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Gravação de vídeo e áudio do " EP Sou Teu Pai" de Adriano Sousa Ferreira que é composto por contrapartida sociais na cidade de São Luís -ma.
Classificação indicativa: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoa de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretária Nacional de justiça: Classificação: Livre Características: não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais. Horário de exibição: Exibição em qualquer horário Faixas: 01-SOU TEU PAI; 02- FAZ O TEU QUERER, 03- O SANGUE DE JESUS ,04- ELE SE ENTREGOU, 05- HEREDEIRO DE DEUS, 06- VOCÊ NASCEU PRA BILHAR, 07- MORADA , 08- AMOR MAIOR , 09- LIBERTOU, 10 - SEU AMOR. Trata- se de informações preliminares, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.
Objetivo geral : Gravação de vídeo e áudio do "EP Sou Teu Pai", de Adriano Sousa Ferreira que é composto por contrapartida sociais na cidade de São Luís -ma. Objetivo específico: Gravação de vídeo e áudio com 10 músicas inéditas por Adriano Sousa Ferreira, o compositor e autor do " EP Sou Teu Pai": - Gravar as músicas em áudio e distribuir em todas as plataformas digitais. - Distribuir ingresso em Escolas de músicas e ao público na comunidade, secretária de cultura e ministério da cidadania conforme porcentagens estabelecida na lei 8313/e IN 02/2019. - Apresentar o resultado do trabalho em Show de lançamento para gravadoras gospel. - Alcançar pelo menos 5.000.00 pessoas com vídeo da gravações das músicas do lançamento nas plataformas divulgadas. - Comercializar as músicas autorais finalizadas tanto nos shows de lançamento como nos meios digitais.
Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VII - desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; IX - priorizar o produto cultural originário do País. Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: a) concessão de bolsas de estudo, pesquisa e trabalho, no Brasil ou no exterior, a autores, artistas e técnicos brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil; b) concessão de prêmios a criadores, autores, artistas, técnicos e suas obras, filmes, espetáculos musicais e de artes cênicas em concursos e festivais realizados no Brasil; c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos; II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001) b) edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes; c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; d) cobertura de despesas com transporte e seguro de objetos de valor cultural destinados a exposições públicas no País e no exterior; e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres; III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante: a) construção, formação, organização, manutenção, ampliação e equipamento de museus, bibliotecas, arquivos e outras organizações culturais, bem como de suas coleções e acervos; b) conservação e restauração de prédios, monumentos, logradouros, sítios e demais espaços, inclusive naturais, tombados pelos Poderes Públicos; c) restauração de obras de artes e bens móveis e imóveis de reconhecido valor cultural; d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; b) levantamentos, estudos e pesquisas na área da cultura e da arte e de seus vários segmentos; c) fornecimento de recursos para o FNC e para fundações culturais com fins específicos ou para museus, bibliotecas, arquivos ou outras entidades de caráter cultural; V - apoio a outras atividades culturais e artísticas, mediante: a) realização de missões culturais no país e no exterior, inclusive através do fornecimento de passagens; b) contratação de serviços para elaboração de projetos culturais; c) ações não previstas nos incisos anteriores e consideradas relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura, consultada a Comissão Nacional de Apoio à Cultura. (Redação dada pela Lei nº 9.874, de 1999) - Gravação de vídeo e áudio de Itinerância são complicados para fazer acontecer com verbas próprias. Qualquer pessoa iniciante precisa de incentivo ao seu trabalho cultural. Informamos que a gravação vídeo e áudio do "EP Sou Teu Pai" e os show de lançamento atendem os incisos I e IX do Artigo 1°; I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; IX - priorizar o produto cultural originário do País. - Além disso ele se enquadra no ART 3° atendendo os objetivos de : I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos; II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001) III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante: a) construção, formação, organização, manutenção, ampliação e equipamento de museus, bibliotecas, arquivos e outras organizações culturais, bem como de suas coleções e acervos; - Atendendo ainda a IN 02/2019- Contrapartida Sociais: Exemplos de contrapartida sociais a serem incluídas no projeto. Atenderemos com as atividades do projeto a comunidade com atividade de capacitação/formação através oficinas/ seminário/Palestra de iniciação/curso Instrumentais.
- Cursos de Contrapartida Social Cursos de iniciação Musical com 40h/aulas com certificado para o público de crianças/ adolescentes/jovens/Adultos. - passo a passo do cursos : Receber inscrições conforme critério estabelecido pelo proponente. Podem participar das atividades - todo o público em geral, professores e alunos da rede pública, pessoas indicadas por associações que tenham atividades musicais. - Recursos que precisa para realizar os cursos: Serão utilizados instrumentos comprando - guitarra, violão, bateria, e outros de percussão, teclado, computador, etc....nas atividades dos cursos além do sistema de projeção (data- show). - Responsável pelos cursos/ atividades de Contrapartida: Serão contratado pessoas profissionais na área de música pelo proponente para executar os cursos ofertados no projeto.
Gravação - Musical Repertório de até 10 músicas compostas pelo compositor ADRIANO SOUSA FERREIRA. serão divulgados em todos meios digitais: Conteúdo digitais Letras das músicas Fotos Serão tutores capacitado na área de música para executar as atividades de capacitação. Instrumentos: Violão Guitarra Bateria Teclado Baixo , instrumentos de percussão Aulas de canto
1) Produto cultural: CD- Áudio ou outro suporte para música. a. Acessibilidade para pessoas com deficiência visual: Descrição especial em áudio com informações como número da faixa, música, composição, entre outros; Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA:Rubrica Audiodescriçao. b. Acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva: descrição especial em texto com informações no site do projeto. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Digitalização. c. Acessibilidade Física: Não se aplica, por não incluir público, mas tão - Somente a tiragem. No entanto, cabe ressaltar que, caso haja necessidade o proponente disponibilizará um profissional com intuito de instrução e acompanhamento do mesmo. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Assistente de produção. d. Acessibilidade para pessoas que apresentam Espectros, Síndrome ou Doenças que geram limitações Aos conteúdos assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos: Não se aplica, por não incluir público, mas tão - Somente a tiragem. No entanto, cabe ressaltar que, caso haja necessidade o proponente disponibilizará um profissional com intuito de instrução e acompanhamento do mesmo. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Acesso Informatizado. 2)Produto cultural: Apresentação Musical. a.Acessibilidade para pessoas com deficiência visuais: Haverá serviço especializado de acompanhamento para servir de guia a pessoa com deficiência visual e surdo -cegos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA:Rubrica Instrutor. b. Acessibilidade Física: O projeto conterá serviço especializado de instrução e acompanhamento, bem como local facilitado para idosos e pessoas com deficiência física. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. c. Acessibilidade para deficiência auditivos: Haverá atendimento especializado em LIBRAS e por meio de articulador orofacial. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. d.Acessibilidade para pessoas que apresentam Espectros, Síndrome ou Doenças que geram limitações Aos conteúdos assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos: Haverá um espaço reservado com instrutores, assistente de produção para acompanhar e auxiliar naquilo que for necessário para sua locomoção e intérprete para facilitar o conteúdo apresentado. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. 3)Produto cultural: Contrapartidas Sociais a.Acessibilidade para pessoas com deficiência visuais: Haverá serviço especializado de acompanhamento para servir de guia a pessoa com deficiência visual e surdo -cegos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA:Rubrica Assistente de Produção b. Acessibilidade Física: O projeto conterá serviço especializado de instrução e acompanhamento, bem como local facilitado para idosos e pessoas com deficiência física. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Assistente de Produção c. Acessibilidade para deficiência auditivos: Haverá atendimento especializado em LIBRAS e por meio de articulador orofacial. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Assistente de Produção d.Acessibilidade para pessoas que apresentam Espectros, Síndrome ou Doenças que geram limitações Aos conteúdos assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos: Haverá um espaço reservado com instrutores, assistente de produção para acompanhar e auxiliar naquilo que for necessário para sua locomoção e intérprete para facilitar o conteúdo apresentado. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Assistente de Produção
Distribuição de impressos conforme lei 8313/91 e in 02/2019 para bibliotecas, Secretarias de cultura e Ministério da cidadania e ações promocionais sob responsabilidade do proponente; - Realização de ensaio aberto e gratuito para o primeiro show de lançamento do "EP Sou Teu ". - Transmissão dos shows de Itinerância pelas mídias sociais e canal YouTube, Instagram, TikTok do cantor; - Registro de vídeos, fotos, das atividades de capacitação para o público em geral no canal do YouTube do Cantor e nas mídias sociais; - oficinas de 40horas/ aula , cursos , atividades de capacitação com certificado de curso Livre.
Proponente: Ana Luzia Sá Medeiros Responsável por toda a gestão administrativa e financeira do projeto. Representará o cantor Adriano Sousa Ferreira em todas as etapas e junto a fornecedores / prestadores de serviço/mídia etc... Nome completo:Adriano Souza Ferreira Função no projeto: Cantor - dirigente do projeto . Currículo: COMECEI NA MÚSICA AOS 14 ANOS, PARTICIPANDO DO MINISTÉRIO DO LOUVOR DA MINHA IGREJA, TOCANDO BATERIA E CANTANDO E AO 18 ANOS ME DEDIQUEI AO COMPOR, MÚSICAS QUE FUTURAMENTE VOU GRAVAR , E COMECEI A CANTAR NAS IGREJAS E PARTICIPAR DE FESTIVAIS, TENHO UMA BANDA CRISTÃ QUE ME ACOMPANHAR NAS MINHAS AGENDAS. DENTRE AS AÇÕES QUE REALIZEI, ESTÃO: - REGISTRO DE MINHAS COMPOSIÇÕES LETRAS E MELODIA . - PRÉ - PRODUÇÃO DE 10 MÚSICAS PARA TRABALHAR COMO GUIA. - PARTICIPEI DO PRIMEIRO CANTAR SÃO LUÍS. - PARTICIPEI DAS ADIÇÕES GERANDO TALENTOS. - PARTICIPEI DO ESPECTACULO DA REVELAÇÃO DA GRAÇAS .( CORAL) ATUALMENTE TENHO FEITO AULA DE CANTO, ESTUDADO TÉCNICAS DE VOCAIS E PRESENÇA DE PALCO. - observação: Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, requer a aplicação do art. 2, 7° da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para no projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria artística/proponente. Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e data exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.
PROJETO ARQUIVADO.