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PRONAC 231859Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

SOM DO BEM

CENTRO ASSISTENCIAL SIMPLES ATITUDE
Solicitado
R$ 499,8 mil
Aprovado
R$ 499,8 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação de Música Instrumental
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
23

Localização e período

UF principal
SP
Município
São Paulo
Início
2023-10-01
Término
2024-10-01
Locais de realização (1)
Diadema São Paulo

Resumo

O presente projeto busca proporcionar o acesso aos produtos culturais de maneira gratuita, por meio de oficinas de MUSICA E DANÇA, oportunizando a integração social e desenvolvimento coletivo. Além disso está prevista uma MOSTRA, afim de apresentar o resultado do aprendizado nas oficinas.

Sinopse

NSA

Objetivos

OBJETIVO GERAL Por meio de oficinas de MUSICA E DANÇA, este projeto contribuirá com o acesso facilitado de pessoas à cultura, contribuindo assim, para o pleno exercício dos direitos culturais. O projeto em tela está alinhado com os incisos do artigo 3º do Decreto 11.453, descritos abaixo: " Art. 3º Os mecanismos de fomento cultural contribuirão para: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural; IX - apoiar as atividades culturais de caráter inovador ou experimental; XV - apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação; XVII - apoiar outros projetos e atividades culturais considerados relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura. OBJETIVOS ESPECÍFICOS Realizar 24 (vinte e quatro) oficinas de musica e dança, com acesso gratuito a ser realizado na cidade de Diadema/SP. Realizar 01 (uma) MOSTRA, com acesso gratuito para demostrar o que foi aprendido nas oficinas.

Justificativa

O presente projeto tem por finalidade atender crianças, adolescentes e adultos, como meio para a democratização do acesso a produtos culturais por meio de oficinas de MUSICA E DANÇA visando proporcionar a integração social, e condições favoráveis que possam auxiliar no desenvolvimento cultural. A MUSICA e a DANÇA são as mais significativas manifestações da cultura corporal e se apresenta como uma possibilidade geradora de compreensões culturais, sociais e educativas tecidos pela corporeidade e por seu vasto universo simbólico. Sendo assim o presente projeto, pretende do relacionar a educação e a cultura, entendendo o uso da cultura como meio de integração social, compreendendo as oficinas como parte importante desse processo integratório e comunitário. Assim, em meio as ações sociais que desenvolvemos, queremos implantar ações culturais como forma de ampliação do acesso a bens e produtos culturais, contribuindo assim para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais, entre tantos outros objetivos da Lei de Incentivo à cultura. Salientamos que a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - Preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VIII - Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: I - Incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos;

Estratégia de execução

Em resposta a diligencia do dia 18/05/2023, o portfólio enexado esta com as devidas marcações destacando a logo do proponente bem como as imagens comprovam a atividades culturais e artisticas atendendo assim as exigencias pata o documento supracitado conforme segue redação do Anexo III da IN1/2023. "ANEXO III DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS a) Portfólio com as atividades culturais realizadas pelo proponente. Para comprovação das atividades o portfólio poderá conter: a.1) Folders, panfletos, cartazes ou busdoor de eventos realizados pelo proponente, desde que contenham a logomarca ou nome do proponente explicitamente destacados; a.2). Notas fiscais ou contratos de prestação de serviços realizados pelo proponente, desde que acompanhados de elementos que comprovem a realização dos serviços; a.3) Matérias de jornais ou sites de internet que citem explicitamente a realização do evento, desde que contenham a logomarca ou nome do proponente explicitamente destacados." Obs.: Destaca-se a palavra "poderá" conter, não sendo obrigatorio a comprovação de capacidade tecnica ser composta por todos os documentos sugeridos no anexo, assim como já foi aprovado em diversos outros projetos.

Especificação técnica

NSA

Acessibilidade

OFICINAS Acessibilidade física: Local já possui acessibilidade garantida Item PO:NSA Acessibilidade Auditiva: Intérprete de Libras – garantida por meio da contratação de profissional com formação em Libras. Item PO: Intérprete de Libras Acessibilidade Visual: Audiodescrição – garantida por meio da gravação “podcast” do conteúdo das oficinas. Item PO: Audiodescrição ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: A acessibilidade visual será garantida por meio da gravação do conteúdo das oficinas – Audiodescrição. ITEM PO: Audiodescrição MOSTRAAcessibilidade física: Rampas de acesso e guias táteis – instaladas no local da apresentação Item PO: A.R.T de Execução Acessibilidade Auditiva: Legendagem Descritiva –garantida por meio de um telão com projeção Item PO: Legendagem Acessibilidade Visual: Audiodescrição Item PO: Narrador de audiodescrição ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: A acessibilidade visual será garantida por meio da gravação do conteúdo da apresentação – Audiodescrição. ITEM PO: Audiodescrição

Democratização do acesso

OFICINAS O acesso às oficinas será gratuito, oferecendo oportunidades de participação/ensino aos alunos interessados. Além disso, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 1, DE 10 DE ABRIL DE 2023, que em seu Art. 28 determina que: " Art. 28. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; VI - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; X - outras medidas sugeridas pelo proponente, a serem apreciadas pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC). (...)" MOSTRAO acesso a apresentação será gratuita, oferecendo oportunidades de participação/ensino aos alunos interessados. Além disso, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 1, DE 10 DE ABRIL DE 2023, que em seu Art. 28 determina que: " Art. 28. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; VI - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; X - outras medidas sugeridas pelo proponente, a serem apreciadas pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC). (...)"

Ficha técnica

Proponente/dirigente/coordenador geral: BRUNA MARIA DA SILVA SOARES – responsável por todo o processo decisório sem ônus ao projeto. FORMAÇÃO ACADÊMICAï‚· Superior em Serviços Jurídicos, Cartorários e Notariais (Anhanguera) – CursandoEXPERIÊNCIA PROFISSIONALï‚· Centro Assistencial Simples Atitude – 04/2020 até 12/2022Cargo: Auxiliar Administrativo Atendimento ao Cliente, Elaboração de ata, Elaboração de Estatuto,Relatórios, Serviços cartoriais, serviços contábeis.ï‚· CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social – 03/2017 a 03/2020Cargo: Auxiliar Administrativo Atendimento ao Publico, recebimento e protocolo de documentos, agenda, relatório de atendimentos.FORMAÇÃO COMPLEMENTARï‚· AGR – Agente de Registro – (Soluti Certificadora) - 2022ï‚· Gerenciamento de projetos (Anhanguera) – conclusão 2021ï‚· Atendimento ao Cliente (Sebrae) – conclusão 2019RESUMO DE QUALIFICAÇÕESï‚· Carreira em desenvolvimento no setor jurídico e administrativo, com habilidade para atuar no auxílio em rotinas do setor, contato com clientes e fornecedores, organização do ambiente de trabalho e nas demais atividades diárias de uma empresa, visando à qualidade no atendimento e no serviço prestado. Nota: os demais profissionais e serviços serão selecionados/definidos a partir da liberação do projeto para execução.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.