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PRONAC 233220Projeto não executado por insuficiência de captação de recursosMecenato

XXXVI Encontro da Arte Folclórica da Universidade Estadual do Centro Oeste UNICENTRO

UNICENTRO - Universidade Estadual do Centro-Oeste
Solicitado
R$ 294,0 mil
Aprovado
R$ 294,0 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação ou Performance de Dança
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
23

Localização e período

UF principal
PR
Município
Guarapuava
Início
2023-05-02
Término

Resumo

O projeto se refere à realização XXXVI Encontro de Arte Folclórica na Universidade Estadual do Centro-Oeste-PR (UNICENTRO). Contará com a realização de Festival de Música Popular, Exposição de Artes visuais e Espetáculos Cênicos.

Sinopse

Produto: ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS Sinopse do espetáculo • Espetáculo com apresentações de grupos folclóricos nacionais e regionais com coreografias que se relacionam com as etnias; Segue o detalhamento da CENOGRAFIA: • Palco com iluminação específica, sistema de som compatível com as apresentações, cenário com fotografias de todas as etnias participantes. CLASSIFICAÇÃO ETÁRIA • LIVRE Produto: FESTIVAL/MOSTRA (com participação de escolas da região) Sinopse do espetáculo • Espetáculo com apresentações de danças, cantos e performances de alunos da cidade e região sobre a temática Folclore. Segue o detalhamento da CENOGRAFIA: • Palco com iluminação específica, sistema de som compatível com as apresentações, cenário com fotografias de todas as etnias participantes. CLASSIFICAÇÃO ETÁRIA • LIVRE Produto: EXPOSIÇÃO DE ARTES Sinopse da exposição • Exposição de arte visual que contemple elementos da arte folclórica expressa através dos acessórios domésticos, nos utensílios caseiros, na indumentária, nas máscaras, no papel recortado, nas dobraduras, nos bordados, nas rendas, nos amarrados, nos desenhos, na pintura e na escultura. Segue o detalhamento da CENOGRAFIA: • Espaço cultural com expositores adesivados para apresentação do elementos art´siticos a serem expostos. CLASSIFICAÇÃO ETÁRIA • LIVRE Produto: FESTA POPULAR (ARTESANATO E GASTRONOMIA DE VALOR CULTURAL ) Sinopse da Festa Popular • Exposição de artesanato produzido por artista locais e feira gastronômica montada no hall de entrada do espaço cultural da Universidade . Segue o detalhamento da CENOGRAFIA: • Espaço cultural com stands e mobiliário para espaço de alimentação. CLASSIFICAÇÃO ETÁRIA • LIVRE Produto: FESTIVAL UNICENTRO DA CANÇÃO (FUCA) Sinopse do festival • Festival com apresentações de músicas popular brasileira, com objetivo de disseminação dos estilos e culturas por meio da música, propiciando que novos artistas possam mostrar seu talento. Segue o detalhamento da CENOGRAFIA: • Palco com iluminação específica, sistema de som compatível com as apresentações, cenário específico com instrumentação para uso dos participantes. CLASSIFICAÇÃO ETÁRIA • LIVRE

Objetivos

OBJETIVO GERAL: Promover um espaço de valorização da cultura, integrando a comunidade universitária e a sociedade através da promoção de eventos culturais de valorização e de promoção de novos talentos, bem como promover para a sociedade acesso à arte e à cultura. O projeto leva em conta os incisos I, II e III do Art. 2 no que se refere à valorização da cultura nacional já que as atividades partem da diversidade cultural encontrada em nossa região, e também porque o Encontro de Arte Folclórica estimula a expressão cultural dos vários grupos étnicos que povoam o município e estado. Além de viabilizar a expressão da cultural e sua difusão em uma escala nacional, pois participam do evento grupos com projeção nacional. Art. 2º Na execução do PRONAC, serão apoiados programas, projetos e ações culturais destinados às seguintes finalidades:I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; pois a valorização da cultura nacional deve estar presente em todas as instituições de ensino para que todas as formas de expressão sejam fomentadas na formação de seus cidadãos.II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; pois a cultura é elemento que une e preserva a memória de uma região, estado de nação. III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e sua difusão em escala nacional;pois, a expressão cultural de um povo é um patrimônio que deve ser difundido nas mais diversas esferas e projeções., OBJETIVOS ESPECÍFICOS A) Produto: ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS: XXXVI ENCONTRO DE ARTE FOLCLÓRICA • Realizar 5 apresentações de grupos folclóricos da região com entrada gratuita; • Realizar 2 apresentações( abertura e encerramento) com grupo folclórico de projeção nacional com entrada gratuita; B) Produto: CURSO/OFICINA/ESTÁGIO: • Realizar 2 oficinas sobre arte popular e diversidade totalizando 40h aulas durante a execução do projeto; C) Produto: EXPOSIÇÃO DE ARTES: • Realizar uma exposição com matérias visuais durante 30 dias (segunda a sexta) com entrada franca, de artistas da região. E) Produto: FESTIVAL ENTRE ESCOLAS ; • Realizar um festival folclórico entre as escolas da cidade, com entrega de certificados e troféus de participação. F) Produto: FEIRA GASTRONÔMICA E DE ARTESANATO: • Realizar uma feira com produtos gastronômicos e de artesanato da região durante 5 dias no salão cultural da Universidade. g) Produto: Festival Universitário da Canção (Fuca) 2023 • Realizar um festival competitivo de música popular brasileira, promover um espaço de valorização da Cultura Musical, integrando a sociedade e a comunidade universitária.

Justificativa

A lei de incentivo à cultura é essencial para a realização de atividades sem fins lucrativos que possibilite a inserção da comunidade, universitária e em geral, em atividades artístico-culturais que promovam a preservação do patrimônio histórico e cultural do país, do estado e da região. De acordo com a Lei 8.313/91Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: III. apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; Pois, é papel das instituições a valorização e difusão para que haja a manutenção das manifestações populares e folclóricas e a construção da memória artístico-cultural do país. VIII. estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; pois é de extrema importância que a universidade seja disseminadora de valores fomentadores da preservação da cultura e memória como se prevê no XXXVI Encontro da arte folclórica da Unicentro. Lei 8.313/91 Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos; Pois, oficinas de formação de repertório cultural sociocultural colaboram na formação de agentes culturais e a formação de plateia. II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; pois a realização de exposições e festivais de folclore mantêm a memória do patrimônio sociocultural da nação.

Especificação técnica

Produto: ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS O espetáculo ocorrerá na segunda semana de agosto de segunda a sexta-feira das 19 horas às 22 horas. Em cada noite, haverá apresentações de grupo folclóricos da região. Totalizando uma carga horária de 20 horas. O cachê dos grupos será de dois mil reais e cada grupo terá 1 hora e meia para suas performances. Não se cobrará a entrada, os ingressos serão disponibilizados com antecedência na Diretoria de Cultura da UNICENTRO. A música será por conta de cada grupo convidado, a Universidade oferece a estrutura. Produto: FEIRA DE ARTESANATO/ FEIRA GASTRONÔMICA EXPOSIÇÃO-FEIRA DE ARTESANATO e FEIRA GASTRONÔMICA 1. A Exposição-feira de artesanato/ Feira Gastronômica 2023 será realizada no período de 14 a 18 de AGOSTO de 2023, no hall de entrada do Auditório Francisco Contini – Campus Santa Cruz. 2. As inscrições serão realizadas de 4 de julho a 23 de julho, ou até que o número de vagas seja preenchido (20 vagas), na Diretoria de Cultura da UNICENTRO, nos períodos da manhã – 8h30 às 11h30 e da tarde – 13h às 17h30. 3. Serão disponibilizados stands para que cada participante organize e comercialize seus produtos, respeitando o espaço que lhe foi destinado. 4. A UNICENTRO disponibilizará os seguintes materiais, que serão divididos entre os participantes: aramados, mesas, cadeiras. 5. A UNICENTRO não se compromete em disponibilizar móveis ou materiais adicionais para Exposição-feira, além dos acima citados. 6. Não é permitido colar qualquer tipo de material no espaço cedido à exposição, tampouco retirar cadeiras e carteiras de sala de aula. 7. O horário de funcionamento da Exposição-feira é das 9h às 22h. 8. O horário de funcionamento determinado deve ser rigorosamente respeitado, evitando transtornos à organização do evento. 9. A Exposição-feira se limita à comercialização de produtos de artesanato, não sendo permitida a venda de artigos industrializados, tais como: formas, chocolates em barra, papéis, entre outros. 10. Os participantes que desejarem comercializar produtos alimentícios devem, antecipadamente, obter junto à Vigilância Sanitária o TERMO DE VISTORIA de seus estabelecimentos para que possam apresentá-lo no dia da inscrição. O TERMO DE VISTORIA é imprescindível para que os produtos alimentícios possam ser liberados para comercialização na feira. 11. Caberá aos participantes a responsabilidade sobre a venda dos seus produtos, bem como o armazenamento destes, ficando a critério de cada um os valores e formas de pagamento das mercadorias expostas. A UNICENTRO não se responsabiliza pela guarda de produtos ou de quaisquer materiais pertencentes aos expositores. 12. A UNICENTRO se responsabiliza pela divulgação interna e externa da Exposição-feira. 13. Caso o participante não cumpra as orientações acima, será penalizado com a perda do direito de participação em edições futuras da Exposição-feira, por tempo indeterminado.1 14. Os casos omissos serão levados à apreciação do órgão promotor do evento, para que sejam tomadas as providências necessárias. Produto: FESTIVAL/MOSTRA (com participação de escolas da região) XV FESTIVAL ESTUDANTIL VIVENDO FOLCLORE O XV FESTIVAL ESTUDANTIL VIVENDO FOLCLORE é um evento de valorização e divulgação da cultura popular, numa mistura das mais variadas manifestações artísticas. Trata-se de um intercâmbio artístico-cultural entre as escolas de educação básica da região de Guarapuava -.Para participação na 15ª edição, a ser realizada no período de 21 a 25 de agosto de 2023.DA PARTICIPAÇÃOArt. 1º - Poderão participar do XV FESTIVAL ESTUDANTIL VIVENDO FOLCLORE escolas municipais e da região que desenvolvam atividades na área da dança folclórica. Art. 2º - As inscrições poderão ser efetuadas até as 23:59h do dia 20 de junho de 2023.Art. 3º - A escola deverá anexar, obrigatoriamente, na ficha de inscrição, as seguintes informações: 1. Síntese das atividades e objetivos do grupo; 2. Especificações e necessidades técnicas. PARÁGRAFO ÚNICO: A inscrição do grupo fica condicionada, obrigatoriamente, ao envio das informações solicitadas e à exatidão dos dados informados.Art. 4º - Os grupos deverão se apresentar obrigatoriamente com música gravada em pen drive;Art. 5º - A organização do Festival fornecerá a estrutura técnica de base (palco, iluminação e sonorização). Caberá ao grupo participante trazer o material técnico (trajes folclóricos, instrumentos musicais, entre outros), necessário para sua apresentação.Art. 6º - O palco oficial das apresentações será no Auditório Francisco Contini- Campus Santa Cruz- UNICENTRO-Guarapuava.Art. 7º - O Festival apresentará as danças rigorosamente nos horários estabelecidos. Não serão permitidos atrasos que possam prejudicar o bom andamento do evento e sua transmissão online.PARÁGRAFO ÚNICO: Os grupos deverão apresentar-se à Coordenação de Palco no mínimo 20 minutos antes de cada apresentação.Art. 10º - O número máximo de integrantes é 30 por grupo.Art. 11º - Cabe à Comissão Organizadora o direito de registro de imagens (filmagem e fotografias) dos grupos para arquivo, divulgação e comercialização do evento, sem que assista direitos pelo uso ao grupo e seus membros.PARÁGRAFO ÚNICO: O evento será transmitido em tempo real pela internet no site oficial do festival.Art. 12º –Cada escola deverá ter apresentações de no mínimo 20 minutos e no máximo 30 minutos, considerando a pontualidade essencial para o bom andamento da programação.DA SELEÇÃOArt. 13º - A divulgação dos grupos selecionados será feita através de email enviado as coordenações das escolas selecionadas e futuramente divulgados nos canais utilizados pelo festival.Art. 14º - Fica a cargo da Comissão Organizadora, estabelecer os critérios de seleção das escolas que farão parte do evento.Art. 15º - O grupo selecionado que cancelar a sua participação no Festival, no período inferior a 30 dias da realização do evento, será automaticamente impedido de participar da edição subsequente.Art. 16º - O histórico, a síntese das atividades, os objetivos e a descrição das apresentações das escolas serão lidos obrigatoriamente pelos apresentadores oficiais do Festival. DA ALIMENTAÇÃOArt. 18º – A organização do Festival fornecerá às escolas alimentação para as crianças participantes (consta na planilha) DA COMISSÃO ORGANIZADORAArt. 19º – A Comissão Organizadora do Festival é formada por representantes dos seguintes segmentos:I - Coordenação Geral;II – Coordenação de Palco;III - Assessoria de Imprensa e Marketing Art. 20º - Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do evento. Produto: EXPOSIÇÃO DE ARTES 1. Da Exposição A Exposição de arte visual contemplará elementos da arte folclórica expressa através dos acessórios domésticos, nos utensílios caseiros, na indumentária, nas máscaras, no papel recortado, nas dobraduras, nos bordados, nas rendas, nos amarrados, nos desenhos, na pintura e na escultura. A Exposição de Artes que ocorre durante o Encontro de Arte Folclórica visa reunir e valorizar trabalho de artistas com suas mais significativas manifestações do folclore brasileiro, bem como, promover a educação artística na coletividade e o desenvolvimento das Belas Artes. 2. Das inscrições das obras As inscrições e entrega das obras deverão ser realizadas no período de 04 a 29/07/2023, e deverão ser enviadas juntamente com o preenchimento da Ficha de Inscrição sendo que cada autor ou artista poderá inscrever no máximo até 2 (duas) obras em cada categoria, conforme o descrito abaixo: 2.1. O tema deverá ser obrigatoriamente o “FOLCLORE BRASILEIRO: EM DIÁLOGOS”. 2.2. As inscrições e as obras deverão ser enviadas para a Diretoria de Cultura da UNICENTRO 3. Da organização 3 .1 A exposição será coordenada pela Comissão Geral do Evento Encontro de Arte Folclórica. 3.2. A Comissão Julgadora, encarregada da seleção e premiação das obras, será composta por (três) membros, indicados pela Comissão Geral do Evento. 3.3 Os casos omissos ou não previstos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Geral do evento. 4. Do julgamento 4.1. Todas as obras inscritas serão analisadas pela Comissão Julgadora, a qual fará a seleção das que serão exibidas. 4.2. O resultado da seleção estará disponível através de edital a ser publicado na página da UNICENTRO. 5. Das disposições finais 5.1 As obras deverão ser retiradas após o encerramento do Salão, no período 01 a 30/09/2023,na Diretoria de Cultura da UNICENTRO. 5.2 O ato de inscrever trabalhos pressupõe a aceitação integral pelo artista ou autor de todas as disposições deste regulamento. 5.3 Os casos omissos no presente regulamento serão decididos pela Comissão Geral do evento. Produto: FESTIVAL UNICENTRO DA CANÇÃO (FUCA) 1 – DO FESTIVAL Art. 1° – A Universidade Estadual do Centro-Oeste, Unicentro, promove o Festival Unicentro da Canção (Fuca), edição 2023, a realizar-se no Câmpus Santa Cruz, em Guarapuava. O Festival contará com uma fase classificatória, a ser realizada nos dias 30 e 31 de agosto de 2023, no Auditório Francisco Contini, Câmpus Santa Cruz, em Guarapuava, e fase final, que ocorrerá no dia 01 de setembro de 2023, em Guarapuava, no mesmo local da eliminatória. Art. 2° – O Festival tem por objetivo promover um espaço de valorização da cultura musical, integrando a comunidade universitária e a comunidade em geral. Art. 3° – Os participantes poderão inscrever-se nas categorias Interpretação ou Composição. Parágrafo único – Para ambas as categorias, serão aceitas apenas interpretações ou composições do gênero música popular brasileira. Art. 4° – Na categoria Interpretação, podem participar professores, acadêmicos, funcionários e estagiários vinculados a Instituições de Ensino Superior. Parágrafo I – Os participantes deverão cantar uma música nacional já gravada por cantor/a profissional, e terão o direito de ser acompanhados por músicos contratados pela organização do evento para este fim. Parágrafo II – Os participantes dessa categoria deverão inscrever apenas uma música para ser cantada na etapa classificatória e repetida na etapa final, caso o participante se classifique para a etapa final. Parágrafo III – Os participantes terão direito a acompanhamento de músicos contratados para o evento, entretanto, poderão trazer músicos instrumentistas convidados para que os acompanhem, desde que estes tragam seus próprios instrumentos e arquem com eventuais custos. Art. 5° – Na categoria Composição, podem participar quaisquer indivíduos da sociedade em geral, inclusive da comunidade universitária. Parágrafo I – Os participantes deverão executar uma música popular brasileira inédita e de sua autoria, ou seja, que não tenha sido gravada ou apresentada em público, nem exibida na internet. Parágrafo II – As músicas poderão ser interpretadas pelos próprios compositores ou por um intérprete indicado por estes. Parágrafo III – Os participantes que se inscreverem nesta categoria não terão direito a acompanhamento de músicos contratados para o evento. Os participantes deverão providenciar os instrumentistas e os instrumentos necessários para a execução da música e arcar com eventuais custos. Art. 6° – As estruturas de som e iluminação serão disponibilizadas pela Instituição Organizadora do Evento. 2 – DAS INSCRIÇÕES Art. 7° – Poderão inscrever-se no Festival Unicentro da Canção, na categoria Interpretação, acadêmicos de graduação e pós-graduação, professores, funcionários e estagiários das universidades e faculdades, conforme Art. 4°. Art. 8° – Na categoria Composição, podem inscrever-se quaisquer indivíduos da comunidade em geral, inclusive da comunidade universitária, conforme Art. 5°. Art. 9° – As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas pela internet, no site da Unicentro, cujo endereço é www.unicentro.br/fuca, sendo o período para as inscrições de 01 de julho a 31 de julho de 2023. Art. 10° – Cada participante poderá efetivar apenas uma inscrição em uma ou outra categoria, Interpretação ou Composição. Para a efetivação da inscrição, o candidato deverá: 10.1 – Categoria Interpretação: Preencher o formulário disponível no site;Anexar um comprovante de residência;Anexar um documento que comprove o vínculo com a universidade ou faculdade;Anexar a letra da música (na íntegra) redigida em tamanho 12 e cifrada no tom da interpretação;Anexar a música gravada (na íntegra) na voz do candidato/intérprete, acompanhada de instrumento harmônico (violão, teclado, piano, etc.);Anexar gravação original da versão do artista que será interpretado para ser executada pela banda;Estar de acordo que, ao inscrever-se, o participante e seus possíveis acompanhadores concordam com o termo de Autorização de gravação e uso de audiovisual e/ou de imagem.Informar formas de contato (número de celular, redes sociais, dentre outros). Parágrafo I – A inscrição na categoria interpretação deverá ser feita pelo vocalista. Em caso de banda ou dupla, o vocalista terá que, obrigatoriamente, ser vinculado a uma instituição de ensino superior. 10.2 – Categoria Composição: Preencher o formulário disponível no site;Anexar um comprovante de residência;Estar de acordo com a Declaração de Autoria/Ineditismo da música;Estar de acordo com as declarações de Autorização e Declaração do Autor e Autorização e Declaração do Intérprete;Estar de acordo que, ao inscrever-se, o participante e seus acompanhadores concordam com o termo de Autorização de gravação e uso de audiovisual e/ou de imagem;Anexar letra da música (na íntegra) redigida em tamanho 12 e cifrada;Anexar música gravada (na íntegra) na voz do intérprete da composição, acompanhada de instrumento harmônico (violão, teclado, piano, etc.);Será oferecida a estrutura básica da bateria para que os candidatos montem com as demais partes de seu interesse, sendo este o único instrumento à disposição de todos os candidatos nesta categoria.Informar formas de contato (número de celular, redes sociais, dentre outros).Parágrafo II – Ao músico, inscrito em uma das categorias do Fuca, é permitido o acompanhamento em apresentações de outros concorrentes. Art. 11° – Em ambas as categorias, para efetivação da inscrição o candidato deverá: incluir os arquivos de áudio, contendo as músicas, que devem ser anexados em formato mp3, com taxa de bits de 128 kbps e tamanho máximo de 8MB cada;relacionar todos os integrantes quando da participação de outros cantores ou instrumentistas com a finalidade de formar duplas, trios ou conjuntos e/ou bandas musicais;fazer o arquivamento do e-mail automático de confirmação da inscrição realizada para eventuais comprovações que se façam necessárias;estar de acordo que, ao inscrever-se, o participante e seus acompanhadores concordam com o termo de Autorização de gravação e uso de audiovisual e/ou de imagem;estar ciente de que as inscrições que não atenderem ao disposto no Art. 10° serão automaticamente desconsideradas.Parágrafo único – Ao candidato menor de idade é necessária a autorização de pai, mãe ou responsável legal para a realização da inscrição e/ou participação. 3 – DAS FASES DO FESTIVAL 3.1 – Da pré-seleção para a participação Art. 12° – A pré-seleção dos candidatos para a participação no Festival será feita por profissionais da área da música, designados pela organização do evento, com base nos materiais postados pelo participante no site de inscrição. Art. 13° – Para a pré-seleção dos candidatos na categoria Interpretação a avaliação será feita tendo por base: qualidade vocal, percepção rítmica, concepção da obra e nível de dificuldade da canção interpretada. Art. 14° – Para a pré-seleção dos candidatos na categoria Composição, a avaliação será feita tendo por base a letra (texto/poesia), arranjo, instrumentação, interpretação e melodia. 3.2 – Da seleção Art. 15° – A relação dos 20 (vinte) selecionados, de cada categoria, para a participação na Fase Classificatória do Festival, será publicada até 20 de agosto de 2023, no site www.unicentro.br/fuca. Art. 16° – Serão feitos dois dias de classificatórias: 30 e 31 de agosto de 2023, ambos no Auditório Francisco Contini do Câmpus Santa Cruz. Parágrafo único – O sorteio público para ordem de apresentações dos participantes no Fuca será realizado no dia 28 de agosto de 2023, às 15 horas, no hall de entrada do Câmpus Santa Cruz da Unicentro, em Guarapuava. 3.3 – Dos Ensaios Art. 17° – Os ensaios acontecerão nos dias das classificatórias e da final, no local do evento, das 12h30 às 16h30. Serão destinados a cada participante até 10 minutos para ensaio, conforme cronograma previamente determinado pela organização. Parágrafo único – Todos os participantes selecionados deverão, obrigatoriamente, comparecer ao local do evento para o ensaio, em horários determinados pela organização, sob pena de desclassificação. 3.4 – Do Credenciamento: Art. 18º – Os candidatos deverão estar no local de apresentação, no máximo, até às 18h30 na data de sua apresentação, para identificação e credenciamento, que dará direito a ficar no camarim e subir ao palco. 3.5 – Das Apresentações Art. 19° – As apresentações classificatórias ocorrerão nos dias 30 e 31 de agosto de 2023 e, para a fase final, serão classificados os 10 (dez) candidatos com maior pontuação em cada categoria. As apresentações dos finalistas, bem como as premiações acontecerão no dia 01 de setembro de 2023. Parágrafo único – A relação dos classificados para a fase final será publicada no site do evento, após a contabilização das notas dos dois dias da fase classificatória. A ordem das apresentações para a fase final será definida por sorteio público, no Auditório Francisco Contini, do Câmpus Santa Cruz da Unicentro, após a divulgação dos classificados. Art. 20° – As apresentações terão início às 19h nas referidas datas, seguindo cronograma previamente divulgado. Os participantes deverão estar impreterivelmente 30 minutos antes de sua apresentação, posicionados no camarim, aguardando a chamada para subir ao palco. Quem não estiver presente no dia, horário e local estabelecido no edital publicado no site não terá direito a outra oportunidade e será desclassificado. 4 – DA COMISSÃO JULGADORA Art. 21 – A Comissão Julgadora será composta por, no mínimo, cinco jurados, que irão compor o júri técnico, formado por profissionais da área da música, especialistas, críticos de arte, literatos, produtores culturais e/ou pessoas ligadas à arte musical e à cultura musical em geral, a serem designados pela organização do evento. Art. 22 – A Comissão Julgadora será divulgada até o dia 21 de agosto de 2023, sendo que a sua decisão será soberana e isenta de qualquer interferência, não cabendo recurso. Art. 23 – Cada candidato será avaliado conforme a categoria de inscrição e terá notas atribuídas pela Comissão Julgadora que variam de 0 (zero) a 10 (dez), de acordo com os seguintes quesitos: Categoria Interpretação: qualidade vocal, performance, percepção rítmica (interação com acompanhadores), concepção da obra e nível de dificuldade da canção interpretada.Categoria Composição: letra (texto/poesia), melodia, arranjo, instrumentação e interpretação.Art. 24 – A Comissão Organizadora se responsabiliza por disponibilizar aos membros da Comissão Julgadora as condições adequadas para a realização do processo avaliativo das apresentações dos candidatos, acomodações nos auditórios em espaços específicos, material de escritório, letras das músicas, súmulas e programação das apresentações. 5 – DOS RESULTADOS E DA PREMIAÇÃO Art. 25 – A pontuação final de cada candidato será o somatório da pontuação obtida em cada quesito da respectiva categoria. Parágrafo único – Das notas atribuídas pelos jurados, serão computadas as notas intermediárias, excluindo-se a maior e a menor. Art. 26 – Serão premiadas em cada uma das categorias as apresentações que, na soma das notas, obtiverem maior pontuação, da seguinte forma: 1º lugar: R$ 2.000,00 e Troféu 2º lugar: R$ 1.000,00 e Troféu 3º lugar: R$ 500,00 e Troféu 4º lugar: Troféu 5º lugar: Troféu Parágrafo único: Haverá o prêmio concedido pelo “voto da plateia” no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada uma das categorias, Interpretação e Composição, sendo que este prêmio não está vinculado às notas e decisão dos jurados, mas sim às manifestações do público na Final. Art. 27 – Se a apresentação premiada tiver a participação de mais de um integrante, o prêmio será dividido a critério dos integrantes. 6 – CONSIDERAÇÕES GERAIS Art. 28 – A inscrição no Festival Unicentro da Canção 2023 implica na plena aceitação de todos os itens deste regulamento. Art. 29 – Serão desconsideradas as inscrições realizadas fora do prazo e aquelas cujo material estiver incompleto ou com problemas no arquivo anexo, não cabendo à Comissão Organizadora a responsabilidade por defeitos nos materiais postados. Art. 30 – A organização do evento tem resguardado o direito de escolha das comissões de seleção e julgamento, bem como dos critérios de seleção e premiação, não cabendo recurso aos participantes ou envolvidos. Art. 31 – Os encargos referentes a direitos autorais (ECAD, ABRAMUS e outros) são de responsabilidade dos participantes. Art. 32 – É da Unicentro o direito de registro de imagem dos participantes para arquivo e divulgação do evento, sem exclusividade. Art. 33 – Os casos omissos serão decididos por uma comissão nomeada pela organização do evento.

Acessibilidade

Espetáculo de Artes Cênicas ACESSIBILIDADE FÍSICA: A acessibilidade será garantida a partir de vagas do estacionamento, que serão sinalizadas e localizadas próximas à entrada. Banheiro adaptado Rampa para acesso ao palco principal , no caso artistas com deficiência. Lugares amplos para cadeirantes com sinalização. Lugar acessível para pessoas obesas Sinalização para pessoas com autismo. Item da planilha orçamentária: comunicação visual e sinalização ACESSIBILIDADE para PcD VISUAIS: Os espetáculos e as exposições terão à disposição audioguia e audiodescrição. Além da programação ser impressa em braile também. Item da planilha: AUDIOGUIA informação sonora sobre uma obra, uma exposição, uma local, um percurso, etc. Item da planilha : AUDIODESCRIÇÃO recurso que traduz imagens em palavras, permitindo que pessoas cegas ou com baixa visão consigam compreender conteúdos audiovisuais ou imagens estáticas, como filmes, fotografi­as, peças de teatro, entre outros. O recurso é direcionado ao público com deficiência visual, mas pode beneficiar outros públicos com outras deficiências e idosos. Item da planilha: Material em braile para acesso à programação. ACESSIBILIDADE para PcD AUDITIVOS: Item da planilha: Intérprete de libras Intérprete de Libras para acesso à programação do evento e tradução em libras PESSOAS COM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS Para garantir a acessibilidade para pessoas com espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos serão adotadas estratégias de Acessibilidade Comunicacional: adoção de mecanismos e alternativas técnicas que torna acessível toda a divulgação e comunicação dos espetáculos. As informações serão repassadas de forma objetiva e apresentadas de forma simplificada. Quanto menos palavras usar para explicar, melhor. Além disso, o apoio visual é sempre um grande complemento à informação apresentada verbalmente ou por escrita. Desta forma, serão utilizados esquemas gráficos, desenhos e outros tipos de imagens para ajudamr na compreensão. Também será a adotada a forma de acessibilidade atitudinal que se trata de atitudes implícita nas relações sociais e interpessoais, sem preconceitos e será efetivada durante a recepção das pessoas com deficiência nos espetáculos. PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS Para garantir o acesso serão disponibilizados intépretes oriundos do Programa de Idiomas da UNICENTRO (Inglês, italiano, alemão, francês,Libras) Exposição de Artes ACESSIBILIDADE FÍSICA: A acessibilidade será garantida a partir de vagas do estacionamento, que serão sinalizadas e localizadas próximas à entrada. Banheiro adaptado Lugares amplos para circulação de cadeirantes com sinalização. Sinalização para pessoas com autismo. Item da planilha orçamentária: comunicação visual e sinalização. ACESSIBILIDADE para PcD VISUAIS: detalhar quais serão as medidas adotadas. As exposições terão à disposição audioguia e audiodescrição. Além da programação ser impressa em braile também. Item da planilha: AUDIOGUIA informação sonora sobre uma obra, uma exposição, uma local, um percurso, etc. Item da planilha : AUDIODESCRIÇÃO recurso que traduz imagens em palavras, permitindo que pessoas cegas ou com baixa visão consigam compreender conteúdos audiovisuais ou imagens estáticas, como filmes, fotografi­as, peças de teatro, entre outros. O recurso é direcionado ao público com deficiência visual, mas pode beneficiar outros públicos com outras deficiências e idosos. Item da planilha: Material em braile para acesso à programação. ACESSIBILIDADE para PcD AUDITIVOS: Item da planilha: Intérprete de libras Intérprete de Libras para acesso à programação PESSOAS COM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS Para garantir a acessibilidade para pessoas com espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos serão adotadas estratégias de Acessibilidade Comunicacional: adoção de mecanismos e alternativas técnicas que torna acessível toda a divulgação e comunicação dos espetáculos. As informações serão repassadas de forma objetiva e apresentadas de forma simplificada. Quanto menos palavras usar para explicar, melhor. Além disso, o apoio visual é sempre um grande complemento à informação apresentada verbalmente ou por escrita. Desta forma, serão utilizados esquemas gráficos, desenhos e outros tipos de imagens para ajudamr na compreensão. Também será a adotada a forma de acessibilidade atitudinal que se trata de atitudes implícita nas relações sociais e interpessoais, sem preconceitos e será efetivada durante a recepção das pessoas com deficiência nos espetáculos. PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS Para garantir o acesso serão disponibilizados intépretes oriundos do Programa de Idiomas da UNICENTRO (Inglês, italiano, alemão, francês,Libras) Festa Popular: FESTIVAL DE MÚSICA POPULAR ( Festival Unicentro da Canção) (Fuca) ACESSIBILIDADE FÍSICA: A acessibilidade será garantida a partir de vagas do estacionamento, que serão sinalizadas e localizadas próximas à entrada. Banheiro adaptado Rampa para acesso ao palco principal , no caso artistas com deficiência. Lugares amplos para cadeirantes com sinalização. Lugar acessível para pessoas obesas Sinalização para pessoas com autismo. Item da planilha orçamentária: comunicação visual ACESSIBILIDADE para PcD VISUAIS: detalhar quais serão as medidas adotadas. A feiras terá à disposição audioguia e audiodescrição. Além da programação ser impressa em braile também. Item da planilha: AUDIOGUIA informação sonora sobre uma obra, uma exposição, uma local, um percurso, etc. Item da planilha : AUDIODESCRIÇÃO recurso que traduz imagens em palavras, permitindo que pessoas cegas ou com baixa visão consigam compreender conteúdos audiovisuais ou imagens estáticas, como filmes, fotografi­as, peças de teatro, entre outros. O recurso é direcionado ao público com deficiência visual, mas pode beneficiar outros públicos com outras deficiências e idosos. Item da planilha: Material em braile para acesso à programação. ACESSIBILIDADE para PcD AUDITIVOS: Item da planilha: Intérprete de libras Intérprete de Libras para acesso às stands. PESSOAS COM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS Para garantir a acessibilidade para pessoas com espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos serão adotadas estratégias de Acessibilidade Comunicacional: adoção de mecanismos e alternativas técnicas que torna acessível toda a divulgação e comunicação dos espetáculos. As informações serão repassadas de forma objetiva e apresentadas de forma simplificada. Quanto menos palavras usar para explicar, melhor. Além disso, o apoio visual é sempre um grande complemento à informação apresentada verbalmente ou por escrita. Desta forma, serão utilizados esquemas gráficos, desenhos e outros tipos de imagens para ajudamr na compreensão. Também será a adotada a forma de acessibilidade atitudinal que se trata de atitudes implícita nas relações sociais e interpessoais, sem preconceitos e será efetivada durante a recepção das pessoas com deficiência nos espetáculos. PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS Para garantir o acesso serão disponibilizados intépretes oriundos do Programa de Idiomas da UNICENTRO (Inglês, italiano, alemão, francês,Libras)

Democratização do acesso

Os produtos culturais resultantes do projeto, respeitarão os limites do artigo 28 da IN 01/2023: Em consonância com o Art. 28, o Plano de Distribuição da proposta irá assegurar a democratização do acesso aos produtos, bens, serviços e ações culturais produzidos. Além da gratuidade total para todos os eventos da proposta, serão adotadas as seguintes medidas: Art. 28. [...] IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; V - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; VI - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; VII - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil.

Ficha técnica

Fábio Hernandes* – dirigente institucional e coordenador geral. Gestor geral e gestor do processo decisório da execução do projeto. Bacharel em Matemática pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (UNESP, 1993-1996) – campus São José do Rio Preto, mestre em Ciências da Computação e Matemática Computacional pelo Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da Universidade de São Paulo (ICMC-USP, 1997-1999) e doutor em Engenharia Elétrica pela Faculdade de Engenharia Elétrica e de Computação da Universidade Estadual de Campinas (FEEC-UNICAMP, 2003-2007), com estágio de doutoramento (doutorado sanduíche) na Universidade de Granada-Espanha. Atualmente é Professor Adjunto do Departamento de Ciência da Computação da Universidade Estadual do Centro-Oeste (UNICENTRO), Guarapuava-PR. Desenvolve pesquisas nas áreas de Grafos (grafos fuzzy), Biomatemática e computação Natural.. Lucélia de Souza* – coordenadora administrativo, gestora da pró-reitoria responsável pela cultura institucional Possui graduação em Bacharel em Informática pela Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG, 1995. Especialização em Administração de Banco de Dados pela UEPG, 2002. Mestrado em Informática pela Universidade Federal do Paraná – UFPR, 2004 e Doutorado em Ciência da Computação pela UFPR, 2014. Atualmente é professora adjunta na Universidade Estadual do Centro-Oeste (UNICENTRO). Tem experiência na área de Ciência da Computação, atuando nas linhas de pesquisa: Interação Humano-Computador e Banco de Dados do Grupo de Pesquisa Tecnologia de Informação e Tecnologias em Web Semântica e Dados Abertos do Grupo de Pesquisa Laboratório de Aplicações Semânticas e Distribuídas (LASeD), ambas linhas de pesquisa da UNICENTRO. Nincia Cecilia Ribas Borges Teixeira* – coordenadora de planejamento, coordenadora institucional das atividades culturais do projeto Pós-doutora pela UFRJ. Doutora em Letras pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (2005), Mestre em Letras pela Universidade Estadual de Londrina. É Professora Associada da Universidade Estadual do Centro-Oeste (UNICENTRO-PR). Professora nos cursos de Letras e Comunicação Social. Membro do Projeto Cooperação bi-nacional Argentina-Brasil: fomento à interação entre Ciências Sociais Aplicadas e Inovação Tecnológica. Autora do livro: A Escrita de Mulheres na Pós-modernidade e a Desconstrução do Cânone Literário. Danny Jesse Falkembach Nascimento* – vice-coordenador institucional das atividades culturais do projeto Mestre em Geografia pela Universidade Estadual do Centro-Oeste (2013). Possui graduação em Comunicação Social, habilitação em Jornalismo, pela Universidade Estadual do Centro-Oeste (2008). Também possui graduação em Geografia pela Universidade Estadual do Centro-Oeste (2001) e especialização em Educação Ambiental pela mesma Universidade (2003). Atualmente é Técnico em Assuntos Universitários na Universidade Estadual do Centro-Oeste, responsável pela Coordenadoria de Comunicação Social da Unicentro e pela Rádio Unicentro Entre Rios FM. Tem experiência nas áreas de Comunicação e Geografia, com ênfase em Assessoria de Comunicação Social, Geografia Urbana e Ciências Ambientais. Fabio Horst* – coordenador financeiro, gestor da pró-reitoria responsável pela captação de recursos e prestação de contas Possui graduação em Licenciatura Plena em Matemática pela Universidade Estadual do Centro-Oeste, (2005), especialização em Matemática Aplicada, também pela Unicentro (2006) e Mestre em Métodos Numéricos em Engenharia pela UFPR (2013). Atualmente é servidor, e professor. Tem experiência na área da Educação, com enfoque no ensino e aprendizagem. Elizabete Aparecida Ribas Lustosa* – coordenador de execução, responsável pelo planejamento e execução das atividades culturais Graduada em Ciências com Licenciatura Plena em Matemática pela Universidade Estadual do Centro-Oeste -UNICENTRO. Especialista em Biologia Geral e em Gestão Estratégia de Pessoas. Servidora da Universidade Estadual do Centro-UNICENTRO desde 1990. Lotada na Pró- Reitoria de Extensão e Cultura/Diretoria de Cultura, desde 1991. Atualmente ocupa a função de Chefe da Divisão de Assuntos Culturais. Participa ativamente em diferentes projetos e eventos culturais desenvolvidos pela Instituição. Lucas Gomes Thimóteo* – co-coordenador de planejamento, responsável pelas atividades culturais no município de Guarapuava Possui graduação em Comunicação Social - habilitação Publicidade e Propaganda (2005), e especialização em Mercados Emergentes em Comunicação (2010) pela Universidade Estadual do Centro-Oeste. Mestre em Letras pela Unicentro, na linha de pesquisa Texto, Memória e Cultura. Atualmente é Técnico em Assuntos Universitários, atuando como Diretor de Publicidade e Propaganda na Coordenadoria de Comunicação Social. Eufren Kurhan* – técnico de som e iluminação, responsável pelas providências técnicas para a execução das atividades Possui Ensino Médio técnico em Ciências Contábeis pelo Colégio Francisco Carneiro Martins (1993). É agente universitário na Universidade Estadual do Centro-Oeste, onde é responsável pela sonorização, iluminação cênica, manutenção e demais atividades que envolvem o Campus Santa Cruz, em Guarapuava.

Providência

PROJETO ENVIADO PARA ARQUIVAMENTO.

2025-10-30
Locais de realização (1)
Guarapuava Paraná