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O presente projeto visa disponibilizar oficinas culturais para crianças, adolescentes e adultos deficientes com meio de democratizar o acesso a bens culturais e de lazer, fornecendo aos beneficiários oficinas de dança de forma inteiramente gratuita. Ao final de etapa de produção do projeto, será realizado um Espetáculo de Artes cênicas, com a finalidade de apresentar os ensinamentos e práticas levadas aos beneficiários pelo projeto, sendo que o acesso do público ao espetáculo será inteiramente gratuito.
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OBJETIVO GERAL: Disponibilizar oficinas de dança para pessoas com deficiência como meio de oportunizar acesso à cultura, ao lazer e prmover integração e socialização dos beneficiários com a sociiedade, bem como realizar uma exposição de artes cênicas ao final da etapa de execução do projeto. O projeto em tela está alinhado com os incisos do artigo 3º do Decreto 11.453, descritos abaixo: " Art. 3º Os mecanismos de fomento cultural contribuirão para: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural; IX - apoiar as atividades culturais de caráter inovador ou experimental; XV - apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação; XVII - apoiar outros projetos e atividades culturais considerados relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: ● PRODUTO: Oficinas: O presente projeto visa realizar 2 (duas) oficinas culturais, sendo 1 (uma) oficina de dança na Cidade de Maceió/AL e 1 (uma) oficina de dança na cidade de Recife/PE, sendo que ambas as oficinas contarão com aulas nos 08 meses de execução do presente projeto simultâneamente. as aulas ocorrerão em cada uma das cidades da seguinte forma: Serão 64 aulas divididas nos 08 meses, assim, serão realizadas 2 aulas por semana, em dias a serem definidos na execução do projeto. cada aula terá duração de 02h, com acompanhamento de profissionais habilitados para tal. As oficinas, em toda a execução do projeto, contará com 128 horas de aula (2 horas por aula X 2 aulas por sema X 4 semanas no mês X 8 meses de execução = 128 horas/aula) intregues aos beneficiários de forma inteiramente gratuita. A oficina terá 1 turma como 60 alunos. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: AULA TEÓRICA - 05 horas/aula• Medidas de acessibilidade em projetos/oficinas culturais• A dança como forma de arte movimento corporal em ritmo, existe como expressão artística ou como forma de divertimento, tipos de dança e seus benefícios.AULA PRÁTICA - 119 horasConteúdo abordado: Folguedos e Folclore alagoanos, Guerreiro, Pastoril, Coco de Roda, Fandango e outros. ● PRODUTO: Espetáculo de Artes Cênicas: Como uma forma de dar mais visibilidade ao projeto e aos alunos, bem como, mostrar a sociedade todos os beneficios e ensinamentos trazidos pelo projeto, iremos realizar dois espetáculo de artes cênicas, um com os alunos da Cidade de maceió e um com os alunos da cidade de Recife, que contarão com a apresentação de todos os alunos. O espetáculo contará com apresentações dos alunos, de forma que será dividida na execução do projeto, durante 04 horas de apresentações. Os assentos será disponibilizados de forma inteiramente gratuita para 1940 pessoas.
O presente projeto visa oferecer as pessoas com deficiência a oportunidade de acessar ações e serviços ligados a área cultural como forma de democratização do acesso, usufruindo de um espaço que, acompanhado por profissionais qualificados e fazendo uso de materiais adequados, poderão interagir entre si e com a comunidade, vislumbrando ações coletivas de lazer e conhecimento. O presente projeto oportunizará aos alunos o conhecimento de variados ritmos de dança, adaptados às suas condições físicas e intelectuais. O projeto em cena tem como público-alvo pessoas com deficiência das cidades de Maceió - AL e de recife - PE. As ações do presente projeto serão gratuitas e acontecerão em ambiente seguro, com capacidade técnica instalada e em conformidade com as normativas de acessibilidade. Não obstante, salientamos que a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória. O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore;
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OFICINAS CULTURAIS Acessibilidade física: Será garantido acessibilidade física por meio de acessos por rampas e banheiros adaptados. ITEM PO: A.R.T EXECUÇÃO Acessibilidade auditiva: Será garantido através de material de texto impresso e libras. ITEM PO: Intérprete de libras Acessibilidade visual: A acessibilidade visual será garantida por meio da gravação do conteúdo da palestra – Audiodescrição. ITEM PO: AUDIODESCRIÇÃO Acessibilidade Para Pessoas Que Apresentam Espectros, Síndromes Ou Doenças Que Gerem Limitações Aos Conteúdos Assim Como Pessoas Que Desconhecem As Linguagens Ou Idiomas Dos Conteúdos: serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação. ITEM PO: A.R.T EXECUÇÃO Lei nº 13.146 de 06 de Julho de 2015 Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. § 1o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade. § 3o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário. § 4o Nos locais referidos no caput deste artigo, deve haver, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas de acessibilidade, a fim de permitir a saída segura da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência. ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICASAcessibilidade física: Rampas de acesso e guias táteis – instaladas no local da apresentação ITEM PO: A.R.T EXECUÇÃO Acessibilidade Auditiva: Legendagem Descritiva – garantida por meio de um telão com projeção ITEM PO: LEGENDAGEM Acessibilidade Visual: A acessibilidade visual será garantida por meio da gravação do conteúdo da palestra – Audiodescrição. ITEM PO: Narrador de audiodescrição Acessibilidade Para Pessoas Que Apresentam Espectros, Síndromes Ou Doenças Que Gerem Limitações Aos Conteúdos Assim Como Pessoas Que Desconhecem As Linguagens Ou Idiomas Dos Conteúdos: serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação. ITEM PO: A.R.T EXECUÇÃO Lei nº 13.146 de 06 de Julho de 2015 Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. § 1o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade. § 3o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário. § 4o Nos locais referidos no caput deste artigo, deve haver, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas de acessibilidade, a fim de permitir a saída segura da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência.
OFICINAS CULTURAIS O acesso às oficinas será gratuito, oferecendo oportunidades de participação/ensino as pessoas interessadas.Além disso, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 1, DE 10 DE ABRIL DE 2023, que em seu Art. 28 determina que: " Art. 28. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; VI - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; VII - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil; X - outras medidas sugeridas pelo proponente, a serem apreciadas pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC). (...)" ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS Não haverá cobrança de ingresso. Ainda, será observado a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 1, DE 10 DE ABRIL DE 2023, que em seu Art. 28 determina que: " Art. 28. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; VI - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; VII - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil; X - outras medidas sugeridas pelo proponente, a serem apreciadas pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC). (...)"
Proponente / Gestor: Amanda Ayres de Melo - RESPONSAVEL POR TODO PROCESSO DECISORIO DO PROJETO Formada em Comunicação Social Habilitação em Publicidade e propaganda pela Faculdade CESMAC. Pós Graduanda em Produção e Gerenciamento de Eventos pela Faculdade SENAC. Tem experiência em gerência administrativa e em produção de ações promocionais e produção de VT's para propaganda. Nova NOTA: os demais profissionais/serviços para o desenvolvimento do projeto serão definidos quando o projeto captar recursos
PROJETO ARQUIVADO.