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PRONAC 233508Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

BAILANDO NA COMUNIDADE

PAC - PROJETOS AMIGOS DAS CRIANCAS
Solicitado
R$ 502,3 mil
Aprovado
R$ 502,3 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 2,0 mil

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação ou Performance de Dança
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
23

Localização e período

UF principal
SP
Município
São Paulo
Início
2023-10-01
Término
2025-10-01
Locais de realização (1)
São Paulo São Paulo

Resumo

O presente projeto busca realizar OFICINAS de ballet clássico para crianças e adolescentes como meio para a democratização do acesso a produtos culturais, oportunizando integração social e o desenvolvimento coletivo, a fim de torná-las protagonistas na transformação de suas realidades. Ao final do projeto sera realizada um ESPETACULO DE ARTES CENICAS afim de demonstrar o aprendizado nas oficinas desenvovidas pelo projeto.

Sinopse

NSA

Objetivos

OBJETIVO GERAL Por meio de oficinas de Ballet Classico, este projeto contribuirá com o acesso facilitado de pessoas à cultura, contribuindo assim, para o pleno exercício dos direitos culturais. O projeto em tela está alinhado com os incisos do artigo 3º do Decreto 11.453, descritos abaixo: " Art. 3º Os mecanismos de fomento cultural contribuirão para: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural; IX - apoiar as atividades culturais de caráter inovador ou experimental; XV - apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação; XVII - apoiar outros projetos e atividades culturais considerados relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura. OBJETIVOS ESPECÍFICOS Realizar (01) uma oficina de Ballet Clássico, com acesso gratuito para 180 crianças e adolescentes entre 6 a 15 anos, com 2 aulas semanais durante 24 meses. Realizar 6(seis) apresentações com acesso totalmente gratuito, sendo 5 no decorrer do projeto e 1(uma) final com os alunos do projeto ao final do ano letivo para pais, professores, familiares e comunidade;

Justificativa

O balé não é apenas uma modalidade de dança, ela é uma arte de expressão corporal de beleza e equilíbrio. O balé é essencial e indispensável como processo pedagógico de desenvolvimento da criança, elevando também o equilíbrio emocional. O balé exige determinação, força de vontade, concentração, disciplina e muita dedicação do bailarino. O Projeto intitulado "Bailando na Comunidade" é um projeto que, há 7 anos, oferece aulas de ballet clássico para crianças em vulnerabilidade e risco social, residentes na região de Pirituba. A proximidade com a arte proporciona aos alunos o contato com outras culturas e desenvolvem valores éticos ao descobrir a importância do empenho para atingir objetivos, dos cuidados com o próprio corpo e da organização motora (a estrutura, pelo individuo, das dimensões e dos planos que seu corpo ocupa no espaço). O desejo principal do projeto é popularizar a arte da dança, tendo como base o ballet clássico, possibilitando seu acesso às classes menos favorecidas da sociedade; envolvendo crianças e adolescentes residentes na comunidade Canta Galo, proporcionando aos jovens e crianças igualdades de oportunidades, para que possam desenvolver todo o seu talento e sentir-se cidadãos. Desde sua concepção, envolve os familiares em atividades paralelas que reforçam o seu significado social e cultural. Assim, em meio às ações sociais que desenvolvemos, objetiva-se a implantação de Oficinas como forma de ampliar o acesso a bens e produtos culturais, contribuindo assim, para os meios de livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais, entre tantos outros objetivos da Lei de Incentivo à cultura. Salientamos que a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - Preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VIII - Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos;

Estratégia de execução

Em resposta adiligencia do dia 23/05/2023. Venho por meio deste que o cadastro de dirente responsavel pela administração da associação esta devidamente incluso no sistema conforme o anexo III da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 1, DE 10 DE ABRIL DE 2023, que trás o seguinte texto: Em resposta a diligencia do dia 14/06/2023: Não foi possivel anexar documento com foto da Vice presidente da instituição pois a mesma encontra-se em viagem (dificultando o contato) voltando somente em agosto, este proponente se compromete a anexar a documentação assim que que a mesma retornar de viagem.

Especificação técnica

Oficinas: Os cursos incluem disciplinas como: teoria básica de dança, dança clássica, dança criativa, dança contemporânea, expressão corporal, maquiagem, alongamento e flexibilidade. Durante as oficinas/ensaios, além de toda a didática ministrada nas aulas, será uma oportunidade de troca de experiências entre alunos. O público-alvo do projeto são crianças de 6 a 14 anos que sejam de família atendida do SASF Pirituba. A carga horária das atividades são aulas 2 vezes na semana com duração de 1 hora durante 12 meses. A capacidade de atendimento é de 180 crianças e adolescentes.

Acessibilidade

OFICINAS Acessibilidade física: Rampas de acesso e guias táteis – instaladas no local das oficinas. Item PO: Reparos e ManutençãoAcessibilidade Auditiva: Intérprete de Libras – garantida por meio da contratação de profissional com formação em Libras. Item PO: Intérprete de Libras Acessibilidade Visual: Audiodescrição – garantida por meio da gravação “podcast” do conteúdo das oficinas. Item PO: Audiodescrição ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: A acessibilidade fisica será garantida por meio da adaptação do ambiente conforme LEI n°13.146 de Julho de 2015. ITEM PO: Reparos e Manutenção Lei nº 13.146 de 06 de Julho de 2015 Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. § 1o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade. § 3o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário. § 4o Nos locais referidos no caput deste artigo, deve haver, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas de acessibilidade, a fim de permitir a saída segura da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência. APRESENTAÇÃO Acessibilidade física: Rampas de acesso e guias táteis – instaladas no local da apresentação Item PO: A.R.T de Execução Acessibilidade Auditiva:Interprete de LibrasItem PO: Interprete de LibrasAcessibilidade Visual: Audiodescrição Item PO: Narrador de audiodescrição ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: A acessibilidade fisica será garantida por meio da adaptação do ambiente conforme LEI n°13.146 de Julho de 2015. ITEM PO: A.R.T de Execução Lei nº 13.146 de 06 de Julho de 2015 Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. § 1o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade. § 3o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário. § 4o Nos locais referidos no caput deste artigo, deve haver, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas de acessibilidade, a fim de permitir a saída segura da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência.

Democratização do acesso

OFICINAS O acesso às oficinas será gratuito, oferecendo oportunidades de participação/ensino aos alunos interessados. Além disso, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 1, DE 10 DE ABRIL DE 2023, que em seu Art. 28 determina que: " Art. 28. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; VI - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; VII - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil; X - outras medidas sugeridas pelo proponente, a serem apreciadas pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC). (...)" APRESENTAÇÃO O acesso a apresentação será gratuita, oferecendo oportunidades de participação/ensino aos alunos interessados. Além disso, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 1, DE 10 DE ABRIL DE 2023, que em seu Art. 28 determina que: " Art. 28. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; VI - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; VII - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil; X - outras medidas sugeridas pelo proponente, a serem apreciadas pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC). (...)"

Ficha técnica

Proponente/dirigente/coordenador geral: AMARILES LEITE PIMENTA – responsável por todo o processo decisório sem ônus ao projeto. O Proponente irá atuar na Gestão Administrativa e Financeira de maneira voluntária. Em 2003, um grupo de amigos uniu-se com o propósito de realizar visitas voluntárias em Abrigos e Orfanatos. Iniciaram as visitas na instituição CAAV – Sapopemba, que atendia crianças soropositivas. O grupo foi crescendo e o trabalho voluntário também. Com isso, o projeto passou a realizar visitas em mais dois Abrigos, totalizando, em média, 140 crianças e adolescentes. O trabalho, que inicialmente era de visitas e brincadeiras, foi amadurecendo e assim o grupo voluntário passou a realizar algumas parcerias importantes, viabilizando cursos de informática para os adolescentes e atendimento odontológico, além ajudar financeiramente em ações pontuais, como reformas e melhorias nos espaços, dentre outras. Sendo assim, o grupo voluntário decidiu formalizar o trabalho, fundando, em 18 de outubro de 2006, o PAC. Em março de 2007, foi inaugurado o primeiro serviço, o SAICA I (Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes) - Casa do PAC I. Em novembro de 2010, o PAC fundou seu segundo serviço, o CCA - Centro para Crianças e Adolescentes. Em março de 2012, o PAC fundou o seu terceiro serviço, o SASF – Serviço de Assistência Social à Família. Em outubro de 2012, o PAC fundou seu quarto serviço, SAICA II (Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes) - Casa do PAC II. O PAC Projetos Amigos das Crianças tem seu trabalho pautado nas diretrizes do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, tendo toda sua atuação voltada para o Distrito de Pirituba, onde seus serviços estão inseridos, e possui boa articulação com os demais serviços socioassistenciais, bem como com políticas públicas da região, no âmbito territorial direcionado à família e aos segmentos: criança, adolescente, jovem, idoso, pessoa com deficiência. Visa também promover o desenvolvimento pessoal e social de crianças, adolescentes e famílias em situação de risco e vulnerabilidade social, por meio de ações socioeducativas, culturais e profissionais, focando a emancipação do indivíduo, o fortalecimento dos laços familiares e a conscientização do seu papel na sociedade. Missão: Promover o desenvolvimento dos assistidos, visando autonomia, vinculo famílias e a garantia dos direitos. Visão: Ser um modelo de instituição na sociedade em que atuamos Valores: Amor, compaixão, confiança, honestidade, integridade, qualidade, respeito e transparência. Os 2 (dois) profissionais que irão ministrar as oficinas seram definidos após a captação de recursos. Nota: os demais profissionais e serviços serão selecionados/definidos a partir da liberação do projeto para execução.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.