| CNPJ/CPF | Nome | Data | Valor |
|---|---|---|---|
| 33000167000101 | PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS | 1900-01-01 | R$ 1,52 mi |
O projeto prevê a itinerância por vinte e oito cidades brasileiras, a bordo de uma carreta que se transforma em uma completa sala de cinema, levando cultura e entretenimento para as comunidades. O cinema ficará dois dias em cada local e serão executadas até 280 sessões de cinema de forma totalmente gratuita com direito a pipoca e refrigerante.
Os filmes serão selecionados após a captação de recursos duranre a pré produção do projeto. Poderão ser exibidos até 06 filmes de longa metragem.
Objetivo Geral: Democratizar o acesso à linguagem audiovisual é o objetivo norteador deste projeto. A bordo de uma carreta modificada, o projeto apresentará a cultura e o entretenimento às crianças e à população. Objetivos Específicos: - Exibição de 280 sessões de cinema e distribuição gratuita de 25.480 ingressos - Itinerância por 28 locais - Atender aos habitantes das comunidades contempladas, priorizando alunos de escolas públicas.
O Projeto surge para democratizar o acesso ao cinema a população, através de exibição gratuita de filmes numa experiência real de cinema. Fazendo com que a magia e a imaginação sejam apresentadas às crianças e à população. Atualmente, ir ao cinema se tornou uma das atividades populares de lazer na sociedade, porém, o acesso do público às grandes salas de cinema é limitado por não se tratar de uma atividade acessível e de baixo custo. A má distribuição das salas de cinema brasileiras, também se torna um importante fator à essa limitação e reflete a concentração socioeconômica regional do país, no âmbito de polos e equipamentos culturais. O acesso à cultura e ao conhecimento fornece outras possibilidades de reflexão ao indivíduo na sociedade, transformando-o em um agente questionador. Aproximá-los da linguagem lúdica da sétima arte, certamente contribuirá para o seu desenvolvimento social e intelectual. O projeto se enquadra nos incisos I e VIII do Art. 1º da Lei 8313/91: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; E nas finalidades do Art. 3° da referida norma (inciso IV, alínea a) IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; Não haverá venda de ingressos. O projeto prevê a distribuição 100% gratuita.
Nas sessões diurnas as escolas públicas das regiões serão convidadas a participarem do projeto. As sessões noturnas, aos finais de semana e feriados, serão abertas a comunidade local. O locais poderão ser readequados afim de atender a região de atuação do patrocinador, mediante ao envio e aprovação do Ministério da Cultura, através do campo readequações >locais de realização. A tipicidade do projeto foi inicialmente aprovada como normal, no entanto, ao realizar a readequação a realidade de execução na proposta e submetê-la para análise novamente, o sistema não permitiu seguir conforme estava anteriormente. Portanto, realizamos alteramos a categoria para 'projetos especiais > mostras/festivais', com o objetivo de concluir o envio do projeto ao Ministério da Cultura."
A carreta cinema é um equipamento móvel de alta tecnologia com capacidade de atender de 87 até 91 pessoas. A carreta é patenteada, expande as duas laterais, possui banheiros feminino e masculino, pipoqueira, ar-condicionados e rampa de acesso para portadores de deficiência física. A sala de cinema tem o chão inclinado, isolamento acústico, material retardante de chamas e equipamento sonoro e de projeção de ultima geração. Detalhamentos: - 87 a 91 assentos por sessão; - Expansão das duas laterais da carreta; - Dois banheiros; - Snack bar (para distribuição gratuita de pipoca e refrigerante); - Gerador de energia; - Sistema de som e imagem digital; - Climatização artificial; - Segurança aprovada por órgãos internacionais, com saída de emergência, extintores e toda a infraestrutura necessária. Altura: 4,10 m Longitude da carreta em modo expandido: 19,16 m Largura Interior da carreta em modo expandido: 4,80mLargura Exterior da carreta em modo expandido com rampas: 8,22 mPESO DA CARRETA: 24,6 t.
No que se refere a acessibilidade de conteúdo, acatando à lei 13.146 de 06/07/2015 o projeto terá mídias disponiveis adaptadas com tradução em LIBRAS, audiodescrição e legendagem descritiva. O projeto prevê a participação de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, pois a carreta cinema possui rampas de acesso e lugares para cadeirantes. E com base no artigo 26 da IN de 10 de abril de 2023, serão convidados a participarem do projeto instituições sociais, APAE e programas/grupos de idosos, permitindo e ampliando o acesso a atividade cultural.
Não haverá venda de ingressos. O projeto prevê a distribuição gratuita de 25.480 ingressos (100% do plano de distribuição) Referente ao plano de distribuição com base no artigo 27 da Instrução Normativa nº 01/2023, o projeto atende: II - mínimo de 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo; No que se refere a complementação da democratização de acesso, com base no artigo 28 da Instrução Normativa nº 01/2023, o projeto atende: I - doar 10% (dez por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto para distribuição gratuita com caráter social, além do previsto inciso II do art. 27, totalizando 20% (vinte por cento); Nas sessões diurnas as escolas públicas das regiões serão convidadas a participarem do projeto, já as sessões noturnas, aos finais de semana e feriados, serão abertas a comunidade e público em geral.
Profissional: Proponente do projeto Cepar Comunicação e Produção Cultural Função: Diretor Geral Possui a responsabilidade pelas decisões técnicas, operacionais, administrativas e financeiras do projeto. A CEPAR, que anteriormente prestava serviço de consultoria, iniciou no ano de 1998 um trabalho voltado para projetos culturais, utilizando as Leis de Incentivo Fiscal (Lei Rouanet, Lei Mendonça e Lei do Audiovisual). Atendendo às necessidades específicas de cada empresa, através de um planejamento estratégico, a CEPAR vem fazendo, desde então, um trabalho de captação e produção de Projetos Culturais junto às empresas; oferecendo assessoria em seu campo de atividade, desde a elaboração, aprovação até a implantação definitiva de projetos na área de Marketing Cultural. _______________________________________________________ Função: Coordenador de produção Responsável pela área de produção, preparo do evento, elaboração do cronograma de metas e execução, contratação e treinamento da equipe, coordenação gráfica (Layout), adesivagem, produção de copos, caixa de pipoca, ingressos, preparo da carreta etc. Profissional: Eduardo Koeke Formado em Administração de Empresas, atua na área Cultural desde 2004 realizando produções próprias e prestando serviço na área. Já atuou em diversas áreas do setor Cultural como proponente, produtor, coordenador, financeiro etc. Já realizou projetos na área de Patrimônio Cultural, Artes Cênicas, Artes Visuais, Humanidades e Audiovisual. Entre suas atividades mais recentes estão os projetos O Reino da Água, Coleção Todo Mundo Tem Direitos, Cinema Itinerante Brasileiro II, Cinema Itinerante Brasileiro III, Cinema é diversão. ______________________________________________________________ Função: Produtor Profissional que cuida do projeto em campo, acompanha o cronograma de cidades, roteiros, datas, locais dos eventos, logística e escolas e instituições que irão participar. Profissional: Cristiano Amorim •Coordenador de projeto de Cinema Itinerante “Cinema Ultragaz Cultural 2016”, em 21 cidades. •Coordenador de projeto de Cinema Itinerante “Cinema AB 2018 e 2022”, em 15 cidades •Coordenador de projeto de Cinema Itinerante “Cine Enercan 2019”, em 04 cidades•Coordenador de projeto de Cinema Itinerante “Cine Gazin”, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019 e 2022
Projeto encaminhado para avaliação de resultados.