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PRONAC 232118Apresentou prestação de contasMecenato

Festival Clássicos do Cinema em Paranaguá

GRAFO AUDIOVISUAL LTDA
Solicitado
R$ 499,9 mil
Aprovado
R$ 378,1 mil
Captado
R$ 369,2 mil
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

Incentivadores (3)
CNPJ/CPFNomeDataValor
12919786000124TCP - Terminal de Contêineres de Paranaguá S/A1900-01-01R$ 246,3 mil
75633560000182CATTALINI TERMINAIS MARITIMOS S.A.1900-01-01R$ 92,9 mil
92816560000137BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL1900-01-01R$ 30,0 mil

Eficiência de captação

97.6%

Classificação

Área
—
Segmento
Difusão de acerv e conteúdo AV diver meios/suporte
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
23

Localização e período

UF principal
PR
Município
Curitiba
Início
2023-07-25
Término

Resumo

A proposta "Festival Clássicos do Cinema em Paranaguá" é de um evento a ser realizado durante 10 dias, com a exibição, em suporte digital, de grandes clássicos do cinema mundial, na cidade de Paranaguá, sendo duas sessões ou três sessões de cada um dos 14 filmes a serem curados, totalizando 34 sessões. Serão 2 locais de exibição no centro histórico (Teatro Raquel Costa, Estação Ferroviária) e 2 locais na Ilha do Mel (Nova Brasília e Encantadas). Com exceção do Teatro Raquel Costa, todos os espaços são abertos e será montada estrutura para as exibições. O evento será totalmente presencial e totalmente gratuito ao público.

Sinopse

A classificação indicativa etária será diferente para cada filme a ser exibido. Será definida após a curadoria, que levará em conta que o público-alvo do projeto são crianças, jovens e adultos entre 7 e 80 anos.

Objetivos

1. OBJETIVO GERAL: Realizar, de forma gratuita à população, o Festival Clássicos do Cinema em Paranaguá, primeiro festival de cinema do litoral paranaense, com o fim de democratizar o acesso à cultura, ampliando o acesso da população ao cinema. 2. OBJETIVO ESPECÍFICO: 2.1. Produto: Festival/Mostra _ Audiovisual. 2.1.1. Meio: a) Janela: Sala de Exibição. b) Tipos de espaços: b.1) Espaço fechado em Paranaguá: Teatro Raquel Costa; b.3) Espaço aberto em Paranaguá: Estação Ferroviária (estrutura para exibição será montada no local); b.3) Espaço aberto na Ilha do Mel: Praia em Nova Brasília (estrutura para exibição será montada no local); b.4) Espaço aberto na Ilha do Mel: Praia em Encantadas (estrutura para exibição será montada no local). c) Modalidade: Presencial. d) Suporte: Digital. 2.1.2. Forma de acesso: Totalmente gratuito ao público. 2.1.3. Metas quantitativas: a) Filmes: 14 (catorze) filmes a serem curados; b) Sessões: 34 (trinta e quatro) sessões de cinema (duas ou três sessões de cada filme) c) Espaços: 4 (quatro) espaços de exibição, conforme detalhado acima. d) Ingressos: 3.000 (três mil) ingressos, sendo: d.1) 300 (trezentos) para patrocinadores; d.2) 300 (trezentos) para fins de divulgação; d.3) 2.400 (dois mil e quatrocentos) para população em geral. 2.1.4. Meta de Público: 3.000 (três mil) pessoas.

Justificativa

1. RELEVÂNCIA DO PROJETO PARA A CULTURA E O SETOR AUDIOVISUAL: O projeto "Festival Clássicos do Cinema em Paranaguá" tem grande relevância cultural, em especial para o setor audiovisual, uma vez que se está propondo a realização do primeiro festival de cinema do litoral paranaense, sendo culturalmente muito relevante e permitindo a difusão audiovisual, de filmes especialmente curados, no litoral do Estado do Paraná. Além disso, a realização de um festival de cinema na cidade de Paranaguá fomenta o setor cultural da cidade, sendo também uma excelente oportunidade para impulsionar o turismo local e atrair visitantes para a região, uma vez que festivais de cinema têm um impacto significativo na economia local, gerando empregos diretos e indiretos e movimentando diversos setores como o turismo, a hotelaria, a gastronomia, entre outros, atraindo pessoas de diferentes idades e regiões em busca de uma experiência única e enriquecedora. A presente proposta busca trazer para o litoral a exibição de grandes clássicos do cinema mundial, tomando como referência o festival "Il Cinema Ritrovato" que ocorre na cidade de Bolonha, Itália e atrai anualmente milhares de turistas para suas salas. Com base nessas informações, a realização de um festival de cinema em Paranaguá pode ser uma oportunidade única para incentivar a cultural do audiovisual no litoral, bem como fomentar a economia local e atrair turistas para a região, que possui belas paisagens naturais, rica cultura histórica e uma gastronomia única, que podem ser divulgados e valorizados por meio do festival de cinema. Tendo como referência o Olhar de Cinema _ Festival Internacional de Curitiba, realizado pela mesma proponente, em que, durante 9 dias de evento mais de 15.000 pessoas circulam nas sessões do festival, sendo 20% desse público de turistas, somado às características litorâneas e de curadoria voltada aos clássicos, acreditamos que em uma primeira edição do festival possamos atrair cerca de 3.000 pessoas para o município de Paranaguá, além de proporcionar para os habitantes da cidade uma programação cultural com qualidade internacional. O festival buscará, através de uma curadoria democrática e popular, atingir o maior número de pessoas possíveis e apresentar filmes clássicos do cinema, porém acessíveis ao grande público. Portanto, a realização de um festival de cinema em Paranaguá pode ser uma excelente oportunidade para ampliar o acesso à cultura, promover a cidade, gerar empregos e movimentar a economia local. 2. ATENDIMENTO ÀS FINALIDADES E OBJETIVOS DA LEI N.º 8.313/91: O projeto atende às finalidades e objetivos da Lei Rouanet. 2.1. Por prever a disponibilização de ingressos de forma totalmente gratuita à população, contribui para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais, estimulando o conhecimento dos bens e valores culturais, de acordo com os seguintes dispositivos: Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos. 2.2. Por prever a exibição de 14 (catorze) filmes, apoia, valoriza e difunde o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores, de acordo com o seguinte dispositivo: Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; 2.3. Por envolver clássicos do cinema, e por ser realizado em região sem tradição em festivais de cinema, estimula a produção e difusão de bens culturais de valor universal e fomenta a produção cultural e artística, de acordo com os seguintes dispositivos: Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres; Ademais, o projeto está em consonância com o seguinte dispositivo: Art. 25. Os projetos a serem apresentados por pessoas físicas ou pessoas jurídicas, de natureza cultural para fins de incentivo, objetivarão desenvolver as formas de expressão, os modos de criar e fazer, os processos de preservação e proteção do patrimônio cultural brasileiro, e os estudos e métodos de interpretação da realidade cultural, bem como contribuir para propiciar meios, à população em geral, que permitam o conhecimento dos bens de valores artísticos e culturais, compreendendo, entre outros, os seguintes segmentos: II - produção cinematográfica, videográfica, fotográfica, discográfica e congêneres; 3. RAZÃO PARA A UTILIZAÇÃO DO MECANISMO DE INCENTIVO FEDERAL À CULTURA E NÃO OUTROS MEIOS DE FINANCIAMENTO: O mecanismo de incentivo federal à cultura é de grande importância para o fomento da cultura no país, pois sabe-se que, sem os benefícios propostos pela legislação, raramente há interesse por parte de patrocinadores, de modo que os eventos culturais, em especial na área de cinema, são viabilizados na sua maioria pelas leis de incentivo. Outros meios de financiamento, como editais da iniciativa privada ou editais locais, são menos acessíveis, por terem periodicidade e, ainda, muitas vezes, estabelecerem teto de incentivo que não permite a realização de um festival no porte do que o que está sendo idealizado através da presente proposta. 4. ENQUADRAMENTO: Informa-se, por fim, que a proposta de enquadra no artigo 18 da Lei Rouanet.

Estratégia de execução

Além da exibição dos filmes, o Festival terá infraestrutura montada durante todo o período de realização do evento, a fim de permitir a interação do público local e dos turistas, bem como a divulgação de outros eventos na cidade. Relativamente aos deslocamentos, informamos que será necessária a compra de passagens aéreas para convidados e realizadores dos filmes que vão passar no festival, bem como agentes de imprensa para cobertura. Os trechos descritos na aba de deslocamentos são apenas exemplificativos, o restante dos trechos será confirmado somente após a curadoria dos filmes (pois só assim saberemos quem virá representando as obras).

Especificação técnica

1. Descrição técnica dos equipamentos: Projetor Sistema de projeção - Tecnologia 3LCD de 3 chipsModo de projeção - Teto / Frontal / Traseiro / Vertical esquerda e direitaNúmero de pixels 2.304.000 pixels (1.920 x 1.200) x 3Brilho em cores2 12.000 LumensBrilho em branco2 12.000 LumensRelação de aspecto 16:10Resolução nativa 1.920 x 1.200 (WUXGA)Relação de contraste Superior a 2.500.000:1Reprodução de cores - Até 1 bilhão de coresMinimo uma porte de conexão Hdmi - minimo uma porta de conexão 3G-Sdi Notebook Media Server Processador Intel i9 5.6 Ghz 28 nucleosMinimo duas portas Thunderbolt 432 Gb Ddr RamPlaca de video gráfica Nvidia Rtx 4080 Interface de audio Tipos de conexões: phone TRS 6.3 mm, 2 combo XLR/TRS 6.3 mm in, 1 monitorTRS L/R 6.3 mm out, 2 line TRS 6.3 mm out, 1 SPDIF óptico in, 1 thunderbolt 3Quantidade de entradas: 10Quantidade de saídas: 6Taxa de amostragem: 192 kHzResolução de áudio: 24 bitCom alimentação fantasma: SimTipos de conexões: 1 instrument Hi-Z TS 6.3 mm in, 1 phone TRS 6.3 mm, 2combo XLR/TRS 6.3 mm in, 1 monitor TRS L/R 6.3 mm out, 2 line TRS 6.3 mm out,1 SPDIF óptico in, 1 thunderbolt 3 Tela de projeção para areas externas 6 x 3 m sem emendas visiveis, flexivel, confecionada em Pvc ou outro material elastico montada em estrutura de box truss (treliça de aluminio) com sistemas de fixação e contrapeso Equipamentos adicionais ImpressoraRádios comuncadoresMicrofones lapela e boomCâmeras DSLR + lenteTripésTelevisores 2. Características do produto, ou dos produtos finais a serem entregues: O Festival se realizará no formato presencial e busca apresentar 34 sessões de 14 filmes, durante 10 dias de evento, em 2 locais na cidade de Paranaguá e em 2 praias da Ilha do Mel, para um público aproximado de 3000 pessoas.

Acessibilidade

1. MEDIDAS ADOTADAS PARA PROMOVER A ACESSIBILIDADE FÍSICA AO EVENTO: O Festival será realizado em locais aptos a receberem pessoas com deficiência física, adaptados com rampas e espaços para cadeirantes; todos os locais onde os filmes serão exibidos terão suas estruturas montadas para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida, pensando-se também no acesso destas pessoas aos banheiros e áreas de circulação; além disso, a produção se compromete a auxiliar pessoas com deficiência e idosos com mobilidade reduzida. Os espaços para cadeirantes serão distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, garantindo a acomodação de, no mínimo, um acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, com rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis. Estas medidas não possuem item específico na planilha orçamentária, pois o custo está embutido na montagem das estruturas, que são pensadas com todas as medidas de acessibilidade inclusas. 2. MEDIDAS ADOTADAS PARA PROMOVER O ACESSO AO CONTEÚDO DO PRODUTO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS INTELECTUAL, AUDITIVA E VISUAL: Serão realizadas exibições de dois filmes, em um total de quatro sessões, com: Audiodescrição – Previsto na etapa Produção/Execução, item 17 da planilha, “Narrador de Audiodescrição”, valor total de R$ 8.460,00 (oito mil, quatrocentos e sessenta reais), sendo R$ 47,0 (quarenta e sete reais) por minuto de filme, com base nos preços médios do mercado, considerando a contratação do serviço para dois filmes com tempo médio de 90 (noventa) minutos cada um. Legendagem descritiva – Previsto na etapa Produção/Execução, item 14 da planilha, “Legenda Descritiva”, valor total de R$ 3.294,00 (três mil duzentos e noventa e quatro reais), sendo R$ 18,30 (dezoito reais e trinta centavos) por minuto de filme, com base nos preços médios do mercado, considerando a contratação do serviço para dois filmes com tempo médio de 90 (noventa) minutos cada um. LIBRAS – Previsto na etapa Produção/Execução, item 13 da planilha, “Intérprete de libras”, valor total de R$ 6.750,00 (seis mil, setecentos e cinquenta reais), sendo R$ 37,50 (trinta e sete reais e cinquenta centavos) por minuto de filme, com base nos preços médios do mercado, considerando a contratação do serviço para dois filmes com tempo médio de 90 (noventa) minutos cada um. Ainda, todos os filmes exibidos em língua estrangeira serão legendados em português – não há previsão destes custos na planilha orçamentária, pois todos os filmes clássicos do cinema já possuem legendas, cuja aquisição será negociada juntamente aos direitos de exibição das obras, previstos no item 10 da planilha. Em atendimento ao e-mail recebido no dia 03/07 e à resposta da última solicitação enviada (dia 29/06), esclarece-se que gostaríamos de disponibilizar audiodescrição, legendagem descritiva e libras para todos os filmes a serem curados. Contudo, isso tornaria o projeto totalmente inviável, considerando que o limite de valor de proposta é de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Isso porque, tratam-se de cerca de 16 (dezesseis) filmes. Supondo-se uma média de 100 (cem) minutos de duração, tem-se que, conforme orçamentos de acessibilidade anexados em solicitação enviada no dia 23/06/2023, os valores necessários para disponibilizar acessibilidade para todos os filmes, giram entre R$ 147.200,00 e R$ 246.400,00, o que representa entre 30% e 50% do orçamento total do projeto, inviabilizando-o completamente. Além disso, o custo para projeção de tais recursos é também por demais elevado, pois exige equipamento individualizado para tanto, cujo custo, para as 4 (quatro) sessões previstas, está incluído no item 15 da planilha, “Locação de Equipamentos”. Ressalte-se que a inviabilidade não é apenas orçamentária, mas também técnica, pois a exibição de filmes com acessibilidaade exige uma série de equipamentos e técnicos aos quais a proponente não tem fácil acesso. Ademais, o tempo necessário para acessibilização de cada filme é grande, o que também torna tecnicamente inviável a realização de tal intento, pois seriam necessários cerca de 160 a 240 dias (10 a 15 dias por filme), portanto, quase meio ano, ou até mais do que isso, apenas para elaboração das medidas. Assim, estamos propondo a acessibilidade por estas medidas para 12,5% da programação completa do festival, possibilitando o acesso à população com deficiência intelectual, auditiva ou visual, sendo esta nossa capacidade máxima técnica e orçamentária. Embora se entenda que não há na legislação disposição específica que torne obrigatória a disponilização de tais medidas para 100% dos produtos oferecidos, solicitamos, caso seja este o entendimento da Admnistração, a aprovação da presente proposta tal como lançada, considerando a informação de que a questão será levada à próxima reunião da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), uma vez que outros proponentes têm encontrado dificuldades para atender à exigência, bem como considerando os termos do artigo 26 da IN 01/2023. Ainda, com o objetivo de ampliar e qualificar o acesso das pessoas com deficiência, nos comprometemos a contratar assistentes com capacidade técnica para prestar receptivo às pessoas com deficiencia, auxiliando-as no que for necessário para a máxima fruição do conteúdo que será ofertado, estando essa despesa prevista na rubrica de "Assistentes", item 9 da planilha orçamentária. 3. ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO: Em tempo, observe-se a legislação aplicável e como o projeto atende aos dispositivos legais: A IN nº 01/2023 dispõe: Art. 25. As propostas culturais apresentadas ao mecanismo Incentivo a Projetos Culturais do Pronac deverão conter medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto sempre que tecnicamente possível, nos termos dos arts. 42, 43 e 44 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, do art. 46 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, do Decreto nº 9.404, de 11 de junho de 2018, de modo a contemplar: I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade às pessoas com mobilidade reduzida ou idosas para permitir o acesso aos locais onde se realizam as atividades culturais e espaços acessórios como banheiros, áreas de alimentação e circulação; e II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade às pessoas com deficiências intelectual, auditiva e visual para permitir o acesso ao conteúdo dos produtos culturais resultantes do projeto. Há atendimento ao artigo 25, inciso I da IN nº 01/2023, considerando as medidas de acessibilidade física e ao inciso II, considerando a preocupação em disponibilizar parte do conteúdo com acessibilidade para pessoas com deficiências intelectual, auditiva e visual. Novamente ressalta-se a inviabilidade orçamentária de disponibilizar tais medidas para todos os filmes a serem curados, pleiteando que a análise da proposta considere o disposto no artigo 26 da IN.Outrossim, observa-se que o projeto atende aos demais dispositivos legais aplicáveis, quais sejam, artigos 42, 43 e 44 da Lei nº 13.146/2015, Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, Decreto n.º 9.404, de 11 de junho de 2018 e Norma ABNT-NBR-9050/2020, uma vez que garante o acesso às pessoas com deficiência, ainda que, em alguns casos, para parte da programação, tendo em vista a limitação orçamentária; assegura a acessibilidade nos locais dos eventos e nas atividades culturais, em condição de igualdade com as demais pessoas e prevê que todos os ingressos, inclusives os destinados às pessoas com deficiência, serão gratuitos. Deixa-se de citar o texto de referidos dispositivos legais em razão da limitação de caracters do campo.Outrossim, nos termos do artigo 25, § 2º da IN nº 01/2023, informa-se que o material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade.

Democratização do acesso

A fim de democratizar o acesso à cultura, o evento será realizado de forma totalmente gratuita. ---//--- O caput do artigo 27 da IN nº 01/2023 estabelece: Art. 27. O plano de distribuição da proposta deve prever medidas de democratização do acesso aos produtos, bens, serviços e ações culturais produzidos, contendo as estimativas da quantidade total de ingressos ou produtos culturais previstos, observados os seguintes limites: ---//--- Atende-se a cada um dos incisos da seguinte forma: I - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional por patrocinadores, havendo mais de um, receberão em quantidade proporcional ao investimento efetuado; Total de ingressos: 3.000 (três mil) Disponibilização a patrocinadores: 300 (trezentos) II - mínimo de 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo; Total de ingressos: 3.000 (três mil) Disponibilização aos alunos da rede pública de ensino, em caráter educativo: 300 (trezentos) III - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional pelo proponente em ações de divulgação do projeto; e Total de ingressos: 3.000 (três mil) Disponibilização aos alunos da rede pública de ensino, em caráter educativo: 300 (trezentos) IV - mínimo de 20% (vinte por cento) para comercialização em valores que não ultrapassem 3% (três por cento) do salário-mínimo vigente no momento da apresentação da proposta. Total de ingressos: 3.000 (três mil) Disponibilização gratuita: 3.000 (três mil) ---//--- O artigo 28, ainda estabelece: Art. 28. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: A proposta adota o disposto no inciso I: I - doar 10% (dez por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto para distribuição gratuita com caráter social, além do previsto inciso II do art. 27, totalizando 20% (vinte por cento); Total de ingressos: 3.000 (três mil) Disponibilização para pessoas de grupos minoritários ou comunidades em vulnerabilidade social: 300 (trezentos) ---//--- Assim sendo, é o seguinte o plano de distribuição: 3.000 (três mil) a serem distribuídos, sendo: a) 300 (trezentos) ofertados aos alunos da rede pública de ensino, em caráter educativo; b) 300 (trezentos) ofertados para pessoas de grupos minoritários ou comunidades em vulnerabilidade social; c) 1.800 (mil e oitocentos) ofertados à população em geral; b) 300 (trezentos) distribuídos gratuitamente entre os patrocinadores; c) 300 (trezentos) distribuídos gratuitamente com fins de divulgação.

Ficha técnica

Nome: Antonio Roberto Gonçalves JuniorNome Artístico: Antonio Gonçalves JuniorFunção no projeto: Curador e Diretor Geral, representante legal da proponente Grafo Audiovisual, responsável por todas as decisões operacionais, administrativas e financeiras do projeto (Dirigente da Proponente, será remunerado pela rubrica de "Curadoria" e "Diretor Geral") É empresário, produtor cinematográfico e diretor artístico do Olhar de Cinema. Nome: Fabiana Tereza Cristina PimentelNome artístico: Fabiana PimentelFunção: Coordenadora de Produção É produtora audiovisual, advogada e consultora jurídica. Nome: Millena Leme MafraNome artístico: Millena Leme MafraFunção: Assessora Financeira É Analista Financeira, ténica em Administração pelo Instituto Federal do Paraná e graduanda em Administração na Universidade Federal do Paraná.

Providência

Projeto encaminhado para avaliação de resultados.

2024-04-30
Locais de realização (1)
Paranaguá Paraná