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PRONAC 232053Autorizada a captação total dos recursosMecenato

Postais de Manaus

MERCADO CULTURAL TREINAMENTO E CONSULTORIA LTDA.
Solicitado
R$ 365,0 mil
Aprovado
R$ 365,0 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Exposição de Artes Visuais
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
23

Localização e período

UF principal
AM
Município
Manaus
Início
2024-03-01
Término
2026-07-19
Locais de realização (1)
Manaus Amazonas

Resumo

O projeto Postais de Manaus tem como produto principal, a realização de uma exposição fotográfica. E como produtos secundários: um Sítio Eletrônico, um Catálogo impresso. Todos os produtos serão distribuidos gratuitamente aos visitantes da exposição que acontecerá em Manaus/Am.

Sinopse

Não se aplica.

Objetivos

Objetivo geral: Produzir e realizar uma exposição com fotografias da cidade de Manaus. Tendo como temas os aspectos urbanos, culturais e naturais da principal capital da Amazônia com entrada gratuita à população. Objetivos específicos: a) Produto Exposição Fotográfica: Realizar 1 exposição fotográfica com 50 fotos ampliadas em local aberto, para um público estimado em 5 mil pessoas durante 60 dias. b) Produto Catálogo: Imprimir e distribuir gratuitamente 5.000 catálogos em um formato de uma caixa contendo um conjunto de 50 fotos diferentes das obras em formato Cartão-Postal para os visitantes da exposição. c) Produto Sítio Eletrônico: Criar 1 site exclusivo sobre o projeto Postais de Manaus para reunir informações à cerca do assunto e disponibilizá-las gratuitamente à população.

Justificativa

A cidade de Manaus, capital do Amazonas, localizada na Região Norte, é considerada a metrópole da Amazônia. Com uma população estimada em 2.219.580 habitantes em 2020, ocupando uma área total de 11.400 km², Manaus é a cidade mais populosa e principal centro financeiro, corporativo e mercantil da Região. Com 353 anos de fundação, cravada no centro da maior floresta tropical do mundo, Manaus é um dos maiores destinos turísticos no Brasil e também a cidade mais influente da Amazônia Ocidental. No entanto, a cidade ficou mundialmente em voga ocupando as manchetes internacionais por meio da Pandemia de COVID _ 19. A falta de oxigênio nos hospitais mobilizou a opinião pública em uma grande campanha de solidariedade. No Brasil, o cartão-postal foi instituído em 28 de abril de 1880, pelo Decreto nº 7695, proposto pelo Ministro da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, conselheiro Manuel Buarque de Macedo. Não faz tanto tempo assim, a única forma de comunicação mundial, era através dos correios. Cartas, telegramas, postais, traziam notícias boas, más, apaixonadas e que ainda provocam um certo saudosismo e romantismo da tradição da comunicação escrita. Mas a era digital veio com tudo e transformou a nossa comunicação atual para algo revolucionário, rápido, algumas vezes eficiente e outras nem tanto. Emails, Whatsapp, Zoom, Facebook, Instagram, Telegram, smartphones, chamadas de vídeos, reduziram o tempo de envio de imagens e mensagens instantaneamente além da comunicação visual ao vivo. Com o intuito de reverter as imagens negativas geradas nesse período e reaver a autoestima do povo manauara, além de resgatar a cultura do cartão-postal como algo inusitado nos tempos atuais, o fotógrafo amazonense Célio Said pretende produzir uma exposição de artes visuais exibindo 50 fotos da cidade retratando seus principais aspectos culturais. Essa coleção de fotos será transformada em cartões-postais impressos que serão distribuídos gratuitamente aos visitantes da exposição com o intuito de estimular o envio pelos Correios, aos amigos e familiares distantes, levando boas notícias sobre a cidade e ressignificando a imagem de Manaus. No planejamento do projeto destacamos como principais etapas de trabalho a produção fotográfica com imagens aéreas e terrestres dos principais pontos urbanos e florestais, com ênfase nos traços e nos costumes das pessoas, retratando o cotidiano local. Todos produtos resultantes do projeto serão distribuídos gratuitamente aos visitantes da exposição e por ser um trabalho sem finalidade comercial necessitamos do apoio dos incentivos ficais da Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei n° 8.313/1991) para viabilizar sua execução junto a iniciativa privada. Dessa forma, em cumprimento ao Art. 1° da Lei 8.313/1991, destacamos os seguintes incisos que a proposta se enquadra: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; IX - priorizar o produto cultural originário do País. Com vistas ao Art. 3° da Lei 8.313/1991, destacamos o seguinte inciso e suas respectivas alíneas que serão os objetivos que iremos alcançar: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres. IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos.

Especificação técnica

Caixas Kit: Tampa + Fundo com 2 folhas, 25x29cm, 4 x 0 cores, tinta escala em triplex em papel reciclad 300g, CTP, Prova Digital. Cartões-Postais: 50 lâminas, 12x16cm, Tinta Escala e Verniz Base D'água em papel reciclado 240g, CTP, Prova Digital.

Acessibilidade

1. EXPOSIÇÃO (Produto principal) Acessibilidade física: Estaremos realizando a Exposição em um Centro Cultural que atenda às medidas de acessibilidade na forma da Lei n° 13.146, de 2015, do Decreto nº 3.298, de 1999 e do Decreto n° 9.404, de 2018. O local terá: a) Rampas de acesso ao prédio; b) Disponibilidade de elevadores adaptados ligando os pavimentos. c) Estacionamento com vagas para idosos; d) Estacionamento com vagas para PNE´s; e) Banheiros acessíveis no pavimento (01 masculino e 01 feminino); f) Cadeira de rodas para pessoas obesas; g) Cadeiras de rodas comuns. Item da planilha orçamentária: Não consta como despesa orçamentária pois iremos solicitar a cessão de uso de um Centro Cultural ou Sala de Exposição da Secretaria de Cultura do Amazonas ou da Fundação Municipal de Cultural e Eventos - Manauscult. Dessa forma, não teremos custos vinculados ao projeto. Acessibilidade de conteúdo para deficientes visuais: a) Instalação de placas com a descrição em braile ao lado de cada foto. Item da planilha orçamentária: 9 b) Acompanhamento feito com um profissional em audiodescrição guiando as pessoas pela Exposição. Item da planilha orçamentária: 11 Acessibilidade de conteúdo para deficientes auditivos: Não se aplica 2. CATÁLOGO (Produto secundário) Acessibilidade física: Não se aplica. Acessibilidade de conteúdo para deficientes visuais: a) Impressão de 10% dos Catálogos com descrição em braile. Item da planilha orçamentária: 18 Acessibilidade de conteúdo para deficientes auditivos: Não se aplica 3. WEB SITE (Produto secundário) Acessibilidade física: Não se aplica. Acessibilidade de conteúdo para deficientes visuais: Não se aplica Acessibilidade de conteúdo para deficientes auditivos: Não se aplica 4. PALESTRA FORMATIVA (Contrapartida) Acessibilidade física: Estaremos realizando a palestra em local que atenda às medidas de acessibilidade na forma da Lei n° 13.146, de 2015 e do Decreto n° 9.404, de 2018. O local terá: a) Rampas de acesso ao prédio; b) Disponibilidade de elevadores adaptados ligando os pavimentos. c) Estacionamento com vagas para idosos; d) Estacionamento com vagas para PNE´s; e) Banheiros acessíveis no pavimento (01 masculino e 01 feminino); f) Cadeira de rodas para pessoas obesas; g) Cadeiras de rodas comuns. Item da planilha orçamentária: Não consta como despesa orçamentária pois iremos solicitar a cessão de uso de um Centro Cultural ou Sala de Exposição da Secretaria de Cultura do Amazonas ou da Fundação Municipal de Cultural e Eventos - Manauscult. Dessa forma, não teremos custos vinculados ao projeto. Acessibilidade de conteúdo para deficientes visuais: Não se aplica Acessibilidade de conteúdo para deficientes auditivos: a) Tradução simultânea em Libras Item da planilha orçamentária: 15

Democratização do acesso

Em cumprimento ao Art. 27 da IN 01/2023 estaremos adotando os/as seguintes incisos/medidas: I - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional por patrocinadores, havendomais de um, receberão em quantidade proporcional ao investimento efetuado; II - mínimo de 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo; III - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional pelo proponente em açõesde divulgação do projeto. Em cumprimento ao Art. 28 da IN 01/2023 estaremos adotando os/as seguintes incisos/medidas: I - Doar 10% (dez por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto para distribuição gratuita com caráter social, além do previsto inciso II do art. 27, totalizando 20% (vinte por cento); IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; V - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; IX - estabelecer parceria visando à capacitação de agentes culturais em iniciativas financiadas pelo poder público.

Ficha técnica

Ewerton Almeida Produção Executiva, Coordenação do Projeto e Captação de Recursos (itens 6, 3 e 19 da planilha orçamentária) É gestor da empresa Mercado Cultural – Treinamento e Consultoria Ltda; É diretor do Ponto de Cultura Associação Batukada; Foi consultor credenciado ao SEBRAE/AM na área de economia criativa, cultura e negócios; Foi produtor do Festival de Teatro da Praça 14; Prestou serviço ao Ministério da Cultura e Universidade Federal da Bahia como consultor coordenador do Plano Municipal de Cultura na Prefeitura de Manaus; Prestou serviços ao Ministério da Cultura como parecerista de projetos culturais nos segmentos de Música Erudita, Música Popular, Música Instrumental, Cultura e Juventude, Cultura e Infância, Cultura e Responsabilidade Social e em Patrimônio Museológico; Foi Gestor de Núcleo de Cultura e Coordenador de Projetos Culturais do canal de TV Amazon Sat; Prestou serviços ao Instituto Brasileiro de Museus – IBRAM/Ministério da Cultura – MinC, como Instrutor na Oficina de Elaboração de Projetos Culturais e Fomento para a Área Museológica; Prestou serviços de consultoria em formatação de projetos culturais na Secretaria Municipal de Cultura – SEMC, atendendo artistas de Manaus interessados em apresentar projetos culturais ao Ministério da Cultura sob a chancela da Lei Federal de Incentivo à Cultura, Lei n° 8.313 de 23/12/91 (Lei Rouanet). Célio Said Fotos e Curadoria Formado pela FAAP-SP, com 30 anos de carreira e trabalhos realizados no Amazonas, Europa, América do Sul e Caribe.

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.