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O presente projeto visa contribuir para o acesso ao conteúdo musical e cultural de qualidade, por meio da realização de TEATRO MUSICAL, sendo que as apresentações serão totalmente gratuitas, a fim de facilitar e democratizar o acesso à cultura em nosso país.
NSA
Disseminar o trabalho artístico e cultural por meio de Apresentações Musical com artes cênicas com acesso totalmente gratuito aos espetáculos, contribuindo com esta ação, para promover o desenvolvimento sociocultural e estimular a produção cultural e artística brasileira. Assim, a presente proposta está alinhado com os incisos do artigo 3º do Decreto 11.453, descritos abaixo: " Art. 3º Os mecanismos de fomento cultural contribuirão para: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural; IX - apoiar as atividades culturais de caráter inovador ou experimental; XV - apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação; XVII - apoiar outros projetos e atividades culturais considerados relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura. (...) Objetivos Específicos - Realizar a produção de 4 (quatro) Apresentações Teatro Musical com entrada gratuita para todos os públicos.
Busca-se com o presente projeto angariar recursos para realizar a apresentação de um Musical com acesso gratuito a todo público, visando a democratização do acesso a produtos culturais, promovendo e estimulando a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais estando este projeto em conformidade com a Lei de Incentivo à Cultura, onde salientamos oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - Preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - Fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural;
Em resposta a diligencia do dia 23/06/2023. Foi adicionado aos documentos anexos declaração de ciencia ao enquadramento da proposta como "Teatro Musical".
NSA
ARTES SENICAS Acessibilidade física: Será garantido acessibilidade física por meio de acessos por rampas e banheiros adaptados. ITEM PO: A.R.T execução Acessibilidade auditiva: Será garantido através de material de texto impresso e libras. ITEM PO: Intérprete de Libras Acessibilidade visual: A acessibilidade visual será garantida por meio da gravação do conteúdo da palestra – Audiodescrição. ITEM PO: Audiodescrição ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: A acessibilidade visual será garantida por meio da gravação do conteúdo – Audiodescrição. ITEM PO: Audiodescrição
ARTES SENICASTodas as apresentações serão abertas a comunidade, sem cobrança de ingressos. Além disso, atendendo a atendendo assim a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 1, DE 10 DE ABRIL DE 2023, que em seu Art. 28 determina que: " Art. 28. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; VI - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; X - outras medidas sugeridas pelo proponente, a serem apreciadas pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC). (...)"
Proponente / Gestor: JAIRO DE MELO LIMA – responsável por todo processo decisório sem ônus ao projeto. Desde minha juventude trabalho (não profissionalmente) na área de cultura,voltado para o segmento gospel. Já fundei e liderei alguns grupos vocais. Sou compositor versionista Tenho mais de 50 letras registradas pelo Ministério da Cultura através da FBN (Fundação Biblioteca Nacional) junto ao EDA (Escritório de Direitos Autorais) SOU LÍDER FUNDADOR DO " GOSPEL GILEAD QUARTETO" DESDE O ANO 1969 (estamos no Youtube com bons resultados nas visualizações) SOU AUTOR DA PEÇA: TEMPO DE MUDAR / BOAS MENSAGENS Nova NOTA: os demais profissionais/serviços para o desenvolvimento do projeto serão definidos quando o projeto captar recuros.
PROJETO ARQUIVADO.