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PRONAC 231994Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

Apresentações Culturais - Regional

BRENO AUGUSTO DE CAMARGO BORO
Solicitado
R$ 115,8 mil
Aprovado
R$ 115,8 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

Nenhum incentivador/fornecedor cadastrado localmente. Click "Carregar via SALIC" para buscar da API ao vivo.

Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação Música Popular Cantada
Enquadramento
Artigo 26
Tipologia
Projetos normais
Ano
23

Localização e período

UF principal
SP
Município
Salto
Início
2023-08-01
Término
2024-03-31
Locais de realização (1)
Porto Feliz São Paulo

Resumo

Porto Feliz, cidade do interior paulista, mostra efervecência de musicos, compositores, poetas. Sendo assim, esse projeto visa monetizar apresentações mensais, convidando necessariamente artistas locais, para exposição de seus trabalhos pautado pricipalmente na musica popular cantada que se pratica no município.

Sinopse

4. Práticas Culturaisb. Empreendedorismo e Produção Cultural Visamos monetizar artistas regionais por suas apresentações, valorizando a arte individual de cada um. Gerando fluxo de produçao e apresentação gratuita aos municipes. Colocando à disposição, antes, durante, e pós eventos os artistas, tirando duvidas, e contribuindo com a formação de novos entes artisticos.

Objetivos

Objetivo, monetizar apresentação artitica regional da cidade de Porto Feliz. Sendo como duração de 6 meses, onde serão 6 apresentações, todas 100% gratuitas. Há interesse de pelo menos 02 artitas convidados, monetizados por evento, de preferencia não repetidos. O que resultará em 12 artitas diferentes. Evento 01 - 2 Artistas de Porto Feliz, ambos estarão disponiveis em dois dias, primeiro dia do Evento 01, acesso total ao publico, roda de pergntas, aberto questionamento de presentes, espaço para fada sobre composições e vertentes artisticas. Segundo dia, apresentações de musicas autorais de cada um dos dois artistas, assim como releitura de musicas de outros artistas. Evento 02 - 2 Artistas de Porto Feliz, ambos estarão disponiveis em dois dias, primeiro dia do Evento 02, acesso total ao publico, roda de pergntas, aberto questionamento de presentes, espaço para fada sobre composições e vertentes artisticas. Segundo dia, apresentações de musicas autorais de cada um dos dois artistas, assim como releitura de musicas de outros artistas. Evento 03 - 2 Artistas de Porto Feliz, ambos estarão disponiveis em dois dias, primeiro dia do Evento 03, acesso total ao publico, roda de pergntas, aberto questionamento de presentes, espaço para fada sobre composições e vertentes artisticas. Segundo dia, apresentações de musicas autorais de cada um dos dois artistas, assim como releitura de musicas de outros artistas. Evento 04 - 2 Artistas de Porto Feliz, ambos estarão disponiveis em dois dias, primeiro dia do Evento 04, acesso total ao publico, roda de pergntas, aberto questionamento de presentes, espaço para fada sobre composições e vertentes artisticas. Segundo dia, apresentações de musicas autorais de cada um dos dois artistas, assim como releitura de musicas de outros artistas. Evento 05 - 2 Artistas de Porto Feliz, ambos estarão disponiveis em dois dias, primeiro dia do Evento 05, acesso total ao publico, roda de pergntas, aberto questionamento de presentes, espaço para fada sobre composições e vertentes artisticas. Segundo dia, apresentações de musicas autorais de cada um dos dois artistas, assim como releitura de musicas de outros artistas. Evento 06 - 2 Artistas de Porto Feliz, ambos estarão disponiveis em dois dias, primeiro dia do Evento 06, acesso total ao publico, roda de pergntas, aberto questionamento de presentes, espaço para fada sobre composições e vertentes artisticas. Segundo dia, apresentações de musicas autorais de cada um dos dois artistas, assim como releitura de musicas de outros artistas. Para cada um dos eventos, outros artistas serão convidados para interagirem, neste convite, a participação não será monetizada. Exemplo 01 - Evento 01, monetização de dois artistas, mas com convite participação não-monetizada dos artistas do evento 02. Exemplo 02 - Evento 02, monetização de dois artistas, mas com convite participação não-monetizada dos artistas do evento 03. Exemplo 03 - Evento 06, monetização de dois artistas, mas com convite participação não-monetizada dos artistas do evento 01. O ituito é fortalecer o evento, e abranger mais muplico, cativando-os. O local escolhido para a execusão das apresentações, é um espaço particular cultural, regionalmente conhecido por abrigar apresentações similares. Durante os eventos, haverá produção de fotos comnprovando as atividades, assim como assinatura de presença e comparecimento dos artistas envolvidos. Todo acesso ao evento será publico, portanto não haverá cobrança para assistir os eventos.

Justificativa

Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a:I. contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;II. promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais;III. apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores;IV. proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional;V. salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira;VI. preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro;VII. desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações;VIII. estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória;IX. priorizar o produto cultural originário do País. ___________________________________________________________________________________________________________________ Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos:I - incentivo à formação artística e cultural, mediante:a) concessão de bolsas de estudo, pesquisa e trabalho, no Brasil ou no exterior, a autores, artistas e técnicos brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil;b) concessão de prêmios a criadores, autores, artistas, técnicos e suas obras, filmes, espetáculos musicais e de artes cênicas em concursos e festivais realizados no Brasil;c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos;II - fomento à produção cultural e artística, mediante:a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural; b) edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes;c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore;d) cobertura de despesas com transporte e seguro de objetos de valor cultural destinados a exposições públicas no País e no exterior;e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres;III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante:a) construção, formação, organização, manutenção, ampliação e equipamento de museus, bibliotecas, arquivos e outras organizações culturais, bem como de suas coleções e acervos;b) conservação e restauração de prédios, monumentos, logradouros, sítios e demais espaços, inclusive naturais, tombados pelos Poderes Públicos;c) restauração de obras de artes e bens móveis e imóveis de reconhecido valor cultural;d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais;IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante:a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;b) levantamentos, estudos e pesquisas na área da cultura e da arte e de seus vários segmentos;c) fornecimento de recursos para o FNC e para fundações culturais com fins específicos ou para museus, bibliotecas, arquivos ou outras entidades de caráter cultural;V - apoio a outras atividades culturais e artísticas, mediante:a) realização de missões culturais no país e no exterior, inclusive através do fornecimento de passagens;b) contratação de serviços para elaboração de projetos culturais;c) ações não previstas nos incisos anteriores e consideradas relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura, consultada a Comissão Nacional de Apoio à Cultura.

Estratégia de execução

Em Música (Show)• Declaro que o projeto cultural é uma produção independente pois proponente não detem a posse ou propriedade de casas de espetáculos ou espaços de apresentações musicais.

Especificação técnica

Iremos disponibilizar atraves de aluguel local apropriado para realização do evento, assim como material, alugado ou comprado para a apresetação de cada artista. O projeto deve alugar o local por 02 dois dis a cada evento, sendo 06 eventos, seria aluguém de 12 dias. A cada dia, por volta de 6 horas por dia, desenvolveriamos no local a recepção do público com os artistas contratados e/ou convidados, explicando a forma de desenvolver a arte de cada um.

Acessibilidade

Apresentação Musical ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: No local haverá caixas de som disponíveis aos artistas participantes, assim como microfones. - Emissão nas caixas de som - (Deficientes auditivos) Cada artista será apresentado devidamente, descrevendo exatamente, o nojme do artista, nome das musicas, e instumentos utilizados, assim como toda reflexão sobre a confecção de suas musicas autorais, e afins. - apresentação (nome do músico ou da banda, nome das músicas, instrumentos utilizados e etc) O espaço desejado para locação possui alvará de funcionamento para o numero de publico desejado para cada um dos eventos. Abrigando de forma satisfatória, qualquer publico que deseje participar, claro guardada a propostção estimada de publico já apresentada.

Democratização do acesso

Seguindo o Art 28º da IN nº 01/2023 : V - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; Todas as apresentações será gravada, com material editado disponível posteriormente em redes sociais. Também haverá transmissão ao vivo dos eventos em rede social (INSTAGRAM), ou pelo perfil proprio do evento, ou pelo perfil do centro cutural por hora, selecionado ( https://www.instagram.com/leaodagruta/) VI - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; O projeto comtempla, no prieiro dia de cada evento, o ensaio aberto dois artistas convidados. Nele os dois artistas contratados, estarão expostos ao publico, mostrando detalhes do processo criativo, assim como instrumentos envolvidos, e exemplificando a origem de sua "veia" musical.

Ficha técnica

O Proponente realizará a gestão de Projeto do Evento. Breno Augusto de Camargo Boro, 36 anos, poeta, musico, compositor, nome artístico Breno Boro. Conta como experiência profissional gestão de projetos de grandes trabalho na parte socioambiental, tem como formação Eng. Ambiental. Participande do SARAU na CASA de Porto Feliz há pelo menos 6 anos, professor de desenvolvimento sustentável na faculdade de Porto Feliz, tem grande conhecimento e relação artistica com os expoêntes artisticos municipais. Há planos de contratação de 12 artistas em 6 meses. Os nomes serão definidos após a liberação do projeto. https://open.spotify.com/intl-pt/artist/4kCo64COx6XYipJpYazF1O?si=ENgHuYy4StODGnB3RSz99w

Providência

PROJETO ARQUIVADO.