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O projeto cultural "LUMINNA FEST" consiste na realização de evento natalino, incluindo teatro musical, danças, canções, cenografia, projeções, iluminação e sonorização, referente à data comemorativa de Natal. O Projeto inclui também a realização de Ações educativo-culturais de capacitação.
O Projeto LUMINNA FEST é um evento natalino,incluindo teatro musical, danças, canções, cenografia, projeções, iluminação e sonorização, referente à data comemorativa de Natal. A cenografia contará com 150 esculturas iluminadas com luzes de LED, contendo cenografia e sonorização temática. O roteiro conta com os temas: MUNDO ANIMAL, CONTO DE FADAS, POLO NORTE e NATAL.
1) OBJETIVO GERAL - O projeto tem por objetivo geral a produção e montagem de evento natalino, incluindo teatro musical, danças, canções, cenografia, projeções, iluminação e sonorização, referente à data comemorativa de Natal. O Projeto inclui também a realização de Ações educativo-culturais de capacitação. 2) OBJETIVOS ESPECÍFICOS 2.1) PRODUTO: FESTA POPULAR (Data Comemorativa com Calendário Específico: Natal) a) Realização de 1 (um) evento natalino, com duração de 33 (trinta e três) dias, sendo 6 (seis) dias de montagem, 24 (vinte e quatro) dias de evento e 3 (três) dias de desmontagem. O evento consistirá na realização de apresentação de Grupo Teatral Musical, Grupo de Danças, estando incluso no evento 1 (um) espaço temático Natalino contendo cenografia, projeções, iluminação e sonorização, consistindo em: Circuito de 500m; Expectativa de 40.000 (quarenta mil) pessoas beneficiadas; · 200 (duzentas) esculturas em luz de LED; · 15.000 (quinze mil) metros lineares de LED; · Áreas tematizadas (Natal, Conto de Fadas, Lapônia); · 15.000 (quinze mil) metros quadrados de fechamentos e revestimentos · 2 túneis de transição; · Painéis de LED com projeções e movimento; b) Locação de Espaço, equipamentos e montagem de estrutura; c) Fortalecimento e participação da promoção da cultura brasileira; d)Proporcionar ao público em geral, a cultura e lazer, propiciando a inserção social, a elevação da autoestima e senso crítico; e) Geração de 200 (duzentas) vagas de emprego, pois serão contratadas equipes técnicas e pessoal de apoio, como também a locação de equipamentos e serviços diversos. 2.2) PRODUTO: ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS: a) 4 (Quatro) Apresentações de 1 (um) Grupo Teatral Musical; b) 4 (Quatro) Apresentações de 1 (um) Grupo de Danças. 2.3) PRODUTO: CONTRAPARTIDAS SOCIAIS AÇÃO FORMATIVA CULTURAL Em conformidade com o artigo 30, § 2º, inciso II da Instrução Normativa Nº 1, de 10 de abril de 2023, que dispõe sobre as Contrapartidas Sociais, o Proponente realizará ação de formação educativa e cultura, conforme descrito abaixo: 2.3.1) CURSO DE PRODUÇÃO CULTURAL a) Realização de 1 (um) curso de Produção Cultural de forma presencial e on-line, sendo transmitido pela internet; b) Palestrante: 1 (um) Produtor Cultural c) Público alvo: 1.000 (mil) jovens e adolescentes estudantes da rede pública de ensino. d) Duração do Curso: 3 (três) dias. e) Objetivo do Curso: Noções básicas de Produção Cultural, pré-produção, produção e pós-produção de um evento, montagem, desmontagem, equipamentos, passagem de som, cenografia, produção audiovisual luz e logística. f) Forma de Inscrição dos Cursos: Será realizado contato com os Diretores das instituições públicas, para viabilizar o convite aos alunos. g) O cadastro dos alunos conterá: O nome, idade, RG, instituição em que estuda, série/ano.
O Mecanismo de Incentivo contribuirá para a realização do Projeto Cultural LUMINNA FEST, pois através do evento será oportunizado o acesso à cultura, além da valorização e difusão das manifestações culturais. A necessidade de realização do Projeto através do uso do Mecanismo de Incentivo se enquadra no artigo 1º da Lei 8313/91 nos incisos: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercíciodos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; Em relação aos objetivos do artigo 3º da Lei 8313/91, o Projeto contemplará o descrito no inciso II - fomento à produção cultural e artística, mediante:......,letra c) realização de ... espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore . Cabe ressaltar que se trata de Projeto de Datas comemorativas nacionais com calendários específicos, atendendo ao disposto na Instrução Normativa Nº 1, de 10 de abril de 2023, em seu artigo 7º, § 5º:III - datas comemorativas nacionais com calendários específicos. O projeto LUMINNA FEST será realizado durante o período natalino. Nesse sentido, o Projeto oportunizará ao público vivenciar uma experiência única, com uma produção de qualidade e equipe de produção experiente. Através do Projeto, serão produzidos benefícios culturais, como: Fortalecimento das raízes culturais, local e regional, permitindo também a integração dos produtores, técnicos e pessoal de apoio. Com relação aos benefícios sociais, será oportunizado o acesso à cultura e ao lazer, com a audiência de um público heterogêneo propiciando a inserção social.
O Projeto LUMINNA FEST possui as seguintes especificações técnicas: - 1 (um) Palco Coberto para as apresentações; - 15.000 (quinze mil) metros quadrados de fechamentos e revestimentos em área de 65 mil m²; - 200 (duzentas) esculturas em luz de LED; - 15.000 (quinze mil) metros lineares de LED; - 2 túneis de transição; - Sonorização e trilha sonora;
Em conformidade com o Art. 25 da Instrução Normativa nº 01/2023, a proposta cultural apresentada deverá conter medidas de acessibilidade compatíveis comas características do objeto sempre que tecnicamente possível. Nesse sentido, informamos que o Projeto está em conformidade com os termos dos arts. 42, 43 e 44 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, do art. 46 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, do Decreto nº 9.404, de 11 de junho de 2018. Isto posto, são ações de Acessibilidade para realização do Projeto: PRODUTO: FESTA POPULAR Acessibilidade física: O público acessará ao evento, com estrutura adequada, em horário propício para a grande presença do público, entre 14h e 22h, contando com estacionamento com vagas reservadas para pessoas com mobilidade reduzida ou idosos, banheiros exclusivos, corredores e portas nas dimensões necessárias, devidamente sinalizados. Item da Planilha Orçamentária: SINALIZAÇÃO Acessibilidade para deficientes visuais: Utilização de Mapa Tátil, explicando o conteúdo dos espaços do evento. Item da Planilha Orçamentária: MAPA TÁTIL Acessibilidade para deficientes auditivos: O evento contará com intérprete de libras para pessoas com deficiência auditiva. Item da Planilha Orçamentária: INTÉRPRETE DE LIBRAS Acessibilidade para deficientes intelectuais: criar um espaço sensorial que possa ser utilizado por pessoas com deficiência intelectual para descansar ou se acalmar. Este espaço terá luzes suaves, música relaxante e texturas agradáveis. Item da Planilha Orçamentária: Não haverá custo adicional na Planilha Orçamentária. PRODUTO ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS Acessibilidade física: No local onde ocorrerão as apresentações, conterá espaços com grades de isolamento e assentos exclusivos, de boa visibilidade, em devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade. Item da Planilha Orçamentária: LOCAÇÃO DE GRADES DE ISOLAMENTO e LOCAÇÃO DE CADEIRAS E MESAS. Acessibilidade para deficientes visuais: Serão produzidos folders em braile para distribuição a portadores de deficiência visual. Item da Planilha Orçamentária: FOLDER EM BRAILE Acessibilidade para deficiências auditivos: Serão disponibilizados Intérprete de libras durante as apresentações. Item da Planilha Orçamentária: INTÉPRETE DE LIBRAS Acessibilidade para deficientes intelectuais: criar um espaço sensorial que possa ser utilizado por pessoas com deficiência intelectual para descansar ou se acalmar. Este espaço terá luzes suaves, música relaxante e texturas agradáveis. Item da Planilha Orçamentária: Não haverá custo adicional na Planilha Orçamentária. PRODUTO: CONTRAPARTIDA SOCIAL CURSO DE PRODUÇÃO CULTURAL Acessibilidade Física: O curso de Produção Cultural será realizado no formato on-line, promovendo o acesso às pessoas com deficiência física. Item da Planilha Orçamentária: Não haverá custo adicional no Projeto. Acessibilidade para deficientes visuais: O Curso contará com monitores para atendimento do público específico. Item da Planilha Orçamentária: MONITORES Acessibilidade para deficientes auditivos: O Curso contará com intérprete de libras para pessoas com deficiência auditiva. Item da Planilha Orçamentária: INTÉPRETE DE LIBRAS
Em atendimento ao artigo 28 da Instrução Normativa nº 01/2023 do Ministério da Cultura, inciso V, será garantida a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos.
EMPRESA RIZZO SCENOGRAFIA: PROPONENTE PAULO RIZZO (rubrica Diretor Geral) - Realizará a Direção Geral do Projeto, durante todas as fases do Projeto. O proponente realizará a prospecção de empresas patrocinadoras, reunião com a equipe de produção, detalhamento do Projeto de Cenografia, organização do cronograma de execução, gestão e logística. Todo o planejamento comercial, financeiro e de mídia também será coordenados pelo Proponente. Já trabalhou nos seguintes eventos culturais: • Arena Nº 1 COPA AMÉRICA • Festival Path 2019 • FifaFanFest 2018 • Ford Mutang 55 ANOS - 2019 • Luminna Fest - 2020 CFO: Daniele Rizzo (rubrica Controller) Projeto Conceito: Ripa Cenografia (rubrica Projeto Cenográfico) Projeto 3D: Panda Cenografia (rubrica Projeto Cenográfico) Cenógrafa e Diretora de Produção: Matê Andrade. (rubrica Projeto Cenográfico) Diretora Comercial: Rebeca Cantarelli (rubrica Projeto Cenográfico) Produtores de Cenografia: Mônica Romanelli, Ira Mayara Chinelatto, Rafael Vieira, Thais Duarte, Daniela Persan, Marcelo Trio e Guego Eudes Bezerra. (rubrica Projeto Cenográfico) Arquiteta: Jessica Dinorelli. Designer: Mauricio de Sousa. (rubrica Projeto Cenográfico) Diretor de Arte Cenografia e Materiais: Marcelo Barci (rubrica Projeto Cenográfico) ARTÍSTICO E TÉCNICA Diretor Artístico: Guilherme Ippolito (rubrica Diretor Artístico e Musical) Trilha sonora: Fernando Figueiredo (rubrica Produtor) Head Técnico: Humberto Japa (rubrica Produtor Executivo) Light Designer: Alexandre Sanches (rubrica Produtor) Diretor técnico: Assis Carlos Faria (rubrica Coordenação Técnica) Diretor técnico: DhiegoBertti (rubrica Coordenação Técnica) PRODUÇÃO Head Operacional: Moa Bourguignon (rubrica Produtor) Head Infraestrutura: Zezé Ferreira (rubrica Produtor) Assistente Operacional: Matheus Almeida Produtores: Leandro Geroldo Produtores: Luis Alexandre Barbieri (rubrica Produtor) Produtores: Luiz Picciati (rubrica Produtor) MARKETING Diretor de Marketing: Cristiano Hori (rubrica Custos de Divulgação) Assessoria de imprensa: Vera Moreira (rubrica Custos de Divulgação) Website /APP: Web Stetion (rubrica Custos de Divulgação) RSVP: Juliana Herculano (rubrica Custos de Divulgação) Mídia Social: Mirella Rossini (rubrica Custos de Divulgação) Diretor de Arte Digital: Thiago César Gomes (rubrica Custos de Divulgação) Técnica: ZN Som e Luz (rubrica Custos de Divulgação) A&B: Grupo Eldorado (rubrica Custos de Divulgação) Consultoria Técnica em Projetos Culturais: Mário Kojiro - Empresa MAK97 (rubrica Consultor)
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.