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PRONAC 233571IndeferidoMecenato

Restauro do Palacete Guimarães, em Paranaguá (PR)

ASSOCIACAO PRO-ARTE DE DIFUSAO E PRESERVACAO DA CULTURA
Solicitado
R$ 11,88 mi
Aprovado
R$ 3,14 mi
Captado
R$ 96,3 mil
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

3.1%

Classificação

Área
—
Segmento
Preser Restau Manu Read Revit d equip cult Patrimô
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Patrimônio cultural material
Ano
23

Localização e período

UF principal
PR
Município
Curitiba
Início
2023-12-04
Término
2026-12-31
Locais de realização (1)
Paranaguá Paraná

Resumo

a) Restaurar e revitalizar o Solar dos Guimarães, em Paranaguá, patrimônio material tombado.

Sinopse

SINÓPSE DO PROJETO EXECUÇÃO DO RESTAURO DO PALACETE GUIMARÃES, EM PARANAGUÁ Os seguintes produtos farão parte do escopo do projeto. 1. Bem Imóvel - Reforma / Ampliação / Construção / Aquisição - Este produto tem a finalidade de atualizar e executar os projetos aprovados pelo IPHAN PR e pela Coordenação de Patrimônio Cultural da Secretaria de Estado da Cultura do Paraná. Esses projetos têm como finalidade a restauro de uma importante edificação do final do século XIX e a construção de um anexo com banheiros e cozinha. Como acréscimos ao mesmo serão desenvolvidos e executados projetos de Sustentabilidade, que visa o armazenamento e aproveitamento das águas pluviais e da captação de energia solar, e de Educação Ambiental, cujo objetivo será o de despertar nas pessoas a consciência ecológica com relação ao bioma Mata Atlântica na qual a cidade de Paranaguá está inserida. 2. Preservação de Acervo Cultural - esse produto tem por finalidade a preservação da memória da edificação e por que não dizer, da própria cidade de Paranaguá, uma vez que seus construtores Manuel Antônio Guimarães, o Barão e Visconde de Nácar e seu filho o Comendador João Guilherme Guimarães foram figuras importantes como empreendedores e políticos locais e do Paraná no Segundo Império e nos primeiros anos da República. O Memorial a ser criado contará ainda a história da luta sindical da categoria estivadora na cidade que data dos primórdios do Século XX, já que o Sindicato dos Estivadores de Paranaguá e Pontal do Paraná (Sindestiva) foi fundado em 13 de setembro de 1903. Antes mesmo da inauguração oficial do Porto Dom Pedro II, em 1935, os estivadores já atuavam nas operações portuárias realizadas na cidade, no antigo atracadouro da Rua da Praia, onde hoje é a Praça do Guincho. A entidade é uma das pioneiras no Brasil e abriga atualmente mais de mil associados ativos, representando cerca de 5 mil famílias atendidas. Esse resgate histórico se dará através de fotografias, textos e objetos em exposição. 3. Curta Metragem (até 15') - Durante todo o processo de restauro serão registradas em milhares de fotografias e vídeos de curta duração todo o trabalho de restauro da edificação. Além disso, já temos algumas centenas de fotografias que mostram a história da construção e da lenta degradação dessa importante edificação. Através desse vídeo, que condensará parte desse acervo de imagens, temos como objetivos, primeiro despertar na comunidade a importância da preservação de sítios históricos, e em segundo lugar, servir como material de apoio para a formação de futuros profissionais na área do restauro. 4. Contrapartidas Sociais - A adoção de medidas que visem democratizar o acesso de pessoas impossibilitadas temporária ou permanentemente, devido a problemas físicos ou sociais, aos diversos equipamentos de conscientização histórica ou ambiental que serão desenvolvidos no atual projeto, está prevista em diversos projetos técnicos, como a instalação de plataformas elevatórias para pessoas com dificuldades de locomoção e em textos em linguagem Braille em todas as áreas de exibição. O vídeo também será todo narrado para que deficientes auditivos tenham acesso às informações. Durante o período inaugural, serão contratados monitores com habilidade de comunicação em linguagem Libras. O projeto prevê também a colocação de pisos táteis para os visitantes com deficiência visual.

Objetivos

Objetivo Principal: O objetivo geral é restaurar e revitalizar uma importante edificação neoclássica para servir de sede administrativa do Sindicato dos Estivadores de Paranaguá e Pontal do Sul, proprietário do imóvel, criando também um espaço cultural para a cidade de Paranaguá através da criação de um memorial contando a história do sindicalismo em Paranaguá e, por extensão, no litoral paranaense. Esse memorial também contará a história da família Guimarães, com foco no Visconde de Nácar e em seu filho, João Guilherme Guimarães. Objetivos Secundários: - Execução do projeto técnico de restauro e construção e outros projetos complementares; - Criação do Memorial da Família Guimarães e do Sindestiva, através da implantação do Projeto Expográfico; - Entrega da edificação ao Sindicato da Estiva; - Realizar 60 visitas guiadas ao Memorial e outras dependências da edificaçao de alunos de escolas públicas; - Fornecer 6000 lanches aos alunos de escolas públicas.

Justificativa

A Edificação Construído na segunda metade do século XIX pelo Visconde de Nácar para ser a residência de sua família nas proximidades do Palácio que então deveria ser a sede da Província do Paraná, o que não ocorreu devido à escolha de Curitiba para sediar o governo provincial. Foi, então, destinada para ser a residência de seu filho João Guilherme Guimarães, o primeiro prefeito da cidade de Paranaguá. Conforme relata a Folha do Litoral em 23 de setembro de 2017, o edifício histórico atualmente é de propriedade do Sindestiva que, através de ação das diversas diretorias da entidade sindical, será totalmente revitalizado com incentivo do Governo Federal e do Governo do Estado e apoio de empresas instaladas em Paranaguá e outras cidades. Trata-se de algo muito importante não só para a família estivadora, como também para a cidade, pois servirá de ponto de partida para que a partir disso seja revitalizado todo o Centro Histórico de Paranaguá. Essa ação também vai resgatar a história do sindicato e demonstrar que a cidade pode começar uma mudança em direção à recuperação do seu patrimônio histórico e cultural. O Solar Guimarães é um dos edifícios históricos mais belos do Centro Histórico de Paranaguá, estando localizado na mesma quadra que o Palácio Visconde de Nácar e próximo ao Clube Olímpico. Ele possui relação com o seu construtor, Visconde de Nácar, "nome cotado para er o governador do Estado, para que fosse a residência de sua família nas proximidades do palácio que então deveria ser a sede da província do Paraná", explica o sindicato. O Sindestiva pretende revitalizar o Solar Guimarães em todos os aspectos com o intuito que o local se torne sua sede administrativa e mais um espaço cultural de Paranaguá. O edifício faz parte patrimônio histórico a nível federal e estadual. De acordo com o projeto de revitalização, ele foi dividido em três grandes fases - a avaliação técnica da edificação bem como a elaboração dos projetos técnicos de restauro já concluídos e a execução das obras de restauro e revitalização. Em 2018, como parte da terceira fase do projeto, foi feito o restauro da cobertura. Essas atividades já concluídas contaram com o patrocínio das empresas TCP, Copel e Cattalini e com o incentivo do Governo do Estado, por meio da Lei de Incentivo à Cultura e do Paraná Incentivo à Cultura, bem como do Governo Federal através do Ministério da Cultura. O restante do projeto técnico de restauro e outros projetos complementares deveriam ser executados na continuidade, mas por decisão das diretorias da SIndestiva no período 2018-2022 o projeto de captação de recursos através da Lei 8313/91 para execução não foi apresentado à então Secretaria Especial da Cultura. Em razão disso, vários projetos técnicos devem ser revistos devido à alteração dos custos decorrente da inflação no período, bem como a degradação das partes externa e interna da edificação pela ação de vândalos e do tempo, conforme mostram as fotografias em arquivo anexo. Também pretendemos implantar uma usina de porte médio para a captação da energia solar e alimentar com eletricidade a edificação e seu anexo, dentro do conceito de sustentabilidade. Também dentro desse conceito serão instaladas cisternas para a captação de águas pluviais que serão usadas em sanitários, para a lavagem de calçadas e regas. Para acesso dos cadeirantes e outras pessoas com dificuldades momentâneas ou permanentes de locomoção, será desenvolvido estudo visando a instalação de 2 (dois) elevadores do tipo plataforma. A Sindestiva O Sindicato dos Estivadores de Paranaguá e Pontal do Paraná (Sindestiva), prestes a completar 120 anos de fundação, tem uma larga folha de serviços realizados junto a essa importante categoria dos estivadores. Porém, antes mesmo da inauguração oficial do Porto Dom Pedro II, em 1935, os estivadores já atuavam nas operações portuárias realizadas na cidade, no antigo atracadouro da Rua da Praia, onde hoje é a Praça do Guincho. A entidade sindical é uma das pioneiras no Brasil e abriga atualmente mais de mil associados ativos, representando cerca de 5 mil famílias atendidas. O Sindicato desempenha um importante trabalho social, com sua assistência na área de saúde para a família estivadora, e todos os dias no cais, representando e atendendo nossos estivadores. A Estiva é maior e mais antiga categoria de Trabalhador Portuário Avulso (TPA) de Paranaguá. Até o início da década de 1990, a atividade profissional de Estivador passava de pai para filho por afinidade e indicação. A partir de então, a integração de novos estivadores ocorre por meio de concurso. O último certame aconteceu há 30 anos, em 1991. Atualmente, o Sindestiva conta com 07 funcionários em sua sede e outros 26 trabalhando na clínica, onde atuam médicos, enfermeiras, atendentes de dentistas, cirurgiões-dentistas e fisioterapeutas. Também fazem parte do quadro de profissionais do sindicato zeladoras, motoristas, advogados, contadora e estagiários. Segundo o presidente do Sindicato dos Aposentados e Pensionistas da Estiva de Paranaguá e Pontal do Paraná, José Dogiva, a Estiva é uma referência para Paranaguá, para o Brasil e para o mundo. O presidente da Federação Nacional dos Estivadores (FNE), José Adilson, avaliou o Sindestiva como uma organização fantástica e que merece muito sucesso. "Paranaguá e uma categoria histórica e quantos companheiros tombaram ao longo desses anos pra defender os direitos da categoria e manter a Estiva em pé. Paranaguá é um exemplo para o Brasil; os Estivadores de Paranaguá são uma referência para o Brasil". Justificativa Esta edificação típica da segunda metade do século XIX, ainda nos reserva a oportunidade de visualizarmos as técnicas tradicionais remanescentes em todo o sistema construtivo do edificado, o que tem sido cada vez mais raro em nosso patrimônio arquitetônico. Considerando que a preservação é baseada em critérios de autenticidade em seus aspectos históricos, estéticos e sua importância para a sociedade, consideramos como diretriz principal, a recuperação e recomposição de seus elementos construtivos tradicionais dentro das possibilidades viáveis nesta restauração. As diretrizes das intervenções propostas deverão portanto proporcionar a análise arquitetônica , histórica e documental da edificação. A sua restauração não só irá revitalizar o bem cultural como todo o seu entorno proporcionando ao município mais um espaço para a realização atividades administrativas e aquelas de interesse comum da comunidade da região. Desta forma, seu completo restauro atende o previsto no artigo 1, inciso VI e artigo 3, inciso III, alíneas a e b. Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: [...] VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; [...] Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos:[...] III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante: a) construção, formação, organização, manutenção, ampliação e equipamento de museus, bibliotecas, arquivos e outras organizações culturais, bem como de suas coleções e acervos; b) conservação e restauração de prédios, monumentos, logradouros, sítios e demais espaços, inclusive naturais, tombados pelos Poderes Públicos; A própria Constituição Brasileira manifesta esta preocupação com relação aos bens históricos e culturais, estabelecendo ser de competência do Poder Público sua proteção: Art. 23. É de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos; IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural. (...) Art. 30. Compete aos Municípios IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual. Apesar de aspectos como a sustentabilidade e educação ambiental não se constituírem em valores culturais, cada vez mais a sociedade entende a importância desses temas, sendo a educação ambiental particularmente importante no litoral paranaense e na cidade de Paranaguá, onde cada vez mais desmatamentos irregulares estão destruindo um dos poucos trechos em que a mata atlântica litorânea ainda se apresenta.

Especificação técnica

PROJETO PEDAGÓGICO DA VISITA GUIADA Período: Durante as visitas guiadas à exposição (90 dias). Envolvidos: Professores e alunos dos ensinos fundamental e médio de escolas públicas de periferia previamente selecionadas, levando-se em conta a distância dessas do local da exposição. Previsão de publico atendido - 6000 alunos e 120 professores Justificativa: Segundo Ferrero e Teberosky, o aluno não é alfabetizado pelo professor, mas ele próprio se alfabetiza à medida que vai interagindo com a leitura e escrita, até que ele próprio consiga compreender o que acabou de ler. Uma reportagem do Jornal Gazeta do Povo (2019), citando uma pesquisa publicada na mais conceituada revista acadêmica de educação do mundo, a Review of Educational Research, primeira no ranking de impacto do Scimago Journal Ranking, indicador internacional utilizado para medir a qualidade de estudos científicos, alunos aprendem quando o ensino é sistemático, explícito, em que o estudante não orienta o andamento das aulas, mas segue o professor, que é quem comanda o processo de aprendizagem. A partir de um levantamento feito com resultados de 328 estudos publicados em 50 anos, entre 1966 e 2016, sobre diferentes métodos para ensinar, focando em 4 mil efeitos, quatro pesquisadores da Universidade de Oregon chegaram à conclusão que a “instrução direta”, que parte do princípio que todos os alunos podem aprender desde que recebam instruções bem planejadas, tem resultados mais robustos comparados com outros métodos. As palestras têm por objetivo despertar nos alunos a curiosidade pelos fatos narrados em livros e, assim, cumprir os objetivos propostos. Objetivos: · Desenvolver a consciência sobre a preservação de sítios históricos; · Desenvolver a consciência sobre a preservação ambiental. Desenvolvimento: A visita se iniciará no viveiro de orquídeas onde o monitor fará uma explanação sobre os espécimes vegetais em exibição e sua importância no bioma local, enfatizando os cuidados com a preservação desses espécimes na natureza. Aproveitará também para falar sobre a captação da água de chuva e seu aproveitamento e o uso da energia solar, explicando os impactos ambientais que outros métodos de geração de energia elétrica provocam na natureza. Em seguida, os alunos se dirigirão ao Memorial onde o palestrante fará uma exposição sobre a importância da edificação e do Sindestiva no contexto histórico da cidade. Nas palestras, de forma lúdica, será apresentado o audiovisual, com breve explicação sobre todo o processo de restauro. A exposição terá duração de 25 minutos, após a qual serão respondidas perguntas feitas pelos alunos. No encerramento do evento será feito um convite para que todos os presentes se dirijam ao deck do novo anexo onde haverá uma atividade complementar de acordo com a idade dos visitantes, podendo ser.colorir desenhos para os menores ou responder a um questionário para os maiores. A seu critério, o professor poderá utilizá-los como atividades avaliativas. O lanche será servido como atividade de encerramento da visita. Material Utilizado: Recursos audiovisuais (Powerpoint, notebook, projetor multimídia, aparelhos de som), papel, caneta e lápis coloridos. Avaliação: Não haverá atividade avaliativa nas palestras, mas o professor, a seu critério, poderá solicitar aos alunos a elaboração de resenhas.

Acessibilidade

01. PRESERVAÇÃO DE ACERVO CULTURAL Como se pode comprovar nos projetos arquitetônicos, haverá elevador do tipo plataforma, além de sinalização tátil nas placas de orientação e informação, atendendo desta forma o disposto no art. 18 e Inciso XIX do Anexo 1 da Instrução Normativa nº 5 de 26 de dezembro de 2017. ACESSIBILIDADE FÍSICA: O memorial será instalado no subsolo da edificação com acesso a partir do andar térreo por um elevador do tipo plataforma, de forma a não limitar o acesso às pessoas com deficiência. Toda área de circulação deverá ter seu piso nivelado e sinalizado com guias táteis de forma a não impedir que cadeirantes e deficientes visuais a percorram. No local haverá um banheiro para deficientes físicos, cuja localização será definida na atualização do projeto. Durante o período de inauguração do Memorial, as despesas com os monitores, incluindo os intérpretes de Libras, e o transporte dos alunos correrão por conta do presente projeto (itens Monitores e Transporte do produto Preservação de Acervo Cultural). Passado o período inaugural, essas atividades serão financiadas pela Sindestiva. Serão instalados 2 (dois) elevadores do tipo plataforma para facilitar o acesso de pessoas com dificuldade de locomoção conforme item orçamentário Instalação das Plataformas de Elevação do produto Bem Imóvel - Reforma / Ampliação / Construção / Aquisição. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Em diversos locais haverá placas de sinalização e informação em linguagem Braille, Instalação das placas Informativas em Braille, para banheiros, corrimões, peças no Memorial e Orquidário (acrílico 10 cm X 20 cm). As peças em exposição terão legendas em Braille e desta forma, sendo possibilitada aos deficientes visuais, através de um processo imaginativo, a compreensão das peças expostas,. Da mesma forma, os folderes para a divulgação das obras e dos patrocinadores terão informações em Braille. Nesse mesmo sentido, as páginas da Internet com informações sobre as obras terão áudios gravados com informações sobre a edificação e sua história. Essas medidas estão previstas nos itens orçamentários Etiqueta/Adesivo/Etiqueta de Bagagem, Impressão, Impressão em Braille. Legendagem, Monitores da planilha orçamentária do produto Contrapartidas Sociais: 1. Confecção de painéis em acrílico 30 X 20 cm com textos em Braille com reprodução das informações sobre o Memorial, 2. Confecção de painéis em acrílico 30 X 20 cm textos em Braille com reprodução das informações sobre o Memorial, ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Nas visitas guiadas agendadas com antecedência, haverá intérprete de Libras, cujo pagamento será feito pela Sindestiva, exceto no período inaugural, conforme explicamos anteriormente. (Item orçamentário Intérpretes de Libras do produto Contrapartidas Sociais). 02 CURTA METRAGEM Trata-se de um audiovisual gerado a partir de fotografias históricas e atuais em que será contada a história do casarão, dos seus construtores e da atividade estivadora em Paranaguá, bem como do trabalho de restauro. Parte do material para sua elaboração será obtido durante o processo de restauro. ACESSIBILIDADE FÍSICA: Será exibido em um saguão de entrada, projetado em aparelho de TV de tamanho grande (item orçamentário Aquisição de TV do produto Curta Metragem), havendo local específico, na frente, para os cadeirantes. Não haverá custo. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: O material audiovisual que será produzido registrando todo o processo de restauro, além da história do casarão e da estiva, será narrado, de forma que os deficientes visuais terão acesso ao seu conteúdo (item orçamentário Legendagem do produto Curta Metragem). ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: A exibição do material audiovisual que será produzido será acompanhado por um monitor para explicações em Libras (Item orçamentário Intérpretes de Libras do produto Contrapartidas Sociais). Além disso haverá legendas explicativas em português no audiovisual (item orçamentário Legendagem do produto Curta Metragem). 03 AÇÕES FORMATIVAS Durante 90 dias após a conclusão do restauro haverão visitas guiadas a alunos de escolas públicas de Paranaguá. Outras entidades como associações representativas de deficientes visuais, por exemplo, poderão agendar as visitas, de forma que um monitor apto a guiá-los nas visitas possa estar disponível. ACESSIBILIDADE FÍSICA: O transporte de alunos com deficiência física será feito em vans adaptadas para o transporte dessas pessoas, sendo o custo desse transporte inteiramente à cargo da Sindestiva através de sua verba social, exceto no período inaugural, conforme explicamos anteriormente (itens Monitores e Transporte do produto Preservação de Acervo Cultural). ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Todos os deficientes visuais serão acompanhados por um responsável pela sua segurança física e bem estar, sendo essa pessoa um funcionário da Sindestiva ou um terceiro contratado especialmente para essa finalidade, exceto no período inaugural, conforme explicamos anteriormente (itens Monitores e Transporte do produto Preservação de Acervo Cultural). ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Haverá tradutor de linguagem Libras durante as ações formativas, também através de um funcionário do Sindicato com essa habilidade ou um prestador de serviços (Item orçamentário Intérpretes de Libras do produto Contrapartidas Sociais). Dessa forma, acreditamos que projeto está em consonância com o Art. 18 e o Inciso XIX do Anexo I da Instrução Normativa Nº 2, de 23 de abril de 2019 Art. 18. As propostas culturais apresentadas ao mecanismo de incentivo a projetos culturais do Pronac deverão conter medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto sempre que tecnicamente possível, conforme a Lei nº 13.146, de 2015 e Decreto nº 9.404, de 2018. Anexo I [...] XIX - Medidas de acessibilidade: medidas presentes na proposta cultural que busquem oferecer à pessoa com deficiência, idosa ou com mobilidade reduzida espaços, atividades e bens culturais acessíveis, favorecendo sua fruição de maneira autônoma, por meio da adaptação de espaços, assistência pessoal, mediação ou utilização de tecnologias assistivas, cumprindo as exigências que lhe forem aplicáveis contidas na Lei nº 13.146, de 2015, e Decreto nº 9.404, de 2018. Em complementação a essas medidas, atendendo o que dispõe o Art. 20, inciso I, alíneas a, b e c da Instrução Normativa nº 2 de 23 de abril de 2019, os convites para a visita ao Memorial no período de inauguração, bem como às apresentações do audiovisual durante esse período serão distribuídos gratuitamente na seguinte proporção: 10% (dez por cento) para patrocinadores, 10% (dez por cento) para divulgação (profissionais da imprensa, rádio e televisão) e 80% (oitenta por cento) para alunos e professores de escolas públicas de Paranaguá. Art. 20. A proposta cultural deverá conter um Plano de Distribuição detalhado, visando assegurar a ampliação do acesso aos produtos, bens e serviços culturais produzidos, contendo: I - estimativa da quantidade total de ingressos ou produtos culturais previstos, observados os seguintes limites: a) mínimo de 20% (vinte por cento) exclusivamente para distribuição gratuita com caráter social, educativo ou formação artística; b) até 10 % (dez por cento) para distribuição gratuita por patrocinadores; c) até 10 % (dez por cento) para distribuição gratuita promocional pelo proponente em ações de divulgação do projeto; As ações de acessibilidade serão alcançadas mediante o pagamento de transporte local, pagamento de monitores (sendo um deles especialista em linguagem Libras), construção de rampa de acesso e impressão de folderes em linguagem Braille. Ao adotar as medidas descritas, acreditamos estar atendendo também o disposto no artigo 1º da lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Art. 1º É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

Democratização do acesso

A exposição inicial do Memorial acontecerá após o restauro e será feita sem cobrança de ingressos. Serão convidadas, além das autoridades e população em geral, as crianças de escolas públicas que estarão acompanhadas por monitores que vão explicar não só o histórico e a importância da edificação, como também as técnicas utilizadas durante todo o processo de restauro. Para isso, será produzido um audiovisual que será gravado ao longo da restauração das obras. Nesse período inaugural, as despesas correrão por conta do projeto, conforme detalhamos na planilha orçamentária nos itens Monitores e Transporte do produto Exposição Inaugural. Dessa forma, acreditamos alcançar a democratização do acesso prevista nas alíneas a, b, c, d e e, do inciso I do artigo 20 da Instrução Normativa Nº 2, de 23 de abril de 2019, uma vez que 80% dos ingressos para a exposição serão distribuídos para alunos de escolas públicas, conforme detalhamos no Plano de Distribuição. Art. 20. A proposta cultural deverá conter um Plano de Distribuição detalhado, visando assegurar a ampliação do acesso aos produtos, bens e serviços culturais produzidos, contendo: I - estimativa da quantidade total de ingressos ou produtos culturais previstos, observados os seguintes limites: a) mínimo de 20% (vinte por cento) exclusivamente para distribuição gratuita com caráter social, educativo ou formação artística; b) até 10 % (dez por cento) para distribuição gratuita por patrocinadores; c) até 10 % (dez por cento) para distribuição gratuita promocional pelo proponente em ações de divulgação do projeto; d) mínimo de 10% (dez por cento) para comercialização em valores que não ultrapassem o valor do Vale-Cultura, nos termos do art. 8º da Lei nº 12.761, de 2012; e) a comercialização em valores a critério do proponente será limitada a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo de produtos culturais, sendo o preço médio do ingresso ou produto limitado a R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais), excetuando-se projetos com transmissão ao vivo em TV aberta; A gratuidade de acesso à exposição, portanto, contempla o prescrito nos incisos I e V do artigo 21 da citada Instrução Normativa Nº 2, de 23 de abril de 2019, Art. 21. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: I - doar, além do previsto na alínea "a", inciso I do artigo 20, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto a escolas públicas, bibliotecas, museus ou equipamentos culturais de acesso franqueado ao público, devidamente identificados; [...] V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas, além da previsão do art. 22; Com a realização do audiovisual para mostrar o processo de restauro estaremos atendendo o previsto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 22, bem como no Inciso XI do Anexo I da Instrução Normativa Nº 2, de 23 de abril de 2019, Art. 22. As propostas culturais deverão apresentar ações formativas culturais em suas atividades ou equivalente, em território brasileiro, com rubricas orçamentárias próprias. § 1º As ações formativas culturais deverão corresponder a pelo menos 10% (dez por cento) do quantitativo de público previsto no plano de distribuição, contemplando no mínimo 20 (vinte) limitando-se a 1.000 (mil) beneficiários, a critério do proponente. § 2º 50% (cinquenta por cento) do quantitativo de beneficiários das ações formativas culturais devem se constituir de estudantes e professores de instituições públicas de ensino. Anexo I [...] XI - Democratização do acesso: medidas presentes na proposta cultural que promovam ou ampliem a possibilidade de fruição dos bens, produtos e ações culturais, em especial às camadas da população menos assistidas ou excluídas do exercício de seus direitos culturais por sua condição socioeconômica ou por quaisquer outras circunstâncias.

Ficha técnica

PROJETO: EXECUÇÃO DO RESTAURO DO PALACETE GUIMARÃES, EM PARANAGUÁ A Equipe Técnica da Pró-Arte será composta pelas pessoas nominadas abaixo, sendo alguns contratados como prestadores de serviço durante a vigência do projeto e outros membros permanentes da equipe. Os currículos dos profissionais abaixo foram anexados como um documento do projeto no item MATERIAIS DIVERSOS QUE COMPROVEM A ATUAÇÃO DO CANDIDATO. 1. CARLOS HIDEO HOSSAKA, responsável pelo projeto de informatização e pela escolha dos fornecedores de bens e serviços concernentes à sua área de atuação. 2. GUILHERME HENRIQUE ALVES PACHECO, responsável pela área jurídica do projeto. Terá como responsabilidades a elaboração de contratos, dar pareceres, e assessorar na área jurídica os demais participantes da equipe. 3. JOAQUIM FARIA DE MACEDO FILHO, responsável pelos projetos de energia solar e instalação das plataformas elevatórias e pela escolha dos fornecedores de bens e serviços concernentes à sua área de atuação. 4. MÁRCIO INNOCENTI RIBEIRO DE BARROS, responsável pela atualização e elaboração dos projetos técnicos e pela execução da obra, verificando o fiel cumprimento das diretrizes estabelecidas nos projetos técnicos, assinar os laudos de fiscalização da obra, participar da escolha dos executores dos projetos. 5. MARCOS ALBERTO DE BARROS, responsável pela auditoria interna do projeto verificando os atos e fatos contábeis ocorridos na execução do projeto, verificar os balanços e balancetes. 6. NILSON MACAN, responsável pela contabilidade do projeto. O contador terá como responsabilidades participar, juntamente com o advogado, da elaboração dos contratos com as empresas de fornecimento de bens e serviços, calcular os impostos a pagar, verificar e assinar os documentos de movimentação financeira do projeto e contratos e registrar em sistema próprio os atos e fatos contábeis ocorridos durante a execução do projeto, elaborar os balanços e balancetes.. 7. SIDNEI ALBERTO SCHNEIDER, responsável pelo acompanhamento e fiscalização das obras; 8. TOSHIKAZU HASSEGAWA, será o responsável pelo projeto de captação e administração do projeto. Seu papel será de elaborar e acompanhar o projeto de captação de recursos através da Lei 8.313/91, assinar juntamente com o Contador os recibos de captação, participar da escolha e posterior contratação dos fornecedores de bens e serviços, providenciar a estes os pagamentos pelos serviços executados ou bens fornecidos e dos impostos, prestar contas ao Ministério da Cultura e ao Sindestiva de toda a movimentação financeira do projeto, contatos e reuniões com o IPHAN, Secretaria da Cultura do Estado do Paraná, coordenar as atividades do projeto e zelar pelo bom andamento do projeto.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.