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PRONAC 232046Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

Mostra de Práticas Corporais de Uberlândia

SAMARA BATISTA ALMEIDA
Solicitado
R$ 399,3 mil
Aprovado
R$ 399,3 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

Nenhum incentivador/fornecedor cadastrado localmente. Click "Carregar via SALIC" para buscar da API ao vivo.

Linha do tempo

  1. 01/01/2023
    Cadastro PRONAC
    Ano 23
  2. 15/07/2023
    Início previsto
  3. 15/02/2026
    Término previsto
  4. 06/05/2026Encerrado
    Projeto encerrado por excesso de prazo sem captação

Histórico inicial = baseline (situação atual no momento da primeira ingest). Próximas mudanças de status serão capturadas automaticamente a cada nova sincronização SALIC.

Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação ou Performance de Teatro
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
23

Localização e período

UF principal
MG
Município
Uberlândia
Início
2023-07-15
Término
2026-02-15
Locais de realização (1)

Resumo

Realizar uma mostra de práticas corporais em Uberlândia, envolvendo as áreas do teatro, performance, circo, dança e artes integradas.

Sinopse

O foco desse projeto é realizar uma mostra de praticas corporais envolvendo as áreas do teatro, performance, circo, dança e artes integradas. Serão 30 dias de programação com oficinas, mesas redondas, palestras, lançamento de livros e apresentações culturais. A seleção dos participantes será por inscrição e avaliação da curadoria da mostra. Serão selecionadas 3 oficinas de cada área de teatro, performance, circo, dança e artes integradas. Serão 4 palestras e 4 mesas redondas. Que ocorrerão aos finais de semana. No encerramento teremos o lançamento de livros. Serão escolhidas 10 apresentações artísticas. 2 de cada área (teatro, performance, circo, dança e artes integradas) A1 LIVRE

Objetivos

Objetivos gerais: Valorizar as praticas corporais regionais e nacionais. O projeto está de acordo com os seguintes incisos do Art. 2º Na execução do PRONAC, serão apoiados programas, projetos e ações culturais destinados às seguintes finalidades:I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão;II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira;III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e sua difusão em escala nacional;IV - promover a preservação e o uso sustentável do patrimônio cultural brasileiro em sua dimensão material e imaterial;V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais;VI - fomentar atividades culturais com vistas à promoção da cidadania cultural, da acessibilidade artística e da diversidade;VII - desenvolver atividades que fortaleçam e articulem as cadeias produtivas e os arranjos produtivos locais que formam a economia da cultura;VIII - impulsionar a preparação e o aperfeiçoamento de recursos humanos para a produção e a difusão cultural;X - apoiar a inovação em atividades artísticas e culturais, inclusive em arte digital e em novas tecnologias;XI - estimular ações com vistas a valorizar artistas, mestres de culturas tradicionais, técnicos e estudiosos da cultura brasileira;XV - contribuir para a implementação do Plano Nacional de Cultura e das políticas de cultura do Governo federal; eXVI - apoiar atividades com outras finalidades compatíveis com os princípios constitucionais e os objetivos estabelecidos pela Lei nº 8.313, de 1991, assim consideradas em ato do Secretário Especial de Cultura do Ministério do Turismo. Objetivos Específicos: Produto: Mostra de práticas corporais- realizar durante 30 dias uma mostra que abrange as seguintes áreas artísticas: teatro, performance, circo, dança e artes integradas. A programação da mostra é composta por 15 oficinas, 4 mesas redondas, 4 palestras, lançamento de livros e 10 apresentações culturais. A entrada do evento é gratuita.

Justificativa

A importância do evento é debater sobre as práticas corporais no contexto regional de Uberlândia e nacional, por isso, teremos palestras, mesa redondas e oficinas, além de apresentações artísticas e lançamentos de livros. É de suma importância ter evento que permita a troca de conhecimentos entre os artistas. O evento está de acordo com o: Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a:I. contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;II. promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais;III. apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores;IV. proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional;V. salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira;VI. preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro;VII. desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações;VIII. estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória;IX. priorizar o produto cultural originário do País. Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: I - incentivo à formação artística e cultural, mediante:a) concessão de bolsas de estudo, pesquisa e trabalho, no Brasil ou no exterior, a autores, artistas e técnicos brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil;b) concessão de prêmios a criadores, autores, artistas, técnicos e suas obras, filmes, espetáculos musicais e de artes cênicas em concursos e festivais realizados no Brasil;II - fomento à produção cultural e artística, mediante:c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore;e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres;III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante: IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;b) levantamentos, estudos e pesquisas na área da cultura e da arte e de seus vários segmentos;V - apoio a outras atividades culturais e artísticas, mediante: c) ações não previstas nos incisos anteriores e consideradas relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura, consultada a Comissão Nacional de Apoio à Cultura.

Estratégia de execução

O proejto não envolve fisiculturismo, educação física, musculação e atividades esportivas afins. É uma mostra de praticas corporais artísticas.

Especificação técnica

Produto: MOSTRA DE PRÁTICAS CORPORAIS Critérios de seleção dos participantes • Todo participante do evento obedece aos seguintes critériosâ—¦ 1.1. Referência com pesquisa nas práticas corporais;â—¦ 1.2. Criatividade (originalidade, não seguindo as normas preestabelecidas e nunca imitando o que já foi feito repetidas vezes por outros);â—¦ 1.3. Linguagem própria (estilo reconhecido como uma forma de expressão do autor);

Acessibilidade

PRODUTO: MOSTRA DE PRÁTICAS CORPORAISACESSIBILIDADE FÍSICA: monitores (item 26 monitores)ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: audiodescrição (item 6)ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: intérprete de libras (item 20)ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOSCONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS:monitores (item 26)

Democratização do acesso

A entrada das atividades da mostra é gratuita. A) Informar como serão distribuídos os produtos culturais resultantes do projeto, respeitando os limites do artigo 23 da IN 01/2022: Art. 23 O Plano de Distribuição da proposta deve assegurar a democratização do acesso (Anexo I) aos produtos, bens, serviços e ações culturais produzidos, contendo: I - estimativa da quantidade de beneficiários, observados, em caso de geração de receita com a venda dos produtos culturais, os seguintes limites: a)_no mínimo de vinte por cento para distribuição gratuita com caráter social, educativo ou formação artística, sendo o proponente responsável pela disponibilização do transporte e em toda distribuição gratuita de ingresso na bilheteria deverá divulgar dia e hora marcados;b) até dez por cento para distribuição gratuita entre incentivadores, patrocinadores e doadores, conforme parágrafo único do art. 31 do Decreto nº 10.755, de 26 julho de 2021;c) a eventual transferência de quantitativos não utilizados previstos na alínea "b" do inciso I será permitida em até cinco por cento para distribuição gratuita por incentivadores patrocinadores em quantidade proporcional ao investimento efetuado, conforme art. 31 do Decreto nº 10.755, de 26 julho de 2021;d) até dez por cento para distribuição gratuita promocional pelo proponente;e) mínimo de dez por cento para comercialização em valores que não ultrapassem o valor do Vale-Cultura, nos termos do art. 8º da Lei nº 12.761, de 2012, fazendo o uso desse mecanismo quando possível; Art. 24. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso (Anexo I): I - doar, além do previsto na alínea "a", inciso I do artigo 23, no mínimo, vinte por cento dos produtos resultantes da execução do projeto a escolas públicas, ao Programa Pracinhas da Cultura, a equipamentos culturais de acesso franqueado ao público e em especial à pessoa com mobilidade reduzida e seu acompanhante, devidamente identificados;II - disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição;III - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas;IV - além da Ação Formativa Cultural prevista no art. 25 desta Instrução Normativa, realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como:a) ensaios abertos com rodas de conversas em backstage de forma proporcional a a vinte por cento do tempo de duração e do quantitativo das apresentações;g) bolsas de estudo, estágio ou trainee a estudantes da rede pública de ensino em atividades educacionais, profissionais ou de gestão cultural e artes desenvolvidas na proposta cultural ao visar ações em economia criativa, empreendedorismo e sustentabilidade culturais.XIV - outras medidas sugeridas pelo proponente, a serem apreciadas pela autoridade competente.

Ficha técnica

Sâmara Batista Almeida (Proponente) Coordenadora de produção, proponente - gestão de processo e administração técnico-financeira Thiago Henrique Fernandes Coelho Produtor executivo Thiago Henrique Fernandes Coelho Trabalhos realizados: Podcast Aquele Riso; Podcast Aquele Riso das Gerais; Web série Contando Causos; Oficina de comicidade e palhaçaria - O riso nosso de cada dia; Escuta: oficina de teatro para a terceira idade; Radionovela Difícil de Engolir; Livro infantil Fake News: a raposa, o lobo e a menina; live do espetáculo Um Golim de café: um dedim de prosa; HQ O menino e o mutirão; vídeo A Palhestra; Websérie em 5 episódios - Dilemas de um cotidiano: Karl Valentin nos dias de hoje;

Providência

PROJETO ARQUIVADO.

Uberlândia Minas Gerais