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O presente projeto visa desenvolver um aplicativo digital gratuito, para telefones (smartphone) e tablets, que interaja e leve o conhecimento acerca de bens culturais existentes no Brasil. O público terá a oportunidade de interagir com o aplicativo para conhecer os produtos culturais (festivais, apresentações, mostras) existentes na cidade bem como terá à disposição, dados de acesso (mapa) até o local.
NSA
OBJETIVO GERAL: Desenvolver 1 (um) aplicativo digital, gratuito, que poderá ser acessado por celulares, tablets e computadores. A produção desse material possibilitará maior alcance de público, ampliando e democratizando o acesso, uma vez que essa ferramenta poderá viabilizar a visualização dos espaços públicos escolhidos a qualquer pessoa que tiver acesso à internet pelo Brasil e pelo mundo. O projeto em tela está alinhado com os incisos do artigo 3º do Decreto 11.453, descritos abaixo: " Art. 3º Os mecanismos de fomento cultural contribuirão para: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural; IX - apoiar as atividades culturais de caráter inovador ou experimental; XV - apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação; XVII - apoiar outros projetos e atividades culturais considerados relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura. OBJETIVOS ESPECÍFICOS:- PRODUTO: APLICATIVO: O presente projeto visa desenvolver um aplicativo cultural que poderá ser acessado por celulares, tablets e computadores. O presente aplicativo terá acesso por cerca de 1000 pessoas de forma inteiramente gratuita. O presente projeto pretende selecionar, organizar e catalogar os dados de 15 cidades, sendo 10 espaços públicos culturais de cada cidade para a composição do Aplicativo.
A presente proposta visa desenvolver 1 (um) aplicativo digital, gratuito, que poderá ser acessado por celulares, tablets e computadores. A produção desse material possibilitará maior alcance de público, ampliando e democratizando o acesso, uma vez que essa ferramenta poderá viabilizar a visualização dos espaços públicos escolhidos a qualquer pessoa que tiver acesso à internet pelo Brasil e pelo mundo. O aplicativo digital, que será disponibilizado para todas as pessoas, oferece a democratização de conhecimento para interessados na cultura brasileira, em uma edição profissional de um material de fôlego, tanto em termos de conteúdo, como de volume, com a possibilidade de Realidade Aumentada. Atualmente as pessoas pesquisam, consultam e consomem serviços e produtos através de sites, blogs, redes sociais e aplicativos digitais. Esse aplicativo será mais uma ferramenta de pesquisa, de acesso irrestrito. Acredita-se que a importância desse aplicativo como mais um suporte para pesquisa, mesmo à distância, para a democratização do acesso a todo esse material dos espaços públicos catalogados. Compreende-se que o uso das tecnologias portáteis possibilita e facilita a conexão em rede, com o uso dos dispositivos móveis, tais como smartphones, tablets e leitores de touch-screen, mas ir além, e desenvolver um aplicativo que dissemine conhecimentos e democratize o acesso a bens culturais, é nossa missão, uma vez que considera-se necessário desenvolver oportunidades viáveis com os dispositivos móveis, de forma que, possam promover situações engajadas ao conhecimento. O presente projeto atribui relevância cultural e social para as Cidades envolvidas, para os Estados e para o País, proporcionando uma experiência disruptiva no modelo convencional da busca de conhecimento históricos e culturais (livros, revistas, catálogos, etc.), gerando uma maior sinergia e interatividade, por meio de conteúdo e tecnologia, entre o indivíduo e os bens culturais disponibilizados. Ademais, permite mapear e produzir curadoria própria de conteúdo em textos, áudio e fotos e vídeos, promovendo visibilidade e alcance de pontos de interesse Cultural, históricos e ainda turístico ao público-alvo. Assim, buscamos na Lei de Incentivo à Cultura, recursos para desenvolvermos o presente projeto que visa o desenvolvimento de um aplicativo para uso do público infanto-juvenil visando levar conhecimento acerca de bens culturais existentes no Brasil. Não obstante, esse projeto se enquadra nos seguintes incisos do Art 1 da Lei 8313/1991: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória.Os objetivos a serem alcançados se enquadram no seguinte inciso do Art 3 da Lei 8313/1991: III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante:a) construção, formação, organização, manutenção, ampliação e equipamento de museus, bibliotecas, arquivos e outras organizações culturais, bem como de suas coleções e acervos; d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais; IV - Estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; b) levantamentos, estudos e pesquisas na área da cultura e da arte e de seus vários segmentos;A realização do projeto com apoio institucional da Lei de Incentivo à Cultura é crucial para que este seja recebido com seriedade e distribuído gratuitamente. A Lei de Incentivo à Cultura proporciona grande relevância ao projeto. Sem o apoio da Lei, dificilmente o projeto atrairá patrocínio de instituições privadas. Além disso, fornece uma chancela de qualidade ao projeto frente ao público e instituições educativas e culturais, que buscarão ter o aplicativo em seus acervos.
Em resposta a diligencia do dia 25/05/2023 foi anexado documento com informações referente ao APP e suas funcionalidades.
Detalhando a tecnologia temos a seção de UI/UX (experiência e interação do usuário) que é responsável por desenhar e otimizar a usabilidade do aplicativo, fator decisivo na boa avaliação deste. O processo se inicia com o aplicativo sendo desenhado pelo responsável UX/IU em etapas e, a cada entrega de desenho, a programação começa em paralelo a desenvolver a solução. Realizaremos testes e lançamento do aplicativo, onde o mesmo será publicado na play store (android) e app store (Ios). Além disso, o suporte é dado após o lançamento para correções e melhorias. As ferramentas que serão usadas: · Prototipação visual: figma; · Programação mobile: react native, javascript; · Programação web: react JS, javascript, HTML, CSS · Sistemas back-end: firebase, python3 e javascript · Comunicações: APIs rest HTTPs criptografadas.
APLICATIVOS Acessibilidade Física: Não se aplica ao desenvolvimento do aplicativo, por ser um recurso virtual. Na escolha dos trajetos e roteiros serão observados a acessibilidade existente nos logradouros públicos e pontos de interesse selecionados, disponibilizando essas informações ao público. Item PO: Não se aplica Acessibilidade Auditiva: Os conteúdos audiovisuais terão legendagem, atendendo a deficientes auditivos. Item PO: Arte-Finista Acessibilidade Visual: Os conteúdos textuais terão opção de áudio e os conteúdos em áudio serão formatados para audiodescrição, atendendo aos deficientes visuais. Item PO: Captador de áudio Acessibilidade para pessoas que apresentam espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos: será garantida por meio de um narrador de audiodescrição que irá relatar detalhadamente os itens e passos do Aplicativo e de recursos que irão ditar os passos do aplicativo e pela programação do aplicativo que permitirá, que ele obedeça a comandos de voz., bemomo os roteiros incluirão conteúdos de interesse para crianças e idosos que possam estar tutelados pelos usuários de smartphones na faixa indicada, como é o caso de famílias que percorrem juntas os destinos. A interface será desenvolvida com base nos conceitos de ergonomia cognitiva - campo que visa estabelecer fácil manuseio ao buscar interações que possam ser desvendadas de forma intuitiva. O produto pesquisa irá geral um relatório de pesquisa que, além de disponibilizado em cópia física, será distribuído em cópia digital para leitura por programas de acessibilidade para deficientes visuais. Item PO: Captador de áudio Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015 Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. § 1o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade. § 3o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário. § 4o Nos locais referidos no caput deste artigo, deve haver, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas de acessibilidade, a fim de permitir a saída segura da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência.
APLICATIVO O aplicativo, disponível para os sistemas operacionais Android e IOS, será gratuito e acessível a qualquer pessoa que tenha acesso a internet. Serão realizadas ações de divulgação em mídias sociais. De acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 1, DE 10 DE ABRIL DE 2023, que em seu Art. 28 determina que: " Art. 28. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; VI - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; X - outras medidas sugeridas pelo proponente, a serem apreciadas pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC). (...)"
Coordenador Geral/dirigente/proponente: Pedro Antônio Caldeira de Carvalho Barbini - responsável por todo processo decisório e sem onus ao projeto. Formação • Bacharel em Ciências Sociais pela PUC-SP – 2015 a 2019 (Bolsista integral pelo ProUni) • Curso de Pedagogia iniciado em 2021, pela Faculdade Paulistana de Educação (inconcluído) • Políticas Públicas e de Juventudes, Gestão Cultural e Cidadania Cultural, pelo Instituto Pólis – nov/2015 a nov/2016 • Políticas de Acesso à Cultura e Cidadania pela Poiesis – mar/2018 a abr/2019 • Outras formações: SESC, CPF-SESC, PUC-SP, IPA, SMC. Atividades profissionais • Artista-Orientador do Programa Vocacional, da Secretaria de Educação, em parceria com a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de São Paulo, habilitado na linguagem Literatura, atuando com jovens e adultos a partir de 14 anos. Ingresso em abril de 2021 até novembro 2021. • Educador do Programa de Iniciação Artística (PIÁ) da Secretaria de Educação, em parceria com a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de São Paulo. Atuou no CEU Feitiço da Vila (Capão Redondo), trabalhando com crianças entre 5 e 14 anos. De abril 2019 até o novembro de 2019. • Educador da IPA (International Play Association, que compôe o Comitê dos Direitos da Criança - ONU), atuando no setor de Juventudes da instituição. Realizando atividades com crianças, adolescentes e jovens em ONG’s e instituições públicas em toda cidade de São Paulo. De março de 2019 a janeiro de 2020. JOÃO PEDRO MEGID CARRILHO - PLANEJAMENTO E PROGRAMAÇÃO - Remunerado como Programador. Nascido em 15/02/1996 na Cidade de Londrina - Paraná, minha infância émarcada pelo skate, onde tive patrocínios de empresas e organizei eventos ecompetições pela cidade.Cursei 4 anos de Engenharia Mecânica pela Universidade Tecnológica doParaná (UTPR- Londrina) porém parei o curso para me especializar na área deprogramação, após uma iniciação científica na área.Em 2017, após o abandono do curso, comecei a estudar pela plataforma doMIT (edX) Python, Ciência dos Dados e Aprendizado de Máquina.Em 2018 me graduei em Engenharia de Aprendizado de Máquina e naespecialização de Aprendizagem por Reforço Profunda (uma das técnicas atuaismais avançadas no campo de aprendizado de máquina) pela Escola de InteligênciaArtificial do Vale do Silício (Udacity).Em 2019 fui convidado para entrar na Startup Nindoo.ai, de inteligênciaartificial e design, onde participei de todo ciclo de criação de produtos digitais(aplicativos, sistemas web, sistemas big data, sistemas com inteligência artificial)desde vendas, gestão de projeto, desenvolvimento Front-End e Back-End. Fuipromovido a chefe de tecnologia (CTO) em 2020 onde participei de rounds deinvestimento seeds internacionais ao lado do CEO e ajudei na tomada de decisão donegócio.Em 2021 abandonei o cargo para começar a empresa de impacto corre.social,com o intuito de criar uma plataforma digital de geração de renda, cultura.Sou técnico em Cibersegurança pela Faculdade de Informática eAdministração de São Paulo (FIAP). Onde tive muito contato com a indústria detecnologia e mentoria durante minha empreitada.Neste projeto serei encarregado de supervisionar os trabalhos de maneirageral e programar parte do sistema digital.Minhas habilidades principais são:● Liderança● Negócios● Aprendizado de Máquina (Machine Learning)● Programação Front-End (React JS)● Programação Mobile (React Native)● Programação Back-End (Python3, Node.js)● Gerenciamento de Projetos. Nova NOTA: os demais profissionais/serviços para o desenvolvimento do projeto serão definidos quando o projeto captar recuros.
PROJETO ARQUIVADO.