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PRONAC 233989Autorizada a captação total dos recursosMecenato

Mágica na escola

LOURDES ESPIRITO SANTO DE SOUZA
Solicitado
R$ 227,2 mil
Aprovado
R$ 227,2 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

Nenhum incentivador/fornecedor cadastrado localmente. Click "Carregar via SALIC" para buscar da API ao vivo.

Linha do tempo

  1. 01/01/2023
    Cadastro PRONAC
    Ano 23
  2. 01/01/2024
    Início previsto
  3. 06/05/2026Captando
    Autorizada a captação total dos recursos
  4. 28/09/2026
    Término previsto

Histórico inicial = baseline (situação atual no momento da primeira ingest). Próximas mudanças de status serão capturadas automaticamente a cada nova sincronização SALIC.

Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação ou Performance de Teatro
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
23

Localização e período

UF principal
PR
Município
Curitiba
Início
2024-01-01
Término
2026-09-28
Locais de realização (10)

Resumo

O projeto "Mágica na Escola" foi desenvolvido para realizar espetáculos de arte mágica em escolas públicas, as apresentações terão em média cinquenta minutos. Será um projeto que irá incentivar a cultura de se apreciar bons espetáculos e deixará lembranças que serão levadas para toda uma vida e fará com que os alunos tenham uma grande e grata surpresa. A divulgação ocorrerá de maneira ampla através de redes sociais, sites e demais meios de comunicação disponíveis, gerando publicidade ao projeto, demonstrando que a cultura não possui fronteiras.

Sinopse

Em se tratando de um espetáculo de arte mágica, onde o improviso faz parte da nossa rotina,nos reservamos a liberdade e o direito de não termos um roteiro fixo padrão.Os números apresentados, são ensaiados previamente com toda a equipe. Duração do espetáculo: Aproximadamente 50 minutos de duração. Classificação: Livre. Classificação indicativa: Livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idede, religiãp ou classe social. Caracteristicas: Não expões crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais. Horário de exibição: Como serão 2 apresentações em cada escola (manhã e tarde) sugerimos os harários de 10:00 e 14:00 horas. Espetáculo: O encanto das cores e o impactro visual causado pela mágica e algo surpreendente e marcante. Equipamentos: Todos os equipamento de mágicas e mais equipamentos para sonorização. Demais informações: Os demais assuntos serão definidos no momento posterior as contratações referente a planejamento e pré produção do projeto.

Objetivos

Objetivo Geral: O projeto "Mágica na escola" tem como objetivo geral e resultado principal, estimular a cultura nacional através das artes cênicas, com qualidade e garantias de democratização de acesso gratuito ao público, além da finalidade de estimular novos artistas e criarem novos espaços no segmento. Objetivos Específicos: a) Apresentar um show de mágicas de aproximadamente cinquenta minutos em dois períodos diários de forma totalmente gratuita ao público. b) Levar o espetáculo à dez cidades, com até trinta mil habitantes, totalizando vinte apresentações. c) Mostrar aos alunos de escolas públicas municipais, algo diferente, encantador e divertido, o encanto que a arte mágica causa em pessoas de todas as idades, mas especialmente em crianças com a idade escolar que veem na magia o imaginário desconhecido o impossível. d) Fazer com que todo o público, principalmente as crianças, de forma simples desfrutem de momentos inesquecíveis, levando a mais linda das artes a um espaço adequado dentro das escolas. e) Valorizar e privilegiar o artista e sua equipe, que se dedicam a arte todos dias, e merecem a oportunidade de mostrar seu trabalho. f) Incentivar outros artistas a prestarem esse tipo de serviço, reconhecendo a cultura e levando espetáculos de qualidade aos municípios.

Justificativa

Motivos da realização do projeto: Trata-se de um projeto com intenção de dar oportunidade aos artistas, ou seja, aqueles que mais merecem e precisam da Lei de Incentivo à Cultura. Dessa forma, este projeto dispensa qualquer complexidade, contendo nada mais que os requisitos exigidos por Lei, tornando-se simples e similar ao desejo de outros artistas com os mesmos objetivos apresentados; ter uma oportunidade de mostrar o seu trabalho ao público. A identidade deste projeto será demonstrada na execução do mesmo, uma vez que, diferentemente dos requisitos legais, o proponente e sua equipe, possuem um trabalho próprio e dotado de personalidade. Através deste projeto, a cultura irá ganhar, uma vez que a qualidade do projeto apresentado, estimulara cada vez mais o mercado artístico, incluindo seus aspectos econômicos e sociais e atingindo o interesse púbico de forma plena. Diante da realidade da divulgação publicitaria, que não possui fronteiras, abre-se oportunidade à aplicação do Princípio Internacional da Cultura. Nescessidade do uso do Mecanismo de Incentivo a Projetos Culturais: O proponente necessita de apoio em incentivo fiscal, uma vez que jamais conseguiria realizar o presente projeto somente com recursos próprios, de forma a auxiliar sua carreira e de toda uma equipe e por decorrência a cultura nacional. Desta forma se dá oportunidade à aplicação do Princípio do Livre Acesso à Cultura (Art. 215 - CF). Verifica-se no presente projeto um excelente custo benefício à sociedade brasileira, ao apresentar um produto de alto valor cultural juntamente com situações de inclusão social e oportunidades de democratização de acesso, o que será potencializado pelas oportunidades apresentadas pelo PRONAC/Lei Federal de Incentivo à Cultura. O presente projeto atingirá os objetivos do Pronac e da Lei Federal de Incentivo à Cultura, com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor, ao enquadrar-se na Lei Federal 8313/91, com vistas a: - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; - Priorizar o produto cultural originário do país. Público Alvo: Atingir pessoa que tenham o interesse em proporcionar às crianças e adolecentes em idade escolar, algo diferente, momentos de descontração e diversão, momentos lúdicos que venham a incentivar o estudo, a amizade, a educação e o respeito. O público alvo do projeto em si são as crianças, mas também é livre pois não há qualquer impedimento ao acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Estima-se que aproximadamente 10.000 pessoas sejam atingidas diretamente com o projeto, e de forma indireta através de internet, redes socias e demais formas de contato o público seja de mais de 100.000 pessoas.

Estratégia de execução

Entraremos em contato com todas as Secretarias de Educação de todos os Municípios contemplados pelo projeto para apresentação da proposta de espetáculo. A divulgação do projeto para os Municípios começa na pré produção, logo após o aval das Secretarias de Educação. A montagem do cenário e dos equipamentos de som e ilumnação para efeitos especiais será feita pela equipe do projeto. Cabe as escolas a cessão de espaço adequado para acomodação das crianças, que possua ponto de energia proximo e posterior limpeza do local. O apresentação terá mágicas coloridas, divertidas e intrigantes, truques de alto impacto visual e participação de crianças interagindo em palco com o mágico, deixando assim o espetáculo muito descontraído e propício ao clima de show. O lúdico se fará presente e irá estimular os alunos, aguçar a curiosidade e o impossivel. A arte mágica tem esse poder.

Especificação técnica

A remuneração do proponente não ultrapassará o teto previsto em lei. A princípio, toda obra será do proponente. Caso seja necessária a utilização de direitos de terceiros, a autorizaçãos erá obtida no momento pertinente, sendo comprovada ao Ministério da Culrtura.

Acessibilidade

Para facilitar o livre acesso e o pleno exercício de direitos culturais, no sentido de proporcionar condições de acessibilidade a pessoas idosas, nos termos do art. 23 da Lei nº 10.741 de 1.º de outubro de 2023, e portadores de deficiencia, conforme o disposto no art. 46 do decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1.999, além das ações exigidas na IN nº 02/2019, o projeto prevê: 1) Produto Cultural: Eventos Físicos a. Acessibilidade visual: A descrição será realizada (se necessário) com uso de impressos descritivos em braile; b. Acessibilidade auditiva: Será determinado um instrutor de acessibilidade, tornando a experiência completa e prazerosa. 2) Produto Cultural: Contrapartidas Sociais Consideramos até o presente momento as seguintes ações como resultado de contrapartida social: a - Não cobraremos ingressos nas apresentações (entrada franca a todos). b - As apresentações são voltadas especialmente ao público infantil das escolas públicas municipais. c - A equipe está preparada para dar apoio ao acesso de pessoas com necessidaes especiais. d - Visamos atingir nas escolas um total de dez mil pessoas com as apresentações do projeto. e - Divulgar com destaque o nome do Governo Federal e das empresas patrocinadoras em todo material gráfico. f - O alcance estimado através da divulgação do projeto em redes sociais, site e demais meios de comunicação é de aproximadamente cento e cinquenta mil pessoas. g - Nos colocaremos à disposição para realização de duas palestras de cunho cultural. h - Disponibilizar todo o material fotográfico e de vídeo via redes sociais e outras plataformas, inclusive no you-tube com legendas em português. i - Montagem do cenário é feita com material reciclável e reutilizável, para preservação do meio ambiente. j - Estimular o interesse das crianças pelo evento ultrapassa um momento de diversão, pois a mágica envolve todas as demais atividades pedagógicas. Além disso, incentiva o cérebro da criançada a se desenvolver, o que é ótimo para o crescimento da sua criatividade intelectual.

Democratização do acesso

Produto Cultural: Espetáculo de Artes Cênicas Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público ao projeto, de forma a atingir os objetivos da Lei federal de Incentivo a Cultura e beneficiando a cultural nacional nos termos exigidos art. 28 da IN nº 01/2023, as seguintes ações serão adotadas no projeto: IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; V - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; VI - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; (Palestras) VII - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil;

Ficha técnica

Preliminarmente, o Proponente apresenta, respeitosamente, as seguintes observações para a ficha técnica: a) Trata-se de uma equipe que possui interesse em trabalhar exclusivamente com projetos culturais, com amplo conhecimento em sua execução e prestação de contas. Dessa forma, o proponente prefere que seja esta equipe, que demonstrou interesse em participar do projeto e da planilha orçamentária proposta, de forma a não gerar maior expectativa, a nomear terceiros sem antes ter o projeto aprovado e captado, o que pode gerar frustração em pessoas que não estão acostumadas com o segmento e gerar resultado negativo do posicionamento do Proponente no mercado em que atua. AS cartas de anuência anexadas incluem declaração de que os participantes possuem condição e se comprometem a executar o projeto em sua eventual execução. b) A carta de anuência é apenas uma demonstração de intenção de participação no projeto, não um contrato ou garantia de participação, nem da contratação efetiva desses profissionais pelo Proponente e todos estão cientes dessa condição. Dessa forma, entende o proponente que, mesmo que o item acima não possa ser executado por tais profissionais por qualquer tipo de indisponibilidade, haverá a solicitação posterior ao Ministério da Cidadania (em sede de execução) para atualização da ficha técnica, indicando-se profissionais competentes, assim como haverá para as demais rubricas apresentadas em planilha orçamentária. Embora não seja essa a intenção, é razoável, principalmente porque será muito mais simples negociar novos profissionais quando houver verba e certeza de cronograma frente à disponibilidade desses novos profissionais. c) Existem outras Leis de incentivo regionais que expressamente impedem a atuação de determinados profissionais em um número limitado de projetos. Porém, respeitosamente, em análise à Lei Federal de Incentivo à Cultura, Instruções normativas e eventuais súmulas e materiais de publicação ampla para conhecimento geral da população, o proponente não visualizou qualquer proibição legal para a atuação dos profissionais citados em diversos projetos simultâneos, cabendo a indicação de que os mesmos estão plenamente qualificados para atuar em cada um deles. d) Mesmo com os argumentos aqui apresentados, caso o respeitável avaliador e ilustre Coordenação de Análise de Projetos entenda que não seja o suficiente para a transformação de proposta em projeto, seguida de sua competente aprovação, requer o prazo de uma diligência para a juntada de novas cartas de anuência. 1 - DIREÇÃO GERAL / PROPONENTE a) Nome: Lourdes Espírito Santo de Souza b) Ingresso profissional no segmento artístico: 2016 c) Rubricas Pretendidas: Direção Geral e financeira (verbas administrativas – custos vinculados). d) Curso de escrita de projetos, Desnvolvimento Atistico 2021. e) Release Profissional (rol exemplificativo): Produção do projeto Mágica na escola 2017 e 2018, produção do Projeto A Ilusão ao seu alcance 2021. 2 -Produção: Lídia Espirito Santo Rúbrica Pretendida: Produção Executiva (verbas administrativa - custos vinculados) CPF: 320.842.859-68 Curriculum: Formada em gestão pública - Instituto Federal Do Paraná. Experiência profissional administrativa na Secretaria de Estado da Cultura, área de museologia. Menção honrosa no concurso "Bento Cego" autora do conto "Retrato" - Prefeitura Municipal de Antonina. Coordenadora administrativa do projeto "A Ilusão ao seu alcance" 3 - DIREÇÃO ARTÍSTICA / ARTISTA PRINCIPAL a) Nome: Daniel Cesar de Paula Quadros b) Ingresso profissional no segmento artístico: 1999 c) Rubricas Pretendidas: Direção Artística e Artista Principal(verbas administrativas – custos vinculados). d) Release Profissional (rol exemplificativo): É mágico ilusionista desde o ano de 1.996 quando fez sua primeira apresentação como profissional e técnico em acidente de trabalho (CIPA), especialista em organização de eventos festivos e corporativos. Depois de fazer seu curso de mágico, participou de vários congressos em Curitiba, Canoas/RS, (2009) onde participou de um congresso especifico ao público infantil, e um congresso internacional, FLASOMA (2016) em Buenos Ayres/ARG. Participante e membro da MAGIPAR (associação de mágicos do Paraná) desde a sua fundação, (2000) teve participação em muitos festivais organizado por esta, em diversas funções. Produtor e artista principal (mágico) no projeto, “magica na escola”, 2017 e 2018 o qual leva a alegria da arte mágicas a escolas em Curitiba e região. Curso de produtor de eventos em 2022, Desenvolvimento Artístico. Auxiliar de Produção e logística: Sandra Mara de Lima Quadros CPF: 830.666.089-72 Curriculum: Curso de organização de eventos. Festival de mágicas de Curitiba/PR Projeto Mágica na escola Projeto A Ilusão ao seu alcance. Assistente de palco e Cenografia: Debora de Paula Quadros CPF: 061.973.849-90 Curriculum: Curso de teatro 2010 (Primeira Igreja Batista de Curitiba) Curso de maquiagem 2021 Assistente de palco e figurinos: Nathally Fernandes Quadros CPF: 100.573.049-04 Curriculum: Assistente do Mágico Daniel Quadros em vários festivais de mágicas de Curitiba. Realizações da equipe: Projeto “Mágica na Escola” Almirante Tamandaré 2017: Escola Clair do Rocio Sandri Curitiba 2018: Escola Municipal Ditmar Brepholl Projeto “A Ilusão ao seu alcance” 2021/22 Araucária, Arapoti, Almirante Tamandaré, Castro, Curitiba, São Joé dos Pinhais, Ponta Grossa, Palmeira, Tibagi e Sapopema. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para o projeto, ja foram selecionados pela curadoria artística e pelo proponente. Porém, por direito garantido efetivar suas atribuições e criar promessas de trabalho (cartas de anuências) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível valores para contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de se marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado. Pelo mesmo motivo, justifica-se o caráter provisório também daqueles supranumerados.

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.

Antonina ParanáAssaí ParanáCerro Azul ParanáCuritiba ParanáFazenda Rio Grande ParanáMandirituba ParanáMorretes ParanáSapopema ParanáSiqueira Campos ParanáWenceslau Braz Paraná