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PRONAC 232001Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

MOSTRA INTERNACIONAL DE CUTELARIA

ROGER CESAR GLASSER
Solicitado
R$ 439,3 mil
Aprovado
R$ 439,3 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Exposição de Artes Visuais
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
23

Localização e período

UF principal
SP
Município
São Paulo
Início
2023-10-01
Término
2024-10-01
Locais de realização (1)
São Paulo São Paulo

Resumo

O presente projeto visa realizar uma EXPOSIÇÃO DE ARTE para mostrar trabalhos em aço, couro e madeira realizados por artesões. Com esse evento pretendemos apresentar a arte da cutelaria no Brasil para toda a sociedade. Os ingressos para a exposição de arte serão distribuídos de forma inteiramente gratuita.

Sinopse

NSA

Objetivos

OBJETIVO GERAL A EXPOSIÇÃO DE ARTE visa apresentar ao público em geral peças artesanais de mais de 250 artistas/artesões que produzem trabalhos em aço, couro e madeiro de forma inteiramente manual, proporcionando peças únicas o que lhes torna uma das inúmeras formas de expressão da arte e da riqueza cultural existente em nosso país. O projeto em tela está alinhado com os incisos do artigo 3º do Decreto 11.453, descritos abaixo: " Art. 3º Os mecanismos de fomento cultural contribuirão para: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural; IX - apoiar as atividades culturais de caráter inovador ou experimental; XV - apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação; XVII - apoiar outros projetos e atividades culturais considerados relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura. OBJETIVOS ESPECÍFICOS EXPOSIÇÃO DE ARTES Realizar uma EXPOSIÇÃO DE ARTE com duração de 03 (três) dias para difundir a arte da cutelaria brasileira para o mundo todo. Sera exposto o resultado do trabalho de aproximadamente 250 artesãos brasileiros. A Exposição tera classificação livre e entrada gratuita.

Justificativa

O presente projeto visa oferecer oportunidade aos beneficiários de usufruir do acesso a um produto artístico, acompanhado por profissionais qualificados fazendo uso de seu conhecimento para difundir a atividade artística cuteleira, possibilitando e incentivando o público em geral a criação de produtos culturais e artísticos em suas mais variadas formas de expressão. A "Mostra Internacional de Cutelaria" é o segundo maior evento de cutelaria artesanal do mundo, com a sua execução, proporcionaremos aos expectadores conhecimento de valor cultural e humanístico, além da oportunidade de vivenciar e experimentar de forma lúdica o universo de uma das primeiras formas de arte que conhecida pelo homem, sendo que, em uma esfera antropológica, a cutelaria, junto com a roda e o fogo proporcionaram a evolução humana, e nesse evento iremos destacar essa importância. Ademais, o projeto colocará os interessados em contato com o mundo da cutelaria artesanal, ambiente este pouco conhecido no ramo artístico cultural brasileiro. Salientamos que a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - Preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; (...) VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; (...) O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: "I - Incentivo à formação artística e cultural, mediante: (...) c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos; II - Fomento à produção cultural e artística, mediante: (...) b) edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes;(...) III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante: (...) d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais;

Estratégia de execução

Em resposta a diligencia do dia 04/05/2023. "Apresentar fotos das obras que serão expostas e elementos comprobatórios de que se trata de artesanato de valor cultural, ou seja, que as obras serão confeccionadas por artesão habilitados e sem grande auxílio de máquinas operantes senão no básico, sem a produção em larga escala, repetida ou de comando computadorizado." R: Foi anexado documento com imagens dos artesãos trabalhando em suas peças, as imagens são de um evento realizado anteriormente, as peças a serem apresentadas na presente proposta serão definidas apos a captação de recursos e abertura de inscrição para os artesãos interessados em expor suas obras. Apresentar currículo dos artesãos e do curador da exposição. R: Devido a mostra ser realizada por meio de inscrições por parte do artesão interessado em expor sua obra só é possivel defini-los ao iniciar a execução do projeto.

Especificação técnica

NSA

Acessibilidade

Exposição de artes visuais Acessibilidade física: Será garantido acessibilidade física por meio de acessos por rampas, corrimãos, faixas antiderrapantes e todas as medidas que o espaço escolhido necessite. ITEM PO: Reparos e Manutenção Acessibilidade auditiva: Será garantido através de material de texto impresso e exposto ao lado das esculturas com explicações sobre as histórias culturais daquela arte. ITEM PO: Intérprete de Libras. Acessibilidade visual: A acessibilidade visual será garantida por meio da gravação de um podcast com o conteúdo das exposições – Audiodescrição. ITEM PO: Audiodescrição. Acessibilidade para pessoas que apresentam espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos: serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. ITEM PO: Rampas e Manutenção Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015 Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. § 1o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade. § 3o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário. § 4o Nos locais referidos no caput deste artigo, deve haver, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas de acessibilidade, a fim de permitir a saída segura da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência.

Democratização do acesso

Exposição de artes visuais O acesso à mostra será gratuito, oferecendo oportunidades de participação dos benefiados e público interessado. Além disso, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 1, DE 10 DE ABRIL DE 2023, que em seu Art. 28 determina que: " Art. 28. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; VI - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; VII - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil; X - outras medidas sugeridas pelo proponente, a serem apreciadas pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC). (...)"

Ficha técnica

FICHA TÉCNICA Proponente / Gestor/ Coordenador: Roger Cesar Glasser responsável por todo o processo decisório do projeto. REMUNERADO COMO COORDENADOR GERAL. ROGER CESAR GLASSER FORMAÇÃO ACADÊMICA Ensino Médio INFORMÁTICA Conhecimento em Pacote Office e Internet. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL Artesão Cuteleiro de 2007 – até o momento. Idealizador e responsavel pela realização da “Mostra Internacional de Cutelaria” desde 2012. RESUMO DE QUALIFICAÇÕES Vasto conhecimento na arte da cutelaria, participou de varios eventos e competições da area, dentro e fora do brasil. Realizador do segundo maior evento de cutelaria do mundo em numero de expositores. Difusor da cultura e da arte cuteleira pelo brasil e exterior, incentivador da criação de pessas unicas e do desenvolvimento de tecnicas de manuseio do aço. CURADORA função de curadoria sera desempenhada pelo proponente Roger Cesar Glasser, idealizador e realiza toda a organização da exposição. Nova NOTA: os demais profissionais/serviços para o desenvolvimento do projeto serão definidos quando o projeto captar recurso.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.