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PRONAC 233923Arquivado a pedido proponenteMecenato

Projeto Lamparina

ASSOCIACAO MUSICA DE BAIRRO
Solicitado
R$ 299,5 mil
Aprovado
R$ 299,5 mil
Captado
R$ 126,8 mil
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

42.3%

Classificação

Área
—
Segmento
Event Literá/Ações Edu-Cult Incen Leitu/SlamSarau
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Educativos em geral
Ano
23

Localização e período

UF principal
SP
Município
São Paulo
Início
2023-11-01
Término
2026-04-01
Locais de realização (1)
São Paulo São Paulo

Resumo

Laparina é um projeto de contação de história para crianças. Ele nasceu em 2018 e acontece até hoje. A proposta deste projeto é oferecer oficinas de contação de história que visam incentivar à leitura de crianças oriundas de escola pública de Pirituba. É um espaço confortável e aconchegante de imaginação, leitura, diálogo e pontecialização da persionalidade das crianças. Literatura e história movem pessoas, pessoas fazem cultural e transformam a cidade, e é isso que este projeto faz.

Sinopse

Produto: Apresentações Lamparina, contação de história. O produto tem o seguinte roteiro: a. recepção quebra-gelob. música c. minuto de aquietação e silenciod. contação de históriae. conversa imaginativaf. músicag. atividade artística livre As apresentações seguirão este padrão, mesmo que as histórias sejam diferentes. É um roteiro que já funciona muito bem nas oficinas e que queremos seguir. As história tratarão sempre de vida em comunidade, respeito e cuidado.

Objetivos

Art. 2º Na execução do PRONAC, serão apoiados programas, projetos e ações culturais destinados às seguintes finalidades:I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão;II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira;III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e sua difusão em escala nacional;IV - promover a preservação e o uso sustentável do patrimônio cultural brasileiro em sua dimensão material e imaterial;V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais;VI - fomentar atividades culturais com vistas à promoção da cidadania cultural, da acessibilidade artística e da diversidade;VII - desenvolver atividades que fortaleçam e articulem as cadeias produtivas e os arranjos produtivos locais que formam a economia da cultura;VIII - impulsionar a preparação e o aperfeiçoamento de recursos humanos para a produção e a difusão cultural;IX - promover a difusão e a valorização das expressões culturais brasileiras no exterior, assim como o intercâmbio cultural com outros países;X - apoiar a inovação em atividades artísticas e culturais, inclusive em arte digital e em novas tecnologias;XI - estimular ações com vistas a valorizar artistas, mestres de culturas tradicionais, técnicos e estudiosos da cultura brasileira;XII - apoiar as atividades culturais de caráter sacro, clássico e de preservação e restauro de patrimônio histórico material, tombados ou não;XIII - apoiar e impulsionar festejos, eventos e expressões artístico-culturais tradicionais, além daquelas já tombadas como patrimônio cultural imaterial;XIV - apoiar as atividades culturais de Belas Artes;XV - contribuir para a implementação do Plano Nacional de Cultura e das políticas de cultura do Governo federal; eXVI - apoiar atividades com outras finalidades compatíveis com os princípios constitucionais e os objetivos estabelecidos pela Lei nº 8.313, de 1991, assim consideradas em ato do Secretário Especial de Cultura do Ministério do Turismo. OBJETIVO GERAL - Incentivar a leitura das crianças da periferia de Pirituba. Art. 2º V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais;Compreendemos que a leitura é fundamental para a formação de crianças, adolescentes e jovens cidadãos e que tenham capacidade de atuar na cultura. Logo, incentivar a ampliação e o acesso das crianças à fruição e à produção de bens culturais, é fundamental para o bom desenvolvimento da sociedade e contribui para o crescimento saudável de crianças em situação de vulnerabilidade social. OBJETIVO ESPECÍFICOA. 20 oficinas de contação de história para crianças de 06 à 11 anos de idade. Será uma oficina de 2h por semana, entre o mês 2 e 5 do projeto, 30 crianças por oficina. As oficinas terão como tema principal vida em comunidade, respeito e cuidado. Carga horária total de 40h horas.

Justificativa

Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a:I. contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;II. promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais;III. apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores;IV. proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional;V. salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira;VI. preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro;VII. desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações;VIII. estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória;IX. priorizar o produto cultural originário do País.B) Agora trace uma linha, copie, cole, negrite e depois fundamente, os incisos e as respectivas alíneas do artigo 3º da Lei 8.313/91 transcritos abaixo para cada produto cultural cadastrado no Plano de Distribuição e suas ações culturais quando em um mesmo produto: Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: a) concessão de bolsas de estudo, pesquisa e trabalho, no Brasil ou no exterior, a autores, artistas e técnicos brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil;b) concessão de prêmios a criadores, autores, artistas, técnicos e suas obras, filmes, espetáculos musicais e de artes cênicas em concursos e festivais realizados no Brasil;c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos; II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural; b) edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes;c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore;d) cobertura de despesas com transporte e seguro de objetos de valor cultural destinados a exposições públicas no País e no exterior;e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres; III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante: a) construção, formação, organização, manutenção, ampliação e equipamento de museus, bibliotecas, arquivos e outras organizações culturais, bem como de suas coleções e acervos;b) conservação e restauração de prédios, monumentos, logradouros, sítios e demais espaços, inclusive naturais, tombados pelos Poderes Públicos;c) restauração de obras de artes e bens móveis e imóveis de reconhecido valor cultural;d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;b) levantamentos, estudos e pesquisas na área da cultura e da arte e de seus vários segmentos;c) fornecimento de recursos para o FNC e para fundações culturais com fins específicos ou para museus, bibliotecas, arquivos ou outras entidades de caráter cultural; V - apoio a outras atividades culturais e artísticas, mediante: a) realização de missões culturais no país e no exterior, inclusive através do fornecimento de passagens;b) contratação de serviços para elaboração de projetos culturais;c) ações não previstas nos incisos anteriores e consideradas relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura, consultada a Comissão Nacional de Apoio à Cultura. JUSTIFICATIVAArt. 1º contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;Compreendemos que é necessário gerar acesso, oportunidades e facilitar o desenvolvimento cultural de crianças periféricas. No nosso contexto, as crianças tem muita dificuldade de acessar conteúdos, bens e recursos culturais, portanto este projeto é justo pois é uma fonte de cultura para os individuos de uma forma coletiva através do incentivo à leitura. Art. 3º II; e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres;Este projeto prevê a reaização de pequenas apresentações de contação de história, leitura em voz alta e dramatiazação musical, promovendo um momento artístico-cultural para crianças da periferia de pirituba.

Especificação técnica

Projeto: apresentações Lamparina, contação de história. - O projeto prevê a escolha de livros que tratem de vida em comunidade, respeito e cuidado.- Profinssionais envolvidos serão prioritariamente pessoas com experiência em cultura e com crianças- Serão 20 oficinas de 2 horas aproximadamente para 30 crianças- Todas as obras utilizadas serão de domínio públivo- O projeto terá um cenário especial, sempre montado especificamente para as apresentações.

Acessibilidade

Produto: Apresentações Lamparina, contação de história. ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: Faremos as apresentações na sede da nossa organização, que tem acesso e banheiro para cadeirantes. A apresentação é no térreo, não precisando passar por escadas e elevadores. O espaço está completamente adequado para pessoas com necessidades de locomoção, não precisando de nenhuma adequação. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: O projeto já é naturalmente inclusivo para deficientes visuais, pois a história será completamente lida, narrada e tratada de forma sonora, de modo a possibilitar o bom aproveitamento de pcd visuais. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: O projeto contará com tradutor de libras. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: O projeto contará com um profissional dedicado a este público. Ele atuará apoiando os oficineiros e possibilitando o acesso de pessoas com deficiência intelectual às oficinas.

Democratização do acesso

Produto: Apresentações Lamparina, contação de história. As oficinas são por natureza uma ação de democratização de acesso para crianças de escola pública da periferia de pirituba. Todas as oficinas são completamente gratuitas e oferecidas ao público infantíl. Segue as ações relacionadas aos artigo 28. Art. 28. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: VI - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas;AÇÃO: A assciação Música de Bairro se compromete em oferecer acesso à Biblioteca Lamparina à todas as crianças participantes do projeto, e à comunidade ao entorno. A Biblioteca Lamparina foi inaugurada no dia 08 de Março de 2023 e conta com cerca de 600 artigos literários. VII - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil;AÇÃO: As oficinas do Projeto Lamparina serão destinadas ao público infantíl, especialmente crianças de 6 à 11 anos, que estão em fase de multiletramento. Desta forma, atendemos ao inciso VII do ártigo 28, contribuindo para o acesso de ações culturais o público infantíl.

Ficha técnica

Currículo do proponente: A Associação Música de Bairro foi constituída em 2016 como organização jurídica, mas carrega a história de um grupo que atua desde 2012 com arte, cultura e educação na periferia de São Paulo. A associação vem desenvolvendo dezenas de ações que geram acesso à milhares de pessoas em pirituba e que geram transformação na realidade periférica de são paulo como: projetos de violão, contrabaixo, inglês, orientação profissional, circo, graffite, eventos e shows, arte e tecnologia para crianças, educação ambiental, formação para professores da rede pública, artesanato para crianças, contação de histórias para crianças, biblioteca, entre outros. A maioria dessas ações acontecem há mais de 6 anos, e ganharam impulso com o nascimento da associação música de bairro, que é comumente chamada de Mirante Cultural. Função: A instituição será responsável por toda a organização, idealização e coordenação do projeto. Atuará em toda a pré-produção, planejando as ações, captando os artistas, comprando material e falando com os moradores do bairro. Durante a execução, a instituição acompanhará e coordenará todas as ações juntamente com os artistas. E na pós-produção será responsável por prestar contas e apresentar o resultado do projeto. Rafael da Silva FerreiraFunção: Coordenação artística Rafael Ferreira, Artista e Escritor. Atuo há cerca de 8 anos com ações culturais e artísticas na periferia de São Paulo, desenvolvendo oficinas, eventos e cursos no Mirante Cultural. Sou diretor dessa OSC e tenho vasta experiência em gestão de pessoas, organizações de eventos, articulação em Rede e captação de recursos. Formado em Pedagogia pela Universidade de São Paulo, em música com vários cursos livres, formando em teologia pelo FITREF. Tenho curso de empreendedorismo social pela Aceleradora Glocal, e curso de contação de história pela faculdade de educação da USP. Desenvolvo eventos de HIp-Hop desde 2012, no início com foco em RAP e nos últimos anos com graffite e artes visuais. Função: Planejamento e execução das oficinas, contação de história e músico. Carolina Garcia Astolfo FerreiraFunção: Coordenação GeralCarolina Garcia, Cantora e administradora. Atuo com arte, cultura, exposições, cenário e produção de eventos há 10 anos. Tenho singles e produções musicais para o youtube. Realizo contação de história desde 2015 e tenho experiência em administração de projetos. Função: Ligação entre o administrativo e artístico, contação de história, curadoria de livros e divulgação.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.