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O projeto visa a produção e distribuição de állbum musical inspirado no livro de poesias ''Abram Alas!'' de Manoel Laurindo.
Não se aplica.
OBJETIVOS GERAIS - Democratizar o acesso à cultura; - Valorizar a pluralidade da cultura nacional; - Divulgar e apoiar novos artistas; - Disponibilizar gratuitamente música nova e de qualidade; De acordo com o Art. 3º do Decreto Nº 11.453, de 2023, o projeto tem as seguintes finalidades: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais. OBJETIVOS ESPECÍFICOS Produto: CD - Produzir 1 CD. Estima-se 1.700 acessos. Serão distribuídas 170 cópias do CD em lares de idosos como meio de Ampliação de Acesso.
A presente proposta visa incentivar e apoiar a produção de um álbum musical de um artista independente, reconhecendo o valor cultural e artístico que essa iniciativa representa. A música é uma das formas mais poderosas de expressão humana, capaz de transmitir emoções, contar histórias e unir pessoas de diferentes origens e culturas. Porém, para artistas independentes, a criação e a divulgação de um álbum podem ser desafiadoras devido às limitações financeiras e à falta de recursos disponíveis. Nesse sentido, ao realizar esse projeto por meio da lei de incentivo à cultura, estaremos promovendo a diversidade e a pluralidade da produção musical brasileira, possibilitando que novos talentos tenham a oportunidade de se destacar no cenário artístico. Além disso, o álbum musical não só será uma contribuição para a riqueza cultural do país, mas também gerará empregos e fomentará a cadeia produtiva da indústria fonográfica, envolvendo profissionais como produtores musicais, engenheiros de som, técnicos, músicos de estúdio e equipe de marketing. Ressalta-se também, que tal obra será distribuída gratuitamente via Youtube, enriquecendo o patrimônio cultural e proporcionando acesso a novas obras para o público. Portanto, a inclusão desse projeto na lei de incentivo à cultura é fundamental para assegurar o apoio necessário à produção do álbum musical do artista independente, possibilitando a concretização de sua visão artística e contribuindo para a diversidade cultural e econômica do setor musical no Brasil. O projeto cumpre com as seguintes finalidades previstas no Art. 1º da Lei 8.313/91: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IX - priorizar o produto cultural originário do País. Para isso, o projeto se enquadra nos seguintes incisos do Art. 3º da Lei 8.313/91: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais,preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural.
Todas as músicas do projeto são autorais. A disponibilização das músicas e dos vídeos será toda através de plataformas/mídias digitais.
Produto: CD Acessibilidade física: Por se tratar da gravação de um CD, não haverá nenhuma atividade presencial que necessite de acessibilidade física. Item na planilha: Não se aplica. Acessibilidade para PcD Visuais: Audiodescrição do conteúdo visual do CD. Item na planilha: Audiodescrição. Acessibilidade para PcD Auditivos: Disponibilização da letra das músicas do CD. Item na planilha: Não se aplica. Acessibilidade para pessoas que apresentam espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos: Disponibilização da letra das músicas do CD. Item na planilha: Não se aplica.
Democratização de Acesso Todos os produtos resultantes do projeto serão distribuídos gratuitamente via Youtube. Ampliação de Acesso Em acordo com o Art.28 da IN MinC: I - doar 10% (dez por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto para distribuição gratuita com caráter social, além do previsto inciso II do art. 27, totalizando 20% (vinte por cento); Serão distribuídas 170 cópias do CD em lares de Idosos.
Manoel Laurindo Filho - Coordenador Geral Técnico em Telecomunicações aposentado. Escreveu dois livros de Poesias editados por João Scortecci Editora: POESIAS DO MEU DIA-A-DIA (1996) e ABRAM ALAS (1997). Apresentando essas obras, participou de três Bienais Intrnacionais do Livro (1997,1998,1999). Atualmente, desenvolve músicas autorais a partir das letras de suas poesias. Será responsável pela gestão de todo o processo decisório do projeto, para tal, será remunerada pela rubrica de Coordenação do Projeto.
PROJETO ARQUIVADO.