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PRONAC 232462Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

MOVIMENTO BOSSA NOVA E SUAS INFLUÊNCIAS

JOSE ROBERTO CAZO
Solicitado
R$ 199,8 mil
Aprovado
R$ 199,8 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação Música Popular Cantada
Enquadramento
Artigo 26
Tipologia
Projetos normais
Ano
23

Localização e período

UF principal
SP
Município
Marília
Início
2023-09-30
Término
2024-09-30
Locais de realização (1)
Marília São Paulo

Resumo

O presente projeto busca incentivar por meio da música inclusa em PALESTRAS o interesse pela cultura e pela arte, as palestras musicais terão acesso gratuito e serão de classificação livre.

Sinopse

NSA

Objetivos

Objetivo Geral Disseminar a Cultura através de PALESTRAS musicais, dispondo do movimento bossa nova e todas as suas influências na cultura nacional. O projeto em tela está alinhado com os incisos do artigo 3º do Decreto 11.453, descritos abaixo: " Art. 3º Os mecanismos de fomento cultural contribuirão para: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural; IX - apoiar as atividades culturais de caráter inovador ou experimental; XV - apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação; XVII - apoiar outros projetos e atividades culturais considerados relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura. Objetivos Específicos - Realizar 20 (vinte) PALESTRAS musicais, realizados de forma gratuita e classificação livre, abordando os fatores de influência da bossa nova diante do cenário artístico e cultural nacional.

Justificativa

As palestras com interação musical contribuem para despertar a atenção dos expectadores à medida que traz, de modo diferenciado, conteúdos necessários à formação individual e coletiva, sendo apresentados por uma linguagem interativa e que tende a sensibilizar quem está assistindo. Buscando nas exibições um som adequado que também propicie estímulo ao cérebro como convite a atenção e ao entendimento. São inúmeras as vantagens das palestras na vida das pessoas. Entre elas, está a possibilidade de fortalecer o gosto pela arte, despertar a criticidade e proporcionar encontros e socializações. Para tanto a presente proposta objetiva democratizar o acesso ao mundo cultural por meio da organização de palestras como meio de proporcionar a democratização do acesso a crianças, adolescentes e adultos. Somado a isto a proposta inserida neste projeto busca, além de disseminar a cultura, estar alinhada às políticas públicas de democratização da cultura. O projeto atende o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira. O projeto atende: Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: b) edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes.

Estratégia de execução

PROPOSTA ENQUADRADA NO LIMITE ORÇAMENTARIO DE ATÉ 200 MIL ONDE É DISPENSADA A APRESENTAÇÃO DE PORTFÓLIO PARA O 1° PROJETO.

Especificação técnica

NSA

Acessibilidade

PALESTRA Acessibilidade física: Será garantido acessibilidade física por meio de acessos por rampas e banheiros adaptados. ITEM PO: A.R.T execução Acessibilidade auditiva: Será garantido através de material de texto impresso e libras. ITEM PO: Intérprete de Libras Acessibilidade visual: A acessibilidade visual será garantida por meio da gravação do conteúdo da palestra – Audiodescrição. ITEM PO: Audiodescrição ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. ITEM PO: A.R.T de execução Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015 Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. § 1o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade. § 3o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário. § 4o Nos locais referidos no caput deste artigo, deve haver, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas de acessibilidade, a fim de permitir a saída segura da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência.

Democratização do acesso

PALESTRA As PALESTRAS serão gratuitas e realizadas em locais onde a acessibilidade será garantida em conformidade com as Legislações vigentes, contemplando medidas de inclusão para pessoas com limitações auditivas e visuais. Ademais, o proponente declara que as palestras serão realizadas para estudantes e professores da rede pública de ensino. Além disto, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 1, DE 10 DE ABRIL DE 2023, que em seu Art. 28 determina que: " Art. 28. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; VI - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas;(...).

Ficha técnica

Proponente/Dirigente/Coordenação Geral: JOSE ROBERTO CAZO - responsável por todo processo decisório do projeto (GESTÃO) FORMAÇÃO ACADÊMICA Ensino Superior completo; Administração de Empresas (FACOL Lençóis Paulista SP); Filosofia (início UNESP de Marília, término no Seminário Providencial Sagrado Coração de Jesus de Marília). EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL Músico e Escritor; Músico: Trombonista aos 12 anos na Banda Marcial SENAC de Marília, 2 vezes Campeã Nacional de Bandas Marciais; Músico: 1979 à 1983 - Conjunto Músical People's International Show de Marília SP; Músico: 1985 a 2002, Bill e Cazzo / Banda Cio da Terra; Músico: 2004 à 2010, Cia do Samba; Músico: 2011 a 2021, Banda Capitão Fumaça de Marília SP; Músico e dirigente: 2022 e 2023, Grupo CHEGA DE SAUDADE (especialista em Bossa e Jazz); Paralelamente, por 30 anos Funcionário do Banco do Brasil S.A, atualmente aposentado. Nova NOTA: os demais profissionais/serviços para o desenvolvimento do projeto serão definidos quando o projeto captar recuros.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.