Nenhum incentivador/fornecedor cadastrado localmente. Click "Carregar via SALIC" para buscar da API ao vivo.
O projeto cultural intitulado "O Avanço Tecnológico na Indústria do Cinema" propõe a produção de um documentário audiovisual de média metragem, com aproximadamente 50 minutos de duração e finalização em resolução 4k. O enfoque do filme será o impacto da tecnologia em todos os aspectos da indústria cinematográfica, abrangendo desde a produção dos filmes até a distribuição e as salas de exibição.
RESUMO/SINOPSE: O projeto cultural intitulado "O Avanço Tecnológico na Indústria do Cinema" propõe a produção de um documentário audiovisual de média metragem, com aproximadamente 50 minutos de duração e finalização em resolução 4k. O enfoque do filme será o impacto da tecnologia em todos os aspectos da indústria cinematográfica, abrangendo desde a produção dos filmes até a distribuição e as salas de exibição. A intenção é oferecer uma visão abrangente e reflexiva sobre a transformação que a tecnologia trouxe para o mundo do cinema, explorando suas diversas facetas. Guerino Lui Neto, idealizador deste projeto inovador, busca proporcionar uma análise aprofundada do cenário cinematográfico contemporâneo. Com o objetivo de compartilhar perspectivas valiosas sobre como a tecnologia moldou e continua a moldar a indústria do cinema, o documentário promete ser uma contribuição significativa para a compreensão das mudanças e desafios enfrentados pelos profissionais do ramo. CARACTERÍSTICAS: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: - Classificação: Livre; - Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais; - Horário de exibição: Exibição em qualquer horário. OBRAS/FAIXAS: A descrição e listagem das obras preliminares encontram-se anexadas ao sistema Salic, incluindo sua autorização/liberação para uso no presente projeto. OBSERVAÇÃO: Trata-se de informações preliminares/provisórias, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.
OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "O AVANÇO TECNOLÓGICO NA INDÚSTRIA DO CINEMA " é oferecer meios para o fomento cultural tipificado pelo art. 3º do Decreto Presidencial nº 11.453/23, contribuindo para atingir os seguintes incisos: Inciso I. "Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão": O projeto "O Avanço Tecnológico na Indústria do Cinema" destaca-se ao explorar as várias matrizes e formas de expressão presentes na cultura brasileira. Ao abordar o impacto da tecnologia na produção cinematográfica, o documentário proporciona uma reflexão enriquecedora sobre a evolução cultural do país, valorizando e contextualizando as diversas influências que contribuem para a riqueza da identidade cultural brasileira. Inciso V. "Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais": O idealizador do projeto, Guerino Lui Neto, demonstra um compromisso claro em incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e produção de bens culturais. Ao disponibilizar o documentário em plataformas de streaming, o projeto busca que a narrativa alcance um público mais amplo, promovendo a democratização do acesso à informação e reflexão sobre o impacto da tecnologia na indústria cinematográfica. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Para que sejam alcançados os objetivos gerais mencionados, o presente projeto prevê as seguintes ações específicas, correspondendo ao período de execução indicado nas etapas de trabalho: - PRODUTO MÉDIA METRAGEM: A produção de um documentário audiovisual de aproximadamente 50 minutos, finalização em 4k, distribuição em streaming e exibição única (não se trata de uma obra seriada). O filme trata do impacto da tecnologia na indústria do cinema, desde a produção dos filmes, passando pela distribuição até as salas de exibição.
MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: O projeto "O Avanço Tecnológico na Indústria do Cinema" representa uma significativa contribuição à cultura do Brasil ao abordar a evolução tecnológica na sétima arte. Ao imergir no impacto dessa transformação desde a produção até a exibição, o documentário propõe-se a integrar-se ao patrimônio da nossa cultura, enriquecendo a compreensão local da influência global da tecnologia no cinema. É crucial reconhecer que a realização desse trabalho não seria possível exclusivamente com recursos próprios. A magnitude da produção, que inclui a captura em resolução 4k, distribuição em streaming e exibição única, demanda investimentos substanciais. A busca por parcerias e apoio financeiro é essencial para assegurar a qualidade e abrangência necessárias para transmitir de forma eficaz a relevância cultural e histórica do tema. Além disso, a ênfase na pluralidade cultural no documentário destaca a importância de representar a diversidade de perspectivas e experiências na indústria cinematográfica brasileira. Ao proporcionar um olhar aberto e inclusivo sobre o impacto da tecnologia, o projeto não apenas enriquece a narrativa cultural, mas também promove a compreensão mútua e a apreciação das diferentes facetas desse avanço. Diante da não busca por arrecadação direta, o apoio financeiro através de incentivos se apresenta como uma ferramenta indispensável para concretizar este projeto. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ CONTEMPLAR OS SEGUINTES INCISOS: Inciso I. "Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais": A proposta do projeto visa contribuir para facilitar o acesso de todos às fontes da cultura, proporcionando uma análise aprofundada do cenário cinematográfico brasileiro. A disponibilização do documentário permite que o público tenha livre acesso a informações relevantes sobre a interseção entre tecnologia e cinema, promovendo o pleno exercício dos direitos culturais ao oferecer conhecimento acessível e de qualidade. Inciso II. "Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais": Ao abordar o impacto da tecnologia na indústria cinematográfica brasileira, o projeto de Guerino Lui Neto contribui para promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística. Valorizando recursos humanos e conteúdos locais, o documentário destaca a diversidade cultural presente em diferentes regiões do Brasil, enriquecendo a narrativa nacional e fortalecendo as identidades regionais. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: Inciso II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural. Aplicação do inciso: O projeto não apenas documenta o avanço tecnológico na indústria cinematográfica, mas também atua como um agente inspirador para a formação artística e cultural no Brasil. Ao oferecer uma análise abrangente e reflexiva, o documentário incentiva a compreensão crítica e o interesse na produção cultural, estimulando a formação de novos talentos e a valorização contínua da expressão artística no cenário brasileiro.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: a) Apesar da intenção de prestar informações objetivas, Guerino Lui Neto, proponente do projeto, fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo ou retificando as informações que se fizerem necessárias; b) A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei; c) Além da sinalização específica em sistema e na IN 01/23, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível. d) O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam; e) A parte proponente declara que atuará na função principal do projeto, assumindo posição de gestão do processo decisório, não havendo qualquer tipo de intermediação previsto na legislação e/ou na normativa relacionada.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Não se aplica; EDITORAÇÃO: Não se aplica; DIREITOS AUTORAIS: Guerino Lui Neto declara que detém os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do projeto “O AVANÇO TECNOLÓGICO NA INDÚSTRIA DO CINEMA”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério da Cultura. Os demais direitos e autorizações já estão inclusos em campo específico do Sistema Salic. PROJETO CURATORIAL: A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto). PROJETO PEDAGÓGICO: Não se aplica.
O projeto “ v ” respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, pelo Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018 e a IN MinC n° 01/23, buscando oferecer à pessoa com qualquer tipo ou grau de deficiência física, visual, auditiva e/ou intelectual, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por AUDIOVISUAL: MÉDIA METRAGEM a) Acessibilidade Física: Criação de conteúdo complementar no site do projeto simulando e contendo informações adicionais sobre o produto, ampliando o acesso do público que contenha limitações físicas e de manuseio ao produto material. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Cópias Digitais. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Audiodescrição. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Narrador de Audiodescrição. c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Intérprete de Libras. d) Acessibilidade Complementar: Legenda descritiva. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: a) As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; b) O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade, nos termos do §2º do Art 25, IN MinC 01/23. c) O proponente também se compromete a aplicar medidas de acesso para pessoas com deficiência aos produtos da proposta conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência e suas regulamentações, a Norma NBR-ABNT-9050 e suas atualizações, e a IN 01/23, artigos 25 e/ou 26
DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO (COM DISTRIBUIÇÃO INTEGRALMENTE GRATUITA): Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público, nos termos e limites do Art. 27, IN MinC n° 01/23, os produtos resultantes do projeto “O AVANÇO TECNOLÓGICO NA INDÚSTRIA DO CINEMA” serão integralmente gratuitos, tendo caráter social e educativo. Para que isso aconteça, a divulgação do projeto conterá indicação do site oficial, que conterá instrução sobre como qualquer interessado poderá reservar e obter acesso integral aos produtos culturais, nos limites indicados no plano de distribuição. AÇÕES DE AMPLIAÇÃO DE ACESSO: A despeito da gratuidade apresentada na democratização de acesso, o projeto também prevê a realização das seguintes medidas complementares, conforme 28 da IN nº 01/2023: IV - O projeto disponibilizará, na Internet, registros audiovisuais das atividades de produção do produto principal do presente projeto; e V - O projeto prevê a captação e a veiculação de imagens das atividades por redes públicas de televisão e/ou outros meios de comunicação gratuitos. DISPONIBILIZAÇÃO ONLINE: Todas as ações do presente projeto que visem publicações na Internet serão apresentadas através do Youtube (como plataforma e hospedagem), bem como incorporado ao site oficial do projeto (que não se trata de produto cultural independente, mas um item de comunicação). EXIBIÇÃO DO AUDIOVISUAL: a) YOUTUBE: Será determinado um canal específico de youtube para o projeto para que haja a exibição e a divulgação para acesso gratuito pela população (previsto em custos de divulgação/publicidade); b) SÍTIO DE INTERNET: Utilizando-se da ferramenta de incorporação do Youtube, o audiovisual será disponibilizado no site oficial de divulgação do projeto, cuja aquisição e definição de domínio será realizada tão logo o proponente possa executar tais serviços (previsto em custos de divulgação/publicidade). ESTIMATIVA DE PÚBLICO: O presente projeto prevê a exibição/distribuição nos termos do plano de distribuição.
PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Guerino Lui Neto - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Aplicação legal: Requer-se a aplicação do art. 4º, § 6º, IN MinC 01/23, onde “o proponente que apresentar o seu primeiro projeto junto ao Pronac será dispensado da comprovação de atuação na área cultural, caso o valor do Custo Total do Projeto seja de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).” - Currículo Resumido: Guerino Lui Neto é produtor audiovisual e empresário da área cinematográfica, tendo realizado diversas ações, filmes, documentários e outras atividades dentro do segmento. Além disso, é sócio proprietário da empresa Lui Cinematográfica (Topázio Cinemas), localizada na cidade de Indaiatuba/SP. Iniciou no ramo exibidor no ano de 1993 e durante esse período também realizou trabalhos na área de produção, com foco especial em documentários, em parceria com o amigo e diretor Alessandro Barros. Segue atuando com o trabalho de produção e se dedicando cada vez mais à produção de conteúdos audiovisuais. PROFISSIONAL PARTICIPANTE: - Nome completo: Samir Selman Jr. - Função no projeto: Consultorias Técnicas e Gestão de Sistema de Produção, Acompanhamento e Transparência - Currículo resumido: Samir Selman Jr. é Advogado na área de Direitos Artísticos com experiência nacional há 15 anos como Desenvolvedor, Coordenador Técnico, Produtor Executivo e/ou Diretor Artístico em mais de 1.200 projetos, passando pelos segmentos das Artes Cênicas, Música, Artes Visuais, Audiovisual, Humanidades, entre outros, incluindo eventos diretos, editais de patrocínio e leis de incentivo à cultura. É autor dos livros "Lei Rouanet: Aspectos Teóricos e Práticos" (2017), "Profissionalização Artística e Captação de Investimentos" (2018), "Eu Incentivo a Cultura" (2019) e "Investindo em projetos culturais: Critérios corporativos para análise de riscos" (2023). É graduado em Direito (ênfase em advocacia cultural), graduado em Ciências Contábeis (ênfase em incentivos fiscais e prestação de contas), pós graduado em Direito Processual (ênfase em direitos intelectuais e autorais), pós graduado em Docência para o ensino superior (ênfase em treinamento profissional), pós graduado em Acessibilidade, Diversidade e Inclusão (ênfase em projetos culturais), pós graduado em Cultura e Literatura (ênfase em geocultura) e é pós graduando em Gestão Cultural (ênfase em economia criativa. Possui registro profissional na OAB (Advogado), OMB (Músico), ISBN (Escritor), Ancine (Agente Econômico), ABCr (Captador de Investimentos), DRT (Jornalista Cultural) e CNPJ (Agente Cultural). ENTIDADE PARTICIPANTE (sem fins lucrativos): - Nome completo: Instituto Eu Incentivo a Cultura - Função no projeto: Destinação Cultural e Ações de Ampliação de Acesso - Currículo resumido: O Instituto “Eu Incentivo a Cultura" é uma entidade sem fins lucrativos com intuito de proteger e fortalecer o patrimônio cultural do Brasil, bem como gerar visibilidade e oportunidades de trabalho para artistas e profissionais do segmento cultural através de projetos e estratégias de fomento para obtenção de investimentos. Iniciado em 2013 como um movimento cultural, o "Eu Incentivo a Cultura" já distribuiu milhares de livros e kits de incentivo para bibliotecas públicas e casas de cultura de todo o Brasil, estudou e compreendeu as dificuldades de dezenas de milhares artistas, executou centenas de horas de conteúdo online e palestras em Prefeituras e ONGs locais, bem como publicou milhares de artigos e materiais online para divulgar e profissionalizar artistas que possuem um trabalho maravilhoso para apresentar ao mundo, mas que encontram dificuldades materiais e formais para fazer isso acontecer. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria (proponente). Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.
PROJETO ENCERRADO E ARQUIVADO SEM CAPTAÇÃO DE RECURSOS.