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O projeto "Eu Incentivo a Cultura", em sua nova edição, prevê a valorização a artistas locais através de uma publicação literária, imortalizando e homenageando seus trabalhos em todo o Brasil.
RESUMO/SINOPSE: O projeto cultural "Eu Incentivo a Cultura", em sua nova edição, prevê a valorização a artistas locais através de uma publicação literária, imortalizando e homenageando seus trabalhos em todo o Brasil. O livro conterá imagens, texto descritivo e exposição do trabalho desses profissionais, incluindo um QR code que levará a um perfil adicional no site do projeto, contendo seus vídeos, músicas, textos adicionais e outros registros individuais. CARACTERÍSTICAS: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: - Classificação: Livre; - Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais; - Horário de exibição: Exibição em qualquer horário. OBRAS/FAIXAS: A descrição e listagem das obras preliminares encontram-se anexadas ao sistema Salic, incluindo sua autorização/liberação para uso no presente projeto. OBSERVAÇÃO: Trata-se de informações preliminares/provisórias, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.
OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "Eu Incentivo a Cultura" é oferecer meios para o fomento cultural tipificado pelo art. 3º do Decreto Presidencial nº 11.453/23, contribuindo para atingir os seguintes incisos: Inciso I. "Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão": O projeto "Eu Incentivo a Cultura", ao valorizar os talentos locais por meio de um livro de valor artístico, abraça a pluralidade cultural do Brasil, reconhecendo e celebrando suas diversas matrizes e formas de expressão. Através da exposição do trabalho de diversos artistas locais, o projeto destaca a riqueza cultural presente em diferentes regiões do país, contribuindo para a preservação e difusão da identidade cultural nacional. Inciso V. "Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais": A proposta do projeto é ampliar o acesso da população à fruição e à produção de bens culturais, tornando possível a distribuição de 3.000 exemplares do livro produzido. Ao disponibilizar essa obra literária de valor artístico, o projeto proporciona que um número significativo de pessoas tenha contato com a produção cultural local, incentivando o consumo e a apreciação das manifestações artísticas regionais. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Para que sejam alcançados os objetivos gerais mencionados, o presente projeto prevê as seguintes ações específicas, correspondendo ao período de execução indicado nas etapas de trabalho: PRODUTO LIVRO: A pesquisa, produção, tiragem de 3.000 exemplares e distribuição de um livro de valor artístico contendo imagens, texto descritivo e exposição do trabalho de artistas locais, valorizando e homenageando profissionais da área da cultura. OBSERVAÇÃO: ESTE NÃO É UM PROJETO CONTINUADO, de ATIVIDADE PERMANENTE ou incluso como PLANO ANUAL DE ATIVIDADES. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam.
MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: O projeto cultural "Eu Incentivo a Cultura", idealizado por Samir Selman Jr., merece receber investimentos por diversos motivos fundamentais. Primeiramente, o projeto se insere como uma valiosa contribuição para a história cultural do Brasil. Ao promover a pesquisa, produção e distribuição de um livro de valor artístico, com exposição do trabalho de artistas locais, ele ressalta a pluralidade cultural presente no país. Isso permite que a diversidade artística e as diversas expressões culturais sejam reconhecidas e difundidas, enriquecendo a narrativa da cultura brasileira como um todo. Em segundo lugar, o projeto "Eu Incentivo a Cultura" enfrenta um desafio comum a muitas iniciativas culturais: a carência de recursos financeiros. Sem o apoio de investimentos externos, o projeto dificilmente conseguiria realizar um trabalho tão abrangente e significativo. Os custos envolvidos na pesquisa, produção e distribuição de 3.000 exemplares de um livro artístico seriam impraticáveis somente com recursos próprios. Portanto, o incentivo financeiro torna-se essencial para viabilizar a execução do projeto e permitir que ele alcance o máximo impacto possível na valorização dos artistas locais e sua contribuição para a cultura brasileira. Por fim, o fato de o projeto "Eu Incentivo a Cultura" não visar lucro ou arrecadação própria reforça a importância do uso do incentivo como ferramenta para sua concretização. O seu objetivo é, em essência, enaltecer e homenagear os profissionais da cultura, promovendo a diversidade e a riqueza artística. Nesse contexto, o apoio financeiro por meio de investimentos se mostra ainda mais relevante, pois permitirá que o projeto alcance seus fins sem comprometer sua essência e garantindo que a pluralidade cultural e o trabalho de artistas locais sejam reconhecidos e celebrados da melhor maneira possível. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ CONTEMPLAR OS SEGUINTES INCISOS: Inciso I. "Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais": O projeto "Eu Incentivo a Cultura" contribui para o livre acesso às fontes da cultura, ao disponibilizar um livro de valor artístico contendo imagens e textos descritivos que retratam a expressão artística dos profissionais locais. Através dessa iniciativa, o projeto promove a democratização cultural, permitindo que todos possam ter acesso a obras artísticas e conhecer os trabalhos de artistas que talvez não tivessem visibilidade em outras circunstâncias. Inciso II. "Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais": Ao promover a valorização de recursos humanos e conteúdos locais, o projeto "Eu Incentivo a Cultura" estimula a regionalização da produção cultural e artística brasileira. Ao expor o trabalho de artistas locais, o projeto fomenta o fortalecimento da cena cultural da região, proporcionando visibilidade a talentos que muitas vezes são pouco conhecidos fora de suas comunidades. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: Inciso II - fomento à produção cultural e artística, mediante: b) edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes. Aplicação do inciso: Através da pesquisa, produção e distribuição do livro de valor artístico, o projeto "Eu Incentivo a Cultura", idealizado por Samir Selman Jr., incentiva a formação artística e cultural do Brasil, ao promover o reconhecimento e a valorização do trabalho de artistas locais. Ao permitir que suas obras sejam divulgadas e reconhecidas, o projeto inspira outros talentos a seguir carreiras na área cultural, impulsionando o crescimento e a diversificação da produção artística do país. Além disso, a disseminação do livro proporciona a formação de novos públicos, ampliando o alcance e a apreciação das expressões culturais brasileiras.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: a) Apesar da intenção de prestar informações objetivas, Samir Selman Jr., proponente do projeto, fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo ou retificando as informações que se fizerem necessárias; b) A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei; c) Além da sinalização específica em sistema e na IN 01/23, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível. d) Este não é um PROJETO CONTINUADO, de ATIVIDADE PERMANENTE ou incluso como PLANO ANUAL DE ATIVIDADES. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam. e) O local do projeto poderá ser alterado, de acordo com a necessidade local e dos patrocinadores, ao qual respeitará a instrução normativa em vigor.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Não se aplica; EDITORAÇÃO: Descrição técnica preliminar da publicação: Formato gráfico em 150 x150, aprox 300 páginas, impressão em papel cuchê 120gr, capa em couchê 300gr e tiragem indicada nos objetivos específicos. O projeto gráfico e a editoração serão contratadas e definidas após a captação de investimentos. DIREITOS AUTORAIS: Samir Selman Jr. declara que detém os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do projeto “Eu Incentivo a Cultura”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério da Cultura. Os demais direitos e autorizações já estão inclusos em campo específico do Sistema Salic. PROJETO CURATORIAL: A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto). PROJETO PEDAGÓGICO: Não se aplica.
O projeto “Eu Incentivo a Cultura” respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, pelo Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018, bem como a recomendação da Norma Brasileira 15599:2008 da ABNT e a IN MinC n° 01/23, buscando oferecer à pessoa com qualquer tipo ou grau de deficiência física, visual, auditiva e/ou intelectual, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: PRODUTO CULTURAL: LIVRO a) Acessibilidade Física: Criação de conteúdo complementar no site do projeto simulando e contendo informações adicionais sobre o produto físico, ampliando o acesso do público que contenha limitações físicas e de manuseio ao produto material. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica E-book. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Disponibilização de área especial no site do projeto em formato de áudio com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Gravação de vozes. c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Disponibilização de área especial no site do projeto com material complementar e texto descritivo do conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Digitalização. d) Acessibilidade Complementar: Disponibilização de área especial no site com material complementar e simplificado com foco em pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica “Texto especial”. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: a) As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; b) O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade, nos termos do §2º do Art 25, IN MinC 01/23.
DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO (COM DISTRIBUIÇÃO INTEGRALMENTE GRATUITA): Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público, nos termos e limites do Art. 27, IN MinC n° 01/23, os produtos resultantes do projeto “Eu Incentivo a Cultura” serão integralmente gratuitos, tendo caráter social e educativo. Para que isso aconteça, a divulgação do projeto conterá indicação do site oficial, que conterá instrução sobre como qualquer interessado poderá reservar e obter acesso integral aos produtos culturais, nos limites indicados no plano de distribuição. AÇÕES COMPLEMENTARES DE AMPLIAÇÃO DE ACESSO: A despeito da gratuidade, o projeto também prevê a realização das seguintes medidas, conforme 28 da IN nº 01/2023: IV - O projteo disponibilizará, na Internet, registros audiovisuais das atividades de produção do produto principal do presente projeto; I - Diante do formato apresentado na democratização de acesso, o projeto prevê a destinação adicional de 10% dos produtos resultantes para distribuição gratuita com caráter social.
PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Samir Selman Jr. - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Aplicação legal: Requer-se a aplicação do art. 7º, § 6º, IN MinC 01/23, onde “a comprovação de atuação na área cultural a que se refere o § 6º poderá ser alcançada quando a execução do primeiro projeto for concluída.” - Currículo Resumido: Samir Selman Jr. é Advogado na área de Direitos Artísticos, captador de recursos, tendo participado de mais de mil e duzentos projetos de artistas de música, artes cênicas, artes visuais, humanidades e audiovisual, resultando em dezenas de milhões de reais em investimentos efetivados em todo o território nacional, onde atuou em funções de artista, advogado, produtor, diretor e coordenador. É autor dos livros "Lei Rouanet: Aspectos Teóricos e Práticos" (2017), "Profissionalização Artística e Captação de Investimentos" (2018), "Eu Incentivo a Cultura" (2019) e "Investindo em projetos culturais: Critérios corporativos para análise de riscos" (2023). É graduado em Direito (ênfase em advocacia cultural), graduado em Ciências Contábeis (ênfase em incentivos fiscais e prestação de contas), pós graduado em Direito Processual Civil (ênfase em direitos intelectuais e autorais), pós graduado em Docência para o ensino superior (ênfase em treinamento profissional), pós graduado em Acessibilidade, Diversidade e Inclusão (ênfase em projetos culturais), pós graduado em Cultura e Literatura (ênfase em geocultura) e é pós graduando em Gestão Cultural (ênfase em economia criativa). Atualmente, é presidente do "Instituto Eu Incentivo a Cultura" e professor do Curso "Projetos Culturais e Captação de Investimentos", tendo registro profissional na OAB (Advogado), OMB (Músico), ISBN (Escritor), Ancine (Agente Econômico), ABCr (Captador de Investimentos), DRT (Jornalista Cultural) e CNPJ (Agente Cultural). ENTIDADE PARTICIPANTE (sem fins lucrativos): - Nome completo: Instituto Eu Incentivo a Cultura - Função no projeto: Destinação Cultural e Ações de Ampliação de Acesso - Currículo resumido: O Instituto “Eu Incentivo a Cultura" é uma entidade sem fins lucrativos com intuito de proteger e fortalecer o patrimônio cultural do Brasil, bem como gerar visibilidade e oportunidades de trabalho para artistas e profissionais do segmento cultural através de projetos e estratégias de fomento para obtenção de investimentos. Iniciado em 2013 como um movimento cultural, o "Eu Incentivo a Cultura" já distribuiu milhares de livros e kits de incentivo para bibliotecas públicas e casas de cultura de todo o Brasil, estudou e compreendeu as dificuldades de dezenas de milhares artistas, executou centenas de horas de conteúdo online e palestras em Prefeituras e ONGs locais, bem como publicou milhares de artigos e materiais online para divulgar e profissionalizar artistas que possuem um trabalho maravilhoso para apresentar ao mundo, mas que encontram dificuldades materiais e formais para fazer isso acontecer. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria (proponente). Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.
PROJETO ENVIADO PARA ARQUIVAMENTO.