| CNPJ/CPF | Nome | Data | Valor |
|---|---|---|---|
| 33931478000194 | SALOBO METAIS S/A | 1900-01-01 | R$ 500,0 mil |
A proposta visa dar continuidade ao MARABÁ JAZZ FESTIVAL - 3º edição, com a disponibilização gratuita de apresentações de música instrumental tanto no ambiente de ocorrência do festival, quanto em locais onde serão realizadas atividades paralelas tais como de contrapartida social e de democratização de acesso. Nos palcos do festival passarão artistas com carreiras de projeção local, nacional e possivelmente até mesmo de projeção internacional.
A 3ª Edição do Marabá Jazz Festival irá promover 09 (nove) apresentações artísticas de música instrumental na cidade de Marabá, além de realizar 01 (uma) atividade de contrapartida social por meio de uma apresentação de música instrumental em local a definir, mas que seja um espaço de atendimento público tal como escolas de educação básica, faculdades ou universidades, escolas de músicas, espaços de convivência de idosos, em espaço que tenha pessoas em restrição de liberdade. Todos esses eventos serão ofertados para a comunidade de maneira gratuita, respeitando todos os protocolos de segurança, saúde, sustentabilidade, acessibilidade e inclusão. As atividades serão coordenadas por produtores e artistas locais, e a programação contará com a participação de artistas do universo da música instrumental com carreiras de projeção nacional, local e até mesmo internacional.
OBJETIVO GERAL Promover a difusão e acesso da música instrumental por meio da realização de mais uma edição do Marabá Jazz Festival. A realização deste festival e das suas atividades inerentes encontram legitimidade nos Incisos I, II, III, IV... do Artigo 3º do Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 conforme a seguir in verbis: Art. 3º Os mecanismos de fomento cultural contribuirão para: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional; IV - promover o restauro, a preservação e o uso sustentável do patrimônio cultural brasileiro em suasdimensões material e imaterial; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade àsatividades artísticas e da diversidade cultural; VII - desenvolver atividades que fortaleçam e articulem as cadeias produtivas e os arranjos produtivos locais, nos diversos segmentos culturais; Objetivos Específicos: APRESENTAÇÃO MUSICAL Realizar 09 (nove) shows musicais instrumentais durante o festival. A expectativa de público é de alcançar 2000 (duas mil) pessoas que terão garantidas medidas de acessibilidade e acesso totalmente gratuitos aos concertos. CONTRAPARTIDA SOCIAL - Promover 01 (uma) intervenção artística com banda local instrumental em bairro, comunidade ou distrito da cidade de Marabá, garantidas as medidas necessárias de acessibilidades e acesso totalmente gratuito.
A realização das edições anteriores do MARABÁ JAZZ FESTIVAL ocorridas em 2022 e 2023, na cidade de Marabá, no Estado do Pará, com oferta de shows de musical instrumental e atividades formativas gratuitas, teve público diverso e popular. A realização de forma regular deste festival tem sido um vetor de democratização de acesso a bens culturais que predominantemente estão concentrados em grandes centros culturais do país. Isso tem ajudado a romper com preconceitos e estigmas de que não há público para este tipo de manifestação artística em cidades distantes geograficamente destes grandes centros culturais. A proposta de uma terceira edição do MARABÁ JAZZ FESTIVAL vai fortalecer e ampliar ainda mais o acesso e a experiência da população com a música instrumental e diga-se de passagem de alta qualidade técnica e artística. Através de mais uma edição do festival, a cidade de Marabá terá mais uma oportunidade de receber artistas de projeções nacional e, até mesmo, internacional e revelar músicos e grupos locais e regionais, promovendo desta forma, o incentivo à cultura local e a valorização de artistas e produtores locais, oportunizando assim para a população atividades culturais com medidas de acessibilidade e de sustentabilidade cabíveis, além de acesso totalmente gratuito. Entretanto, para que isso continue a ocorrer a busca por financiamento via Lei de Incentivo à Cultura se faz devido ao alto custo da produção do projeto e pela composição do festival ser realizado principalmente por artistas locais de uma cidade onde atualmente possui produção cultural centralizada e participação social pequena, além de que inexistem oportunidades nos mercados musicais e de entretenimento local em que se viabilize eventos e artistas que promovam e trabalhem com música instrumental e sem dúvidas a disponibilização de recursos incentivados via os mecanismos nacionais de incentivo à cultura têm sido e certamente continuará a ser a principal fonte de aporte econômico, legal e social para a realização de mais uma edição deste projeto que já é referência local e regional no que concerne a temática da música instrumental. Diante disto é importante dizer que não há margens de dúvidas quanto ao alinhamento da proposta às finalidades do Artigo 1º da Lei 8.313 de 23 de dezembro de 1991 pois de uma maneira ou de outra a proposta procura uma oportunidade junto ao PRONAC e assim também desenvolver as suas finalidade conforme a seguir in verbis: Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VII - desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; IX - priorizar o produto cultural originário do País.
Passagens/ hospedagens e diárias itens contidos na planilha orçamentária visam financiar a logistica com artistas/ bandas e curadores convidados da programação do festival. A necessidade de deslocamento se da porque teremos atrações nacionais dentro da programação, justificando assim a necessidade de deslocamento aereo para artistas, produtores, rodies, empresários de artistas e curadores de festivais convidados. As ediçõesanteriores do Marabá Jazz Festival aconteceram de forma surpreendente para todos (incentivador, patrocinador, artistas, público e todos envolvidos), tal fato se evidencia pelas publicações em meios de comunicação convencionais e em meios de comunicação especializados em especial matérias e conteúdos relacionados a 1ª edição, pois a 2ª edição ainda está em proceso de pré-produção, mas logo essas informações podem está sendo , confrome pode-se conferir nos endereços eletrônicos a seguir: Jornal Correio de Carajás: https://correiodecarajas.com.br/cerca-de-2-500-pessoas-prestigiam-festival-de-musica-instrumental/ Portal de Noticias de O Liberal: https://www.oliberal.com/cultura/musica/ingressos-para-o-1-maraba-jazz-festival-ja-estao-disponiveis-de-forma-gratuita-1.530590 Portal de Noticias Zé Dudu: https://www.zedudu.com.br/1o-festival-de-musica-instrumental-em-maraba-sera-gratuito-e-acontecera-de-6-a-8-de-maio/ Acervo do Violão Brasileiro: https://www.violaobrasileiro.com.br/blog/festival-de-jazz-em-maraba-reune-12-atracoes-musicais-no-interior-paraense/505 Instituto Cultural Vale: https://www.instagram.com/p/Cs1u6ycA3C8/ https://www.instagram.com/p/Cdn_gveAzW8/
Apresentação Musical - Produto Principal Acessibilidade Física: De modo a promover acessibilidade para pessoas com deficiência física, as ações do festival serão realizadas em local com estrutura técnica necessária para o acolhimento desse público, com: rampas de acesso, banheiros adaptados, corredores e portas nas dimensões necessárias. Acessibilidade de Conteúdo: As apresentações contarão com monitores treinados para atendimento de pessoas com deficiência visual e cognitiva; serão oferecidos ainda tradução e interpretação de LIBRAS e Narrador de Audiodescrição durante os concertos musicais. Itens na planilha orçamentária: Locação de teatro (produção / execução); Interprete de LIBRAS (produção / execução); Narrador de audiodescrição (produção / execução); Monitor (produção / execução). Contrapartida social - Acessibilidade Física: O local de realização do concerto enquanto medidade contrapartida social acontecerá em espaço adequado para o acesso de pessoas com dificuldade de locomoção, como idosos, e também, deficientes físicos. Desta forma, o espaço oferecerá: Piso tátil, rampas de acesso e banheiros adaptados Acessibilidade de Conteúdo: Além de contar com Intérprete de Libras para o acesso de pessoas com deficiência auditiva, e ainda disponibilizará monitores treinados para atendimento de pessoas com deficiência visual e cognitiva. Itens na planilha orçamentária: Interprete de LIBRAS (produção / execução); Narrador de audiodescrição (produção / execução); Monitor (produção / execução).
Conforme visto nos objetivos específicos, no plano de distribuição e na sinopse do projeto todas as atividades serão disponibilizadas à comunidade de maneira gratuita, além de garantir medidas de acessibilidade, segurança, conforto e sustentabilidade para todos. Entretanto, para além disso a fim de ampliar o acesso por meio das medidas de sua democratização conforme exige o Artigo 25 da Instrução Normativa Minc Nº 1 de 10/04/2023 o projeto se compromete a aderir os ditames dos Incisos V e VI do Artigo 28 da referida Instrução Normativa, conforme a seguir in verbis: Art. 28. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: VI - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas;
Jackson Gouveia estudou Ciências Sociais, com ênfase em Sociologia, na Universidade Federal do Pará; Foi Pesquisador na qualidade de bolsista do projeto ?Rede Arte na Escola: formação continuada de educadores? na mesma Instituição de Ensino. Sua experiência envolve seus trabalhos na ACIM – Associação Comercial e Empresarial de Marabá, na função de Executivo de Projetos; na Prefeitura Municipal de Marabá, foi lotado na Secretaria Municipal de Cultura, no cargo de Assessor Especial; Planeta Agência de Cultura: Programa ?Cultura em Rede?, desempenhou a função de ?Agente de Mobilização Local?; Foi Produtor Executivo local do projeto ?Mural Cultural? da Rede Brasil Amazônia de Televisão (RBA); Co–idealizador, produção e direção geral do ?Festival Rock Rio Tocantins?, em Marabá, nos anos de 2009, 2010 e 2011; Produtor local da ?Iª Seletivas do Festival Se Rasgum?, em Marabá, ano 2011. Produção executiva do ?Festival da Canção em Marabá – FECAM?, nas edições XV, em 2009 e, XVI em 2011. Atualmente é Produtor Executivo na empresa TheRoque Produções. É idealizador do Marabá Jazz Festival. Neste projeto acumulará as funções de Coordenador Geral e Produtor Executivo. Fará a coordenação geral do Projeto Maria do Carmo Pereira Gouveia é proprietária da empresa proponente. Fará a produção executiva do projeto.NATACHA COLLY BARROS MARTINS - DESIGNER E DIREÇÃO DE ARTESDesigner com Bacharel em Projeto de Produto pela Universidade do Estado do Pará (2008- 2011, Belém), com pesquisa em Comunicação Expográfica, onde se concebe o design como ferramenta estratégica no desenvolvimento da relação público, acervo e instituição, operando nos níveis de gerenciamento de informação e na criação de estruturas organizacionais que se convertam em políticas de acesso à comunidade. Em design, possui as experiências em: gestão, ambiente e gráfico.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.