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Esta proposta tem por objetivorealizar um concurso de artes visuais construídas a partir de resíduos de descarte, sendo que 7 obras vencedoras serão objeto de uma exposição de artes visuais.
A proposta visa realizar um concurso com artistas do Brasil inteiro, cujo desafio será construir uma obra de arte visual com materiais de resíduos sólidos e outros materiais descartados, reaproveitando o lixo como matéria-prima para as obras de arte. As regras básicas para o concurso são: 30 dias para inscrição on-line a partir do sitio do projeto, sem limitação de quantidade de inscritos que deverão criar e desenvolver obras de arte feitas a partir de materiais de descarte em geral, inéditas, das quais 7 obras serão selecionadas como as finalistas, sendo premiados de acordo com a classificação obtida da 1ª à 7ª colocação. Os requisitos mínimos para participar da premiação são comprovação de capacidade técnica e currículo, sendo classificadas 12 obras, das quais 7 serão premiadas da seguinte forma: As obras selecionadas receberão uma premiação em dinheiro, um troféu e terão suas obras expostas na ciclovia do Rio Pinheiros (apenas para o 1º colocado) e no Parque Cândido Portinari (para as obras classificadas do 2º ao 7º lugar). 1º lugar: troféu + R$ 100.000,00 + direito a expor a obra nas margens do Rio Pinheiros (como dito acima a melhor obra será exposta na ciclovia as margens do Rio Pinheiros, com grande tráfego de pessoas, e o local escolhido se deve ao fato de ser a despoluição do Rio Pinheiros uma das mais importantes obras de preservação ambiental da cidade de São Paulo); 2º lugar: Troféu + R$ 50.000,00 + direito de expor a obra em espaço coletivo com as demais obras classificadas no Parque Cândido Ponrtinari; 3º lugar: Troféu + R$ 30.000,00 + direito de expor a obra em espaço coletivo com as demais obras classificadas no Parque Cândido Portinari; 4º ao 7º lugar: Troféu + R$ 10.000,00 + direito de expor a obra em espaço coletivo com as demais obras classificadas também no Parque Cândido Portinari. Destacamos que será concedida ajuda de custo para os artistas classificados: transporte e embalagem das obras, alimentação e estadia na cidade de São Paulo, caso necessário (apenas para os 7 finalistas). No anexo juntado, intitulado como “detalhes técnicos do concurso e plano expográfico.pdf”, da página 1 à página 11, foi especificado como será realizado concurso e da página 12 à página 21, o documento demonstra como será a exposição (plano expográfico).
Objetivos Gerais: Promover uma premiação sobre artes visuais feitas a partir de material de descarte, de modo a criar espaços para novos e velhos talentos, e a partir das obras vencedoras e realizar um exposição, levando ao público um produto final de qualidade, beneficiando assim as duas pontas, o artista e seu público, além de possibilitar a prática e o incentivo das questões ambientais. Objetivos Específicos: Realizar um concurso para eleger 7 obras feitas a partir de material de descarte; Realizar uma exposição de artes, com entrada gratuita e 90 dias de duração, onde serão exibidas as 7 obras de arte vencedoras do concurso realizado, possibilitando receber até 15.000 visitantes.
O projeto aqui proposto busca atingir toda uma cadeia produtiva, utilizando a arte como instrumento. Valorização dos artistas das artes visuais: a partir de uma premiação, será possível dar espaço para este nicho de trabalhadores culturais, possibilitando dar chances reais de visibilidade e reconhecimento; Benefício ao público: a partir da realização de uma exposição de artes visuais premiadas, será possível levar um produto cultural de qualidade, de forma gratuita e totalmente acessível; Meio-ambiente: a partir da escolha do tema principal do projeto, qual seja, criação de obras de artes visuais a partir de resíduos de descarte, será possível não só alegrar os olhos e alimentar a mente. Será possível também educar e provocar reflexões sobre o mundo que queremos no futuro. A arte visual pode transmitir mensagens impactantes sobe sustentabilidade e resiliência. Criatividade e inovação: ao propor o desafio aos artistas para que criem obras a partir de materiais de descarte, o concurso e a exposição destacam a capacidade humana de transformar lixo em algo belo e significativo. Comunidade: a gratuidade dada ao projeto proporciona o exercício da diversidade, incluindo pessoas que talvez jamais chegariam a frequentar um evento cultural completo como este. É fato que a arte sustentável pode transcrever barreiras artísticas, envolvendo um gama de profissionais que desafiam uma abordagem interdisciplinar para resolver problemas tão complexos como a questão ambiental. Outros vários motivos justificam este projeto, como a transformação de valores, o acesso pleno a cultura, a inspiração e o engajamento. A proposta atende também os incisos I, III, IV, V, VIII e IX, do artigo 1º. Da Lei 8.313/91, e incisos II, letras "a", "d" e "e", e inciso IV, letras "a" e "b" e inciso V, letra "b" do artigo 3º da mesma lei, a seguir transcritos: Artigo 1o.: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VIII - estimular a produção e a difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; IX - priorizar o produto cultural originário do País. Com relação ao artigo 3º.: II - fomento à produção cultural e artística mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; d) cobertura de despesas com transporte e seguro de objetos de valor cultural destinados a exposições públicas no País e no exterior; e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; V - apoio a outras atividades culturais e artísticas, mediante: b) contratação de serviços para elaboração de projetos culturais.
Plano de Divulgação: a) Site Oficial: Criação de um site dedicado à exposição com informações detalhadas e imagens das obras. b) Redes Sociais: Uso ativo de redes sociais para compartilhar teasers, imagens das obras e interagir com o público. c) Parcerias Culturais: Colaboração com instituições culturais, escolas e associações para divulgar o evento. d) Anúncios Impressos e Online: Anúncios em jornais locais, revistas de arte e em plataformas online. e) Vídeos Promocionais: Produção de vídeos curtos que apresentem partes da exposição. f) Eventos de Lançamento: Realização de um evento de lançamento com convidados especiais, artistas e imprensa.
Planejamento do concurso e plano expográfico estão juntados nos documentos do projeto (um único PDF com os dois detalhes técnicos).
Produto Principal: Premiação: 1. Acessibilidade Física: promover todos os meios de facilitação a artistas que tenham deficiências físicas, tais como assistência de monitores para transporte, armazenamento e instalação de obras vencedoras, além de adotar todas as medidas de acessibilidade para os locais em que seja necessária a presença física do artista, tais como locais com rampa de acesso, barras de segurança e banheiro adapto. 2. Acessibilidade Auditiva: tanto o site de inscrição do concurso como todo material impresso, tais como regulamentos, programação e outros mais, terão acessibilidade auditiva como o site de inscrição, e impressão em libras quanto as regras, documentação e outros documentos físicos. Preveremos ainda intérprete de libras presencial nos locais em que o artista tenha que comparecer presencialmente, facilitando qualquer comunicação necessária. 3. Acessibilidade Visual: todas as informações sobre o concurso e regras, terão impressão em braile. 4. Acessibilidade Cognitiva: Materiais informativos em linguagem simples, e monitores especializados no atendimento de pessoas com síndromes, autismo, analfabetismo etc, facilitarão o acesso a artistas com deficiências intelectuais. Produto Secundário: Exposição de Artes Visuais: 1. Acessibilidade Física: Rampas de acesso para cadeiras de rodas e corrimãos nas áreas de circulação e instalação de banheiro PNE. 2. Acessibilidade Auditiva: Audioguias e legendas em vídeos com intérprete de libras para pessoas com deficiência auditiva. 3. Acessibilidade Visual: Iluminação adequada e contraste de cores para facilitar a visualização, descrições em braile para obras táteis, audiodescrição em vídeo acessível a partir de QR Codes. 4. Acessibilidade Cognitiva: Materiais informativos em linguagem simples, áreas de descanso para quem precisa de um momento de pausa e monitores especializados no atendimento de pessoas com síndromes, autismo, deficiências intelectuais etc.
Além da gratuidade do projeto, prevemos ainda a adoção do inciso IV do artigo 28, da Instrução Normativa n. 1/2023, abaixo transcrito: “IV – Disponibilizar, na internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal.”
O proponente será responsável pela gestão fiscal e financeira, além da coordenação geral do projeto. Com relação ao currículo, muito embora as atividades desenvolvidas sejam ligadas a cultura e ao lazer, pede o proponente que seja também considerada a capacidade da equipe técnica indicada, seguindo o que determina o anexo III, da Instrução Normativa Minc n. 1 de 2023 (normativo abaixo transcrito): "Anexo III APENAS PARA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO, COM OU SEM FINS LUCRATIVOS: a) portifólio com as atividades culturais realizadas pelo proponente, que poderá conter: a.1) folders, panfletos, cartazes ou busdoor de eventos realizados pelo proponente, desde que contenham a logomarca ou nome do proponente explicitamente destacados; a.2) notas fiscais ou contratos de prestação de serviços realizados pelo proponente, desde que acompanhados de elementos que comprovem a realização dos serviços; a.3) matérias de jornais ou sites de internet que citem explicitamente a realização do evento, desde que contenham a logomarca ou nome do proponente explicitamente destacados; b) No caso da pessoa jurídica não possuir ações de natureza cultural realizadas, a comprovação poderá se dar por meio de: b.1) currículo da equipe técnica constante na ficha técnica do projeto; (...)" Aqui indicamos os nomes dos profissionais e suas respectivas funções, estando os currículos juntados nos documentos do projeto na mesma ordem aqui indicada: 1 – Consultoria Técnica: Josenildo Hardman de França (Nildo Hardman) 2 – Curadoria: André Luis da Silva Sampaio (André Sampaio); 3 - Direção de Produção Executiva e Curadoria: Françoise Marie Rocha Fillon (Fran Fillon).
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.