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O projeto destina-se a produção de uma WEB SERIE de animação direcionada para o público infantil com 19 episódios com duração de 10 minutos cada episódio. O projeto visa de forma simples e didática representar em desenho animado a cultura e arte por meio de músicas autorais, de maneira lúdica e com personagens animadas interagindo entre si. O resultado final do presente projeto sera disponibilizado de maneira virtual com acesso totalmente gratuitoem formato FULL HD na plataforma youtube, onde este proponente tem seu canal ativo, sera tambem disponibilizado em otras plataformas de streaming que suportam o formato de video (tik tok, instagram, facebook, site)visando a democratização de acesso a conteudos culturais.
O Projeto "TURMA DO PERNINHA" prevê a produção de 19 episódios de uma série animada para o público infantil. Os episódios da Websérie serão animados e com abordagens musicais e interação dos personagens, contando com a participação de cantores que serão definidos após captação de recursos. Cada episódio elaborado em desenho animado, terá em média 10 minutos. A web serie abordara assuntos de inclusão social de PCD's, com historias vivenciadas diariamente pelo personagem "perninha", o mesmo com sua deficiencia fisica mantem atividades de lazer e cultura sempre com alegria e intusiasmo, a ideia é incentivar a inclusão e ao mesmo tempo fornecer um material cultural rico em arte que abrange desde musica, interpretações, leitura, literatura e artes visuais. Direcionado ao publico infantil todo material tera abordagem ludica de maneira a despertar o interesse das crianças pela criação e apreciação artistica e cultural. Episódio1: “Aprendo Cantando” No pimeiro episodio o “perninha” conversa com seus amigos e mostra cantando tudo que aprendeu sobre sobre “musica”, este episódio é baseado em uma musica de composição autoral da proponente. Episodios 2 ao 19: “temas ainda não definidos” *Apesar de não ter os temas definidos a intenção é produzir todos os episodios com caracteristicas semelhantes envolvendo dialogo do personagem com sua turma e musica abordando cada tema.
OBJETIVO GERAL Realizar 01 (uma) produção de obra cinematográfica no formato WEBSERIE composta por 19 episódios, com intuito de proporcionar a democratização do acesso a produtos audiovisuais com conteudo artistico e cusltural de maneira a valorizar o trabalho de profissionais da area, bem como gerar material auxiliar para complemento educacional na formação do publico infantil. O projeto em tela está alinhado com os incisos do artigo 3º do Decreto 11.453, descritos abaixo:" Art. 3º Os mecanismos de fomento cultural contribuirão para:I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural; IX - apoiar as atividades culturais de caráter inovador ou experimental; XV - apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação; XVII - apoiar outros projetos e atividades culturais considerados relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura. OBJETIVOS ESPECÍFICOS Produzir 19 (dezenove) episódios da web série "TURMA DO PERNINHA" que será disponibilizado de maneira gratuita no canal do youtube deste proponente, tendo em média 10 (dez) minutos cada episódio, e disponibilizar no canal do youtube e em plataformas de streming como forma de democratização de acesso (instagram, facebook, tiktok), todos interessados terão acesso gratutitamente e sem restrição etária, a espectativa de publico é de 1865 pessoas.
A produção cinematográfica nacional, é rica em informações culturais, haja vista tratar-se de uma animação produzida com base no roteiro de composição das músicas do autor com capacidade de transmissão e disseminação da criação produtiva além de exemplificar a adequação de qualquer arte em um produto audiovisual acessível as mais diversas faixas etárias e diferentes públicos. Essa produção, , além de oferecer acesso cultural aos interessados, poderá levar conhecimento a todos os telespectadores de forma educativa. Cabe ainda salientar que o produto deste projeto será disponibilizado em locais de fácil acesso a todas as pessoas (internet). Dessa forma, o presente projeto pretende oportunizar acesso cultural através das plataformas streaming, bem como utilizar-se de espaços públicos para dar visibilidade ao produto cultural a ser disponibilizado, visando a democratização do acesso a todas as classes sociais. O produto final por sua vez enquadra-se no art. 26 por tratar de uma Web Série, embora a finalidade educativo cultural e inclusão social. Salientamos que a presente proposta precisa do apoio da lei de incentivo para que possa acontecer, considerando que oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução vídeo fonográfica de caráter cultural; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001) b) edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes. III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante: d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais; Além de estar alinhado com o Art. 25 da Lei 8.313/1991, no que tange os seguintes objetivos: Art. 25. Os projetos a serem apresentados por pessoas físicas ou pessoas jurídicas, de natureza cultural para fins de incentivo, objetivarão desenvolver as formas de expressão, os modos de criar e fazer, os processos de preservação e proteção do patrimônio cultural brasileiro, e os estudos e métodos de interpretação da realidade cultural, bem como contribuir para propiciar meios, à população em geral, que permitam o conhecimento dos bens de valores artísticos e culturais, compreendendo, entre outros, os seguintes segmentos: II - produção cinematográfica, videográfica, fotográfica, discográfica e congêneres; III - literatura, inclusive obras de referência; IV - música; VIII - humanidades; e IX - rádio e televisão, educativas e culturais, de caráter não-comercial.
Em resposta a diligencia do dia 14/11/2023: Referente ao registro de roteiro junto a biblioteca nacional, me comprometo a realizar o registro após a captação dos recursos e antes da liberação do valor para conta movimento, tendo em vista que o roteiro dos episódios ainda não foram escritos e o mesmo sera realizado conforme ajuste ao valor captado tanto para quantidade de epsódios quanto ao numero de personagens interagindo em cada episódio devido aos custos com dublagem e edição das imagens para o produto final do projeto. Em resposta a diligencia do dia 24/11/2023: Foi anexado protocolo de encaminhamento do registro de roteiro para a webserie juntamente com comprovante de pagamente da guia gerada no sistema, no formato do novo protocolo online onde todo processo é digital. *devia aos outros episódios não terem sido desenvolvidos ainda, me comprometo em apresentar a devida documentação após a captação dos recursos.
Web série com 19 (dezenove) episódios, de em média 10 minutos, os episódios serão produzidos em desenho animado no formato Digital HD. Será utilizado para criação do produto softwers especificos na produção de desenhos animados, equipamentos de captura de audio para as dublagens e narração, a criação de personagens se dará de acordo com a necessidade de cada episodio e tema abordado sendo sempre o "perninha" o protagonista das historias. O Resultado final do projeto sera uma web serie de desenho animado que visa a inclusão de PCD's por meio da concientização disseminada por historias do cotidiano interpretadas pelo personagem "perninha". Classificação: LIVRE Material utilizado para produção: Microfones de Dublagem (estudio) Mesa de Som para mixagem Softwers especificos na produção de desenhos animados (Powtoon, Animaker,adobe Spark) Violão, e arranjos musicais. Notebook. Dubladores, cantores, profissionais da area de tratamento de som e imagem.
PRODUTO: WEB SERIEACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: NÃO SE APLICA, PRODUTO TOTALMENTE VIRTUAL. ITEM PO: NSA.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição em todas as sessões/episodios. ITEM PO: Audiodescrição ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras em todas as sessões/episodios. ITEM PO: Intérprete de Libras ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Legenda descritiva para auxiliar esse público em todas as sessões/episodios. ITEM PO: Legendagem descritiva.
Web Série A Web Série será transmitida de forma gratuita no canal do youtube deste proponente e sera disseminada em diversas plataformas de streaming disponíveis na internet com acesso gratuito visando a democratização de acesso, tais como tik tok, instagram e facebook. Todo material produzido ficara disponivel gratuitamente para veiculação em redes publicas e canais de comunicação e a quem interessar e tambem poderá ser utilizao como material didatico em escolas, creches e centros de educação infantil. Com acesso sem restrição etária o produto final podera contribuir com formação e o acesso a cultura e a arte de maneira facil e ao alcance de todos. Além disso, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 1, DE 10 DE ABRIL DE 2023, que em seu Art. 28 determina que: " Art. 28. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: I - doar 10% (dez por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto para distribuição gratuita com caráter social, além do previsto inciso II do art. 27, totalizando 20% (vinte por cento); V - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; (...)" *Obs.: o projeto visa disponibilizar o produto final no canal da plataforma de streaming do proponente, toda disponibilização voltada a outros canais gratuitos serão oriundos da democratização de acesso.
Proponente/Dirigente/Coordenação Geral: MARIANA ALBUQUERQUE - responsável por todo processo decisório do projeto. MARIANA ALBUQUERQUE - Remunerada como COORDENADOR GERAL do projeto. FORMAÇÃO Curso Publicidade e Propaganda - UNIVERSIDADE VEIGA DE ALMEIDA Curso Produção Audiovisual - UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ Curso Profissionalizante - ESCOLA DE ATORES WOLF MAYA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL Coordenadora e fotógrafa dos eventos na Universidade Veiga de Almeida - SECOM HEMORIO (2015) e SECOM CASA RONALD MCDONALD (2016); Diretora, atriz, roteirista e editora da Websérie "Criminal"; Diretora e roteirista do documentário "Relacionamentos Abusivos"; Estagiária de marketing e audiovisual na empresa INSTITUTO TÂNIA ZAMBON - julho 2016 / novembro 2016; Diretora, diretora de arte, roteirista e compositora do projeto infantil "Turma do Perninha" no YouTube (até o momento). RODRIGO ANDRADES - Remunerado como editor (Rubrica edição de imagem) Função no projeto “EDITOR” Será Responsável pela supervisão técnica e operacional na criação, produção e veiculação de diferentes formatos de conteúdos audiovisuais, considerando softwares e equipamentos de captação, iluminação, sonorização e edição. Formação Curso Técnico em Rádio e TV, pelo SENAC - concluído Conhecimento em áudio e vídeo, principalmente edição e tratamento ruído no áudio; -Experiencia:Gerenciamento de transmissões ao vivo usando softwares de transmissão (OBS, VMIX, FMLE); -Vivência em softwares de edição e gravação de áudio e vídeo, preferencialmente: Pacote Adobe; (Audition e Premiere), Cubase, Reaper e outros; Nova NOTA: os demais profissionais/serviços para o desenvolvimento do projeto serão definidos quando o projeto captar recursos.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.