| CNPJ/CPF | Nome | Data | Valor |
|---|---|---|---|
| 42422048000138 | MINERACAO AURIZONA S/A | 1900-01-01 | R$ 664,0 mil |
| 22104045000149 | FAZENDA BRASILEIRO DESENVOLVIMENTO MINERAL | 1900-01-01 | R$ 131,0 mil |
O projeto circulará a bordo de uma carreta que se transforma em uma completa sala de cinema, levando cultura e entretenimento para as comunidades. Serão executadas até 130 sessões de cinema com a permanência da carreta cinema por dois dias em cada local. A entrada será gratuita e destinada aos alunos da rede pública de ensino e ao público em geral.
Poderão ser exibidos até 06 filmes diferentes. Os filmes serão selecionados após a captação de recursos.
Objetivo Geral: A Democratização do acesso à linguagem audiovisual é o objetivo norteador deste projeto. A bordo de uma carreta modificada, o projeto apresentará a cultura e o entretenimento às crianças e à população que tem o cinema como algo distante de suas realidades, seja por seu alto custo ou pela distância, contribuindo para o desenvolvimento cultural pela aproximação com a linguagem cinematográfica. Objetivos Específicos: - Proporcionar a experiência do cinema por meio de estrutura alternativa, sem abrir mão da qualidade de som, imagem e ambientação presente nas grandes salas de cinema. - Exibição de até 130 sessões de cinema gratuitamente e distribuição gratuita de 11.830 ingressos.
O projeto se enquadra nos incisos I e VIII do Art. 1º da Lei 8313/91, e nas finalidades do Art. 3° da referida norma (inciso IV, alínea a) Em um país onde 60% da população nunca foi ao cinema (dados do Fórum dos Festivais) e apenas 13% costuma frequentar as salas, a necessidade de alternativas de democratização do acesso torna-se iminente. O acesso à cultura e ao conhecimento fornece outras possibilidades de reflexão ao indivíduo na sociedade, transformando-o em um agente questionador. O Projeto "Cinema Itinerante VI" surge para democratizar o acesso ao cinema a esta parcela da população que ficou à margem do consumo de produtos culturais, através de exibição gratuita de filmes numa experiência real de cinema.
Após a captação de recursos, os locais poderão ser readequados afim de atender a região de atuação dos patrocinadores do projeto.
A carreta cinema é um equipamento móvel de alta tecnologia com capacidade de atender de 87 até 91 pessoas. A carreta é patenteada, expande as duas laterais, possui banheiros feminino e masculino, pipoqueira, ar-condicionados e rampa de acesso para portadores de deficiência física. A sala de cinema tem o chão inclinado, isolamento acústico, material retardante de chamas e equipamento sonoro e de projeção de ultima geração. Detalhamentos: - 87 a 91 pessoas por sessão; - Expansão das duas laterais da carreta; - Dois banheiros; - Snack bar (para distribuição gratuita de pipoca e refrigerante); - Gerador de energia; - Sistema de som e imagem digital; - Climatização artificial; - Segurança aprovada por órgãos internacionais, com saída de emergência, extintores e toda a infraestrutura necessária. Altura: 4,10 m Longitude da carreta em modo expandido: 19,16 m Largura Interior da carreta em modo expandido: 4,80mLargura Exterior da carreta em modo expandido com rampas: 8,22 mPESO DA CARRETA: 24,6 t.
O projeto prevê a participação de pessoas com deficiência física ou com mobilidade reduzida, pois a carreta cinema possui rampas de acesso e lugares para cadeirantes. Além disso, acatando à lei 13.146 de 06/07/2015 teremos mídias disponiveis adaptadas com tradução em LIBRAS e legendagem descritiva. Com base no artigo 26 da IN de 10 de abril de 2023: Serão convidados a participarem do projeto instituições sociais, APAE e programas/grupos de idosos, permitindo e ampliando o acesso a atividade cultural.
Nas sessões diurnas as escolas públicas das regiões serão convidadas a participarem do projeto. As sessões noturnas, aos finais de semana e feriados, serão abertas a comunidade local. Referente ao plano de distribuição com base no artigo 27 da Instrução Normativa nº 01/2023, o projeto prevê: II - mínimo de 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo; No que se refere a complementação da democratização de acesso, com base no artigo 28 da Instrução Normativa nº 01/2023, o projeto prevê: I - doar 10% (dez por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto para distribuição gratuita com caráter social, além do previsto inciso II do art. 27, totalizando 20% (vinte por cento); Não haverá venda de ingressos. O projeto prevê a distribuição gratuita de 11.830 ingressos.
Função: Diretor Geral Possui a responsabilidade pela gestão do processo decisório, incluindo atividade técnico-financeira Profissional: Proponente Cepar Cultural A CEPAR, que anteriormente prestava serviço de consultoria, iniciou no ano de 1998 um trabalho voltado para projetos culturais, utilizando as Leis de Incentivo Fiscal (Lei Rouanet, Lei Mendonça e Lei do Audiovisual). Atendendo às necessidades específicas de cada empresa, através de um planejamento estratégico, a CEPAR vem fazendo, desde então, um trabalho de captação e produção de Projetos Culturais junto às empresas; oferecendo assessoria em seu campo de atividade, desde a elaboração, aprovação até a implantação definitiva de projetos na área de Marketing Cultural. Função: Produtor Profissional que cuida do projeto em campo, acompanha o cronograma de cidades, roteiros, datas, locais dos eventos, logística e escolas e instituições que irão participar. Profissional: Cristiano Amorim (se estiver disponivel no momento da circulação do projeto) •Coordenador de projetos de Cinema Itinerante de 2015 a 2023
Projeto encaminhado para avaliação de resultados.