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PRONAC 2317250Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

Eu sou o que sou, onde quer que for!

ERIVALDO LIMA SANTOS
Solicitado
R$ 198,5 mil
Aprovado
R$ 198,5 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Teatro Musical (c/ dramaturgia, danças e canções)
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
23

Localização e período

UF principal
BA
Município
Salvador
Início
2024-05-01
Término
2025-12-31
Locais de realização (1)
Salvador Bahia

Resumo

O projeto 'Eu sou o que sou, onde quer que for!' prevê um espetáculo que combina artes cênicas e música em uma peça teatral única, entrelaçando poesia e músicas de rap e hip-hop para abordar de forma criativa e divertida como Deus se revela às diferentes nações, respeitando suas aparências físicas e culturais. Esta produção desafia o público a refletir sobre crenças antigas que muitas vezes foram distorcidas pela busca por conquistas e riquezas, enquanto celebra a diversidade cultural.

Sinopse

RESUMO/SINOPSE: O projeto "Eu sou o que sou, onde quer que for!" é uma fusão empolgante de artes cênicas e música, trazendo à vida uma peça teatral que se desdobra em três atos poéticos intercalados com três atos teatrais. Cada ato poético é apresentado por um dos músicos principais, com a participação de músicos convidados, e culmina com a emocionante execução da música "Sou o que sou". Essa abordagem única proporciona um entendimento mais profundo da poesia que antecede cada ato teatral, e ao final, revela que todas as poesias se unem para formar uma música harmoniosa, destacando a conexão entre as diferentes culturas e crenças. Idealizado por Erivaldo Lima Santos, esse projeto inovador não apenas celebra a diversidade cultural, mas também desafia o público a refletir sobre as crenças antigas que foram frequentemente distorcidas em busca de conquistas e riquezas. Com uma abordagem criativa e divertida, "Eu sou o que sou, onde quer que for!" oferece uma experiência cultural única que promete inspirar e cativar o público. CARACTERÍSTICAS: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: - Classificação: Livre; - Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais; - Horário de exibição: Exibição em qualquer horário. OBRAS/FAIXAS: A descrição e listagem das obras preliminares encontram-se anexadas ao sistema Salic, incluindo sua autorização/liberação para uso no presente projeto. OBSERVAÇÃO: Trata-se de informações preliminares/provisórias, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.

Objetivos

OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "Eu sou o que sou, onde quer que for!" é oferecer meios para o fomento cultural tipificado pelo art. 3º do Decreto Presidencial nº 11.453/23, contribuindo para atingir os seguintes incisos: Inciso I. "Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão": O projeto "Eu sou o que sou, onde quer que for!" valoriza a cultura nacional ao destacar as várias matrizes culturais e formas de expressão presentes no Brasil. Através de sua abordagem criativa e diversificada, ele celebra a riqueza das tradições culturais do país, respeitando e explorando as diferentes influências e crenças que contribuíram para a formação da identidade brasileira. Inciso V. "Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais": O responsável pelo projeto busca incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção de bens culturais ao criar uma experiência cultural única e acessível a um público amplo. Ao utilizar a música, o teatro e a poesia como veículos para transmitir mensagens culturais, o projeto torna a cultura mais acessível e envolvente para todos, promovendo a participação ativa do público na apreciação da arte. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Para que sejam alcançados os objetivos gerais mencionados, o presente projeto prevê as seguintes ações específicas, correspondendo ao período de execução indicado nas etapas de trabalho: - PRODUTO ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS: A realização de uma peça teatral original do artista proponente, que incluirá atuação com intervalos de poesia e musicais de rap e hiphop;

Justificativa

MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: O projeto "Eu sou o que sou, onde quer que for!" merece receber investimentos por diversas razões significativas que o colocam no centro da história cultural do Brasil. Primeiramente, o projeto se destaca por sua capacidade de imergir o público em uma narrativa que aborda de maneira criativa e respeitosa a pluralidade cultural do país. Ao mesclar artes cênicas e música, a produção revela as diversas faces da espiritualidade e crenças que moldaram a identidade brasileira ao longo dos séculos, oferecendo uma experiência cultural enriquecedora e profundamente enraizada na história do país. Além disso, é importante ressaltar que o projeto nunca conseguiria realizar um trabalho tão ambicioso apenas com recursos próprios. A complexidade da produção, envolvendo músicos, atores, cenários, figurinos e produção técnica, demanda um investimento substancial. A utilização de incentivos e financiamentos externos é fundamental para viabilizar a concretização desse projeto cultural que tem potencial para inspirar e unir pessoas de diversas origens. Outro ponto crucial é que o projeto não visa lucro ou arrecadação direta. Sua essência está na celebração da diversidade cultural e na promoção de reflexão sobre questões universais. Portanto, o uso do incentivo como ferramenta é fundamental para possibilitar sua execução e tornar essa experiência acessível a um público amplo, contribuindo assim para a valorização e preservação das ricas tradições culturais do Brasil. Em resumo, o investimento nesse projeto cultural é uma oportunidade de enriquecer a narrativa cultural do país e promover o entendimento mútuo por meio da arte e da música. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ CONTEMPLAR OS SEGUINTES INCISOS: Inciso I. "Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais": O projeto contribui para facilitar o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais ao oferecer uma narrativa cultural inclusiva e inspiradora. Ele cria um espaço onde as diferentes formas de expressão cultural são respeitadas e valorizadas, promovendo o entendimento mútuo e o respeito às diversidades culturais presentes no Brasil. Inciso II. "Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais": O projeto e o responsável promovem e estimulam a regionalização da produção cultural e artística brasileira ao abraçar a diversidade regional do país. Ao destacar as diferentes tradições culturais em cada ato poético e teatral, eles valorizam os recursos humanos e os conteúdos locais, enriquecendo assim a paisagem cultural do Brasil. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: Inciso II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore. Aplicação do inciso: Através do produto cultural indicado, o projeto e o responsável incentivam a formação artística e cultural do Brasil ao proporcionar uma experiência educativa e inspiradora. Ao explorar temas profundos por meio da arte e da música, eles estimulam o pensamento crítico e a apreciação cultural, contribuindo para o enriquecimento da educação artística e cultural no país.

Estratégia de execução

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: a) Apesar da intenção de prestar informações objetivas, Erivaldo Lima Santos, proponente do projeto, fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo ou retificando as informações que se fizerem necessárias; b) A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei; c) Além da sinalização específica em sistema e na IN 01/23, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível; d) O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam; e) A parte proponente declara que atuará na função principal do projeto, assumindo posição de gestão do processo decisório, não havendo qualquer tipo de intermediação previsto na legislação e/ou na normativa relacionada.

Especificação técnica

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Não se aplica; EDITORAÇÃO: Não se aplica; DIREITOS AUTORAIS: Erivaldo Lima Santos declara que detém os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do projeto “Eu sou o que sou, onde quer que for!”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério da Cultura. Os demais direitos e autorizações já estão inclusos em campo específico do Sistema Salic. PROJETO CURATORIAL: A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto). PROJETO PEDAGÓGICO: Não se aplica.

Acessibilidade

O projeto “Eu sou o que sou, onde quer que for!” respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, pelo Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018, bem como a recomendação da Norma Brasileira 15599:2008 da ABNT e a IN MinC n° 01/23, buscando oferecer à pessoa com qualquer tipo ou grau de deficiência física, visual, auditiva e/ou intelectual, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: SERVIÇO CULTURAL: ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS a) Acessibilidade Física: Instrutor para acompanhamento físico, facilitação na circulação de pessoas, bem como acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Narração especial sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Narrador c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Impressão de descritivos especiais em formato de texto com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. d) Acessibilidade Complementar: Monitor ou profissional especializado para acompanhamento físico para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitores. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: a) As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; b) O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade, nos termos do §2º do Art 25, IN MinC 01/23.

Democratização do acesso

DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO (COM DISTRIBUIÇÃO INTEGRALMENTE GRATUITA): Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público, nos termos e limites do Art. 27, IN MinC n° 01/23, os produtos resultantes do projeto “Eu sou o que sou, onde quer que for!” serão integralmente gratuitos, tendo caráter social e educativo. Para que isso aconteça, a divulgação do projeto conterá indicação do site oficial, que conterá instrução sobre como qualquer interessado poderá reservar e obter acesso integral aos produtos culturais, nos limites indicados no plano de distribuição.

Ficha técnica

PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Erivaldo Lima Santos - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Aplicação legal: Requer-se a aplicação do art. 4º, § 6º, IN MinC 01/23, onde “o proponente que apresentar o seu primeiro projeto junto ao Pronac será dispensado da comprovação de atuação na área cultural, caso o valor do Custo Total do Projeto seja de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).” - Currículo Resumido: Erivaldo Lima Santos, também conhecido como BlackLimaMC, iniciou sua carreira profissional na área das Artes em 2021, quando tinha 33 anos de idade. Seu interesse pela área da Cultura foi profundamente influenciado por sua paixão de infância pela arte, poesia e atuação, especialmente pela música. A música sempre ocupou um lugar especial em seu coração, impulsionando-o a cantar e compor. Apesar de ter sido levado a acreditar, por muitos anos, que suas composições não teriam um futuro promissor, Erivaldo nunca viu a música apenas como uma forma de entretenimento, mas sim como uma maneira de sentir. O ritmo da música o cativou de maneira única, levando-o a um mundo paralelo onde podia se expressar livremente, canalizando suas emoções e encontrando alívio nas dificuldades da vida. Aos 33 anos, sentiu que era hora de arriscar e finalmente buscar a possibilidade de receber um "sim". Começou a compor letras que narram sua história e crenças atuais. Erivaldo aprendeu muito sobre a área através de sua paixão por aprender coisas novas ao longo dos anos, abrangendo desde física quântica até espiritualidade e os princípios de igualdade entre os povos e a união da raça humana como seres responsáveis pelo bem-estar da comunidade e do planeta. Em relação às ações em sua trajetória profissional, Erivaldo realizou diversas atividades, incluindo apresentações em barzinhos em parceria com o cantor Mariston Ben de março a dezembro de 2021, participação em workshops com Jacques Figueira sobre o novo cenário musical em agosto de 2023, e eventos em restaurantes em Morro de São Paulo, Bahia, de dezembro de 2022 a fevereiro de 2023. Atualmente, suas realizações incluem a composição de quatro músicas originais, a criação da peça teatral "O Grande Eu Sou" juntamente com o lançamento da música "Eu Sou o Que Sou" e a elaboração da apresentação infantil "O Pastor e o Leão". Erivaldo, também conhecido como BlackLimaMC, contribui para a cultura do país através de suas músicas que abordam temas sociais e promovem a luta contra o racismo, o preconceito e a intolerância religiosa. Suas canções são fundamentadas em análises de dados e informações científicas que evidenciam a necessidade da união da raça humana, independentemente das diferenças culturais, étnicas e religiosas, refletindo assim um compromisso com a conscientização e a educação por meio da arte. PROFISSIONAL PARTICIPANTE: - Nome completo: Samir Selman Jr. - Função no projeto: Consultorias Técnicas e Gestão de Sistema de Produção, Acompanhamento e Transparência - Currículo resumido: Samir Selman Jr. é Advogado na área de Direitos Artísticos com experiência nacional há 15 anos como Desenvolvedor, Coordenador Técnico, Produtor Executivo e/ou Diretor Artístico em mais de 1.200 projetos, passando pelos segmentos das Artes Cênicas, Música, Artes Visuais, Audiovisual, Humanidades, entre outros, incluindo eventos diretos, editais de patrocínio e leis de incentivo à cultura. É autor dos livros "Lei Rouanet: Aspectos Teóricos e Práticos" (2017), "Profissionalização Artística e Captação de Investimentos" (2018), "Eu Incentivo a Cultura" (2019) e "Investindo em projetos culturais: Critérios corporativos para análise de riscos" (2023). É graduado em Direito (ênfase em advocacia cultural), graduado em Ciências Contábeis (ênfase em incentivos fiscais e prestação de contas), pós graduado em Direito Processual (ênfase em direitos intelectuais e autorais), pós graduado em Docência para o ensino superior (ênfase em treinamento profissional), pós graduado em Acessibilidade, Diversidade e Inclusão (ênfase em projetos culturais), pós graduado em Cultura e Literatura (ênfase em geocultura) e é pós graduando em Gestão Cultural (ênfase em economia criativa. Possui registro profissional na OAB (Advogado), OMB (Músico), ISBN (Escritor), Ancine (Agente Econômico), ABCr (Captador de Investimentos), DRT (Jornalista Cultural) e CNPJ (Agente Cultural). ENTIDADE PARTICIPANTE (sem fins lucrativos): - Nome completo: Instituto Eu Incentivo a Cultura - Função no projeto: Destinação Cultural e Ações de Ampliação de Acesso - Currículo resumido: O Instituto “Eu Incentivo a Cultura" é uma entidade sem fins lucrativos com intuito de proteger e fortalecer o patrimônio cultural do Brasil, bem como gerar visibilidade e oportunidades de trabalho para artistas e profissionais do segmento cultural através de projetos e estratégias de fomento para obtenção de investimentos. Iniciado em 2013 como um movimento cultural, o "Eu Incentivo a Cultura" já distribuiu milhares de livros e kits de incentivo para bibliotecas públicas e casas de cultura de todo o Brasil, estudou e compreendeu as dificuldades de dezenas de milhares artistas, executou centenas de horas de conteúdo online e palestras em Prefeituras e ONGs locais, bem como publicou milhares de artigos e materiais online para divulgar e profissionalizar artistas que possuem um trabalho maravilhoso para apresentar ao mundo, mas que encontram dificuldades materiais e formais para fazer isso acontecer. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria (proponente). Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.