| CNPJ/CPF | Nome | Data | Valor |
|---|---|---|---|
| 62232889000190 | Banco Daycoval S.A. | 1900-01-01 | R$ 300,0 mil |
| 20818335000129 | J SAFRA ASSESSORIA FINANCEIRA SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA | 1900-01-01 | R$ 150,0 mil |
| ***410718** | Sasson Dayan | 1900-01-01 | R$ 137,0 mil |
| 59106377000172 | METAGAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA | 1900-01-01 | R$ 130,0 mil |
| 05388725000112 | MOAS INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA | 1900-01-01 | R$ 68,0 mil |
| 68900810000138 | Banco Rendimento S.A. | 1900-01-01 | R$ 48,0 mil |
| 01291387000145 | GRAND POINT COMERCIO DE VEICULOS LTDA. | 1900-01-01 | R$ 38,0 mil |
| 06698091000590 | AUTOPEL AUTOMACAO COMERCIAL E INFORMATICA LTDA. | 1900-01-01 | R$ 28,0 mil |
| ***194098** | Marcio Luftglas | 1900-01-01 | R$ 7,5 mil |
| ***443088** | KARINA ROSSET WEINBERGER | 1900-01-01 | R$ 7,0 mil |
| 07428876000263 | KETER IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA | 1900-01-01 | R$ 6,0 mil |
| 60840691000163 | COMERCIO E IMPORTACAO SERTIC LTDA | 1900-01-01 | R$ 5,0 mil |
A terceira edição do projeto "Mamãe e Eu" prevê a realização de Oficinas Musicais Infantis, virtuais e presenciaisexternas e internas. Também será feita a capacitação de professores de música da rede privada e pública de ensino e de outras entidades, de forma virtual e presencial.
Mamãe e Eu, em sua segunda edição, tem como produto principal a realização de Oficinas de Musicalização Infantil, realizadas de forma virtual, dentro e fora da Instituição Proponente (Virtuais/Internas/Externas), tendo como público alvo crianças de 06 a 36 meses, acompanhadas das mães, pais ou responsáveis. O Projeto visa proporcionar momentos de arte e cultura a partir da mais tenra idade, estimulando aspectos cognitivos e motores dos participantes, além de promover o fortalecimento do vínculo familiar. Como ação complementar, serão realizadas Oficinas de Capacitação, destinadas a professores, pedagogos, arte-educadores e demais interessados em mediar oficinas de musicalização para a educação infantil. De acordo com a nova legislação, em especial o artigo 30 da IN nº 01/2023, como não há cobrança de ingressos, a Proponente está dispensada de execução de ações de Contrapartida Social, porém, já é pratica, desde a primeira edição, a realização de capacitação de professores/multiplicadores do projeto.
Objetivos Gerais: Desenvolver Oficinas de Musicalização e registrá-las em pen drives, em ordem de aprimorar as capacidades sensoriais, rítmicas e melódicas dos participantes, bem como visando ampliar o acesso à música e à arte a crianças carentes, estimulando o lúdico e o fazer artístico no universo infanto-juvenil. Promover palestras, destinadas a capacitação de professores de música da rede pública e de outras entidades, de forma a democratizar o acesso à essa formação cultural, formando multiplicadores do conteúdo musical proposto. Objetivos Específicos: Realização de uma (01) Oficina Musical Instrumental Virtual ou Externa por semana, em creches e em instituições, de 1h30min de duração, em locais a definir/outras entidades, destinadas a crianças de 06 a 36 meses, sempre acompanhadas de suas mães e/ou de outro familiar, ou por tutores e responsáveis. Cada encontro contempla até 40 crianças, além dos responsáveis e voluntários participantes, totalizando 80 beneficiários por oficina. Contemplará 1.600 crianças, além dos 1.600 responsáveis, totalizando 3.200 pessoas ao final do período de execução do Projeto. Realização de uma (01) Oficina Musical Interna por mês, na Sede da Proponente, que replicará a oficina "Mamãe e Eu". São contempladas até 10 crianças por encontro e 10 acompanhantes, totalizando até 100 beneficiários em cinco (05) meses de projeto. Oficinas de Capacitação: realização de oficinas de capacitação de professores de música e áreas correlatas, voluntários, para a réplica das Oficinas em outros locais. A capacitação, de 8h, acontecerá duas (02) vezes ao mês durante 05 (cinco) meses do período de execução do Projeto e será ministrada para até 40 profissionais da área cada uma, com foco no públicoo-alvo deficinete. Assim, pretende-se realizar 10 oficinas, capacitando até 400 beneficiários, que serão os multiplicadores do projeto.
Informamos que o Projeto "Mamãe e Eu" se enquadra no seguinte inciso do Art. 1º da Lei 8.313/91: - I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; Para tanto, será atendido o seguinte objetivo, disposto pelo Art. 3º da lei supracitada: -I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos; Faz-se necessário o pedido de recursos, pois a Entidade não tem os subsídios necessários para expandir e aprimorar o Projeto, de forma a contemplar mais crianças, bem como otimizar a qualidade dos encontros _ que podem ser aperfeiçoados com os devidos recursos. Mamãe e Eu é uma experiência multissensorial, com enfoque na musicalização, que visa proporcionar às crianças desenvolvimento cognitivo e motor, bem como aprimoramento da percepção musical e primeiros contatos com noções de ritmo, melodia e harmonia. Em ambientes seguros, acolhedores e aconchegantes, os encontros ocorrerão em creches e entidades congêneres, ora na Sede da Entidade, ora em outras instituições parceiras _ estas com maior enfoque em crianças carentes. Visamos sempre aproximar e fortalecer os vínculos familiares e comunitários, de forma a proporcionar momentos de socialização, em atmosfera afetiva, lúdica e inspiradora. O Projeto Mamãe e Eu permitirá que crianças de tenra idade, independentemente de condições socioeconômicas, tenham acesso à música, cultura e arte. Visa também proporcionar momentos de integração e socialização aos participantes, incluindo familiares e voluntários. Necessário informar que na presente edição (3ª) as oficinas de musicalização cognitivas estão sendo oferecidas mais customizadas, de acordo com o perfil da creche, escola ou local de atendimento.
Para adequação à reealidade de execução, se reduziu a % da Divulgação para inclusão na Pré-Produção de equipamentos e equipe de filmagem para transmissão das oficinas de forma virtual.
Informamos que as oficinas são de música instrumental e/ou regional e não há direitos autorais, visto que são utilizadas obras de domínio público. - Oficinas Mamãe e Eu Externas: 05 meses, um (01) dia por semana, com duração de 1h30min. Classificação etária: crianças de 06 a 36 meses, acompanhadas de um responsável. - Oficinas Mamãe e Eu Internas, na sede da Proponente: 05 meses, um (01) dia por mês, com duração de 1h30min. Classificação etária: crianças de 06 a 36 meses, acompanhadas de um responsável. - Capacitação de Oficineiros: os eventos, abertos e gratuitos, acontecerão nas creches, escolas e também na sede da Proponente, conforme a demanda. Serão 8h/encontro, quinzenalmente, durante 05 meses do projeto. Público-alvo: arte-educadores, professores de música, pedagogos, dentre outros interessados em serem arte-educadores de oficinas de musicalização na primeira infância, tendo inclusive a possibilidade de replicar as oficinas Mamãe e Eu externamente, em creches e Instituições da região. Carga Horária/mês: 16h. Projeto Pedagógico (Oficinas Internas e Externas) Período de realização: As Oficinas Mamãe e Eu acontecerão durante 05 meses; Periodicidade: um (01) dia por semana externa e um (01) dia por mês interna. Duração: 1h30min cada encontro; Número de Participantes (tanto em oficinas virtuais como em presenciais): 80/encontro nas Oficinas Externas (40 crianças acompanhadas de um responsável cada uma); e 20/encontro nas Oficinas Internas (10 crianças acompanhadas de um responsável cada uma); Atividades propostas: exercícios práticos que ampliem o conhecimento e repertório musical da criança; atividades lúdicas, individuais e coletivas, que proporcionem a expressão e criatividade; momentos de apreciação, contemplação e interpretação de músicas infantis; exercícios que propiciem integração entre crianças e familiares; rodas de música coral e instrumental; diálogos cantados. Objetivos: Levar o participante a: - aprimorar as capacidades sensoriais rítmicas e melódicas; desenvolver a criatividade e percepção musical; estimular a desenvoltura e a expressão pessoal; promover a integração e a cooperação entre os participantes – tanto em âmbito familiar quanto comunitário. Todos os projetos desenvolvidos e oferecidos pela Associação são abertos e gratuitos.
PRODUTO: OFICINAS EXTERNAS E/OU VIRTUAIS ACESSIBILIDADE FÍSICA: a Proponente se compromete a selecionar, na fase de Pré-Produção, localidades que contemplem a acessibilidade a todos os tipos de público, conforme os termos da lei supracitados. Desta forma, serão selecionadas instituições que tenham em sua estrutura rampas, corrimões, banheiros adaptados, assentos para obesos e idosos e etc. ACESSIBILIDADE DE CONTEÚDO: as Oficinas contarão com exercícios sinestésicos de propriocepção, visando maior consciência corporal das crianças, ministrados por arte-educadores capacitados. Haverá disponível audiodescrição para os participantes com deficiência visual, bem como haverá Intérprete de Libras para acompanhar eventuais participantes surdos. PRODUTO: OFICINAS INTERNAS E/OU VIRTUAIS ACESSIBILIDADE FÍSICA: a proponente cederá espaço para realização das oficinas e possui em suas dependências rampas de acesso, portas que permitem a passagem de cadeira de rodas, banheiros especiais, o que garante de pronto a possibilidade da participação. No orçamento do projeto já se incluiu verba para melhoria da acessibilidade das pessoas com necessidades especiais, tais como reforço nos corrimões, sinalização mais visível, acréscimo de pisos não escorregadios, também no sentido de proporcionar condições de acessibilidade a pessoas idosas, nos termos do art. 23 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, e portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 46 do Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999. ACESSIBILIDADE DE CONTEÚDO: as Oficinas contarão com exercícios sinestésicos de propriocepção, visando maior consciência corporal das crianças, ministrados por arte-educadores capacitados. Haverá disponível audiodescrição para os participantes com deficiência visual, bem como haverá Intérprete de Libras para acompanhar eventuais participantes surdos. PRODUTO: OFICINAS DE CAPACITAÇÃO ACESSIBILIDADE FÍSICA: a proponente cederá espaço para realização da capacitação e possui em suas dependências rampas de acesso, portas que permitem a passagem de cadeira de rodas, banheiros especiais, o que garante de pronto a possibilidade da participação. No orçamento do projeto já se incluiu verba para melhoria da acessibilidade das pessoas com necessidades especiais, tais como reforço nos corrimões, sinalização mais visível, acréscimo de pisos não escorregadios, também no sentido de proporcionar condições de acessibilidade a pessoas idosas, nos termos do art. 23 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, e portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 46 do Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999. No caso de realização externa das capacitações, haverá como critério de escolha do local, espaços que atendam a legislação vigente. ACESSIBILIDADE DE CONTEÚDO: para deficientes visuais e auditivos, a Capacitação contará com técnicas de audiodescrição, bem como um monitor de Libras para o público surdo, de maneira que ambos os públicos absorvam completamente o conteúdo proposto pela Capacitação. Obs. Para todas as oficinas virtuais será contratada profissional dubladora com experiência como recreadora de crianças deficientes auditivas e audidescrição para deficientes visuais de forma complementar ao conteúdo exibido. Os custos envolvidos nas ações de acessibilidade estão previstos na planilha orçamentária, conforme disciplina o §1º do Artigo 25 da IN 1/2023 do Ministério da Cultura.
Todos os produtos oferecidos no projeto são gratuitos e atendem ao disposto nos artigos 27 e 28 da IN nº 01/2023 do Ministério da Cultura. PRODUTO: OFICINAS EXTERNAS E/OU VIRTUAIS As Oficinas Externas cumprem os seguintes incisos do Art. 28 da IN nº 01/2023: Art. 28. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma dasseguintes medidas de ampliação do acesso: I - doar 10% (dez por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto para distribuição gratuita com caráter social, além do previsto inciso II do art. 27, totalizando 20% (vinte por cento); IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, dasatividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; PRODUTO: OFICINAS VIRTUAIS (INTERNAS) As Oficinas Internas cumprem os seguintes incisos do Art. 28 da IN nº 01/2023: Art. 28. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma dasseguintes medidas de ampliação do acesso: I - doar 10% (dez por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto para distribuição gratuita com caráter social, além do previsto inciso II do art. 27, totalizando 20% (vinte por cento);IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; PRODUTO: OFICINAS DE CAPACITAÇÃO VIRTUAL E/OU PRESENCIAL As Oficinas Internas cumprem os seguintes incisos do Art. 28 da IN nº 01/2023: Art. 28. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma dasseguintes medidas de ampliação do acesso: I - doar 10% (dez por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto para distribuição gratuita com caráter social, além do previsto inciso II do art. 27, totalizando 20% (vinte por cento); Todas as capacitações serão gratuitas. IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; Será disponibilizado no site da Proponente um tutorial de apoio aos professores e multiplicadores.
Informamos que o Proponente, abaixo mencionado, será remunerado exclusivamente pela rubrica denominada “Coordenação Geral”, tendo em vista que o profissional fará a coordenação das oficinas internas, externas e da capacitação de voluntários, supervisionando e acompanhamento o funcionamento das ações, garantindo que sejam executadas de maneira eficaz. Também será pessoalmente responsável pela Coordenação Administrativa e Financeira do Projeto bem como por todo o processo decisório do mesmo. COORDENAÇÃO GERAL – NOACH GANSBURG – Fundador e Diretor do Centro Novo Horizonte. Atualmente, dirige e coordena os programas culturais e sociais promovidos pela Entidade, todos com ênfase no público infanto-juvenil. Dentre os programas, estão: RecreArte, Mamãe & Eu, Club’s Teen, Mega Shabaton, Projeto Kochav, dentre outros. Nasceu na Itália e completou seus estudos nos Estados Unidos. Veio para o Brasil em 1987, então, iniciou seu ativismo comunitário em terras nacionais, inicialmente no Beit Chabad de Porto Alegre, onde desenvolveu diversos programas culturais para crianças e jovens. Dado o primeiro passo, e já acostumado à nossa cultura, veio para São Paulo, onde assumiu aulas de Arte e Cultura na escola Lubavitch. Posteriormente, dirigiu o Talmud Torá do Beit Chabad do Morumbi, onde ficou conhecido pelo desenvolvimento de incríveis colônias de férias, muito esperadas pelas crianças. Devido ao grande sucesso de todo o seu trabalho, Sr. Noach fez história por meio de seus projetos, executando atividades especialmente destinadas à jovens e ao público infantil. COORDENAÇÃO TÉCNICA E PEDAGÓGICA – ROSE ANA CARVALHO - Graduada em piano e licenciada em Educação Artística em Londrina. Entre 1987 e 1989 estudou na Holanda como bolsista do CNPq, especializando-se em cravo sob orientação de Jacques Ogg. Desde 2004 reside em São Paulo, onde atua como professora de Musica na Educação Infantil, desenvolve um projeto com bebês chamado Mommy and Me e realiza produções musicais para escolas. Anteriormente, ministrou cursos de cravo e iniciação ao cravo nos Festivais de Música de Londrina (1990 a 1993) e de Cascavel (1995 e 1998). Como concertista já se apresentou em recitais solo em São Paulo e Londrina e como camerista já atuou com conjuntos especialistas em música barroca e orquestras. Desde 1984 tem se apresentado em diversas cidades do Paraná e São Paulo em duo com o flautista doce Helcio Müller. Foi professora de Música do Departamento de Arte da Universidade Estadual de Londrina entre 1991 e 2001 e da Faculdade de Artes do Paraná de 2001 a 2003. A profissional será responsável pela recepção e emissão de documentos, coordenação e acompanhamento dos trabalhos das equipes, de forma a garantir que as ações sejam realizadas de acordo com o planejado, gerar relatórios ao Coordenador Geral referentes ao andamento das atividades, trâmites burocráticos, etc. Também exercerá a função de Coordenadora Pedagógica, cujas funções serão, principalmente: direcionar e supervisionar os arte-educadores (oficinas internas, externas e capacitação), manter contato com os pais e/ou responsáveis, desenvolver proposta pedagógica, receber e avaliar os relatórios dos arte-educadores, produzir relatórios pedagógicos de acompanhamento. ARTE-EDUCADORA – YAFIT CHAMOVITZ – Desde 2013, atua como professora de Arte e Cultura para crianças e jovens no Centro Novo Horizonte. Anteriormente, de 2007 a 2013, ministrava na Escola Beit Yaacov (Safra) para o Ensino Fundamental e Médio. Em 2006, atuou como Gerente Alimentícia na Escola Renascença. De 2006 a 2007 foi professora de Cultura Judaica para mulheres no Projeto Kiruv. Em 1998, foi Professora do Gan II da Escola Lubavitch e, em 1997, Professora da 1ª série da escola Gani. De 1993 a 1996, atuou como Professora de Cultura Judaica no Gan do Beit Chabad de Curitiba. É formada em Costura pelo Senac (2016), Curso de Photoshop e Ilustrator, Senac (2015). De 2010 a 2015, realizou curso de computação nos programas Word, Excel, Internet Explorer e Outlook Express. Previamente, em 2000, participou de Cursos de Judaísmo na Mekor Haim com Rabino Dichi. Em 2000, formou-se no Curso de Judaísmo e Magistério em Machon Alta – Israel. Em 1996, participou do Curso de Judaísmo e História Judaica no Beit Chabad de Curitiba. Exercerá o papel de arte-educadora principal, responsável por ministrar as oficinas de capacitação e as oficinas internas. ARTE-EDUCADORA – ANA REDINGER CITRON – É formada pela Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, Belas Artes (1999). Desde 2016, é Proprietária do StudioaAC18. Há 12 anos, é Coordenadora e Professora de Artes no Centro Novo Horizonte, onde iniciou em fevereiro de 2006. Desde 2001, é Coordenadora e Professora Voluntária no Setor de Artesanato do RIAE. De 2001 a 2002, foi sócia proprietária do Ateliê de Decoração Instante Arteiro. Foi arquiteta na empresa Eletroservice, na área de obras e projetos de julho de 1984 a dezembro de 1985.
Projeto encaminhado para avaliação de resultados.