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PRONAC 232115Autorizada a captação residual dos recursosMecenato

Cineclube Infantil no Cinema do Centro Integrado de Cultura - CIC / 2024

NAI - NUCLEO DE ACAO INTEGRADA
Solicitado
R$ 370,8 mil
Aprovado
R$ 363,4 mil
Captado
R$ 100,0 mil
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

Nenhum incentivador/fornecedor cadastrado localmente. Click "Carregar via SALIC" para buscar da API ao vivo.

Eficiência de captação

27.5%

Classificação

Área
—
Segmento
Difusão de acerv e conteúdo AV diver meios/suporte
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
23

Localização e período

UF principal
SC
Município
Florianópolis
Início
2024-01-01
Término

Resumo

Realizar o Cineclube Infantil no Centro Integrado de Cultura (CIC) durante todo o ano de 2024 em três sessões presenciais semanais de forma totalmente gratuita para crianças de 4 a 13 anos.

Objetivos

OBJETIVO GERAL: A principal meta qualitativa da proposta é promover a inclusão social através da arte e do cinema, mostrando a diversidade cultural do nosso país e do mundo para as crianças da região da Grande Florianópolis por meio da realização de um Cineclube com sessões semanais (às quintas-feiras e aos sábados) na Sala de Cinema do Centro Integrado de Cultura (CIC) com uma programação diversa, de qualidade e gratuita.. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: • Promover sessões de cinema gratuitas na sala de Cinema do CIC todas as quintas-feiras às 9h e às 14h para grupos escolares mediante agendamento, seguidas de bate-papo mediado pela equipe do Cineclube. Meta quantitativa: 104 sessões em um ano; Meta de público por sessão: 100 pessoas; Meta anual: 10.400 pessoas. • Promover sessões de cinema gratuitas na sala de Cinema do CIC aos sábados às 16h para famílias seguidas de bate-papo mediado pela equipe do Cineclube. Meta quantitativa: 52 sessões em um ano; Meta de público por sessão: 100 pessoas; Meta anual: 5.200 pessoas. • Oferecer duas oficinas gratuitas para a utilização do cinema em sala de aula para professores, sendo uma por semestre. Meta quantitativa/público: oferecer 30 vagas por oficina; Meta anual: 60 professores.

Justificativa

A relevância desta proposta para o desenvolvimento do setor cultural, e especialmente, para o setor audiovisual, está na criação de uma janela de circulação de filmes para a infância que permite trocas qualitativas com o público e na formação de plateia para o cinema brasileiro através das ações cineclubistas: sessões de cinema gratuitas seguidas de bate-papo. As duas oficinas de formação para professoras das redes públicas também trazem contribuições nesse sentido, pois estas poderão multiplicar, ampliar e dar continuidade a práticas pedagógicas que incluam o cinema no cotidiano escolar, inclusive inserindo-o em projetos norteados pela Lei 13.006/2014, que inseriu na Lei de Diretrizes e Bases (Lei 9.394/1996) a obrigatoriedade da exibição de filmes de produção nacional nas escolas de educação básica por pelo menos duas horas ao mês. A proposta atende às finalidades e objetivos da Lei n.º 8.313/91 que institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), em especial aos incisos do Art. 1º "I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais", "III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores", "IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional" e "VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória", ao Art. 3º da mesma lei, a proposta também atende ao item "a" do inciso "IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos". Além disso, também atende ao Art. 25, inciso "III - produção cinematográfica, videográfica, fotográfica, discográfica e congêneres". A proposta atende a tais incisos pois propõe a ampla e contínua difusão de cinema com recursos de acessibilidade e totalmente gratuita para uma região que tem poucas ações voltadas e adequadas para a infância em sua diversidade segundo se avaliou no vol. 5 do Diagnóstico da realidade social da criança e do adolescente do Estado de Santa Catarina - Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer (CEDCA/SC, 2018).* Com esta janela que apresentará mais de 100 sessões ao ano, amplia-se muito espaço para circulação e valorização dos realizadores que se dedicam a pensar obras audiovisuais para a infância, valorização essa que se materializa também com a possibilidade de remunerar os realizadores. Considerando que o cinema é uma forma de guardar a memória dos povos, o Cineclube Infantil contribui com a cadeia de difusão/distribuição de cinema brasileiro dando ênfase na linha conceitual da diversidade desses grupos na curadoria, conforme plano curatorial anexo no sistema. Por fim, o uso deste mecanismo de incentivo fiscal federal à cultura se justifica pelo enquadramento na alínea "f", do parágrafo 3º, do Art. 18, da lei 8.313/91, que trata da "produção de obras cinematográficas e videofonográficas de curta e média metragem e preservação e difusão do acervo audiovisual". Neste caso, a proposta do Cineclube Infantil envolve a manutenção de uma janela de difusão de acervo audiovisual voltado para a infância com ampla duração e, por isso, um valor mais alto, portanto não há no momento outros mecanismos de financiamento, no momento, que possam garantir a concretização desta proposta em sua integridade. * O diagnóstico citado encontra-se disponível por meio do link: https://servicosocialca.paginas.ufsc.br/diagnostico-da-realidade-social-da-crianca-e-do-adolescente-do-estado-de-santa-catarina/

Estratégia de execução

Em atenção à diligência de 12/06/2023, reescrevemos os itens atendendo à compreensão exposta pelo parecerista. Ressaltamos que todos os itens descritos no orçamento estão justificados, mesmo os que não estão acima do valor previsto pelo sistema.Sobre os documentos do proponentes e da proposta:O Núcleo de Ação Integrada (NAI) faz parte de um grupo econômico o qual integra a Lume Produções Culturais por sócia majoritária em comum, conforme declaração anexo nos documentos do proponente. A Lume Produções é proponente da Mostra de Cinema Infantil de Florianópos e do Circuito de Cinema Infantil, projetos consolidados no Estado de Santa Catarina e que têm grande impacto na cenário do Cinema Infantil nacional. No site: https://www.mostradecinemainfantil.com.br/ é possível encontrar uma página dedicada ao Cineclube, além de informações sobre o próprio acervo da Mostra que será utilizado para a curadoria do Cineclube em 2024. Atendendo ao ANEXO III da Instrução Normativa MinC 01/2023 no que tange à comprovação de atividades, foi anexado no sistema também relatório de clipagem e relatório da última edição do Cineclube que está sendo realizada através deste mecanismo. Apesar de não ser uma demanda expressa, também foi anexado nos documentos da proposta uma declaração de compromisso de obtenção dos direitos autorais dos filmes que serão selecionados pela curadoria. Também encontra-se anexo sob o título “Autorização para realização da obra, pela autoridade competente” um termo firmado por Luiza Lins, sócia-diretora da NAI, proponente do projeto, com a Fundação Catarinense de Cultura, administradora do Centro Integrado de Cultura (CIC) e o Museu da Imagem e do Som, responsável pela Sala de Cinema do CIC durante o ano de 2023 para comprovação de parceria. O processo para 2024 iniciará assim que houver aprovação neste mecanismo. Atenção: as assinaturas digitais encontram-se na última página. Pela ausência de um título específico no sistema, o plano de exibição das sessões do cineclube foi anexado sob o título de “Jogo completo e detalhado das propostas arquitetônicas e complementares da intervenção” Pela ausência de um título específico no sistema, o plano de curadoria foi inserido sob título de "Proposta Museográfica da Exposição". Pela ausência de um título específico no sistema, o plano de execução da oficina foi inserido sob título de “Registro documental das especificações técnicas dos materiais e equipamentos utilizados”. Pela ausência de um título específico no sistema, a declaração de responsabilidade que se encontra no ANEXO II da IN 01/2023 foi anexada sob o título de “Informações adicionais”.

Especificação técnica

Festival/Mostra Audiovisual - Sessões de Cinema (Cineclube)Projeção: serão utilizados equipamentos da própria sala de Cinema do CIC (projetor, sistema de som e cabeamento) e equipamentos da proponente (notebook, HDs externos), portanto, não gerando gastos extras para o projeto. Acessibilidade: para acessibilidade serão produzidos recursos de audiodescrição, LIBRAS e LSE para os filmes que ainda não possuírem.Rubricas na proposta: Intérprete de LIBRAS, Legenda Descritiva, Roteirista de Audiodescrição, Narrador de Audiodescrição, Consultoria técnico (pessoa cega com baixa visão), Autoração. Curso / Oficina / Estágio - OficinaEquipamentos: serão utilizados equipamentos da própria sala de Cinema do CIC (projetor, sistema de som e cabeamento), equipamentos da proponente (notebook, HDs externos), smartphones ou tablets das próprias participantes, não gerando gastos extras para o projeto. Insumos: 30 lápis HB, 15 borrachas, 5 apontadores; 5 pacotes de canetinhas 12 cores, 5 caixas de lápis de cor 12 cores, 2 blocos de papel sulfite tamanho A3. Rubrica na proposta: Material de consumo para oficina.

Acessibilidade

Para garantir a síntese e boa compreensão sobre o atendimento às leis, decretos e normativas acerca da acessibilidade nos dois produtos dessa proposta: sessões de cinema (Produto: Festival/Mostra Audiovisual) e oficina para professoras (Curso / Oficina / Estágio), serão elencadas e descritas três dimensões principais que atravessam os três produtos: Local: Em cumprimento ao Art. 44 da Lei 13.146/2015 no qual lê-se “Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento”, em especial ao § 1º “Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade” e à IN 01/23, em especial, Art. 25, inciso “I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade às pessoas com mobilidade reduzida ou idosas para permitir o acesso aos locais onde se realizam as atividades culturais e espaços acessórios como banheiros, áreas de alimentação e circulação”, ressalta-se que o Cinema do CIC, onde todas as ações/produtos da proposta do Cineclube Infantil acontecem, foi projetado para receber pessoas com dificuldade de mobilidade. A sala possui 137 lugares e possui tanto quatro lugares específicos para que os cadeirantes possam ficar confortáveis assistindo aos filmes, quanto quatro poltronas para pessoas obesas, em acordo com o § 1º do decreto n.º 9.404/2018: “I - ser disponibilizados, no caso de edificações com capacidade de lotação de até mil lugares, na proporção de: a) dois por cento de espaços para pessoas em cadeira de rodas, com a garantia de, no mínimo, um espaço; e b) dois por cento de assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, com a garantia de, no mínimo, um assento.” e § 2º “Cinquenta por cento dos assentos reservados para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida devem ter características dimensionais e estruturais para o uso por pessoa obesa, conforme norma técnica de acessibilidade da ABNT, com a garantia de, no mínimo, um assento”. Para garantir o cumprimento ao § 3º “Os espaços e os assentos a que se refere este artigo deverão situar-se em locais que garantam a acomodação de um acompanhante ao lado da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário” e § 4º “Nos locais referidos no caput , haverá, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas técnicas de acessibilidade da ABNT, a fim de permitir a saída segura de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência”, enfatiza-se que há rampas de acesso e portas alargadas tanto na estrutura do Centro Integrado de Cultura (CIC), desde o estacionamento até a entrada principal e também dentro da própria sala de cinema, contando também com sinalização ampla e acesso às saídas de emergência. Filmes: Em cumprimento ao Art. 25 da IN 01/2023, especialmente inciso “II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade às pessoas com deficiências intelectual, auditiva e visual para permitir o acesso ao conteúdo dos produtos culturais resultantes do projeto”, ao Art. 42 da Lei 13.146/2015 que versa sobre o direito à cultura, esporte, lazer e turismo, especialmente aos incisos: "I - a bens culturais em formato acessível” e “II - a programas de televisão, cinema, teatro e outras atividades culturais e desportivas em formato acessível”, § 6º “As salas de cinema devem oferecer, em todas as sessões, recursos de acessibilidade para a pessoa com deficiência” do Art. 44 da mesma Lei, ressalta-se que todos os filmes que serão exibidos terão legendas descritivas para surdos e ensurdecidos, audiodescrição e janelas de LIBRAS. Tais recursos estão descritos e justificados na etapa pré-produção do produto Festival/Mostra Audiovisual, na etapa de pré-produção. Para não onerar demais o projeto, ressalta-se a busca por alguns dos filmes, dentro do acervo da Mostra de Cinema Infantil, que já possuam esses recursos e atendam aos critérios explícitos no plano curatorial. Interação verbal (bate-papo, oficina): Para esses momentos de interação verbal como na acolhida das sessões, bate-papo e oficina, a proposta prevê a contratação de intérpretes de LIBRAS, para possibilitar a participação de todas as pessoas. Essa função está prevista e justificada na etapa produção do produto Festival/Mostra Audiovisual como “Intérprete de LIBRAS”. Haverá também monitoria inclusiva para receber pessoas que apresentam espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Essa função está prevista e justificada na etapa produção do produto Festival/Mostra Audiovisual como “assistentes”.

Democratização do acesso

Esta é uma proposta fundamentada na democratização do acesso, pois não faz a cobrança de ingressos em nenhuma das suas ações, ao passo que prevê a manutenção de uma janela de difusão audiovisual para atender crianças com idades entre 4 e 13 anos, um público para o qual se oferecem poucas opções de lazer e cultura para além da própria escola e dos espaços comerciais. Considerando o Art. 29 da IN 01/23, esta proposta possui caráter educativo, uma vez que seu produto principal (as sessões de cinema) destina-se especialmente às crianças da Educação Básica (Educação Infantil e Ensino Fundamental), tendo sua distribuição totalmente gratuita sem reservas de ingressos a patrocinadores ou divulgação, conforme se afirma no plano de distribuição. Para garantir o acesso e que as metas de público previstas nos objetivos sejam cumpridas, está previsto dentro do escopo funcional da produção, da coordenação pedagógica e dos assistentes, um trabalho direcionado às escolas, professoras e responsáveis para divulgar as ações do Cineclube, além da organização de agendamentos de grupos para as duas sessões previstas às quintas-feiras, cuja meta total de público e alcançar 10.400 pessoas. A própria escolha do local de realização também vai de encontro à proposta de democratização, uma vez que o espaço do cinema do CIC é localizado em região central, de fácil acesso a transporte público municipal e intermunicipal, ciclovias e edificação com estacionamento gratuito para os ônibus e para o público que utiliza automóveis, sendo estes fatores importantes para o acesso das famílias nas sessões de previstas para as sessões de sábado, cuja meta total de público é alcançar 5.200 pessoas. Por fim, ressalta-se que a oficina que será oferecida a cada semestre não se enquadra no Art. 30 na IN 01/23 que versa sobre as contrapartidas sociais em caso de comercialização, uma vez que todas as ações do Cineclube Infantil são gratuitas, mas trata-se de uma ação para ampliar a democratização do projeto, visando formar professoras que possam desenvolver ações cineclubistas de modo autônomo em seus contextos de atuação. Com esta ação, pretende-se alcançar diretamente 60 professoras ao ano.

Ficha técnica

Nome completo: Luiza da Luz LinsNome artístico: Luiza LinsFunção: Proponente, Coordenadora Geral e Curadora. Responsável pelas decisões técnicas, operacionais, administrativas e financeiras do projeto.É a sócia-fundadora do Núcleo de Ação Integrada - NAI e da Lume Produções Culturais. Atriz, apresentadora, produtora e curadora de Mostras e Festivais, com ênfase nos projetos para infância e difusão do cinema brasileiro para crianças, como a Mostra de Cinema Infantil de Florianópolis. Nome completo: Ana Lúcia FernandezNome artístico: Ana Lúcia FernandezFunção: ProdutoraÉ graduada em Administração (UFSC) com pós-graduação em Psicologia Transpessoal (ITECNE - Instituto Tecnológico Educacional, Curitiba, 2013). Desde 2003 trabalha na produção do Projeto Escola para a Mostra de Cinema Infantil de Florianópolis atuando na seleção, capacitação e coordenação da equipe de atendimento ao público. Nome completo: Vanessa Cristiane SchultzNome artístico: Vanessa SchultzFunção: Diretora ArtísticaÉ licenciada e mestra em Artes Visuais pela Udesc, artista gráfica, curadora e diretora de arte especializada em publicações de artista. Atua como diretora de arte da Mostra de Cinema Infantil de Florianópolis desde 2005, coordenando toda a produção visual que apresenta e sinaliza o evento, catálogos e demais publicações impressas, trabalho que se estende a outros eventos produzidos pela Lume Produções Culturais e Núcleo de Ação Integrada (NAI). Nome completo: Fábio Antonio Correia BenevidesNome artístico: Fábio BenevidesFunção: Técnico audiovisual e projecionista Formado em Marketing pela IBGM – Instituto Brasileiro de Gestão e Marketing e em Cinema pela UFSC. É editor Audiovisual e Técnico Audiovisual. Nome completo: Karine Joulie MartinsNome artístico: Karine Joulie Função: Coordenadora de Projeto e OficineiraBacharel em Cinema, Mestre e Doutora em Educação pela UFSC. É professora de audiovisual autônoma e Coordenadora Pedagógica da Lume Produções Culturais. Integrante do Núcleo Infância, Comunicação, Cultura e Arte (NICA, CNPq/UFSC) e do Cinema para Aprender e Desaprender (CineAd/UFRJ).

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.

2026-12-31
Locais de realização (1)
Florianópolis Santa Catarina