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PRONAC 232109Autorizada a captação residual dos recursosMecenato

ARTE PARA EDUCAR COM RESPONSABILIDADE SOCIAL

INSTITUTO CULTURAL ADEMAR CESAR
Solicitado
R$ 242,5 mil
Aprovado
R$ 242,5 mil
Captado
R$ 110,8 mil
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

Incentivadores (7)
CNPJ/CPFNomeDataValor
76343748000159AB PLAST Manufaturados Plásticos Ltda1900-01-01R$ 32,5 mil
84709955000102Cia Industrial H Carlos Schneider1900-01-01R$ 20,0 mil
83648477000105GIASSI & CIA LTDA1900-01-01R$ 15,0 mil
84693183000168Schulz S/A1900-01-01R$ 15,0 mil
83240333000115LOJAS MILIUM LTDA1900-01-01R$ 10,0 mil
23635798000143SCHULZ COMPRESSORES LTDA1900-01-01R$ 10,0 mil
84684620000187Laboratório Catarinense S.A.1900-01-01R$ 8,3 mil

Eficiência de captação

45.7%

Classificação

Área
—
Segmento
Exposição Cultural / Artística
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
23

Localização e período

UF principal
SC
Município
Joinville
Início
2023-11-01
Término

Resumo

A proposta propõe a criação de 10 obras de arte (paineis permanentes), em ambientes abertosde 10 escolas públicasdas cidades de Joinville e São Francisco do Sul (SC). Para cada obra realizada, a comunidade selecionada receberápalestra inaugural da obra, com conteúdo de arte e voluntariado, cada ouvinte receberá um cartão postal com aobra respectiva à sua comunidade.

Sinopse

As 10 obras propostas, irão ressaltar particularidades de cada escola/comunidade, sua história, personagens dereferências, resgatando a cultura e uma pintura lúdica de grande proporção. O artista estudará particularmentecada comunidade, para elaboração de sua obra. As obras terão exposição permanente e com locais escolhidosestratégicamente de forma abranger grande público, não havendo indicação de faixa etária. Cada comunidade aindacontará com palestra inaugural, distribuição de material de marketing e livros do artista plástico Ademar César.

Objetivos

OBJETIVO GERAL: Resgatar nas comunidades selecionadas, pontos importantes da sua história, seu início e origens,em forma de um grande painel - obra/pintura. O artista usa técnicas de pinturas, com linguagem simplista,contemporânea, atual e lúdica. Retomar a identidade do local, despertar a curiosidade da história daquele lugar,fatos e momentos curiosos, ilustrados pelos traços do artista Ademar Cesar, ver anexos. Em concordância com o exposto no Artigo 02 do Decreto 10.755, de 2021, este projeto contempla o atendimento dosseguintes incisos:I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão;II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira;V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais;VII - desenvolver atividades que fortaleçam e articulem as cadeias produtivas e os arranjos produtivos locais queformam aeconomia da cultura;OBJETIVO ESPECÍFICO:A proposta propõe:- 10 obras em tamanho, 2.5 metros de altura por 8 metros de comprimento, média de 20 metros quadrados porobra.- Palestra inaugural da obra nas 10 comunidades/escolas selecionadas, conteúdo arte, zelo pelo patrimônio evoluntariado.- Ouvintes receberão 01 cartão postal, personalizado com a pintura da sua comunidade.- Distribuição de 10 livros (já produzidos) por comunidades/escolas do artista.

Justificativa

A arte e as iniciativas culturais, estimulam a criatividade das pessoas, despertam a criatividade, interesses deorigens e admiração. A Lei Rouanet, atende todos os requisitos de nossa proposta, Arte, Cultura, Educação eRespeito ao Patrimonio, são conteúdos explorados pela artista - Ademar César;https://doisolharessobrejoinville.wordpress.com/ademar-cesar/ Para essa proposta, necessitamos do uso deMecanismo de Incentivo a Projetos Culturais por se enquadrar nos incisos do Art. 1º da Lei 8313/91, sobretudo, nositens: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dosdireitos culturais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivoscriadores; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedadebrasileira; VII - desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações;VIII - Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores deconhecimento, cultura e memória;IX - Priorizar o produto cultural originário do País. Atendendo assim, conforme oArt. 3° da referida norma os seguintes objetivos:II - fomento à produção cultural e artística, mediante:c) Realizaçãode exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore;IV - estímulo aoconhecimento dos bens e valores culturais, mediante:a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculosculturais e artísticos, conforme Plano de Distribuição.Atendimento ao Art. 1 da Lei 8313/91, princípios:I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitosculturais;II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursoshumanos e conteúdos locais;VIII - Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores deconhecimento, cultura e memória;Atendimento ao Art. 3 da Lei 8313/91, itens:II - Fomento à produção cultural e artística, mediante:c) Realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e do folclore;

Acessibilidade

O artista Ademar Cesar, é fundador, do Instituto Cultural Ademar Cesar, com objetivos de inclusão, entre as minoriase os grupos socialmente desfavorecidos, atendimento a pessoas com deficiências físicas e intectuais, com escolinhasde arte e pintura. Conhecedor das leis de inclusão e acessibilidade, deseja realizar suas obras em espaçosdevidamentes inclusivos. - 10 obras de arte em grandes proporções - produto principal: a proposta contempla todasas 10 obras estarem em locais de grande circulação, prevê suas obras em escolas/comunidades cuja acessibilidadeesteje dentro das conformidades. - As obras serão pintadas em escolas/comunidades com acessibilidade física com,banheiros, rampas e guias, dentro das normalidades prevista para o estado de Santa Catarina. - Para acessibilidadede pessoas com deficiencia visual, haverá um QR Code anexo a obra com acesso a áudio guia. - Para deficiênciaauditiva solicitaremos auxílio de professores ou voluntários para realizar a tradução da obra e durante a palestrainaugural. A maioria das escolas em Santa Catarina possuem profissionais habilitados para auxíliar nessa demanda.Em Santa Catarina, a lei já exige ambientes públicos com acessibilidade adequados a essa população. As ações nãogeram custo para a proposta, sendo oriundos de recursos próprios.MuraisACESSIBILIDADE FÍSICA: Os espaços escolhidos contarão com rampas de acesso e banheiros adaptados;ACESSIBILIDADE AUDITIVA: Não necessário;ACESSIBILIDADE VISUAL: Áudioguia da obra disponibilizado na internet com acesso disponibilizado em cada obra;ACESSIBILIDADE COGNITIVA: Espaços escolares com educadores qualificados;PalestraACESSIBILIDADE FÍSICA: Os espaços escolhidos contarão com rampas de acesso e banheiros adaptados;ACESSIBILIDADE AUDITIVA: Intérprete de libras próprio do espaço escolar;ACESSIBILIDADE VISUAL: Áudiodescrição próprio do espaço escolar;ACESSIBILIDADE COGNITIVA: Espaços escolares com educadores qualificados;

Democratização do acesso

Nossa intenção com a proposta é através da arte e da cultura, dentro das escolas/comunidades, contemplarcrianças, jovens e adultos a cultura, incentivo a artes e a preservação do patrimônio em escolas/comunidades deJoinville e região. As escolas/comunidades selecionadas, receberão esse conteúdo de forma gratuita. Conformemedida do art. 28 da IN 01/2023: do Ministério da Cultura, a proposta irá adotar: IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; V - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos;

Ficha técnica

Responsável administrativo: INSTITUTO CULTURAL ADEMAR CESAR ARTISTA PLÁSTICO E AUTOR - Ademar CesarCom 25 anos dedicados a arte e seus desdobramentos, o artista Ademar César possui propriedade para trabalhos atinta óleo e suas perspectivas, autor de grandes trabalhos para Guia Fácil, Associação dos Artistas Plásticos deJoinville, Shopping Mueller Joinville, Festival de Dança de Joinville, além de inúmeras exposições etinerantes noBrasil, de linguagem fácil, conduz várias palestras sobre o tema arte, em eventos,em entidades, congressos, escolase universidades. DIREÇÃO DE PRODUÇÃO - Janildes dos SantosJane dos Santos desde 2009 atua nos movimentos sociais onde foi sócia fundadora do Instituto Viva Cachoeira, destaforma os movimentos sociais fazem parte do seu dia a dia. Hoje Jane, juntamente com seu marido Ademar Cesar,coordena o Instituto Cultural Ademar Cesar onde busca a promoção do ser humano com atividades de inclusão bemcomo mostrar para a sociedade que através da Arte podemos desenvolver valores humanos e enriquecer a vivênciacomunitária. PRODUÇÃO EXECUTIVA: Thalyta dos Santos Wiemes Formada em Direito pela Universidade da Região de Joinville e Mestra em Direitos Humanos, sempre esteve envolvida em execução de projetos na área social e de direitos humanos. Lecionou na Faculdade Cenecista de Joinville por 6 anos e trabalhou na coordenação de projetos de educação em direitos humanos tanto em organizações não governamentais como em colégios e faculdades. Participou da elaboração e execução de diversos projetos sociais e organizou diversos eventos de arte, educação e cultura.

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.

2026-11-01
Locais de realização (2)
Joinville Santa CatarinaSão Francisco do Sul Santa Catarina