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PRONAC 233221Apresentou prestação de contasMecenato

2º ECOART - CULTURA E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL PARA TODOS

ASSOCIACAO CULTURAL E ESPORTIVA ARTE MINAS
Solicitado
R$ 655,4 mil
Aprovado
R$ 615,5 mil
Captado
R$ 500,0 mil
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

Incentivadores (2)
CNPJ/CPFNomeDataValor
16813461000113Minerita Minérios Itaúna Ltda.1900-01-01R$ 400,0 mil
07824760000162TERMINAL SERRA AZUL LTDA1900-01-01R$ 100,0 mil

Eficiência de captação

81.2%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação de Música Instrumental
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
23

Localização e período

UF principal
MG
Município
Belo Horizonte
Início
2023-09-01
Término

Resumo

O 2º Festival Ecoart é um evento que oferece uma série de ações culturais gratuitas ao público em geral. Com uma programação diversificada, o festival contará com: * Shows Musicais: Apresentações de música instrumental mineira.* Artes Cênicas: Performances de grupos de dança e teatro.* Educação Ambiental: Atividades voltadas para o uso moderado e responsável da água, plantio de mudas e oficinas com materiais recicláveis.* Lazer e Entretenimento: Diversas atividades recreativas para toda a família. Além de promover a cultura e o lazer, o festival integra iniciativas ambientais, sem custos adicionais para o projeto, com o objetivo de conscientizar e envolver a comunidade nas práticas de preservação ambiental.

Sinopse

Não se aplica. Conteúdo a ser definido após curadoria e a ser apresentado na readequação do projeto.

Objetivos

Objetivos do Projeto Objetivos Gerais: * Realizar a segunda edição do Festival Ecoart;* Viabilizar as ações culturais por meio da Lei de Incentivo à Cultura;* Oferecer cultura, educação ambiental e lazer à população da região de Sete Lagoas - MG. Objetivo Específico: Realizar, ao longo de três dias, na cidade de Sete Lagoas - MG, o 2º Festival Ecoart - Cultura e Preservação Ambiental para Todos. Para atingir esse objetivo, o projeto contemplará: Contratação de até 12 Bandas/Músicos: Seleção e contratação de bandas instrumentais e corais. As apresentações dos grupos, bandas e ou mùsicos, serão de no mínimo 2 horas por dia de evento. As apresentações terão estilos musicais variados e serão executadas exclusivamente com instrumentos, exceto no caso de grupos de canto coral. Contratação de 3 Grupos/Artistas de Artes Cênicas: 2 grupos de dança e 1 grupo de teatro. Cada grupo/artista realizará duas apresentações por dia de evento, com duração mínima de 1 hora cada. Estrutura de Gastronomia: Instalação de 20 barracas com gastronomia mineira.Observação: O Festival ocorrerá em praça pública, com acesso gratuito ao público.

Justificativa

Conforme critérios da Lei 8.313/91 este projeto se justifica, pois: Artigo 1º: I - contribui para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promove e estimula a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoia, valoriza e difundi o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - protege as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguarda a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VIII - estimula a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória. Artigo 3º:II - fomento à produção cultural e artística, mediante: Apresentação musical instrumental e Espetáculos de Arte Cênicas (Dança e Teatro). POR QUE A LEI DE INCENTIVO À CULTURA? 1) O Festival será todo aberto ao público, ou seja, não há comercialização de ingressos. Desta forma o mesmo seria inviável financeiramente; 2) Crescer o Festival, entrar para o calendário de Festivais Oficiais de Minas Gerais e gerar turismo cultural à região.

Estratégia de execução

Devido à recepção do aporte apenas no mês de agosto, a execução do projeto está comprometida, visto que o prazo original de conclusão se encerra em 31 de agosto de 2025. Essa situação impossibilitou o cumprimento das etapas planejadas no cronograma anterior. Para garantir a adequada implementação e o sucesso das atividades, foram necessárias readequações significativas no cronograma do projeto. Dessa forma, um novo cronograma foi elaborado, ajustando as etapas do projeto para refletir a realidade atual e assegurar a execução completa e eficiente das ações previstas. Enviamos anexo o novo cronograma detalhado, com as devidas alterações e atualizações necessárias. Diante da urgência para a continuidade e conclusão satisfatória do projeto, solicitamos que a homologação do novo cronograma seja realizada com a máxima prioridade. A aprovação célere permitirá que todas as atividades sejam executadas conforme o planejamento revisado, garantindo o êxito do projeto e a plena utilização dos recursos alocados. Agradecemos antecipadamente pela compreensão e pela atenção a esta solicitação. Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e para fornecer informações complementares, se necessário.

Especificação técnica

Não se aplica.

Acessibilidade

A Acessibilidade deste projeto, se dará: ACESSIBILIDADE FÍSICA: o local onde ocorrerá o festival deverá ter necessariamente rampas, áreas especiais de acolhimento e banheiros PNEs. ACESSIBILIDADE DE CONTEÚDO: o festival terá: Interprete de libras e Monitor Especial (para esctros especiais). Produto 1 – Apresentações Musicais Acessibilidade Física Serão adotadas medidas para oferecer às pessoas com deficiência, idosas ou com mobilidade reduzida, atividades acessíveis, favorecendo sua fruição autônoma. Para isso, serão utilizados exclusivamente espaços públicos adaptados que observem as diretrizes da Lei nº 13.146, de 2015. Além disso, serão disponibilizados assentos reservados em locais de fácil acesso e proximidade das saídas e banheiros adaptados. Rampas de acesso e plataformas ajustáveis serão instaladas para garantir a acessibilidade de todos os participantes. Item Orçamentário: Monitores, assentos reservados, rampas de acesso e plataformas ajustáveis.Dispositivo da Lei Rouanet: Esta medida está em conformidade com o Artigo 26, inciso IV, da Lei Rouanet, que busca promover a inclusão social por meio de atividades culturais. Acessibilidade para Deficientes Visuais Serão adotadas medidas para oferecer às pessoas com deficiência visual a fruição autônoma das atividades musicais. Os espaços públicos adaptados seguirão as diretrizes da Lei nº 13.146, de 2015, e haverá um serviço de receptivo especializado na comunicação e auxílio de pessoas com deficiência visual. Item Orçamentário: Monitores.Dispositivo da Lei Rouanet: Esta medida está em conformidade com o Artigo 26, inciso IV, da Lei Rouanet, que busca promover a inclusão social por meio de atividades culturais. Acessibilidade para Deficientes Auditivos Para garantir a acessibilidade das pessoas com deficiência auditiva, será utilizado um intérprete de Libras durante os dias do festival. Os espaços públicos adaptados seguirão as diretrizes da Lei nº 13.146, de 2015. Item Orçamentário: Intérprete de Libras.Dispositivo da Lei Rouanet: Esta medida está em conformidade com o Artigo 26, inciso IV, da Lei Rouanet, que busca promover a inclusão social por meio de atividades culturais. Acessibilidade para Pessoas com Espectros, Síndromes ou Doenças que Gerem Limitações aos Conteúdos Para pessoas que apresentam espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos, assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos, será disponibilizada uma monitoria especializada inclusiva. Item Orçamentário: Monitores.Dispositivo da Lei Rouanet: Esta medida está em conformidade com o Artigo 26, inciso IV, da Lei Rouanet, que busca promover a inclusão social por meio de atividades culturais. Ações de Divulgação em Comunidades Locais Realizar uma divulgação intensiva nas comunidades locais por meio de parcerias com associações de bairros, escolas, centros comunitários e outros espaços de convivência. Esta medida visa ampliar o acesso da população à informação sobre atividades culturais. Dispositivo da Lei Rouanet: Esta medida está em conformidade com o Artigo 26, inciso II, da Lei Rouanet, que visa ampliar o acesso da população à informação sobre atividades culturais. Programação Inclusiva Garantir uma programação inclusiva, contemplando diferentes gêneros musicais e a participação de artistas locais, regionais e de renome nacional, ampliando a diversidade cultural presente no evento. Dispositivo da Lei Rouanet: Esta medida está em conformidade com o Artigo 26, inciso III, da Lei Rouanet, que propõe a ampliação da oferta cultural.Parcerias com Instituições Sociais Estabelecer parcerias com instituições sociais, como associações de pessoas com deficiência, abrigos e organizações voltadas para grupos em situação de vulnerabilidade, garantindo que essas comunidades sejam especialmente convidadas e tenham acesso facilitado ao evento. Dispositivo da Lei Rouanet: Esta medida está em conformidade com o Artigo 26, inciso IV, da Lei Rouanet, que busca promover a inclusão social por meio de atividades culturais. Espaços Reservados e Banheiros Adaptados Garantir que os espaços utilizados para as apresentações musicais tenham assentos reservados para pessoas com deficiência, idosos ou com mobilidade reduzida, localizados próximos às saídas de emergência e banheiros adaptados, para facilitar o acesso e a segurança de todos os participantes. Item Orçamentário: Infraestrutura adaptada.Dispositivo da Lei Rouanet: Esta medida está em conformidade com o Artigo 26, inciso IV, da Lei Rouanet, que busca promover a inclusão social por meio de atividades culturais. Ao implementar estas medidas, asseguramos que o produto "Produto 1 – Música; Segmento: Apresentações Musicais" cumpre integralmente os preceitos de democratização do acesso e inclusão social estipulados pela Lei Rouanet. Produto 2 – Apresentação ou Performance de Teatro. Para as apresentação ou Performance de Teatro", destinado ao público infantil, as medidas a serem adotadas para garantir a democratização do acesso e a inclusão social, conforme os preceitos da Lei Rouanet e normativos do Ministério da Cultura (MinC), são as seguintes: Acessibilidade Física Serão adotadas medidas para oferecer às crianças com deficiência, idosas ou com mobilidade reduzida, atividades acessíveis, favorecendo sua fruição autônoma. Serão utilizados exclusivamente espaços públicos adaptados que observam as diretrizes da Lei nº 13.146, de 2015. Além disso, será oferecido um serviço de receptivo especializado na comunicação e auxílio de pessoas com necessidades especiais. Item Orçamentário: Monitores.Dispositivo da Lei Rouanet: Esta medida está em conformidade com o Artigo 26, inciso IV, da Lei Rouanet, que busca promover a inclusão social por meio de atividades culturais. Acessibilidade para Deficientes Visuais Serão adotadas medidas para oferecer às crianças com deficiência visual a fruição autônoma das apresentações teatrais. Os espaços públicos adaptados seguirão as diretrizes da Lei nº 13.146, de 2015, e haverá um serviço de receptivo especializado na comunicação e auxílio de pessoas com deficiência visual. Item Orçamentário: Monitores.Dispositivo da Lei Rouanet: Esta medida está em conformidade com o Artigo 26, inciso IV, da Lei Rouanet, que busca promover a inclusão social por meio de atividades culturais. Acessibilidade para Deficientes Auditivos Para garantir a acessibilidade das crianças com deficiência auditiva, será utilizado um intérprete de Libras durante as apresentações teatrais. Os espaços públicos adaptados seguirão as diretrizes da Lei nº 13.146, de 2015. Item Orçamentário: Intérprete de Libras.Dispositivo da Lei Rouanet: Esta medida está em conformidade com o Artigo 26, inciso IV, da Lei Rouanet, que busca promover a inclusão social por meio de atividades culturais. Acessibilidade para Crianças com Espectros, Síndromes ou Doenças que Gerem Limitações aos Conteúdos Para crianças que apresentam espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos, assim como crianças que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos, será disponibilizada uma monitoria especializada inclusiva. Item Orçamentário: Monitores.Dispositivo da Lei Rouanet: Esta medida está em conformidade com o Artigo 26, inciso IV, da Lei Rouanet, que busca promover a inclusão social por meio de atividades culturais. Ações de Divulgação em Comunidades Locais Realizar uma divulgação intensiva nas comunidades locais por meio de parcerias com associações de bairros, escolas, centros comunitários e outros espaços de convivência. Esta medida visa ampliar o acesso da população infantil à informação sobre atividades culturais. Dispositivo da Lei Rouanet: Esta medida está em conformidade com o Artigo 26, inciso II, da Lei Rouanet, que visa ampliar o acesso da população à informação sobre atividades culturais. Programação Inclusiva Garantir uma programação inclusiva, contemplando diferentes estilos teatrais e a participação de artistas locais, regionais e de renome nacional, ampliando a diversidade cultural presente no evento. A programação será especialmente voltada para o público infantil, com espetáculos que atendam às diversas faixas etárias e interesses das crianças. Dispositivo da Lei Rouanet: Esta medida está em conformidade com o Artigo 26, inciso III, da Lei Rouanet, que propõe a ampliação da oferta cultural. Parcerias com Instituições Sociais Estabelecer parcerias com instituições sociais, como associações de pessoas com deficiência, abrigos, organizações voltadas para grupos em situação de vulnerabilidade e escolas públicas, garantindo que essas comunidades sejam especialmente convidadas e tenham acesso facilitado às apresentações teatrais. Dispositivo da Lei Rouanet: Esta medida está em conformidade com o Artigo 26, inciso IV, da Lei Rouanet, que busca promover a inclusão social por meio de atividades culturais. Criação de Materiais Educativos Desenvolver materiais educativos e atividades paralelas que complementem as apresentações teatrais, visando enriquecer a experiência cultural das crianças e proporcionar um aprendizado lúdico e envolvente. Estes materiais serão distribuídos gratuitamente para escolas e comunidades. Dispositivo da Lei Rouanet: Esta medida está em conformidade com o Artigo 26, inciso III, da Lei Rouanet, que visa ampliar a oferta cultural e educativa.Ao implementar estas medidas, asseguramos que o produto "Produto 2 – Artes Cênicas; Segmento: Apresentação ou Performance de Teatro" cumpre integralmente os preceitos de democratização do acesso e inclusão social estipulados pela Lei Rouanet e contribui para a formação cultural e educacional do público infantil

Democratização do acesso

Não haverá ingressos. Os eventos serão gratuitos, sendo realizados em Praças Públicas. Art. 28. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: VII - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil; - Distribuição e Comercialização: * Apresentações Musicais (Produto Principal) Acesso do Público: O acesso do público às apresentações musicais será totalmente gratuito, realizado em espaços públicos adaptados para este fim. A estimativa de público é de 15.000 pessoas no total, com uma média de 5000 pessoas por dia durante os 3 dias de evento. Local: Praça públicas * Apresentação ou Performance de Teatro Acesso do Público: O acesso do público às apresentações teatrais será totalmente gratuito, realizado em espaços públicos adaptados para este fim. A estimativa de público é de 2000 pessoas ao longo do evento.Local: Ruas públicas de Brumadinho. * Outras Medidas de Ampliação de Acesso: Referente às medidas de ampliação do acesso às atividades, aos produtos, serviços e bens culturais, adotaremos o exposto no Art. 30 da IN nº 11/2024 do MinC: IV - Garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; Embora não haja transmissão oficial pela televisão contemplada no projeto, é provável que redes locais cubram o evento por conta própria. Para garantir a ampla divulgação, as apresentações serão transmitidas ao vivo pelas redes sociais (internet). V - Realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas. · Produto 1 – Música; Segmento: Apresentações Musicais As apresentações musicais serão o foco principal e não haverá atividades paralelas como palestras ou workshops diretamente vinculadas a este produto. No entanto, a transmissão ao vivo das apresentações será realizada pelas redes sociais (internet). · Produto 2 – Artes Cênicas; Segmento: Apresentação ou Performance de Teatro Atividades paralelas incluirão ensaios abertos, promovendo uma maior interação e aprendizado entre os participantes e o público. As atividades serão transmitidas ao vivo pelas redes sociais (internet).

Ficha técnica

PROPONENTE: exercerá e receberá pela rubrica Coordenador Geral. O proponente também será responsável por todas as decisões executivas e financeiras do projeto. Eventos e atividades culturais realizadas 1. Apresentação no Projeto Meio Dia e Meio no Teatro Francisco Nunes com a cantora Carla Villar, Tadeu Franco Lidyston Nascimento 2. Apresentação com Grupo de Música Experimental Tambolelê no Congresso de música e Workshop Audiominas no Sesc Venda Nova – BH/MG 3. Organização e promoção do Congresso de Música Audiominas durante 7 anos no Sesc Venda Nova – BH. 4. Show’s na Casa de Show’s Aqui O`! de toninho Horta com os artistas: 14 Bis, Flávio Venturini, Pauilo Horta, Gracinha Horta, Lô Borges. 5. Experiência em sistemas de sonorização profissional e montagem de palcos 6. Show com a Banda Pato Fu, Clube Tropical Itaúna/MG 7. Show aniversário de Vespasiano/MG com a Banda Araketu SSA/BA 8. Diretor Bloco Extrapolô durante Três anos no Carnabelô – BH com as atrações: Márcia Freire, Netinho, Bragaboys, Ricardo Chaves. 9. Show’s no Mineiríssimo com Miele, Boca Livre, As Sublimes, Flávio Venturini, etc. 10. Vários eventos culturais para a Belotur – PBH e Cerimonial. 11. Vários eventos no Centro Cultural da UFMG e Secretária M. Cultura. 12. Show aniversário de Contagem com a Banda Só Pra Contrariar SPC. 13.Banda Mole em B. Hte e carnaval durante 3 anos em Abaeté/MG José Eustáquio Monteiro Produção Executiva Produtor de eventos musicais há mais de 30 anos, José Eustáquio, conhecido no meio musical como "Branco", produziu: Show das diretas já com Milton Nascimento, Beto Guedes e Lô Borges 1° 2° e 3°Virada Cultural Belo Horizonte Show musical corais de Minas Festa Rave Sensation Shopping Del Rey-Pôr-do-Sol da Pampulha Congado Festival Show Brasil Portugal (Palácio das Artes– BH) Festival de Música Barroca de MG Festival Gastronômico, Arte e Cultura – Brumadinho Gourmet (07 edições) Show Minas Tour com Clube da Esquina. Curador: Júlio Jorge - Responsável da Associação Proponente. 02 assistentes de produção.

Providência

Projeto encaminhado para avaliação de resultados.

2025-01-31
Locais de realização (1)
Sete Lagoas Minas Gerais