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"Un Lento Venir Viniendo" é um projeto de exposição de artes visuais, gratuita e aberta ao público durante o período de 75 dias corridos, de terça-feira a domingo. O projeto estabelece um diálogo inédito entre obras de artistas contemporâneos argentinos e sua respectiva densa e rica produção artística. A exposição inclui uma conversa com curador(es) da mostra.
O projeto contará com: uma exposição de arte apresentando um panorama da produção artística contemporânea argentina; uma palestra de abertura com participação do curador Mariano Mayer e de um dos artistas da mostra.
OBJETIVO GERAL: O projeto "Un Lento Venir Viniendo" tem por objetivo realizar uma exposição de arte que apresenta uma seleção de obras de artistas argentinos, democratizando o acesso à produção de artistas argentinos contemporâneos, por meio de trabalhos nunca exibidos em instituições brasileiras. Pinturas, fotografias, vídeos, instalações, performances, esculturas, gravuras e obras site-specific são algumas das técnicas contempladas nessa exposição, promovendo estudo e pesquisa sobre os artistas apresentados a nível nacional. Através do projeto pretende-se ainda: - Dar oportunidades a variados artistas Argentinos que poderão expor suas obras no Brasil. - Desenvolver a cadeia produtiva cultural do Brasil criando oportunidades profissionais envolvidos com o projeto. - Incentivar e fomentar as atividades as artes visuais e a cultura brasileira através da viabilização de uma exposição gratuita. - Possibilitar acesso irrestrito à cultura, na medida que o projeto abrangerá publico de todas as idades, sem distinção de classes sociais. Nos termos do Artigo 03 do Decreto 11.453, de 2023, o projeto é destinado às seguintes finalidades: V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural; VII - desenvolver atividades que fortaleçam e articulem as cadeias produtivas e os arranjos produtivos locais, nos diversos segmentos culturais; XII - impulsionar a preparação e o aperfeiçoamento de recursos humanos para a produção e a difusão culturais; XIII - promover a difusão e a valorização das expressões culturais brasileiras no exterior e o intercâmbio cultural com outros países; XV - apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação; OBJETIVOS ESPECÍFICOS: EXPOSIÇÃO DE ARTES: Realizar uma exposição de artes visuais de obras de artistas contemporâneos argentinos, gratuita e aberta ao público durante o período de 75 dias corridos, de terça-feira a domingo. A exposição ocorrerá na Fundação Iberê Camargo, na cidade de Porto Alegre. Comprovação para prestação de contas: Carta do local declarando a realização, material de divulgação e material fotográfico CURSO/OFICINA/ESTÁGIO PALESTRA COM O CURADOR Será realizado uma palestra para o público com a presença do curador da mostra Mariano Mayer, de artistas da exposição, por ocasião da abertura da exposição. O tema dessa conversa será a narrativa e o recorte curatorial da exposição. Documentos para prestação de contas: lista de presença, fotos Assunto/Tema: Um Lento Venir Viniendo Quantidade: 1 vez, na semana de abertura da exposição Total de carga horária: 1 hora
A solicitação de apoio ao projeto junto ao Ministério da Cultura se justifica pelo fato de que a Lei de Incentivo é hoje uma das poucas formas de se encontrar parceria na iniciativa privada, sendo imprescindível sua existência para democratizar a cultura em todo o País.Diante do exposto o acreditamos que o projeto atende os seguintes artigos e incisos da Lei 8313/91:Art. 1º da Lei 8.313/91: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; VII - Desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações; VIII - Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; Art. 3º da Lei 8.313/91 II - Fomento à produção cultural e artística, mediante: c) Realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; IV - Estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) Distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; e b) Levantamentos, estudos e pesquisas na área da cultura e da arte e de seus vários segmentos. JustificativaÉ de enorme relevância, na democratização do acesso à arte contemporânea, a abertura ao público de uma seleção de obras de arte contemporânea argentina nunca antes exibidas em instituições brasileiras. A escolha curatorial, que apresenta recortes geográfico e histórico específicos _ Argentina e século XXI _ faz com que o conjunto de trabalhos nela contidas represente um capítulo fundamental na história da arte da região. Assim, esse projeto de exposição promove o conhecimento, estudo e pesquisa desse contexto por obras de artistas reconhecidos e referência a nível internacional que, se não fossem expostas e estarem em constante diálogo com a população, nunca poderiam ser fruídas pelos grupos-alvo do projeto.
Ao Ministério da Cultura Secretaria Especial da Cultura Sistema Salic Assunto: Solicitação de Readequação de Projeto – Mudança de Local de Realização e Alteração de Proponente Prezados, Venho, por meio desta, solicitar a readequação do projeto cultural Un Lento Venir Viniendo, previamente aprovado para execução na cidade de São Paulo, para ser realizado na cidade de Porto Alegre, bem como a alteração do proponente responsável de Act para a Fundação Iberê Camargo, que se disponibilizou a hospedar a exposição. Conforme o Art. 35 da Instrução Normativa da Lei Rouanet, após a captação mínima de 10% dos recursos, o proponente pode adequar o projeto à realidade de execução no prazo de 20 dias, considerando as medidas de acessibilidade, democratização do acesso, contrapartidas sociais e outros aspectos pertinentes. Com base nesse artigo, estamos realizando essa adequação para melhor atender as necessidades logísticas e culturais do projeto. Por fim, solicitamos a alteração do proponente, conforme previsto no Art. 48, com a devida justificativa de que a Fundação Iberê Camargo possui maior capacidade técnica e logística para a execução do projeto. Anexamos a anuência formal da Fundação Iberê Camargo e informamos que não houve movimentação financeira pela Act até o presente momento. A alteração implicará na abertura de novas contas bancárias conforme necessário. Certos da compreensão e colaboração de V. Sas., aguardamos deferimento para proceder com as adequações mencionadas. Atenciosamente, Fernando Ticoulat Sócio Diretor Act
EXPOSIÇÃO DE ARTES: Exposição coletiva de arte contemporânea, trazendo cerca de 70 obras de 45 artistas argentinos contemporâneos. Duração: aproximadamente 3 meses. CURSO/OFICINA/ESTÁGIO: PALESTRA COM O CURADOR Palestra em formato de conversa com o curador da exposição, Mariano Mayer, e artistas participantes da mostra. Duração de 1 hora.
1) PRODUTO: ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS a) ACESSIBILIDADE FÍSICA: A Fundação Iberê Camargo, que receberá a exposição em sua sede, já estará adaptada para portadores de necessidades especiais conforme o Art.27, inciso II da Lei nº 10.755, de 26 de julho de 2021 e, e em consonância com o prescrito nos artigos 41 e 42 da Lei 13.146/2015, disponibiliza aos portadores de necessidades especiais e idosos rampas de acesso aos pavimentos expositivos e de serviços, elevadores com sinalização em braile para acesso ao estacionamento, espaços expositivos, auditório, café́, ateliê, loja; sanitários adaptados em todos os andares, além de cadeiras de rodas (duas) à disposição do público que requisitar seu uso. Ademais, de acordo com o Art. 23 da Lei n° 10.741, de 1º de outubro de 2003, e do Art. 46 e 47 do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, a produção se compromete a realizar a exposição de arte somente em local que observe todos os requisitos legais de acessibilidade às pessoas idosas e com deficiência, como rampas, elevadores ou escadas rolantes, além da disponibilidade de assentos confortáveis. Item da planilha orçamentária: Não se aplica porque o local escolhido já possuirá acessibilidade física. b) ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Para atender às necessidades de acessibilidade comunicacional, seguindo a ABNT NBR 1 5599:2008, nos comprometemos a elaborar textos e legendas em braile para as obras expostas, além de haver a disponibilidade de visitas mediadas acompanhadas de audiodescrição. Item da planilha orçamentária: Sinalização e Plano Anual. c) ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Visita realizada por monitores educativos especializados em atender deficientes auditivos, com interpretação em libras. Item da planilha orçamentária: Intérprete de Libras d) ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS A equipe de monitoria conta com integrantes disponíveis a realizar atendimento especializado para visitantes que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos. Os textos explicativos seguirão uma padronização e consistência, estruturados logicamente para facilitar o acesso rápido à informação. Serão evitados elementos que possam causar desconforto, como piscantes, textos em movimento, ou outros formatos que possam dificultar a leitura, como itálico ou caixa alta. A proponente entende que pessoas com espectros, síndromes ou doenças que limitem a interpretação e ação necessitam de acessibilidade. Dessa forma, a inclusão desses grupos, através do acesso aos conteúdos, será priorizada, visando à sua socialização e a garantia dos direitos. Considerando as diretrizes da ABNT e o Decreto nº 5.269/2004, será garantida a assistência técnica necessária para que essas pessoas tenham igualdade de condições no acesso às atividades culturais, evitando qualquer forma de discriminação. O objetivo é assegurar que não haja barreiras ao acesso de tais conteúdos por essas pessoas, garantindo a aplicação das normas e evitando sanções por descumprimento. Item da planilha orçamentária: Não haverá nenhum gasto ao projeto. 2) PRODUTO: CURSO/ OFICINA/ ESTÁGIO a) ACESSIBILIDADE FÍSICA: De acordo com o Art. 23 da Lei n° 10.741; e do Art. 46 da Lei n° 3.298, a produção se compromete a realizar a palestra somente em local que observe todos os requisitos legais de acessibilidade às pessoas idosas e com deficiência, como rampas, elevadores ou escadas rolantes, além da disponibilidade de assentos confortáveis. Item orçamentário: Não se aplica. b) ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Os materiais físicos distribuídos durante a palestra serão disponibilizados em formato PDF, o que permite ao usuário a utilização da funcionalidade “Voice Over” possibilitando a descrição dos elementos, textos e imagens contidos no catálogo. Vale ressaltar que tal funcionalidade é intrínseca aos computadores, sem necessidade de inserção de rubrica para contemplar esta medida de acessibilidade. Item orçamentário: Não se aplica. c) ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: A palestra contará com a assistência de monitores educativos especializados em atender deficientes auditivos, com interpretação em libras. Item da planilha orçamentária: Intérprete de Libras d) ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS A equipe de monitoria conta com integrantes disponíveis a realizar atendimento especializado para visitantes que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos. Item da planilha orçamentária: Não haverá nenhum gasto no projeto.
Para fins de atendimento ao Art. 27 da IN 01/2023, o evento será integralmente gratuito, garantindo o acesso de todo o público interessado. Para fins de atendimento ao Art. 28 da IN 01/2023 será IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal. Em Porto Alegre, serão realizadas visitas guiadas gratuitas para escolas públicas e ONGs, além de atividades educativas e culturais voltadas para comunidades carentes. A Fundação Iberê Camargo possui parcerias estabelecidas com instituições locais que facilitarão a implementação dessas ações. Estas incluem colaborações com universidades, escolas, empresas locais e instituições culturais.
Fundação Iberê Camargo – Produtora Proponente A Fundação Iberê foi criada em 1995, com a missão de preservar, investigar e divulgar a obra de Iberê Camargo, além de aproximar o público deste que é um dos grandes nomes da arte brasileira do século XX, estimulando a reflexão sobre arte, cultura e educação por meio de programas transdisciplinares e do fomento à própria produção artística. A cada ano, são organizadas exposições, seminários, encontros com artistas e curadores, cursos, oficinas, entre outras atividades, que versam sobre a obra de Iberê Camargo e sobre temas ligados à arte moderna e contemporânea, articulando, além das artes visuais, as demais manifestações artísticas – como o cinema, a música, a arquitetura, o teatro e a literatura – e os mais diversos campos do conhecimento. A atual sede da Fundação, inaugurada em maio de 2008, foi projetada pelo arquiteto português Álvaro Siza, um dos mais relevantes da contemporaneidade. O prédio, criado para abrigar o acervo e todas as demais atividades, possui salas expositivas, átrio, reserva técnica, centro de documentação e pesquisa, ateliê de gravura, ateliê do programa educativo, auditório, loja, cafeteria, estacionamento e parque ambiental projetado pela Fundação Gaia. Robson Bento Outeiro, superintendente executivo da Fundação Iberê Camargo RG nº 10615423-0 expedida pelo IFP/RJ e CPF nº 073.490.997-70 Mariano Mayer - Curador Mariano Mayer é poeta e curador independente, membro da Equipe Curatorial de Isla de Ediciones. Argentina mas radicado em Madrid, seus projetos curatoriais mais recentes incluem: Distancias elásticas- Antonio Menchen y Cecilia Szalkowicz (Centro Párraga, Murcia, 2019); En el ejercicio de las cosas, com Sonia Becce (Plataforma Argentina ARCO, Madrid, 2017); La música es mi casa: Gastón Pérsico (MALBA, Buenos Aires, 2017); Isla de Ediciones (arteBA, Buenos Aires, 2016/17). As publicações de Mayer incluem Fluxus Escrito (Caja Negra, Buenos Aires, 2019); Justus (Diputación de León e Instituto Leonés de Cultura, 2009); Fanta (Corregidor, Buenos Aires, 2002). Em 2016 foi Professor Curador do Programa Artístico, Universidad Torcuato Di Tella, Buenos Aires e dirigiu o programa discursivo sobre arte argentina “Una novela que comienza” (CA2M, Móstoles, 2017).
PROJETO ARQUIVADO.