| CNPJ/CPF | Nome | Data | Valor |
|---|---|---|---|
| 33164021000100 | TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. | 1900-01-01 | R$ 1,30 mi |
| 01597589000209 | Consigaz Distribuidora de Gás Ltda | 1900-01-01 | R$ 40,0 mil |
A segunda edição do Prêmio da Música Instrumental brasileira para destacar, promover e incentivar a produção da música instrumental no país.
Produção da Segunda Edição do prêmio música instrumental fomentando essa classe músical que teve seu auge com o prêmio Visa nas decadas de 70 e 80. O Prêmio da Múscia Instrumental é voltado para compositores, arranjadores e instrumentistas brasileiros, valorizando a pesquisa musical e a produção musical em curso no país. Os premiados têm a oportunidade de escolher um músico brasileiro consagrado como convidado especial da apresentação. Abrir o espaço para essa classe artistisca é muito importante e foi na sua primeira edição surpreendente como os números de público e inscritos foram maiores que o esperado. Tivemos um resultado muito bom na primeira edição do projeto, conforme podemos comprovar no link abaixo com depoimento dos finalistas e clipagem Os ganhadores foram: https://www.instagram.com/reel/CwfrFRDACFQ/?igsh=MTdlMjRlYjZlMQ== 1- Jana Vasconcelos 2- Erick Escobar 3- Ruan de Souza 4- Léo Susi 5- Vera Figueiredo 6- Irmãos Brothers 7- Depoimentos dos Finalistas antes de saberem quem ganhou: https://www.instagram.com/p/CwducSGuSHJ/?igsh=MTdlMjRlYjZlMQ== Site do prêmio https://premiodamusicainstrumental.com.br/ Apenas como observação o site já está em montagem para segunda edição que já conta com o aporte de 100%. Link com a final: https://www.youtube.com/watch?v=PPlBlizfezw Clipagem https://www.djsound.com.br/premio-de-musica-instrumental-parceria-entre-tokio-marine-seguradora-e-tokio-marine-hall-fomenta-arte-e-cultura/ Resumo de imagem semifinais e final do prêmio e depoimento dos finalistas: https://www.instagram.com/s/aGlnaGxpZ2h0OjE3OTg5MDU0Mjk1MjU1Mjgw?story_media_id=3177098834844609006&igsh=MTdlMjRlYjZlMQ== https://www.instagram.com/p/CqMCFxnPRXG/?utm_source=ig_embed&utm_campaign=loading https://www.oreporterregional.com.br/noticia/61541/final-da-1o-edicao-do-premio-de-musica-instrumental-tokio-marine-hall-no-dia-27-de-agosto https://cqcs.com.br/noticia/jana-vasconcellos-triunfa-na-1a-edicao-do-premio-de-musica-instrumental-tokio-marine-hall/ https://jrs.digital/premio-de-musica-instrumental-tokio-marine-hall-celebra-diversidade-ritmica-do-pais/ https://www.segs.com.br/seguros/382755-premio-de-musica-instrumental-tokio-marine-hall-celebra-diversidade-ritmica-do-pais https://blog.tokiomarine.com.br/institucional/tokio-marine-patrocina-premio-de-musica-instrumental-tokio-marine-hall/
Como objetivo geral, podemos citar: Destacar, promover e incentivar a música instrumental de forma democrática tendo como impacto positivo imediato a oportunidadede visualização e divulgação de novos talentos da arte. Como objetivos específicos, podemos citar: Prêmio 1. RECEBER NO MINIMO 250 INSCRIÇÕES; - envolvimento de 1000 músicos diretamente. Três apresentações gratuitas cada uma com um público mínimo de 2500 pessoas gratuitamente - 7500 pessoas Total de 6500 pessoas . Apresentação Musical Na final colocaremos uma banda instrumental conhecida pelo grande de público de forma gratuita para atrairmos uma maior quantidade de público focando em trazer mais publico. Publico estimado 2000.
O projeto atende a legislação conforme a Lei 8313/91, se enquandrando : Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; Bem como atende os objetivos do Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: b) concessão de prêmios a criadores, autores, artistas, técnicos e suas obras, filmes, espetáculos musicais e de artes cênicas em concursos e festivais realizados no Brasil; II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; Para que o projeto seja viabilizado com entrada gratuita, alcançando um dos objetivos que é formação de plateia, se faz necessária o aporte via lei Rouanet, para viabilizar o pagamento de todos os profissionais da cultura envolvidos no projeto, que entre empregos diretos e indiretos, ultrapassa a marca de 100 profissionais envolvidos. Estaremos focados em contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais, fazendo uma ampla divulgação via TV e Rádio além da mídia on line. Realizar um projeto desse tamanho só é possível a partir do incentivo da Lei Rouanet, que possibilita o fomento à música instrumental e aos compositores, arranjadores e instrumentistas. Para valorizá-los e contribuir com o desenvolvimento de suas carreiras, mostrando que estão no caminho certo, a premiação concede o prêmio em dinheiro que, com certeza, é um importante estímulo, e a oportunidade de levar até o público o seu trabalho, principalmente o autoral. Somado a isso, a chance de se apresentar ao lado de um nome consagrado. Pensando neste cenário de fomento, a formação de público também é abordada pelo projeto. Por meio de ingressos gratuitos e a realização dos eventos, em todas as suas etapas, em locais com acessibilidade, o Prêmio amplia a sua visibilidade, proporcionando a participação de um público maior.
Informamos que o projeto foi proposto no segmento de projetos específicos porque o produto da proposta refere-se a "premiação", obedecendo o determinado no artigo 7o, parágrafo 5o, inciso I, da Instrução Normativa n. 1/2023, abaixo transcrito e com destaque: "Art. 7º Para o cumprimento do princípio da não-concentração, disposto no § 8º do art. 19 da Lei nº 8.313, de 1991, serão adotados os seguintes limites de quantidades e valores de projetos aprovados para captação por carteira de proponente: I - para Empreendedor Individual (EI), com enquadramento Microempreendedor Individual (MEI), e para pessoa física, até 4 (quatro) projetos ativos, totalizando R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); II - para os demais enquadramentos de Empreendedor Individual (EI), até 8 (oito) projetos ativos, totalizando R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais); e III - para Sociedades Limitadas Unipessoal, Sociedades Limitadas (LTDA) e demais pessoas jurídicas, até 16 (dezesseis) projetos ativos, totalizando R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). § 1º O valor aprovado para captação por projeto fica limitado em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), respeitando-se as exceções. § 2º Considera-se na carteira de um mesmo proponente a pessoa física que também se constitua como tipos empresariais EI ou sócio das demais pessoas jurídicas ou as pessoas jurídicas que possuam sócios em comum ou que participem do mesmo grupo empresarial. § 3º Os limites do caput não serão aplicados a projetos de: I - planos anuais e plurianuais de atividades; II - patrimônio cultural tombado, registrado ou de reconhecido valor cultural pela respectiva área técnica do Ministério da Cultura; III - museus e memória; e IV - conservação, construção e implantação de equipamentos culturais de reconhecido valor cultural pela respectiva área técnica do Ministério da Cultura. § 4º Limitado ao valor da carteira, aplica-se o valor máximo de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) por projeto para o segmento Teatro Musical. § 5º Limitado ao valor da carteira, aplica-se o valor máximo de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) por projeto de: I - inclusão da pessoa com deficiência, educativos em geral, prêmios e pesquisas; II - óperas, festivais, concertos sinfônicos, desfiles festivos, corpos estáveis e os espetáculos artísticos com itinerância mínima em 2 (duas) regiões; III - datas comemorativas nacionais com calendários específicos; e IV - eventos literários, ações de incentivo à leitura e exposições de artes visuais. § 6º O custo per capita, ou seja, o Valor por Pessoa Beneficiada (Anexo I) do produto, dos bens e/ou serviços culturais será de até R$ 300,00 (trezentos reais), computando-se para o custo apenas os beneficiários do produto principal. § 7º O limite definido no § 6º não se aplica aos projetos de patrimônio cultural tombado, registrado ou de reconhecido valor cultural pela respectiva área técnica do Ministério da Cultura, museus e memória, planos anuais e plurianuais, arquitetura, restauração de obras de arte, inclusão da pessoa com deficiência, óperas, concertos sinfônicos, desfiles festivos, educativos em geral, povos originários e tradicionais, prêmios e pesquisas, manutenção de corpos estáveis, produção de obras audiovisuais e os realizados em espaços com até 150 (cento e cinquenta) lugares."
Com o objetivo de tornar o projeto mais amplo e acessível, adotaremos as seguintes medidas de inclusão e acessibilidade: ACESSIBILIDADE FÍSICA: O espaço onde acontecerá as apresentações estará equipado, obrigatoriamente, com rampas e elevadores para facilitar o acesso dos portadores de necessidades especiais e idosos, além dos assentos especiais para este público. Teremos facilitadores para a locomoção no espaço físico rampas de acesso. ACESSIBILIDADE VISUAL:Teremos audiodescrição para traduzir 100% do conteúdo. ACESSIBILIDADE AUDITIVOS: Não cabe por ser um projeto de música instrumental. ACESSIBILIDADE ATITUDINAL: As equipes de trabalho do projeto receberão instruções de abordagem às pessoas com qualquer tipo de deficiência, garantido dessa forma o conforto e um bom atendido. Manteremos dois moniores de apoio.
Além do projeto ter 100% de gratuidade, informamos, também, que em atendimento ao Art. 28 da IN 1/2023, que o projeto adota as seguintes medidas de ampliação de acesso em seus produtos: III - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias;
O proponente será responsável pela coordenação geral do projeto tendo vasta experiência em gestão em coordenação e curadoria de shows completamente comprovada em curriculo. Além disso será o responsável pela gestão administrativa / técnico-financeira. Tendo uma vasta experiência comprovada em curriculo em anexo no projeto. Françoise Fillon - Coordenação PRODUÇÃO Linkedin: https://www.linkedin.com/in/franfillon/ Experiência comprovada é em execução de projetos de produção cultural há mais de 25 anos em áreas como festivais, eventos, exposições, feiras, cinema, teatro e literatura, no Brasil e exterior. Dentre as atividades recentes estão à gestão e elaboração de projetos de lei de incentivo à cultura na área de grandes festivais, exposições, cinema, show e teatro; planejamento, organização e supervisão das atividades de produção, gestão de eventos; organização, coordenação de viagens, elaboração de cronogramas de campanhas e promoções de filmes, peças de teatro, documentários, programas de TV e eventos. Especializações: Produtora executiva em: eventos corporativos, shows, peças de teatro, documentários, programas de TV e eventos nacionais e internacionais, desenvolvendo atividades econômico-financeiras em direção artística, logística, executiva. Destacando projetos recentes: Prêmio da Música Instrumental 2023 Bienal do Lixo 2022 ( Projeto Incentivado via lei Federal de arte sustentavel) Projeto Pequeno Príncipe 2021 Espetáculo com 60 atores com necessidades de acessibilidade (em cartaz no momento no Tom Brasil – SP) Público dia 1.100 pessoas Bienal do Lixo 2021 Parque Vila Lobos, com abertura ao público dez/21 Público estimado em dez dias 20.000 pessoas Direção de Produção das Exposições do Museu da Imaginação 2020 / 2021 Direção de Produção Drive- In Tom Brasil – SP 2020 Shows On Line 2020 / 2021 DJ Zé Pedro 20 Anos Radio Kiss FM (Irá, Biquini Cavadão, Skank) 125 dias de Shows Instrumentais On Line – Tokio Marine / Tv Cultura Exposição Icônicos MIS -SP 2019 Coordenação projeto Game XP Rock In Rio 2017/ 2019 Direção de Produção da implantação da Game XP no Rock I Rio. Elaboração de Lei ICMS Rio, coordenação de contratação e pagamentos de fornecedores, logística do evento que aconteceu em duas arenas do Rock In Rio 2017. Prêmio de Arte e Educação SELECT/CCBB 2017/ 2018/ 2019/ 2020 /2021. Link: http://premio-select.com.br/ O Prêmio seLecT de Arte e Educação CCBB foi criado para valorizar e incentivar escolas, instituições de arte, espaços de ensino, grupos de estudo, projetos artísticos colaborativos e iniciativas inovadoras e experimentais que favoreçam os diálogos e os vínculos entre arte e educação. Direção de Produção – Carnaval Guaratinguetá – SP 2018 Contratada pela prefeitura da cidade para produção e logística do carnaval da cidade. Festival Regional de Teatro Tom Brasil / Vivo Rio 2016/2017/2018 O Festival reuniu espetáculos originários de seis estados brasileiros, proporcionando aos paulistanos e cariocas a chance de ver o que há de mais instigante na arte teatral feita atualmente no país. Foram apresentados espetáculos tais como: A Estrada, representando a Amazônia. A Bofetada, da Bahia. Algum Lugar Nenhum, do Paraná. Hipotermia, de Santa Catarina. Quincas, da Paraíba. A Dona da História, de Pernambuco.
Projeto encaminhado para avaliação de resultados.