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O presente projeto visa disponibilizar APRESENTAÇÕES TEATRAIS para crianças, adolescentes e adultos com fantoches e interações recreativas como meio de democratizar o acesso a bens culturais e de lazer.
NSA
OBJETIVO GERAL Disponibilizar APRESENTAÇÕES TEATRAIS para crianças, adolescentes e adultos como meio de oportunizar acesso à cultura e ao lazer, promovendo integração e socialização entre o público-alvo e sociedade. O projeto em tela está alinhado com os incisos do artigo 3º do Decreto 11.453, descritos abaixo: " Art. 3º Os mecanismos de fomento cultural contribuirão para: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural; IX - apoiar as atividades culturais de caráter inovador ou experimental; XV - apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação; XVII - apoiar outros projetos e atividades culturais considerados relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: ● Realizar 03 (três) APRESENTAÇÕES TEATRAIS COM FANTOCHES na cidade de penha, com entrada gratuita e classificação livre, visando alcançar um publico minimo de 410 beneficiarios, de todas as idades.
Partimos do pressuposto de que este projeto visa, oferecer a crianças, adolescentes e adultos a oportunidade de acessar ações e serviços ligados a área cultural como forma de democratização do acesso, usufruindo de um espaço que, acompanhado por profissionais qualificados que poderão interagir entre si e com a comunidade, vislumbrando ações coletivas de lazer e conhecimento. O presente projeto oportunizará aos beneficiários direto, o conhecimento de variadas peças teatrais e de fantoches, adaptados aos diferentes públicos e faixas etárias.. As ações do presente projeto serão gratuitas e acontecerão em ambiente seguro, com capacidade técnica instalada e em conformidade com as normativas de acessibilidade. Não obstante, salientamos que a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória. O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore;
1° projeto apresentado dispensado de comprovante de capacidade tecnica face orçamento inferior a 200 mil reais, conforme IN 1 de 2023.
NSA
APRESENTAÇÃO DE ARTES CÊNICAS Acessibilidade física: Será garantido acessibilidade física por meio da disponibilidade de Assistente que conduzirá o deficiente até as proximidades do palco (o local das apresentações já possui rampas de acesso). Item PO: Assistente de Produção Acessibilidade visual: Será garantido por meio da disponibilidade de Assistente que conduzirá o deficiente até as proximidades do palco onde terá acesso a fala/som e o asssitente ficará a disposição para eventuais informações. Item PO: Assistente de Produção Acessibilidade auditiva: Será garantido através de Intérprete de Libras. ITEM PO: Intérprete de Libras. Acessibilidade Para Pessoas Que Apresentam Espectros, Síndromes Ou Doenças Que Gerem Limitações Aos Conteúdos Assim Como Pessoas Que Desconhecem As Linguagens Ou Idiomas Dos Conteúdos: serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação. ITEM PO: Assistente de Produção. Lei nº 13.146 de 06 de Julho de 2015 Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. § 1o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade. § 3o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário. § 4o Nos locais referidos no caput deste artigo, deve haver, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas de acessibilidade, a fim de permitir a saída segura da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência.
APRESENTAÇÃO DE ARTES CÊNICAS As apresentações teatrais e de fantoches não terão cobrança de ingresso, e será de classificação livre a todas as faixas etárias, a disponibilização do conteudo das apresentações serão disponibilizadas nas plataformas de streaming como youtube, instagram e facebook, todavia será observado a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 1, DE 10 DE ABRIL DE 2023, que em seu Art. 28 determina que: " Art. 28. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; VI - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; VII - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil; (...)"
LETÍCIA HOFFMANN APPEL - Responsável por todo processo decisório do projeto (GESTÃO). Irá desempenhar a função de Coordenação e produção dos espetáculos. LETÍCIA HOFFMANN APPEL FORMAÇÃO ACADÊMICA:- Ensino MédioCURSO BÁSICO DE INFORMÁTICA- Pacote OfficeEXPERIENCIA PROFISSIONAL:- Professora de Jardim de Infância – 1976 até 1980- Comerciante, lojista – 1990 até 2000RESUMO DE QUALIFICAÇÕES:- Comunicativa, experiência em atendimento ao público em geral. Facilidade com sistemascaixa e vendas. Artista de Criação (Recreadores): Irão desempenhar a função de interação juntos aos beneficiarios do projeto, levando a riqueza da arte cenica a todos os participantes. A realização de atividades com bonecos (fantoches) como personagens para aguçar a curiosidade e prender a atenção dos beneficiarios. Profissionais ainda não definidos devido a captação parcial dos recursos.
Projeto encaminhado para avaliação de resultados.