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PRONAC 233143Iniciado prazo para apresentar prestação de contasMecenato

Projeto Cinema da Gente

F MONTEIRO FREITAS CAVALCANTE
Solicitado
R$ 199,7 mil
Aprovado
R$ 199,7 mil
Captado
R$ 199,7 mil
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

Nenhum incentivador/fornecedor cadastrado localmente. Click "Carregar via SALIC" para buscar da API ao vivo.

Eficiência de captação

100.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Difusão de acerv e conteúdo AV diver meios/suporte
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
23

Localização e período

UF principal
MA
Município
Lima Campos
Início
2024-02-01
Término
2026-03-31
Locais de realização (1)
Lima Campos Maranhão

Resumo

Cinema da Gente é um projeto cultural que pretende beneficiar crianças e adolescentes por meio de 48 sessões de exibição de filmes em locais abertos dos bairros de Lima Campos (MA), além de três oficinas de edição de filmes.

Sinopse

Os filmes que serão exibidos possuem classificação etária livre.

Objetivos

Objetivo geral: Proporcionar acesso a cinema para crianças e adolescentes, valorizando a sétima arte e aproximando a linguagem cinematográfica deste público. Objetivos específicos: - Realizar 48 sessões presenciais de cinema ao ar livre para 2.000 pessoas. - Promover 3 oficinas presenciais de edição de filmes, com 10h de duração cada, para total de 30 alunos da rede pública de ensino de Lima Campos (10 alunos por oficina).

Justificativa

Lima Campos é uma cidade do interior do Maranhão, com cerca de 12 mil habitantes. Seu IDH em 2010 era de 0,581, abaixo da média do próprio Estado e bastante abaixo da média brasileira. O cinema comercial e com programação regular mais próximo localiza-se em Caxias, a 154 quilômetros, tornando a experiência inacessível para a grande maioria dos limacampenses. Vanessa Dias Magalhães, em seu trabalho de conclusão de curso de especialista em mídia, informação e cultura da USP, entende que "a distribuição e o acesso da população às salas de cinema no Brasil podem apresentar um reflexo da concentração socioeconômica e da desigualdade regional do país. Os resultados são os entraves que dificultam a democratização do cinema por conta dos valores dos ingressos _ consequência da dominação da indústria cultural sobre as salas de exibição _ e a frequência por um público com maior poder aquisitivo." É muito difícil para um brasileiro acessar o cinema pela questão de valores de ingressos. Isso se potencializa em Lima Campos, onde além de buscar transporte para ir até Caxias, deve pagar para entrar no cinema, sem contar necessidades de alimentação, por exemplo. Além do direito ao lazer, o cinema se converte - especialmente para as crianças - em um importante recurso didático, que pode ser utilizado para educar e incluir. Para a especialista em mídias na educação, Dirce Adriana Sasso Garcia, da Universidade Federal de Santa Maria, a escola é um importante segmento da sociedade, e como tal, está inserida também nos processos e relações sociais que influenciam as pessoas. Afirma: "a escola como um sistema que mantém relações com vários setores que a circunscrevem, não vive isolada, ela não é uma instituição absoluta que cria suas próprias regras. As pessoas que a constituem sofrem as mais variadas influências, principalmente dos meios de comunicação em massa, levando para a escola aquilo que vivenciam fora. Entre essas influências está o cinema, que se constitui num dos modos de expressão cultural. Nesse contexto, o cinema se torna uma ferramenta educativa de potencialidades". Segundo a Secretaria de Educação do Paraná, "os filmes têm uma grande aceitação por parte do público jovem. Assim, eles possuem um imenso potencial de aproveitamento no processo educativo, pois, muitas vezes, abordam temas que são melhor compreendidos que uma aula expositiva". Além de tudo isto, o Maranhão é o 4º pior Estado do Brasil em analfabetismo, o que evidencia a necessidade de projetos de acesso à cultura que contribuam para melhorar o quadro educacional da região. Por todas estas razões, afirmamos a necessidade de apoio da Lei de Incentivo à Cultura a este projeto. Nesta região tão carente de acesso a recursos econômicos não vislumbramos como fazer este projeto por meio de patrocínio direto, o que torna a presente Lei imprescindível para a realização do mesmo. A proposta enquadra-se no art. 18 da Lei 8.313/91: "Art. 18. Com o objetivo de incentivar as atividades culturais, a União facultará às pessoas físicas ou jurídicas a opção pela aplicação de parcelas do Imposto sobre a Renda, a título de doações ou patrocínios, tanto no apoio direto a projetos culturais apresentados por pessoas físicas ou por pessoas jurídicas de natureza cultural, como através de contribuições ao FNC, nos termos do art. 5o, inciso II, desta Lei, desde que os projetos atendam aos critérios estabelecidos no art. 1o desta Lei." no seu § 3o: As doações e os patrocínios na produção cultural, a que se refere o § 1o, atenderão exclusivamente aos seguintes segmentos: no item: (f) produção de obras cinematográficas e videofonográficas de curta e média metragem e preservação e difusão do acervo audiovisual; O projeto ajuda a cumprir as finalidades do Art. 1º da Lei 8.313/91: Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; Além disso, esta proposta atende aos seguintes objetivos do art. 3º da Lei 8.313/91: Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: [...] c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos; Em relação ao art. 25, transcrevemos caput e segmento beneficiado: Art. 25. Os projetos a serem apresentados por pessoas físicas ou pessoas jurídicas, de natureza cultural para fins de incentivo, objetivarão desenvolver as formas de expressão, os modos de criar e fazer, os processos de preservação e proteção do patrimônio cultural brasileiro, e os estudos e métodos de interpretação da realidade cultural, bem como contribuir para propiciar meios, à população em geral, que permitam o conhecimento dos bens de valores artísticos e culturais, compreendendo, entre outros, os seguintes segmentos: II - produção cinematográfica, videográfica, fotográfica, discográfica e congêneres;

Estratégia de execução

Resposta à primeira diligência: Informamos que retiramos dos anexos o relatório de atividades do proponente, uma vez que não comprova a atuação do mesmo conforme a IN 1/23, anexo III, documentos obrigatórios, alínea 'a'. Como o projeto está abaixo de R$ 200.000,00, entendemos que se enquadra na dispensa constante do § 6º do art. 4º da mesma IN. As demais solicitações e adequações da diligência foram feitas. Informamos ainda que o proponente cederá gratuitamente projetor, cadeiras e telão para a realização das mostras.RESPOSTA À SEGUNDA DILIGÊNCIA, DE 04/07/23: Diligência: Neste sentido e visando otimizar as demandas de ambas as partes, estamos solicitando que as pessoas proponentes respondam às diligências no Salic, informado as suas capacidades técnicas e orçamentárias para atendimento das demandas de acessibilidade do seu evento, por produto, principalmente no que tange às exibições de filmes. Solicitamos que as respostas sejam embasadas nos aspectos orçamentários, de ordem do cronograma do evento e dos prestadores de serviços, apontando uma porcentagem máxima de capacidade.Com base no artigo 26, o proponente deve apresentar seus objetivos de ampliar e qualificar o acesso de pessoas com deficiência para além dos aspectos de acessibilidade física e comunicacional, comprometidos com a missão do seu projeto, e no cumprimento das ações de acessibilidade pautadas na promoção do protagonismo, participação e fruição das pessoas com deficiência. Resposta: tomamos a liberdade de responder por este meio, uma vez que não havia campo para responder na própria diligência. Informamos que, no caso deste projeto, o atendimento às diretrizes de acessibilidade é simples de ser realizado. Como o projeto trata majoritariamente de exibição de filmes, faremos a seleção de filmes que já contenham audiodescrição e tradução em LIBRAS. No valor da licença já está prevista a aquisição de títulos com estas características. Além disso, as mostras serão realizadas em praças abertas, que não carecem de adequações para acessibilidade física. Com a intenção de promover a efetiva participação de pessoas com deficiência no projeto, a divulgação fará menção às medidas de acessibilidade, de forma a disseminar a informação de que as mostras também acolherão às pessoas com deficiência. RESPOSTA À TERCEIRA DILIGÊNCIA, DE 17/07/23: Prezados(as), Buscamos entender atentamente a diligência e atender a todas as solicitações. Gostaríamos de evidenciar que trata-se de mostra itinerante, e que o espaço altera a cada sessão. Essa foi uma forma encontrada de dar mais acesso às pessoas da cidade, estando mais próximas de todas elas. Porém, esta característica também impede o aprofundamento desta proposta em termos de layout de exibição, croquis, disposição de cadeiras, etc. Gostaríamos de buscar sensibilizá-los(as) em relação a este aspecto. O projeto possui grande amplitude e abrangência física, que seguramente ajudará a levar a sétima arte para muito mais pessoas do que se fosse centralizado num local. A centralização permitiria atender perfeitamente a todas as necessidades de informações apresentadas na diligência, mas poderia ter o efeito de reduzir este aspecto de acesso que é tão importante para o projeto. Desta forma, solicitamos deferimento de nossa proposta. RESPOSTA À DILIGÊNCIA DE ADEQUAÇÃO À REALIDADE, DE 09/10/24: Alteramos a ficha técnica inserindo outra profissional para realizar a coordenação de produção, conforme solicitação. Da mesma forma, atualizamos os demais campos que continham menção à IN de 2023, atualizando-os para menções corretas da IN 11/24. A única exceção é para este presente campo, onde havia uma resposta à primeira diligência, onde entendemos que não fazia sentido alterar pois trata-se de resposta prévia, mas de toda forma na IN atual o disposto permanece o mesmo, no que diz respeito a não precisar comprovar experiência prévia em projetos de até R$ 200.000,00 (IN 11/24, art. 4º, § 6º).

Especificação técnica

MOSTRA DE FILMES O projeto prevê a exibição de filmes em praças e locais públicos da cidade de Lima Campos. Em cada sessão, serão exibidos filmes longa-metragem e serão distribuídos refrigerantes e pipocas para as crianças, simulando a experiência de um cinema tradicional. Cada sessão terá duração aproximada de 1h30. A estrutura para as sessões consiste de telão, projetor, sistema de sonorização e instalação de cadeiras. É feita a montagem e desmontagem no mesmo dia. Será utilizado projetor Panasonic PT-EX600, com luminosidade de 6000 lumens, contraste 5.000:1, tecnologia LCD projector, resolução XGA, wired lan. A projeção será feita sobre tela de vinil de 300x200, Na sessão inicial e na sessão final, será utilizado painel de LED 4x3 (outdoor P3.1.9) e projeção de áudio em sistema de som LS áudio em slim. Serão montadas 200 cadeiras nas sessões realizadas na sede e 120 nas sessões realizadas na zona rural. Será contratado profissional para auxiliar a montagem e desmontagem dos equipamentos e cadeiras. O projetor, a tela de vinil e o equipamento de áudio pertencem ao proponente e, portanto, não haverá custos adicionais.

Acessibilidade

PRODUTO: OFICINA/SEMINÁRIO/WORKSHOP AUDIOVISUAL Acessibilidade física: a oficina será realizada em locais que contemplem acessibilidade física Item da planilha orçamentária: não se aplica pois os locais já contam com acessibilidade. Acessibilidade para deficientes visuais: não se aplica à oficina de edição de filmes. Item da planilha orçamentária: não se aplica Acessibilidade para deficientes auditivos: será contratado intérprete de LIBRAS. Item da planilha orçamentária: Intérprete de LIBRAS Acessibilidade para deficientes intelectuais: haverão pessoas cedidas pela Secretaria de Educação que acompanharão eventuais alunos com deficiência intelectual que se inscrevam no curso Item da planilha orçamentária: não se aplica PRODUTO: FESTIVAL/MOSTRA/AUDIOVISUAL Acessibilidade física: o projeto será realizado em locais ao ar livre, como praças, que já que contemplam acessibilidade física. Adicionalmente, informamos que será mantido espaço adequado para cadeira de roda com um acompanhante e corredores com largura segundo parametrização da ABNT. Já são disponibilizadas cadeiras para o público, que serão priorizadas para pessoas idosas, obesas e grávidas. Item da planilha orçamentária: não se aplica pois os locais já contam com acessibilidade e as demais medidas não possuem custo. Acessibilidade para deficientes visuais: serão exibidos filmes que já contam com a tecnologia da audiodescrição. Também será deixado espaço adequado para cães guias. Como a mostra prevê itinerância, não é possível tecnicamente instalar piso tátil em todas as praças. Item da planilha orçamentária: inserido na contratação de licenças de exibição e medida para cães-guia não possui custo adicional. Acessibilidade para deficientes auditivos: as sessões contarão com filmes com legendagem descritiva, e a sessão de abertura e a de encerramento terão também interpretação em LIBRAS presencialmente. Será priorizada a aquisição de licenças que contem com janela de LIBRAS. Haverá espaço próximo para facilitar a visualização da janela de LIBRAS e legendagem. Item da planilha orçamentária: intérprete de LIBRAS - R$ 400,00 e legendagem e janelas de LIBRAS já inseridas nas licenças de exibição. Acessibilidade para deficientes intelectuais: será contratado(a) monitor(a) que receberá orientação de acolhimento de pessoas com deficiência nas sessões. Item da planilha orçamentária: monitores - R$ 4.800,00 "O proponente compromete-se a aplicar medidas de acesso para pessoas com deficiência aos produtos da proposta conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência e suas regulamentações, a Norma NBR-ABNT-9050 e suas atualizações, e a IN 11/24, artigo 27."

Democratização do acesso

I) O projeto prevê 48 sessões de exibição de filmes, todas sem cobrança de ingresso. Nas sessões, espera-se a presença de, em média, 42 pessoas cada. O número varia porque são previstas sessões na área urbana, mas também na área rural de Lima Campos, o que acarreta em comunidades por vezes pequenas. Como as sessões ocorrem em locais abertos e públicos, como praças e pátios, não está prevista a distribuição de ingressos de forma antecipada. Formas de divulgar o projeto serão adotadas, como cartazes e publicações em redes sociais, para que as pessoas saibam o dia e hora da sessão próxima à sua casa. Entendemos que com a política do projeto de que "a arte tem que ir onde o povo está", somada às ações de divulgação, será possível garantir o acesso de pessoas menos favorecidas e usualmente excluídas de seus direitos culturais. II) Democratização de acesso: atendendo ao disposto no Art. 30 da IN 11/2024, o projeto promoverá as seguintes ações de democratização de acesso: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; Os registros fotográficos do projeto serão transformados em um vídeo que evidenciará a realização do projeto, a ser disponibilizado no YouTube.

Ficha técnica

FC Produções Proponente Função: Locação de painel de LED Currículo resumido: Empresa de fornecimento e locação de estrutura para eventos. Felipe Cavalcante Responsável pela empresa proponente Função: coordenação geral (responsável pelas decisões técnicas, operacionais, administrativas e financeiras do projeto) Currículo resumido: o proprietário da empresa. Felipe Cavalcante, tem experiência com realização de eventos e shows. É formado em administração e possui curso de áudio profissional, montagens de áudio e de segurança elétrica para este tipo de equipamentos. Fabbyana Rego Tavares Função: Coordenadora de produção - remunerado Currículo resumido: - Atua na produção de eventos há mais de 6 anos no Maranhão e no Piauí, tendo coordenado a produção do São João do Maranhão (IPEM - 2024), feito a produção executiva do Festejo de São Francisco, com Padre Fábio de Melo, em 2024, e a produção de logística do Festival Ellas, em São Luís, também em 2024. Em 2023, atuou em produções como reveillón do Maranhão, Festival Rexistência (coordenadora de produção) e Festival Zabumbada (coordenadora de produção). Carlos Eduardo Vidal Função: oficineiro (filmmaker e editor) - remunerado Currículo resumido: Cinegrafista no Blog do Marcos Limma por 2 anos, e fotógrafo, cinegrafista e editor de vídeo da Prefeitura de Lima Campos. Enter Função: Produção executiva Currículo resumido: Fundada em 2016 e especializada em consultoria e gerenciamento de projetos sociais, culturais e esportivos, a Enter é uma empresa responsável por realizar sonhos através do desenvolvimento de ações viabilizadas por Leis de Incentivo Fiscal, apresentando soluções de forma integrada, dinâmica e eficaz para conclusão das etapas necessárias para a evolução do seu projeto. Alceu Bett Função: curador Currículo resumido: Artista visual e cineasta, Idealizador da Galeria33 (2013), diretor geral do JISFF (2017), Festival Internacional de Cinema de Joinville, curador do Shortcutz (2014) Plataforma de cinema de curta metragem. Sydney Sousa Silva Função: assessor de comunicação Currículo resumido: Pedagogo e comunicador social, também tem curso de marketing e é assessor de comunicação em Lima Campos.

Providência

PERÍODO DE EXECUÇÃO ENCERRADO. ABERTO PRAZO DE 60 DIAS PARA APRESENTAR PRESTAÇÃO DE CONTAS.