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PRONAC 232811Autorizada a captação residual dos recursosMecenato

Interação, Cultura e Lazer da Escola de Educação Básica Delminda Silveira

ASSOCIACAO DE PAIS E PROFESSORES DA ESCOLA DE EDUCACAO BASICA DELMINDA SILVEIRA
Solicitado
R$ 166,3 mil
Aprovado
R$ 159,9 mil
Captado
R$ 40,0 mil
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

25.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação ou Performance de Dança
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
23

Localização e período

UF principal
SC
Município
Mondaí
Início
2024-03-01
Término

Resumo

O projeto visa entregar à população em geral, espetáculo de dança. Que compreendem dança contemporânea e danças urbanas em geral. O projeto pretende oportunizar vivência cultural por meio da formação de uma interação, cultura/lazer, com acesso gratuito, beneficiando os adolescentes e jovens da Escola de Educação Básica Delminda Silveira e convidados em geral; Trazendo a música e a dança como oportunidade de aprender e desenvolver a Dança, por meio dos encontros dos grupos e apresentações culturais; Interagir com os alunos da comunidade, de forma prazerosa, convivendo socialmente e trocando experiências.

Sinopse

Os espetáculos de Dança compreendem os cursos de ballet clássico, jazz dance, dança do ventre, dança contemporânea e danças urbanas de alunos da Escola de Educação Básica Delminda. Tem como principal finalidade proporcionar a formação física e psíquica a partir do desenvolvimento das potencialidades criativas e expressivas dos alunos, visando alcançar o domínio da técnica e da interpretação, despertando o gosto e o respeito pela dança, buscando a construção da disciplina, organização e responsabilidade, dando condições de produzir, expressar e explorar o sentir, além de formá-lo como cidadão consciente de seu papel de artista na sociedade. Assim como, descobrir e desenvolver a Dança, a partir dos direcionamentos dos professores, na observação, nas experimentações, criações, improvisações, através das quais a comunicação com o outro se constrói, por meio das seguintes competências: aulas práticas, aulas teóricas, apresentações, trabalho de pesquisa em dança, provas e exames práticos .

Objetivos

Objetivo Geral: - Buscar a interação e integração entre os professores da Dança e os bailarinos dos Cursos das Artes Cênicas na Escola de Educação Básica Delminda, entre a cultura e o lazer para que se apresentem para os mesmos, para que eles e aprendam o que a dança pode proporcionar de bom para suas vidas, no sentido de construir um espírito de equipe, saber lidar com as situações adversas que podem ocorrer nos bastidores e ainda assim, finalizar o espetáculo com a maior leveza e encanto que podem levar para o público que os assiste. Objetivos Específicos: - Apresentar Espetáculos de ARTES, resultado da aprendizagem adquirida nas aulas de Dança durante ano letivo em curso; - Realizar ao menos 05 dias de espetáculos de dança nas principais comunidades do município de Mondaí-SC; - Alcançar um número de pelo menos 500 bailarinos participantes por ano das apresentações; - Envolver pelo menos 100 profissionais nos eventos durante os 5 anos; - Atingir um número de 15.000 espectadores nos espetáculos de danças nos 5 anos do projeto; - Proporcionar o acesso a dança, levando ao público a oportunidade de conhecer e apreciar essa arte; - Oportunizar a troca de experiências e novos conhecimentos entre os bailarinos de diferentes idades e comunidades; - Ofertar 05 palestras sobre a Doença "Esclerose Múltipla" com JAIR ALBERTI e esposa(como Contra Partida Social);

Justificativa

O Brasil é um país rico em acervo cultural, e é de grande importância conhecê-lo, para que possamos compor a identidade do nosso povo. Por meio das manifestações culturais é que mantemos vivas as tradições e costumes de um povo, preservando deste modo, sua identidade para as gerações do futuro. Sabe-se que as atividades culturais promovem a difusão cultural e a socialização entre as pessoas, enquanto projeta e valoriza as curiosidades e as belezas locais, étnicas e a historicidade dos povos e culturas. Viabilizar o presente projeto, contando com o benefício fiscal e a parceria com as empresas locais significa oportunizar que a população tenha o contato com as realidades culturais locais, fatos que enriquecem a cultura e oportunizam o acesso ao lazer, e ainda envolvem nossa comunidade em diálogos com diferentes povos e saberes. É por meio da Dança que o indivíduo é capaz de demonstrar aquilo que ele pensa, que entende, ou seja, é capaz de demonstrar o seus conhecimentos e habilidades, de uma forma mais abrangente, mais transparente, onde o público consiga captar a mensagem pelos movimentos do bailarino. A apresentação do espetáculo em suas diversas modalidades de Dança contribui positivamente de modo geral para a integração entre os bailarinos, promove a melhoria e o aperfeiçoamento das qualidades físicas do ser humano: agilidade, coordenação, flexibilidade, força, resistência, ritmo e velocidade, o desenvolvimento e a melhoria da natureza sócio emocional e afetivo, despertando a cooperação, socialização, solidariedade, liderança. O presente projeto atende os artigos 1° e 3° conforme abaixo; Artigo 1° I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; Artigo 3° II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; No viés econômico, é seguro dizer que o investimento do recurso das empresas na cultura gerada para atender as necessidades da comunidade, vem a favorecer a população como um todo. O diferencial deste projeto está em sua finalidade, no meio onde ele acontece, no seu propósito e nas conquistas que temos feito lentamente para inserir a cultura em nosso meio como forma ampla e efetiva, agregando valores, despertando na população o senso crítico e a curiosidade em torno das manifestações culturais de nosso município. O projeto surgiu da observação e análise do interesse dos alunos da Escola de Educação Básica Delminda Silveira em participar das atividades culturais realizadas na escola por meio da disciplina de Arte que envolvem a Dança. Além disto, favorecerá também a permanência do aluno na escola, uma vez que, para participar do grupo é preciso que o aluno freqüente as aulas regularmente, tenha disciplina e comprometa-se com os ensaios e apresentações. Além disso, é necessário o consentimento dos pais ou responsáveis, o que propicia a aproximação também da família em relação ao ambiente escolar. A prática e estudo das diversas formas de manifestações artísticas incentiva a cultura e motiva crianças e jovens a descobrirem e aproveitarem suas potencialidades artísticas. Isso é uma excelente ferramenta para o desenvolvimento de habilidades motoras, verbais, sociais e emocionais. A participação da atividade em grupo trabalha a interação dos adolescentes e jovens das comunidades que compõe a Escola de Educação Básica "Delminda Silveira", visando um melhor ambiente de convivência e troca de experiências. Consolida um maior elo entre a escola e a família. Por meio da Dança onde há a possibilidade de se proporcionar ao educando a vivência com outros contextos sócio culturais, fortalecendo laços com a comunidade e valorização dos projetos realizados em prol dela. Esperamos que o amor e o apreço pela dança, irradiem da Escola de Educação Básica Delminda Silveira para dentro da casa de cada aluno, contribuindo para a formação de um cidadão mais saudável e sensível as diversas manifestações culturais, transformando o dia a dia da comunidade em que vive , e valorizando seu espaço sócio cultural, contribuindo para uma sociedade mais digna e feliz. Além disto, o projeto está alinhado com a Lei 8.313/1991 em seu artigo 1º, nos seguintes aspectos: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; VII - desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; Bem como em seu Artigo 3º: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres;

Estratégia de execução

Pretendemos realizar o presente projeto anualmente de 2024 a 2029.

Especificação técnica

Espetáculo de Dança: Programação do Dia: - Espetáculo de Ballet Jazz Contemporâneo; - Espetáculos das Danças Urbanas; - Dança do ventre; - Dança ballet baby; - Dança ballet adulto.

Acessibilidade

Produto: - Espetáculo de Artes Cênicas: Deficientes Motores - Nos espetáculos que serão realizados na Rua Coberta na cidade, nos Clubes Sociais das comunidades de "Vila Catres", "Vila Taipa Baixa", "Vila Laju" e "Linha Tigre". Em todos estes locais temos entradas amplas, rampas de acesso e elevadores para pessoas com mobilidade reduzida. Os espaços tem alvará liberado pelas autoridades municipais. Deficientes Visuais - O projeto oferecerá o serviço de áudio descrição (simultânea) com sinopse dos espetáculos de artes cênicas e Visitas sensoriais. Deficientes auditivos - Será disponibilizado interprete de Libras nos espetáculos de artes cênicas. Contrapartida Social e incentivo a leitura realizaremos palestras nas Principais comunidades e Escolas do Município de Mondaí. Estas palestras irão trazer a temática, "Esclerose Múltipla" por JAIR ALBERTI e sua esposa, sobre essa doença auto-imune . Serão conversas com duração de cerca de 45min aproximadamente, beneficiando em torno de 120 a 180 participantes por palestra, entre alunos e professores. As palestras serão realizadas pelo proponente Jair Alberti portador da doença e por sua esposa professora Lucia Nelsi Valicheski Alberti. - Como ação cultural serão realizadas 5 a 8 palestras em escolas públicas do município com alvarás liberados, com todas as condições de atender pessoas com deficiência motora. Deficientes Visuais - O projeto oferecerá o serviço de áudio descrição (simultânea) com sinopse das ações culturais. Deficientes auditivos - Será disponibilizado interprete de Libras nas ações culturais.

Democratização do acesso

Art. 28. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: I - doar 10% (dez por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto para distribuição gratuita com caráter social, além do previsto inciso II do art. 27, totalizando 20% (vinte por cento); II - ampliar a meia entrada de que trata o § 3º do art. 27, em todos os ingressos comercializados, para pessoas elegíveis e não contempladas com a gratuidade de caráter social referida no inciso II, caput do art. 27; III - oferecer transporte gratuito ao público, prevendo acessibilidade à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida e aos idosos; IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; V - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; VI - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; VII - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil; IX - estabelecer parceria visando à capacitação de agentes culturais em iniciativas financiadas pelo poder público; e X - outras medidas sugeridas pelo proponente, a serem apreciadas pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC).

Ficha técnica

O Proponente irá atuar na coordenação da Gestão Administrativa e Financeira, bem como será o Coordenador e Palestrante das Contrapartidas Sociais e para tais serviços possui respectivamente cargos de Coordenação do Projeto e Palestrante. Jair Alberti é Advogado (palestrante), aposentado por Invalidez permanente; uma vez que em agosto de 2015, foi diagnosticado como portador de Esclerose Múltipla, tendo abandonado a carreira de advogado; hoje ainda está prestando consultoria jurídica, e passando a se dedicar a escrever seus livros. Possui quatro livros Escritos, sendo "Judicialização da Política: Limites e Possibilidades da Intervenção Judicial no Âmbito do Executivo e Legislativo", "O Desvio de Função no transcurso do Estágio Probatório", "Crônicas Pitorescas da Advocacia por Jair Alberti" e "Esclerose Múltipla - A História que Mudou a vida de um Ex-radialista, Advogado e Professor...Quando o pitoresco se torna um drama..." Nestas obras, exterioriza sua interpretação das normas jurídicas no Direito Administrativo, uma vez que se dedicou por cerca de quatro anos a Administração Municipal, no mandato do Prefeito Valdemar Arnaldo Bornholdt, tendo sido secretário de Administração e Fazenda, assim como de Planejamento, Economia e Gestão; Da mesma forma como está concluindo o livro "Crônicas Pitorescas da Advocacia", aprovado na Lei Roanet. A partir destes livros que tem como foco a área Jurídica, passou a Escrever sua "História dedicada a cerca de 22 anos de Rádio Porto Feliz; 4 anos de Prefeitura e outros quase 11 anos de atuação na Advocacia". Obras que devem ser concluídas em 2023 e 2024. Lucia Nelsi Valicheski Alberti – Coordenadora do Projeto – Formação: Especialização em Educação;

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.

2029-03-01
Locais de realização (1)
Mondaí Santa Catarina