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PRONAC 2317241Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

A Casa do Músico

SAMIR SELMAN JUNIOR
Solicitado
R$ 399,8 mil
Aprovado
R$ 399,8 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Empreend Ações Educ-Cult/Capacitação/Treinamento
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Educativos em geral
Ano
23

Localização e período

UF principal
SP
Município
São Paulo
Início
2024-06-01
Término
2025-12-31
Locais de realização (1)
São Paulo São Paulo

Resumo

O projeto cultural "A Casa do Músico" consiste em oferecer oficinas de música gratuitas à população, visando criar novos talentos musicais e aperfeiçoar aqueles que já possuem proximidade com os instrumentos. Com essa abordagem inclusiva, o projeto busca democratizar o acesso à formação musical e fortalecer a cena musical local, permitindo que mais pessoas tenham a oportunidade de se desenvolver artisticamente.

Sinopse

RESUMO/SINOPSE: O projeto cultural "A Casa do Músico", idealizado por Samir Selman Jr., tem como foco a promoção da música e a valorização dos músicos locais. A iniciativa consiste em oferecer 300 oficinas de música gratuitas à população, visando criar novos talentos musicais e aperfeiçoar aqueles que já possuem proximidade com os instrumentos. Com essa abordagem inclusiva, o projeto busca democratizar o acesso à formação musical e fortalecer a cena musical local, permitindo que mais pessoas tenham a oportunidade de se desenvolver artisticamente. O intuito do projeto é ir além do aprimoramento musical, buscando impactar a economia do município ao valorizar os músicos locais. Ao proporcionar uma formação sólida e gratuita, "A casa do músico" visa tornar esses artistas economicamente ativos e reconhecidos em suas comunidades. Dessa forma, o projeto não apenas contribui para a formação artística da população, mas também estimula a geração de renda por meio da música, enriquecendo a cultura local e impulsionando o desenvolvimento socioeconômico da região. CARACTERÍSTICAS: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: - Classificação: Livre; - Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais; - Horário de exibição: Exibição em qualquer horário. OBRAS/FAIXAS: A descrição e listagem das obras preliminares encontram-se anexadas ao sistema Salic, incluindo sua autorização/liberação para uso no presente projeto. OBSERVAÇÃO: Trata-se de informações preliminares/provisórias, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.

Objetivos

OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "A Casa do Músico" é oferecer meios para o fomento cultural tipificado pelo art. 3º do Decreto Presidencial nº 11.453/23, contribuindo para atingir os seguintes incisos: Inciso I. "Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão": O projeto cultural "A casa do músico" irá valorizar a cultura nacional, considerando suas várias matrizes e formas de expressão, ao oferecer oficinas de música gratuitas à população. Através dessa iniciativa inclusiva, o projeto permitirá que diferentes estilos musicais e manifestações culturais sejam compartilhados e vivenciados, enriquecendo a diversidade cultural do Brasil e reconhecendo a importância da música como parte essencial da identidade nacional. Inciso V. "Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais": Ao disponibilizar oficinas de música gratuitas, o responsável pelo projeto, Samir Selman Jr., irá incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais. A música, como forma de expressão artística, será acessível a mais pessoas, proporcionando oportunidades de aprendizado e desenvolvimento de habilidades musicais. Isso estimula o engajamento da comunidade, permitindo que um maior número de pessoas participe ativamente da produção cultural e tenha acesso à formação musical, independentemente de sua situação econômica. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Para que sejam alcançados os objetivos gerais mencionados, o presente projeto prevê as seguintes ações específicas, correspondendo ao período de execução indicado nas etapas de trabalho: PRODUTO OFICINAS: A realização de 200 oficinas de música gratuita à população com intuito de criar novos músicos e aperfeiçoar quem já possui proximidade com os instrumentos. Seu intuito é valorizar o músico local, tornando-o economicamente ativo para o município. OBSERVAÇÃO: O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam.

Justificativa

MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: O projeto cultural "A Casa do Músico", idealizado por Samir Selman Jr., é uma iniciativa que merece receber investimentos devido aos inúmeros benefícios que traz para a história cultural do Brasil. Ao promover a música e valorizar os músicos locais, o projeto contribui para preservar e enriquecer a riqueza cultural do país. A música sempre foi uma parte essencial da identidade brasileira, e esse projeto oferece uma oportunidade significativa de formar novos talentos e aprimorar habilidades musicais existentes, permitindo que a cultura musical brasileira continue viva e se desenvolva ainda mais ao longo do tempo. Considerando a magnitude do projeto, é evidente que ele não conseguiria realizar um trabalho como este apenas com recursos próprios. A oferta de oficinas de música gratuita à população requer investimentos significativos em professores qualificados, infraestrutura adequada, instrumentos musicais, material didático e logística de organização. Portanto, o suporte financeiro por meio de investimentos externos é fundamental para viabilizar a execução plena e bem-sucedida do projeto, possibilitando que ele alcance um número expressivo de participantes e cumpra seu objetivo de promover o desenvolvimento artístico e cultural. Outro aspecto relevante é a pluralidade cultural proporcionada pelo projeto. Ao democratizar o acesso à formação musical e fortalecer a cena musical local, "A casa do músico" abre espaço para a diversidade de expressões musicais presentes nas diferentes regiões do Brasil. A música é uma linguagem universal que reflete as particularidades de cada comunidade e etnia, e esse projeto permite que essas diversas manifestações culturais sejam valorizadas e compartilhadas. A pluralidade cultural é uma das maiores riquezas do Brasil, e investir nesse projeto é uma forma de valorizar e preservar essa diversidade. Por fim, como o projeto não visa arrecadação e busca oferecer as oficinas de música gratuitamente, o uso do incentivo financeiro se torna uma ferramenta indispensável para sua execução. Ao apoiar essa iniciativa, os investidores não apenas contribuem para a formação artística da população e o estímulo à geração de renda dos músicos locais, mas também demonstram seu comprometimento com o desenvolvimento cultural e socioeconômico da região. O incentivo financeiro é uma forma de investir no futuro da cultura brasileira, possibilitando que talentos sejam descobertos, valorizados e impulsionados em suas carreiras musicais, trazendo benefícios não apenas para os indivíduos envolvidos, mas para toda a comunidade e para o país como um todo. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ CONTEMPLAR OS SEGUINTES INCISOS: Inciso I. "Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais": O projeto "A casa do músico" contribuirá para facilitar a todos o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais. Ao oferecer oficinas de música gratuitas, o projeto torna a formação musical mais acessível a diferentes camadas da população, incluindo aqueles que, de outra forma, teriam dificuldades em arcar com os custos de aulas particulares. Ao democratizar o acesso à formação musical, o projeto promove a inclusão cultural e abre oportunidades para que mais pessoas possam desenvolver seus talentos e expressar sua criatividade por meio da música. Inciso II. "Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais": Através do incentivo à regionalização da produção cultural e artística brasileira, o responsável, Samir Selman Jr., busca valorizar os recursos humanos e conteúdos locais. Ao realizar as oficinas de música em diferentes regiões, o projeto reconhece e destaca o talento dos músicos locais, impulsionando o desenvolvimento artístico e cultural das comunidades. Essa valorização das expressões artísticas regionais contribui para a preservação e divulgação das tradições culturais únicas de cada localidade, enriquecendo o panorama cultural do país como um todo. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: Inciso I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos. Aplicação do inciso: O projeto "A casa do músico" e o seu idealizador, Samir Selman Jr., irão incentivar a formação artística e cultural do Brasil ao proporcionar uma formação sólida e gratuita em música. Com as oficinas de música oferecidas à população, o projeto se torna um agente ativo na criação de novos talentos musicais e no aprimoramento de músicos já existentes, contribuindo para o enriquecimento do cenário artístico e cultural do país. Ao valorizar os músicos locais e torná-los economicamente ativos para suas comunidades, o projeto estimula o crescimento da cena musical e impulsiona o desenvolvimento socioeconômico da região, fomentando uma cultura vibrante e diversificada em todo o Brasil.

Estratégia de execução

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: a) Apesar da intenção de prestar informações objetivas, Samir Selman Jr., proponente do projeto, fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo ou retificando as informações que se fizerem necessárias; b) A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei; c) Além da sinalização específica em sistema e na IN 01/23, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível; d) O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam; e) O local do projeto poderá ser alterado, de acordo com a necessidade local e dos patrocinadores, ao qual respeitará a instrução normativa em vigor.

Especificação técnica

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Não se aplica; EDITORAÇÃO: Não se aplica; DIREITOS AUTORAIS: Samir Selman Jr.declara que detém os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do projeto “A Casa do Músico”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério da Cultura. Os demais direitos e autorizações já estão inclusos em campo específico do Sistema Salic. PROJETO CURATORIAL: A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto). PROJETO PEDAGÓGICO: Projeto pedagógico completo apresentado em anexo (incluindo carta de anuência do palestrante), contendo: - os objetivos gerais e suas justificativas; - os objetivos específicos e suas justificativas; - carga horária completa h/a e frequência por mês e semana; - público-alvo; - metodologias de ensino; - material didático a ser utilizado; - os conteúdos a serem ministrados; e - profissionais envolvidos.

Acessibilidade

O projeto “A Casa do Músico” respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, pelo Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018, bem como a recomendação da Norma Brasileira 15599:2008 da ABNT e a IN MinC n° 01/23, buscando oferecer à pessoa com qualquer tipo ou grau de deficiência física, visual, auditiva e/ou intelectual, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: SERVIÇO CULTURAL: OFICINAS a) Acessibilidade Física: Instrutor para acompanhamento físico, facilitação na circulação de pessoas, bem como acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Narração especial sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Gravação de Vozes. c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Impressão de descritivos especiais em formato de texto com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. d) Acessibilidade Complementar: Monitor ou profissional especializado para acompanhamento físico para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitores. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: a) As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; b) O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade, nos termos do §2º do Art 25, IN MinC 01/23.

Democratização do acesso

DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO (COM DISTRIBUIÇÃO INTEGRALMENTE GRATUITA): Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público, nos termos e limites do Art. 27, IN MinC n° 01/23, os produtos resultantes do projeto “A Casa do Músico” serão integralmente gratuitos, tendo caráter social e educativo. Para que isso aconteça, a divulgação do projeto conterá indicação do site oficial, que conterá instrução sobre como qualquer interessado poderá reservar e obter acesso integral aos produtos culturais, nos limites indicados no plano de distribuição. AÇÕES COMPLEMENTARES DE AMPLIAÇÃO DE ACESSO: A despeito da gratuidade, o projeto também prevê a realização das seguintes medidas, conforme 28 da IN nº 01/2023: IV - O projteo disponibilizará, na Internet, registros audiovisuais das atividades de produção do produto principal do presente projeto; I - Diante do formato apresentado na democratização de acesso, o projeto prevê a destinação adicional de 10% dos produtos resultantes para distribuição gratuita com caráter social;

Ficha técnica

PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto):- Nome: Samir Selman Jr.- Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística.- Aplicação legal: Requer-se a aplicação do art. 7º, § 6º, IN MinC 01/23, onde “a comprovação de atuação na área cultural a que se refere o § 6º poderá ser alcançada quando a execução do primeiro projeto for concluída.”- Currículo Resumido: Samir Selman Jr. é Advogado na área de Direitos Artísticos, captador de recursos, tendo participado de mais de mil e duzentos projetos de artistas de música, artes cênicas, artes visuais, humanidades e audiovisual, resultando em dezenas de milhões de reais em investimentos efetivados em todo o território nacional, onde atuou em funções de artista, advogado, produtor, diretor e coordenador. É autor dos livros "Lei Rouanet: Aspectos Teóricos e Práticos" (2017), "Profissionalização Artística e Captação de Investimentos" (2018), "Eu Incentivo a Cultura" (2019) e "Investindo em projetos culturais: Critérios corporativos para análise de riscos" (2023). É graduado em Direito (ênfase em advocacia cultural), graduado em Ciências Contábeis (ênfase em incentivos fiscais e prestação de contas), pós graduado em Direito Processual Civil (ênfase em direitos intelectuais e autorais), pós graduado em Docência para o ensino superior (ênfase em treinamento profissional), pós graduado em Acessibilidade, Diversidade e Inclusão (ênfase em projetos culturais), pós graduado em Cultura e Literatura (ênfase em geocultura) e é pós graduando em Gestão Cultural (ênfase em economia criativa). Atualmente, é presidente do "Instituto Eu Incentivo a Cultura" e professor do Curso "Projetos Culturais e Captação de Investimentos", tendo registro profissional na OAB (Advogado), OMB (Músico), ISBN (Escritor), Ancine (Agente Econômico), ABCr (Captador de Investimentos), DRT (Jornalista Cultural) e CNPJ (Agente Cultural). ENTIDADE PARTICIPANTE (sem fins lucrativos):- Nome completo: Instituto Eu Incentivo a Cultura- Função no projeto: Destinação Cultural e Ações de Ampliação de Acesso- Currículo resumido: O Instituto “Eu Incentivo a Cultura" é uma entidade sem fins lucrativos com intuito de proteger e fortalecer o patrimônio cultural do Brasil, bem como gerar visibilidade e oportunidades de trabalho para artistas e profissionais do segmento cultural através de projetos e estratégias de fomento para obtenção de investimentos. Iniciado em 2013 como um movimento cultural, o "Eu Incentivo a Cultura" já distribuiu milhares de livros e kits de incentivo para bibliotecas públicas e casas de cultura de todo o Brasil, estudou e compreendeu as dificuldades de dezenas de milhares artistas, executou centenas de horas de conteúdo online e palestras em Prefeituras e ONGs locais, bem como publicou milhares de artigos e materiais online para divulgar e profissionalizar artistas que possuem um trabalho maravilhoso para apresentar ao mundo, mas que encontram dificuldades materiais e formais para fazer isso acontecer. OUTROS PROFISSIONAIS:Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria (proponente). Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.