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PRONAC 233142Apresentou prestação de contasMecenato

13º Olhar de Cinema - Festival Internacional de Curitiba

GRAFO AUDIOVISUAL LTDA
Solicitado
R$ 793,7 mil
Aprovado
R$ 793,7 mil
Captado
R$ 482,6 mil
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

Incentivadores (7)
CNPJ/CPFNomeDataValor
62418140000131Intrag Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda1900-01-01R$ 200,0 mil
51784262000125Peróxidos do Brasil Ltda.1900-01-01R$ 100,0 mil
76484013000145COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR1900-01-01R$ 60,0 mil
83054478000121Adami S/A - Madeiras1900-01-01R$ 60,0 mil
78908266000124Mili S/A1900-01-01R$ 35,0 mil
76630573000160CIA DE CIMENTO ITAMBÉ1900-01-01R$ 25,0 mil
02725300000163Paraná Operaçõees Portuárias S/A1900-01-01R$ 2,6 mil

Eficiência de captação

60.8%

Classificação

Área
—
Segmento
Difusão de acerv e conteúdo AV diver meios/suporte
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
23

Localização e período

UF principal
PR
Município
Curitiba
Início
2024-01-08
Término

Resumo

A proposta da 13ª edição do Olhar de Cinema - Festival Internacional de Curitiba é de um evento a ser realizado durante 9 dias, com a exibição, em suporte digital, de cerca de 80 filmes do mundo todo, na cidade de Curitiba. O evento se dará de forma presencial e os ingressos para as sessões serão vendidos a preços populares ou distribuidos gratuitamente. Além da exibição dos filmes, serão oferecidas, a título de contrapartida social, atividades gratuitas de formação, quais sejam: Seminário de Cinema de Curitiba e Oficinas.

Sinopse

1. PRODUTO FESTIVAL/MOSTRA: Realização de 9 mostras (Competitiva Brasileira, Competitiva Internacional, Novos Olhares, Mirada Paranaense, Exibições Especiais, Olhar Retrospectivo, Olhares Clássicos, Foco e Pequenos Olhares), compostas por cerca de 120 sessões de cerca de 80 filmes independentes do mundo todo, dentre curtas e longa-metragens, com disponibilização de 8.000 ingressos. A classificação indicativa etária será diferente para cada filme a ser exibido. Será definida após a curadoria, que levará em conta que o público-alvo do projeto são crianças, jovens e adultos entre 7 e 80 anos. Em anexo à proposta, segue o regulamento do Festival. 2. PRODUTO CONTRAPARTIDA SOCIAL: A - Realização do Seminário de Cinema do festival com 7 debates gratuitos e abertos ao público em espaços com capacidade para aproximadamente 50 pessoas e uma hora e meia de duração cada um, sendo os temas definidos de acordo com a programação curada para esta edição do festivaL, que será oferecido a título de contrapartida social; B - Realização de 3 Oficinas voltadas para o mercado audiovisual, gratuitas, para uma capacidade de 50 pessoas em cada e carga horária de 6 horas cada uma, mediante inscrição prévia, com emissão de certificado, que serão oferecidas a título de contrapartida social. Obs: A Proponente esclarece que a definição dos temas das oficinas e debates se dará mais perto da data de realização do festival, de modo a adequar os temas às discussões em voga no momento, bem como em razão da impossibilidade de se definir, com tanta antecedência, todos os palestrantes e ministrantes das oficinas. Em anexo à proposta, segue documento que descreve os objetivos das oficinas e debates do Seminário de Cinema de Curitiba, bem como arrola todos aqueles que foram realizados nas edições anteriores do festival.

Objetivos

1. OBJETIVO GERAL: Realizar o 13º Olhar de Cinema - Festival Internacional de Curitiba, primeiro festival de cinema do litoral paranaense, com o fim de: a) Democratizar o acesso à cultura, ampliando o acesso da população ao cinema, mediante a exibição de filmes independentes do mundo todo, diversos deles nacionais, dentre curtas e longas-metragens, com disponibilização de ingressos a preços populares (R$8,00 e R$16,00) e também de ingressos gratuitos; b) Contribuir para a formação de pessoas na área audiovisual mediante a realização de ações de capacitação e treinamento de pessoas (Seminário de Cinema de Curitiba e Oficinas) com o intuito de expandir e aguçar os sentidos de seus participantes para as mais variadas facetas do cinema e proporcionar uma experiência a mais durante os dias do festival; c) Ampliar o entendimento do estudo cinematográfico e da realização audiovisual, promovendo encontros entre realizadores, produtores, distribuidores e players (contando com mais de 60 convidados nacionais e internacionais), partes fundamentais da cadeia do audiovisual. 2. OBJETIVO ESPECÍFICO: 2.1. PRODUTO FESTIVAL/MOSTRA - AUDIOVISUAL: 2.1.1. Meio: a) Janela: Salas de Exibição. b) Tipos de espaços: Espaços fechados, em Curitiba, a serem definidos. c) Modalidade: Presencial. d) Suporte: Digital. 2.1.2. Forma de acesso: Ingressos vendidos a preços populares (R$8,00 e R$16,00) e também distribuidos gratuitamente. 2.1.3. Metas quantitativas: a) Filmes: 80 (oitenta) filmes a serem curados. b) Sessões: 120 (cento e vinte) sessões de cinema. c) Mostras: 9 (nove) mostras. d) Espaços: Salas de cinema. e) Ingressos: 8.000 (oito mil) ingressos, sendo: e.1) 800 (oitocentos) para patrocinadores; e.2) 800 (oitocentos) para fins de divulgação; e.3) 1.600 (mil e seiscentos) distribuidos gratuitamente entre alunos e professores da rede pública de ensino e entre pessoas de grupos minoritários ou comunidades em vulnerabilidade social, com caráter social/educativo. e.4) 4.800 (quatro mil e oitocentos) vendidos a preços populares (R$8,00 e R$16,00). 2.1.4. Meta de Público: 8.000 (oito mil) pessoas. 2.1. PRODUTO CONTRAPARTIDA SOCIAL: 2.1.1. Meio: a) Tipos de espaços: Espaços fechados, em Curitiba, a serem definidos. b) Modalidade: Presencial. 2.1.2. Forma de acesso: Totalmente gratuito, com divulgação direcionada a professores e alunos da rede pública de ensino. 2.1.3. Metas quantitativas: a) Seminário de Cinema de Curitiba: 7 (sete) debates, cada um com 1 hora e 30 minutos de duração. b) Oficinas: 3 (três) oficinas, cada uma com carga horária de 6 (seis) horas. c) Espaços: Salas de cursos. d) Ingressos: 500 (quinhentas) vagas, sendo:d.1) 350 (trezentos e cinquenta) ingressos para os debates do Seminário de Cinema de Curitiba, sendo 50 (cinquenta) para cada um; d.2) 150 (cento e cinquenta) vagas para as oficinas, sendo 50 (cinquenta) para cada uma. 2.1.4. Meta de Público: 680 (seiscentas e oitenta) pessoas.

Justificativa

1. RELEVÂNCIA DO PROJETO PARA A CULTURA E O SETOR AUDIOVISUAL: O Olhar de Cinema - Festival Internacional de Curitiba é um evento focado em destacar e celebrar o cinema independente realizado em todo mundo por meio da seleção oficial de filmes com propostas estéticas inventivas, envolventes e com comprometimento temático, que abrangem desde a abordagem de inquietações contemporâneas acerca do microuniverso cotidiano de relacionamentos, até interpretações e posicionamentos sobre política e economia mundial. O projeto busca trazer para o Paraná o que há de mais atual e urgente das produções cinematográficas e debates que estão ocorrendo no mundo do audiovisual, contratando como curadores 06 profissionais com bastante expertise e conhecimento, além de diversos, que estão sempre à procura de obras cinematográficas com as temáticas que mais necessitem de atenção ao redor do mundo. O Festival busca filmes que se arriscam em novas formas de linguagem cinematográfica, que estão abertos ao experimentalismo e que, não obstante, possuem um grande potencial de comunicação com o público. Em meio a esses quesitos, é possível compor uma programação de grande diversidade temática e estética, que não rejeita gêneros, formatos e durações. Universo composto por aproximadamente 80 filmes, o Olhar de Cinema procura sempre valorizar o cinema brasileiro, ao garimpar o que há de mais precioso e urgente em nossa cinematografia, garantindo cuidado especial ao programar tais obras, fazendo uma junção de obras contemporâneas com o resgate de filmes históricos e clássicos da cinematografia brasileira. Dentro das mostras que mesclam filmes brasileiros e estrangeiros, possibilitando o diálogo e a troca entre todos esses universos, o festival ainda lança luz e homenageia também novos diretores que, mesmo com uma curta filmografia, já possuem forte identidade artística. Com essa proposta, a programação realizada pelo Olhar de Cinema conta com 80% dos filmes selecionados ainda inéditos no Brasil. Por fim, o Olhar de Cinema _ FIC se dedida também à formação e atualização dos profissionais da área do cinema, realizando ações formativas que acontecem simultaneamente à mostra principal. Estas ações são diversas e voltadas para o mercado audiovisual como Seminários e Oficinas. Dessa maneira, o evento tem por objetivo não só proporcionar ao público experiências cinematográficas singulares, mas também fomentar a reflexão acerca da linguagem e história do cinema, bem como proporcionar uma formação mais ampla para todos os seus participantes. A proposta visa, ainda, fomentar o mercado do audiovisual paranaense, gerando receita direta para os cinemas e indireta para hotéis, restaurantes e mercado em geral, que são impactados durante o festival. 2. ATENDIMENTO ÀS FINALIDADES E OBJETIVOS DA LEI N.º 8.313/91: O projeto atende às finalidades e objetivos da Lei Rouanet. 2.1. Por prever a disponibilização de ingressos de forma gratuita à população e/ou à preços populares, contribui para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais, estimulando o conhecimento dos bens e valores culturais, de acordo com os seguintes dispositivos: Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos. 2.2. Por envolver a exibição de cerca de 80 (oitenta) filmes de realizadores do mundo todo, estimula a produção e difusão de bens culturais de valor universal e fomenta a produção cultural e artística, de acordo com os seguintes dispositivos: Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres; Ademais, o projeto está em consonância com o seguinte dispositivo: Art. 25. Os projetos a serem apresentados por pessoas físicas ou pessoas jurídicas, de natureza cultural para fins de incentivo, objetivarão desenvolver as formas de expressão, os modos de criar e fazer, os processos de preservação e proteção do patrimônio cultural brasileiro, e os estudos e métodos de interpretação da realidade cultural, bem como contribuir para propiciar meios, à população em geral, que permitam o conhecimento dos bens de valores artísticos e culturais, compreendendo, entre outros, os seguintes segmentos: II - produção cinematográfica, videográfica, fotográfica, discográfica e congêneres; 3. RAZÃO PARA A UTILIZAÇÃO DO MECANISMO DE INCENTIVO FEDERAL À CULTURA E NÃO OUTROS MEIOS DE FINANCIAMENTO: O mecanismo de incentivo federal à cultura é de grande importância para o fomento da cultura no país, pois sabe-se que, sem os benefícios propostos pela legislação, raramente há interesse por parte de patrocinadores, de modo que os eventos culturais, em especial na área de cinema, são viabilizados na sua maioria pelas leis de incentivo. Outros meios de financiamento, como editais da iniciativa privada ou editais locais, são menos acessíveis, por terem periodicidade e, ainda, muitas vezes, estabelecerem teto de incentivo que não permite a realização de um festival no porte do que o que está sendo idealizado através da presente proposta. Desde 2012 o Olhar de Cinema é realizado através da Lei Rouanet. Em 2018, na sua sétima edição, o festival encontrou grandes dificuldades na captação de recursos devido ao ano eleitoral e, por este motivo, foi necessário que a proposta cadastrada e aprovada no Salic fosse arquivada. O projeto, que foi identificado pelo PRONAC 176469, foi realizado apenas com recursos do edital do Ministério da Cultura, e não foi captado nenhum recurso através da Lei Rouanet. Mesmo com o orçamento reduzido, foi possível manter o mesmo nível de festival, para possibilitar a continuidade do Olhar de Cinema com os patrocínios pela Lei de Incentivo. O 7º Festival, de 2018, também contou com o edital do Ministério da Cidadania, pois não obtivemos muito êxito na captação por Lei Rouanet, captando somente R$50.000,00. A edição de 2019 conseguiu captar um valor pequeno de Rouanet, porém, na edição de 2020, não obtivemos êxito devido à conjuntura da pandemia. Para a edição de 2022 estruturou-se uma equipe exclusiva dentro da produtora com foco em captação por lei de incentivo de forma a captar o montante aprovado no sistema SALIC, objetivo que permaneceu nas demais edições e se renova para a edição de 2024. Desta forma, conseguiremos trazer mais filmes, atingir um maior público, e aumentar o alcance das atividades formativas e do projeto como um todo, fazendo um bom uso dos recursos públicos captados. 4. ENQUADRAMENTO: Informa-se, por fim, que a proposta de enquadra no artigo 18 da Lei Rouanet.

Estratégia de execução

Relativamente aos deslocamentos, informamos que será necessária a compra de passagens aéreas nacionais e internacionais para membros da equipe (curadores), convidados e realizadores dos filmes que vão passar no festival. Os trechos descritos na aba de deslocamentos são apenas exemplificativos, o restante dos trechos será confirmado somente ao final de abril de 2024, juntamente com a divulgação da seleção dos filmes (pois só assim saberemos quem virá representando as obras).

Especificação técnica

1. DESCRIÇÃO TÉCNICA DOS EQUIPAMENTOS: Projetor tecnologia 3LCD de 3 chips, Modo de projeção - Teto / Frontal / Traseiro / Vertical esquerda e direita, Número de pixels 2.304.000 pixels (1.920 x 1.200) x 3, Brilho em cores2 12.000 Lumens, Brilho em branco2 12.000 Lumens, Relação de aspecto 16:10, Resolução nativa 1.920 x 1.200 (WUXGA), Relação de contraste Superior a 2.500.000:1, Reprodução de cores - Até 1 bilhão de cores, Minimo uma porta de conexão Hdmi, Minimo uma porta de conexão 3G-Sdi.Projetor Christie CP2000-Xb, Lente Christie Cp2000 (1.45-2.05:1), Projetor Christie CP2000-Xb Backup, Kit Cinema - Servidor De Vídeo Dolby Dss200, Kit Cinema - Processador De Áudio Dolby Cp750, Tela Frontal Com Ilhós 11x6. Notebooks Media Server: Processador Intel i9 5.6 Ghz 28 nucleos, Minimo duas portas Thunderbolt 4, 32 Gb Ddr Ram, Placa de video gráfica Nvidia Rtx 4080, Interface de audio, Tipos de conexões: phone TRS 6.3 mm, 2 combo XLR/TRS 6.3 mm in, 1 monitor TRS L/R 6.3 mm out, 2 line TRS 6.3 mm out, 1 SPDIF óptico in, 1 thunderbolt 3, Quantidade de entradas: 10, Quantidade de saídas: 6, Taxa de amostragem: 192 kHz, Resolução de áudio: 24 bit, Com alimentação fantasma: Sim, Tipos de conexões: 1 instrument Hi-Z TS 6.3 mm in, 1 phone TRS 6.3 mm, 2 combo XLR/TRS 6.3 mm in, 1 monitor TRS L/R 6.3 mm out, 2 line TRS 6.3 mm out, 1 SPDIF óptico in, 1 thunderbolt 3. Equipamentos adicionais: Impressora, Rádios comuncadores, Microfones lapela e boom, Câmeras DSLR + lente, Tripés, Televisores. 2. CARACTERÍSTICAS DOS PRODUTOS FINAIS A SEREM ENTREGUES: 2.1. Produto Festival/ Mostra: O Festival se realizará no formato presencial e busca apresentar cerca de 160 sessões de cerca de 80 filmes, durante 9 dias de evento, para um público aproximado de 8000 pessoas. 2.2. Produto Contrapartida Social: A Contrapartida Social consiste na realização do Seminário de Cinema de Curitiba, com 7 debates, destinados a um público total de 350 pessoas e na realização de 3 Oficinas formativas na área do audiovisual, destinadas a um público total de 150 pessoas.

Acessibilidade

1. MEDIDAS ADOTADAS PARA PROMOVER A ACESSIBILIDADE FÍSICA – PRODUTO FESTIVAL/MOSTRA: O Festival será realizado em locais aptos a receberem pessoas com deficiência física, adaptados com rampas e espaços para cadeirantes; todos os locais de exibição dos filmes serão pensados para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida, pensando-se também no acesso destas pessoas aos banheiros e áreas de circulação; além disso, a produção se compromete a auxiliar pessoas com deficiência e idosos com mobilidade reduzida. Os espaços para cadeirantes serão distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, garantindo a acomodação de, no mínimo, um acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, com rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis. Estas medidas não possuem item específico na planilha orçamentária, pois as salas de cinema a serem escolhidas para exibição já contam com tais medidas. 2. MEDIDAS ADOTADAS PARA PROMOVER O ACESSO AO CONTEÚDO DO PRODUTO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS INTELECTUAL, AUDITIVA E VISUAL – PRODUTO FESTIVAL/MOSTRA: 2.1. Proposta de medidas alternativas – art. 26, IN 01/2023: Inicialmente, esclarece-se que gostaríamos de disponibilizar acessibilidade total para todos os filmes a serem curados. Contudo, isso inviabilizaria o projeto, considerando-se o limite de valor de proposta. Isso porque, conforme orçamentos recentemente obtidos (anexos à presente proposta), são os seguintes os valores médios para produção de cada item: Libras: de R$ 38,00 a R$ 80,00; Audiodescrição: de R$ 31,11 a R$ 38,00; Legendagem descritiva: R$ 16,00. Assim, considerando que pretendemos exibir cerca de 80 filmes e estimando uma média de 70 minutos por filme e, portanto, um total de 5.600 minutos, o custo para acessibilizar todo o conteúdo que será oferecido seria de: - Libras: R$ 212.800,00 a R$ 448.000,00 - Audiodescrição: R$ 174.216,00 a R$ 212.800,00 - Legendagem descritiva: R$ 89.600,00 CUSTO TOTAL: entre R$ 476.616,00 e R$ 750.400,00 Uma vez que o limite do valor da proposta baseia-se no maior valor já captado pela Proponente, que é de R$ 793.761,09, a acessibilização de todo o conteúdo representaria um percentual de 60% a 94% do valor total do orçamento, inviabilizando-o completamente. Ressalte-se que a inviabilidade não é apenas orçamentária, mas também técnica, pois a exibição de filmes com acessibilidade exige uma série de equipamentos e contratação de técnicos que, para além dos valores já demonstrados acima, representariam um custo ainda maior. Ademais, o tempo necessário para acessibilização de cada filme é grande, o que também torna tecnicamente inviável a realização de tal intento, pois seriam necessários cerca de 800 a 1.200 dias (10 a 15 dias por filme – conforme estimativas dos orçamentos anexos) ou a contratação de inúmeros fornecedores, para elaboração das medidas. Assim, estamos propondo a acessibilidade para 10% do número total de sessões estimadas para o festival, além de outras medidas para ampliar a efetiva fruição, pelo público, dos conteúdos acessibilizados, sendo esta nossa capacidade máxima técnica e orçamentária. Deste modo, apresentamos proposta de medidas alternativas, nos termos do artigo 26 da IN 01/2023: Serão realizadas 12 sessões de filmes com todos os recursos de acessibilidade: Audiodescrição, Legendagem Descritiva e Interpretação em Libras. Estas medidas de acessibilidade não possuem item específico na planilha orçamentária, pois, considerando que a Ancine exige de todos os realizadores que trabalham com recursos públicos a produção de acessibilidade completa para os filmes, selecionaremos, durante o processo de curadoria, filmes que já possuam estes recursos, oferecendo-os ao público, portanto, sem custos para o projeto. Além disso, realizaremos a exibição dos filmes em salas de cinema que já se encontram adaptadas com os equipamentos necessários para disponibilizar a acessibilidade. Com a economia gerada por estas iniciativas, ampliaremos os recursos de acessibilidade, da seguinte forma: Divulgação com acessibilidade e assessoria de audiodescrição para deficientes visuais: Contrataremos empresa para realizar a audiodescrição dos materiais de divulgação dos filmes com acessibilidade e fazê-los circular entre a comunidade cega, ampliando o efetivo acesso dos deficientes visuais aos produtos do projeto. Além disso, teremos um profissional especializado presente durante o festival, para prestar assessoria aos deficientes visuais. Este custo está previsto na etapa Produção/Execução, item 14 da planilha, “Narrador de Audiodescrição”, no total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Divulgação com acessibilidade e assessoria de interpretação em libras para deficientes auditivos: Da mesma forma, contrataremos empresa para realizar a interpretação em libras dos materiais de divulgação dos filmes com acessibilidade e fazê-los circular entre a comunidade surda, ampliando o efetivo acesso dos deficientes auditivos aos produtos do projeto. Além disso, teremos um profissional especializado presente durante o festival, para prestar assessoria aos deficientes auditivos. Este custo está previsto na etapa Produção/Execução, item 11 da planilha, “Intérprete de libras”, no total de R$ 7.000,00 (sete mil reais). Por fim, todos os filmes exibidos em língua estrangeira terão legendas em português – Custo previsto na etapa Pré-Produção/Preparação, item 6 da planilha, “Tradutor”, no total de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). 3. MEDIDAS ADOTADAS PARA PROMOVER A ACESSIBILIDADE FÍSICA – PRODUTO CONTRAPARTIDA SOCIAL: As Oficinas e os debates do Seminário de Cinema de Curitiba serão realizados em locais aptos a receberem pessoas com deficiência física, adaptados com elevadores, rampas, poltronas adaptadas e espaços para cadeirantes; além disso, a produção se compromete a auxiliar pessoas com deficiência e idosos com mobilidade reduzida. Estas medidas não possuem item específico na planilha orçamentária, pois não há custo, tão somente a preocupação de contratar espaços que tenham estas adaptações já realizadas. 4. MEDIDAS ADOTADAS PARA PROMOVER O ACESSO AO CONTEÚDO DO PRODUTO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS INTELECTUAL, AUDITIVA E VISUAL – PRODUTO CONTRAPARTIDA SOCIAL: Todos os debates do Seminário de Cinema de Curitiba e todas as Oficinas serão ofertados com interpretação em libras, em tempo real – Custo previsto na etapa Produção/Execução, item 19 da planilha, “Intérprete de libras”, no total de R$ 9.450,00 (nove mil, quatrocentos e cinquenta reais).A proposta prevê acessibilidade para 100% dos produtos oferecidos a título de contrapartida. A divulgação de tais produtos será também direcionada à comunidade cega, para fins de garantir a efetiva fruição do conteúdo. 5. ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO: Em tempo, o projeto atende ao disposto nos artigos 25 e 26 da IN 01/2023, uma vez que prevê, no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade às pessoas com mobilidade reduzida ou idosas, bem como, no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade às pessoas com deficiências intelectual, auditiva e visual, propondo, ainda, medidas alternativas para ampliar a divulgação e possibilitar a efetiva fruição dos conteúdos disponibilizados pelo público que necessita de tais medidas. Outrossim, observa-se que o projeto atende aos demais dispositivos legais aplicáveis (arts. 42, 43 e 44 da Lei nº 13.146/2015, Decreto nº. 3.298/99, Decreto n.º 9.404/2018 e Norma ABNT-NBR-9050/2020), uma vez que garante o acesso às pessoas com deficiência e assegura a acessibilidade nos locais dos eventos e nas atividades culturais, em condição de igualdade com as demais pessoas. Por fim, nos termos do artigo 25, § 2º da IN nº 01/2023, informa-se que o material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade.

Democratização do acesso

1. PRODUTO FESTIVAL/MOSTRA: O caput do artigo 27 da IN nº 01/2023 estabelece: Art. 27. O plano de distribuição da proposta deve prever medidas de democratização do acesso aos produtos, bens, serviços e ações culturais produzidos, contendo as estimativas da quantidade total de ingressos ou produtos culturais previstos, observados os seguintes limites: Atende-se a cada um dos incisos da seguinte forma: I - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional por patrocinadores, havendo mais de um, receberão em quantidade proporcional ao investimento efetuado; Total de ingressos: 8.000 (oito mil) Disponibilização a patrocinadores: 800 (oitocentos) II - mínimo de 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo; Total de ingressos: 8.000 (oito mil) Disponibilização aos professores e alunos da rede pública de ensino e/ou pessoas de grupos minoritários ou comunidades em vulnerabilidade social, em caráter social ou educativo: 1.600 (mil e seiscentos) III - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional pelo proponente em ações de divulgação do projeto; e Total de ingressos: 8.000 (oito mil) Disponibilização aos alunos da rede pública de ensino, em caráter educativo: 800 (oitocentos) IV - mínimo de 20% (vinte por cento) para comercialização em valores que não ultrapassem 3% (três por cento) do salário-mínimo vigente no momento da apresentação da proposta. Total de ingressos: 8.000 (oito mil) Disponibilização gratuita ou a preços populares: 8.000 (oito mil) ---//--- O § 3º do artigo 27 da IN nº 01/2023 estabelece: § 3º A parametrização estabelecida no sistema observará o que segue: I - meia entrada assegurada para estudantes em, no mínimo, 40% (quarenta por cento) do quantitativo total dos ingressos comercializados, (...). II - meia entrada assegurada para idosos em todos os ingressos comercializados, (...). A proponente informa que atenderá ao disposto em referidos incisos, disponibilizando 50% dos ingressos pelo valor da meia entrada, garantindo ainda que todos os idosos possam usufruir do benefício. ---//--- O § 4º do artigo 27 da IN nº 01/2023 estabelece: § 4º Separadas as cotas previstas nos incisos I, II, III e IV do caput, os ingressos ou produtos culturais restantes poderão ser comercializados em valores a critério do proponente, desde que o preço médio do ingresso ou produto se limite a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). A proponente informa que os ingressos serão todos vendidos a preços populares (R$ 8,00 / R$ 16,00). ---//--- O artigo 28, ainda estabelece: Art. 28. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: A proposta adota o disposto no inciso I: I - doar 10% (dez por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto para distribuição gratuita com caráter social, além do previsto inciso II do art. 27, totalizando 20% (vinte por cento); Total de ingressos: 8.000 (oito mil) Disponibilização aos professores e alunos da rede pública de ensino e/ou pessoas de grupos minoritários ou comunidades em vulnerabilidade social, em caráter social ou educativo: 1.600 (mil e seiscentos) ---//--- Assim sendo, é o seguinte o plano de distribuição, com vistas a promover a democratização de acesso: 8.000 (oito mil) ingressos a serem distribuídos, sendo: a) 1.600 (mil e seiscentos) ofertados aos professores e alunos da rede pública de ensino e/ou pessoas de grupos minoritários ou comunidades em vulnerabilidade social, em caráter social ou educativo; b) 800 (oitocentos) distribuídos gratuitamente entre os patrocinadores; c) 800 (oitocentos) distribuídos gratuitamente com fins de divulgação. b) 4.800 (quatro mil e oitocentos) ofertados à população em geral, a preços populares, sendo 2.400 (dois mil e quatrocentos) ofertados pelo valor de meia entrada. Em anexo à proposta, seguem relatórios que comprovam o alcance das edições anteriores do Festival. 2. PRODUTO CONTRAPARTIDA SOCIAL: O artigo 30 da IN nº 01/2023 estabelece: Art. 30. As propostas culturais com comercialização de ingressos ou produtos culturais deverão apresentar ações formativas culturais obrigatórias, adicionais às atividades previstas, em território nacional, preenchendo o produto cultural secundário Contrapartidas Sociais no Plano de Distribuição, com rubricas detalhadas na Planilha Orçamentária. § 1º As ações formativas culturais deverão corresponder a pelo menos 10% (dez por cento) do quantitativo de público previsto no plano de distribuição, contemplando no mínimo 20 (vinte) e no máximo 500 (quinhentos) beneficiários, a critério do proponente. § 2º As ações formativas culturais destinam-se aos estudantes e professores de instituições públicas de ensino, que não se confundem com as medidas de ampliação do acesso contidas no inciso VI do art. 28, podendo abranger uma das seguintes ações: II - oferecer ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; ou Esclarecemos que a proposta de contrapartida social se enquadra no inciso II do § 2º e, ainda, que atende a todo o disposto no artigo 30 da IN nº 01/2023, uma vez que: -Os acesso aos debates do Seminário de Cinema de Curitiba e às oficinas previstas será totalmente gratuito ao público;-A divulgação será feita entre alunos e professores da rede pública de ensino;-Está destinada a um total de 500 pessoas, estando, portanto, no limite máximo estabelecido; Informa, ainda, que a contrapartida social se distingue do produto principal, mas mantém relação com ele, uma vez que tem a mesma temática. ---//--- Assim sendo, é o seguinte o plano de distribuição, com vistas a promover a democratização de acesso: 500 (quinhentas) vagas, sendo: a) 350 (trezentas e cinquenta) para os seminários, no total de 50 (cinquenta) para cada um dos 7 (sete) debates a serem realizados no âmbito do Seminário de Cinema de Curitiba; b) 150 (cento e cinquenta) vagas para as oficinas, no total de 50 (cinquenta) para cada uma das 3 (três) oficinas a serem realizadas.

Ficha técnica

Nome: Antonio Roberto Gonçalves Junior Nome Artístico: Antonio Gonçalves Junior Função no projeto: Curador e Diretor Geral, representante legal da proponente Grafo Audiovisual, responsável por todas as decisões operacionais, administrativas e financeiras do projeto (Dirigente da Proponente, será remunerado pela rubrica de "Curadoria") É empresário, produtor cinematográfico e diretor artístico do Olhar de Cinema. Nome: Fabiana Tereza Cristina Pimentel Nome artístico: Fabiana Pimentel Função: Produtora Executiva É produtora audiovisual, advogada e consultora jurídica. Nome: Millena Leme Mafra Nome artístico: Millena Leme Mafra Função: Produtora Executiva e Gestora Financeira É Analista Financeira, ténica em Administração pelo Instituto Federal do Paraná e graduanda em Administração na Universidade Federal do Paraná. Em anexo segue o currículo detalhado dos nomes acima indicados.

Providência

Projeto encaminhado para avaliação de resultados.

2024-12-11
Locais de realização (1)
Curitiba Paraná