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Promover o desenvolvimento artístico cultural ao proporcionar ao público um espetáculo de artes cênicas e visita guiada ao backstage e a ensaios abertos, ambos no segmento da dança, e dar condições de ampliar o mercado de trabalho para os profissionais das artes cênica/dança, assim, ampliando e aperfeiçoando o seu repertório cultural.
Produto: Apresentação de Espetáculo de Dança Release: Em meio a fauna e flora brasileira, um grupo de aves em extinção se reúnem para uma festa no Rio de Janeiro, onde passam momentos de apuros diante da captura de uma arara azul. Execução da Dança: As coreografias serão executadas dentro das modalidades de ballet clássico, jazz dance, danças urbanas e contemporânea. Classificação Etária: Livre
Objetivo Geral Decreto nº 10.7555/21Art. 2º Na execução do PRONAC, serão apoiados programas, projetos e ações culturais destinados às seguintes finalidades: VI - fomentar atividades culturais com vistas à promoção da cidadania cultural, da acessibilidade artística e da diversidade. A fim de proporcionar espaço para a manifestação cultural e artística por meio da dança em suas diferentes modalidades e categorias, potencializando a troca de experiências e o contato com o público. Além de, incentivar a formação de público por meio de uma vivência cultural que possa sensibilizar o olhar do expectador. Objetivos Específicos A) Produto ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS: - Realizar 02 apresentações de dança "Festa em Ipanema", com venda parcial de ingressos; e - Realizar 02 apresentações por dia, em um único dia, totalizando 2 apresentações durante 01 mês de execução do projeto. B) Produto CONTRAPARTIDA SOCIAL: - Realizar visitas guiadas ao backstage do espetáculo além de proporcionar 1 ensaio aberto totalizando 40 minutos; e - Realizar 1 ensaio aberto e visita guiada ao backstage do espetáculo para 65 pessoas, sendo eles estudantes e professores de instituições públicas de ensino.
A proposta enquadra-se nos incisos I, III, V e VIII (descritos abaixo) da Lei nº 8.313/91:I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores;V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira;VII - desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações;VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; A proposta visa os seguintes objetivos descritos no Art. 3º da Lei 8.313/91:Inciso II - fomento à produção cultural e artística, mediante:- realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore;- realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres;Inciso IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante:- distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;
Impacto Ambiental Segundo a Resolução CONAMA 01/86, impacto ambiental é qualquer alteração às propriedades físicas, químicas e biológicas domeio ambiente causada por qualquer forma de matéria ou energia resultantes das atividades humanas, que direta ou indiretamente afetam a saúde, a segurança e o bem-estar da população, as atividades sociais e econômicas, a biota, as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente, a qualidade dos recursos ambientais. Será utilizado para divulgação meios eletrônicos, para consumo de água pelos participantes em geral do espetáculo bebedouros e os impressos somente como meio de portfólio técnico para minimizar os possíveis impactos ambientais. Portanto, não haverá impacto ambiental.
ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS Acessibilidade física:- Realizar seis apresentações do Espetáculo no Teatro Municipal de Guarapuava, o qual possui rampas de acesso e espaço paracadeirantes, bem como outros espaços alternativos que possibilitem o livre acesso à pessoas com deficiência física.- Disponibilizar profissionais instruídos para orientar pessoas com outros tipos de deficiência física, caso haja necessidade.- Delimitar áreas específicas nos locais de apresentação para pessoas com deficiência física e idosos, garantindo o acesso e asegurança destes, bem como a compreensão à respeito das atividades realizadas.Acessibilidade para deficientes visuais:- Disponibilizar intérprete audiodescritor para deficientes visuais via parceria com a Associação de Pais e Amigos dosDeficientes Visuais, APADEVI.Acessibilidade para deficientes auditivos:- Disponibilizar intérpretes de libras para deficientes auditivos via parceria com a Escola Municipal São José. CONTRAPARTIDA SOCIAL Acessibilidade física:- Realizar o curso e ensaio aberto no Teatro Municipal de Guarapuava, ou, outro espaço que possua rampas de acesso e espaço paracadeirantes, bem como outros espaços alternativos que possibilitem o livre acesso à pessoas com deficiência física.- Disponibilizar profissionais instruídos para orientar pessoas com outros tipos de deficiência física, caso haja necessidade.Acessibilidade para deficientes visuais:- Disponibilizar intérprete audiodescritor para deficientes visuais via parceria com a Associação de Pais e Amigos dosDeficientes Visuais, APADEVI.Acessibilidade para deficientes auditivos:- Disponibilizar intérpretes de libras para deficientes auditivos via parceria com a Escola Municipal São José.
Democratização de Acesso: O proponente compromete-se à: De acordo com o art. 23 da IN 01/2022. a)_no mínimo de vinte por cento para distribuição gratuita com caráter social, educativo ou formação artística, sendo o proponente responsável pela disponibilização do transporte e em toda distribuição gratuita de ingresso na bilheteria deverá divulgar dia e hora marcados; Sendo assim, a doação será realizada para 02 instituições sem fins lucrativos de Guarapuava que atendem crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, além da doação para alunos e professores da rede pública de ensino. b) até dez por cento para distribuição gratuita entre incentivadores, patrocinadores e doadores, conforme parágrafo único do art. 31 do Decreto nº 10.755, de 26 julho de 2021; Será realizada a distribuição gratuita de 10% dos ingressos para incentivadores, patrocinadores e doadores. d) até dez por cento para distribuição gratuita promocional pelo proponente; Será realizada a distribuição promocional de 10% dos ingressos a fim de divulgar o projeto. e) mínimo de dez por cento para comercialização em valores que não ultrapassem o valor do Vale-Cultura, nos termos do art. 8º da Lei nº 12.761, de 2012, fazendo o uso desse mecanismo quando possível; Será comercializado no valor de R$45,00 (quarenta e cinco reais) dez por cento dos ingressos. g) a comercialização em valores a critério do proponente será limitada a cinquenta por cento do quantitativo de produtos culturais, sendo o preço médio do ingresso ou produto limitado ao valor máximo de R$ 250,00 (duzentos reais). Os ingressos que serão comercializados terão como preço médio o valor máximo de R$ 90,00 (noventa reais). Ampliação de Acesso: Inciso/Medida do art. 24 IN nº 01/2022: - I - Doar, além do previsto na alínea "a", inciso I do artigo 23, no mínimo, vinte por cento dos produtos resultantes da execução do projeto a escolas públicas, ao Programa Pracinhas da Cultura, a equipamentos culturais de acesso franqueado ao público e em especial à pessoa com mobilidade reduzida e seu acompanhante, devidamente identificados; - III - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas; - IV - além da Ação Formativa Cultural prevista no art. 25 desta Instrução Normativa, realizar, gratuitamente,atividades paralelas aos projetos, tais como: a) ensaios abertos com rodas de conversas em backstage de forma proporcional a a vinte por cento do tempo deduração e do quantitativo das apresentações;
CURRICULO ADMINISTRADOR DO PROJETO/DIRETORA GERAL/PRODUTORA EXECUTIVO - Shauane Emanuela Fornaciari Silva Mestre em Educação Física (UEL), Graduada em Educação Física pela Universidade Norte do Paraná (2008), com Especialização em Ginástica Rítmica pela Universidade Norte do Paraná (2009). Produtora Executiva, Cultural e Coordenadora de Projetos Culturais. Diretora do Studio SE desde 2015. Formada em Ballet Clássico pelo CEP em Danças Rômani, técnica de ginástica rítmica e professora de balé clássico em rede de escolas particulares no município de Guarapuava, preparadora física de bailarinos, professora de balé clássico e coreógrafa do CEP em Danças Rômani. Coordenadora Pedagógica no Projeto de Extensão Iniciação a Ginástica Rítmica da Universidade Estadual Centro-Oeste - UNICENTRO. Artigos publicados em periódicos e apresentações em Congressos na área da Educação Física tendo como principais pesquisas o tema dança e ginástica. Participante em eventos culturais como bailarina e coreógrafa na cidade de Guarapuava e região representando o CEP em Danças Rômani. Trabalhou como voluntária em projeto social na área cultural e esportiva com oficinas de danças livres, balé clássico e ginástica rítmica. Coordenou durante dois anos o Instituto de Ação Social João Paulo II, onde era oferecido atividades culturais e esportivas para crianças, adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade social. Atuou durante um ano como professora e coreógrafa do Projeto de Extensão Outono Dourado da UNATI – Universidade Aberta a Terceira Idade. Coordenadora dos Espetáculo "O Rei do Show" (2018), "Aladdin" (2019), Mama Mia (2021) e A Encantada (2022). CURRICULO DIRETORA DE PRODUÇÃO CURRICULO DIRETORA ARTÍSTICO
Projeto arquivado em razão da omissão do proponente na regularização da ocorrência: Agência/Dv inválido, o que impediu a abertura das contas e a continuidade processual. Eventual desarquivamento poderá ser solicitado em até 30 dias.