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O projeto "Mágica na Escola" foi desenvolvido para realizar espetáculos de arte mágica em escolas públicas, as apresentações terão em média cinquenta minutos. Será um projeto que irá incentivar a cultura de se apreciar bons espetáculos e deixará lembranças que serão levadas para toda uma vida e fará com que os alunos tenham uma grande e grata surpresa. A divulgação ocorrerá de maneira ampla através de redes sociais, sites e demais meios de comunicação disponíveis, gerando publicidade ao projeto, demonstrando que a cultura não possui fronteiras.
Em se tratando de um espetáculo de arte mágica, onde o improviso faz parte da nossa rotina,nos reservamos a liberdade e o direito de não termos um roteiro fixo padrão.Os números apresentados, são ensaiados previamente com toda a equipe. Duração do espetáculo: Aproximadamente 50 minutos de duração. Classificação: Livre. Classificação indicativa: Livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idede, religiãp ou classe social. Caracteristicas: Não expões crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais. Horário de exibição: Como serão 2 apresentações em cada escola (manhã e tarde) sugerimos os harários de 10:00 e 14:00 horas. Espetáculo: O encanto das cores e o impactro visual causado pela mágica e algo surpreendente e marcante. Equipamentos: Todos os equipamento de mágicas e mais equipamentos para sonorização. Demais informações: Os demais assuntos serão definidos no momento posterior as contratações referente a planejamento e pré produção do projeto.
Objetivo Geral: O projeto "Mágica na escola" tem como objetivo geral e resultado principal, estimular a cultura nacional através das artes cênicas, com qualidade e garantias de democratização de acesso gratuito ao público, além da finalidade de estimular novos artistas e criarem novos espaços no segmento. Objetivos Específicos: a) Apresentar um show de mágicas de aproximadamente cinquenta minutos em dois períodos diários de forma totalmente gratuita ao público. b) Levar o espetáculo à dez cidades, com até trinta mil habitantes, totalizando vinte apresentações. c) Mostrar aos alunos de escolas públicas municipais, algo diferente, encantador e divertido, o encanto que a arte mágica causa em pessoas de todas as idades, mas especialmente em crianças com a idade escolar que veem na magia o imaginário desconhecido o impossível. d) Fazer com que todo o público, principalmente as crianças, de forma simples desfrutem de momentos inesquecíveis, levando a mais linda das artes a um espaço adequado dentro das escolas. e) Valorizar e privilegiar o artista e sua equipe, que se dedicam a arte todos dias, e merecem a oportunidade de mostrar seu trabalho. f) Incentivar outros artistas a prestarem esse tipo de serviço, reconhecendo a cultura e levando espetáculos de qualidade aos municípios.
Motivos da realização do projeto: Trata-se de um projeto com intenção de dar oportunidade aos artistas, ou seja, aqueles que mais merecem e precisam da Lei de Incentivo à Cultura. Dessa forma, este projeto dispensa qualquer complexidade, contendo nada mais que os requisitos exigidos por Lei, tornando-se simples e similar ao desejo de outros artistas com os mesmos objetivos apresentados; ter uma oportunidade de mostrar o seu trabalho ao público. A identidade deste projeto será demonstrada na execução do mesmo, uma vez que, diferentemente dos requisitos legais, o proponente e sua equipe, possuem um trabalho próprio e dotado de personalidade. Através deste projeto, a cultura irá ganhar, uma vez que a qualidade do projeto apresentado, estimulara cada vez mais o mercado artístico, incluindo seus aspectos econômicos e sociais e atingindo o interesse púbico de forma plena. Diante da realidade da divulgação publicitaria, que não possui fronteiras, abre-se oportunidade à aplicação do Princípio Internacional da Cultura. Nescessidade do uso do Mecanismo de Incentivo a Projetos Culturais: O proponente necessita de apoio em incentivo fiscal, uma vez que jamais conseguiria realizar o presente projeto somente com recursos próprios, de forma a auxiliar sua carreira e de toda uma equipe e por decorrência a cultura nacional. Desta forma se dá oportunidade à aplicação do Princípio do Livre Acesso à Cultura (Art. 215 - CF). Verifica-se no presente projeto um excelente custo benefício à sociedade brasileira, ao apresentar um produto de alto valor cultural juntamente com situações de inclusão social e oportunidades de democratização de acesso, o que será potencializado pelas oportunidades apresentadas pelo PRONAC/Lei Federal de Incentivo à Cultura. O presente projeto atingirá os objetivos do Pronac e da Lei Federal de Incentivo à Cultura, com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor, ao enquadrar-se na Lei Federal 8313/91, com vistas a: - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; - Priorizar o produto cultural originário do país. Público Alvo: Atingir pessoa que tenham o interesse em proporcionar às crianças e adolecentes em idade escolar, algo diferente, momentos de descontração e diversão, momentos lúdicos que venham a incentivar o estudo, a amizade, a educação e o respeito. O público alvo do projeto em si são as crianças, mas também é livre pois não há qualquer impedimento ao acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Estima-se que aproximadamente 10.000 pessoas sejam atingidas diretamente com o projeto, e de forma indireta através de internet, redes socias e demais formas de contato o público seja de mais de 100.000 pessoas.
Entraremos em contato com todas as Secretarias de Educação de todos os Municípios contemplados pelo projeto para apresentação da proposta de espetáculo. A divulgação do projeto para os Municípios começa na pré produção, logo após o aval das Secretarias de Educação. A montagem do cenário e dos equipamentos de som e ilumnação para efeitos especiais será feita pela equipe do projeto. Cabe as escolas a cessão de espaço adequado para acomodação das crianças, que possua ponto de energia proximo e posterior limpeza do local. O apresentação terá mágicas coloridas, divertidas e intrigantes, truques de alto impacto visual e participação de crianças interagindo em palco com o mágico, deixando assim o espetáculo muito descontraído e propício ao clima de show. O lúdico se fará presente e irá estimular os alunos, aguçar a curiosidade e o impossivel. A arte mágica tem esse poder.
A remuneração do proponente não ultrapassará o teto previsto em lei. A princípio, toda obra será do proponente. Caso seja necessária a utilização de direitos de terceiros, a autorizaçãos erá obtida no momento pertinente, sendo comprovada ao Ministério da Culrtura.
Para facilitar o livre acesso e o pleno exercício de direitos culturais, no sentido de proporcionar condições de acessibilidade a pessoas idosas, nos termos do art. 23 da Lei nº 10.741 de 1.º de outubro de 2023, e portadores de deficiencia, conforme o disposto no art. 46 do decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1.999, além das ações exigidas na IN nº 02/2019, o projeto prevê: 1) Produto Cultural: Eventos Físicos a. Acessibilidade visual: A descrição será realizada (se necessário) com uso de impressos descritivos em braile; b. Acessibilidade auditiva: Será determinado um instrutor de acessibilidade, tornando a experiência completa e prazerosa. 2) Produto Cultural: Contrapartidas Sociais Consideramos até o presente momento as seguintes ações como resultado de contrapartida social: a - Não cobraremos ingressos nas apresentações (entrada franca a todos). b - As apresentações são voltadas especialmente ao público infantil das escolas públicas municipais. c - A equipe está preparada para dar apoio ao acesso de pessoas com necessidaes especiais. d - Visamos atingir nas escolas um total de dez mil pessoas com as apresentações do projeto. e - Divulgar com destaque o nome do Governo Federal e das empresas patrocinadoras em todo material gráfico. f - O alcance estimado através da divulgação do projeto em redes sociais, site e demais meios de comunicação é de aproximadamente cento e cinquenta mil pessoas. g - Nos colocaremos à disposição para realização de duas palestras de cunho cultural. h - Disponibilizar todo o material fotográfico e de vídeo via redes sociais e outras plataformas, inclusive no you-tube com legendas em português. i - Montagem do cenário é feita com material reciclável e reutilizável, para preservação do meio ambiente. j - Estimular o interesse das crianças pelo evento ultrapassa um momento de diversão, pois a mágica envolve todas as demais atividades pedagógicas. Além disso, incentiva o cérebro da criançada a se desenvolver, o que é ótimo para o crescimento da sua criatividade intelectual.
Produto Cultural: Espetáculo de Artes Cênicas Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público ao projeto, de forma a atingir os objetivos da Lei federal de Incentivo a Cultura e beneficiando a cultural nacional nos termos exigidos art. 28 da IN nº 01/2023, as seguintes ações serão adotadas no projeto: IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; V - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; VI - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; (Palestras) VII - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil;
Preliminarmente, o Proponente apresenta, respeitosamente, as seguintes observações para a ficha técnica: a) Trata-se de uma equipe que possui interesse em trabalhar exclusivamente com projetos culturais, com amplo conhecimento em sua execução e prestação de contas. Dessa forma, o proponente prefere que seja esta equipe, que demonstrou interesse em participar do projeto e da planilha orçamentária proposta, de forma a não gerar maior expectativa, a nomear terceiros sem antes ter o projeto aprovado e captado, o que pode gerar frustração em pessoas que não estão acostumadas com o segmento e gerar resultado negativo do posicionamento do Proponente no mercado em que atua. AS cartas de anuência anexadas incluem declaração de que os participantes possuem condição e se comprometem a executar o projeto em sua eventual execução. b) A carta de anuência é apenas uma demonstração de intenção de participação no projeto, não um contrato ou garantia de participação, nem da contratação efetiva desses profissionais pelo Proponente e todos estão cientes dessa condição. Dessa forma, entende o proponente que, mesmo que o item acima não possa ser executado por tais profissionais por qualquer tipo de indisponibilidade, haverá a solicitação posterior ao Ministério da Cidadania (em sede de execução) para atualização da ficha técnica, indicando-se profissionais competentes, assim como haverá para as demais rubricas apresentadas em planilha orçamentária. Embora não seja essa a intenção, é razoável, principalmente porque será muito mais simples negociar novos profissionais quando houver verba e certeza de cronograma frente à disponibilidade desses novos profissionais. c) Existem outras Leis de incentivo regionais que expressamente impedem a atuação de determinados profissionais em um número limitado de projetos. Porém, respeitosamente, em análise à Lei Federal de Incentivo à Cultura, Instruções normativas e eventuais súmulas e materiais de publicação ampla para conhecimento geral da população, o proponente não visualizou qualquer proibição legal para a atuação dos profissionais citados em diversos projetos simultâneos, cabendo a indicação de que os mesmos estão plenamente qualificados para atuar em cada um deles. d) Mesmo com os argumentos aqui apresentados, caso o respeitável avaliador e ilustre Coordenação de Análise de Projetos entenda que não seja o suficiente para a transformação de proposta em projeto, seguida de sua competente aprovação, requer o prazo de uma diligência para a juntada de novas cartas de anuência. 1 - DIREÇÃO GERAL / PROPONENTE a) Nome: Lourdes Espírito Santo de Souza b) Ingresso profissional no segmento artístico: 2016 c) Rubricas Pretendidas: Direção Geral e financeira (verbas administrativas – custos vinculados). d) Curso de escrita de projetos, Desnvolvimento Atistico 2021. e) Release Profissional (rol exemplificativo): Produção do projeto Mágica na escola 2017 e 2018, produção do Projeto A Ilusão ao seu alcance 2021. 2 -Produção: Lídia Espirito Santo Rúbrica Pretendida: Produção Executiva (verbas administrativa - custos vinculados) CPF: 320.842.859-68 Curriculum: Formada em gestão pública - Instituto Federal Do Paraná. Experiência profissional administrativa na Secretaria de Estado da Cultura, área de museologia. Menção honrosa no concurso "Bento Cego" autora do conto "Retrato" - Prefeitura Municipal de Antonina. Coordenadora administrativa do projeto "A Ilusão ao seu alcance" 3 - DIREÇÃO ARTÍSTICA / ARTISTA PRINCIPAL a) Nome: Daniel Cesar de Paula Quadros b) Ingresso profissional no segmento artístico: 1999 c) Rubricas Pretendidas: Direção Artística e Artista Principal(verbas administrativas – custos vinculados). d) Release Profissional (rol exemplificativo): É mágico ilusionista desde o ano de 1.996 quando fez sua primeira apresentação como profissional e técnico em acidente de trabalho (CIPA), especialista em organização de eventos festivos e corporativos. Depois de fazer seu curso de mágico, participou de vários congressos em Curitiba, Canoas/RS, (2009) onde participou de um congresso especifico ao público infantil, e um congresso internacional, FLASOMA (2016) em Buenos Ayres/ARG. Participante e membro da MAGIPAR (associação de mágicos do Paraná) desde a sua fundação, (2000) teve participação em muitos festivais organizado por esta, em diversas funções. Produtor e artista principal (mágico) no projeto, “magica na escola”, 2017 e 2018 o qual leva a alegria da arte mágicas a escolas em Curitiba e região. Curso de produtor de eventos em 2022, Desenvolvimento Artístico. Auxiliar de Produção e logística: Sandra Mara de Lima Quadros CPF: 830.666.089-72 Curriculum: Curso de organização de eventos. Festival de mágicas de Curitiba/PR Projeto Mágica na escola Projeto A Ilusão ao seu alcance. Assistente de palco e Cenografia: Debora de Paula Quadros CPF: 061.973.849-90 Curriculum: Curso de teatro 2010 (Primeira Igreja Batista de Curitiba) Curso de maquiagem 2021 Assistente de palco e figurinos: Nathally Fernandes Quadros CPF: 100.573.049-04 Curriculum: Assistente do Mágico Daniel Quadros em vários festivais de mágicas de Curitiba. Realizações da equipe: Projeto “Mágica na Escola” Almirante Tamandaré 2017: Escola Clair do Rocio Sandri Curitiba 2018: Escola Municipal Ditmar Brepholl Projeto “A Ilusão ao seu alcance” 2021/22 Araucária, Arapoti, Almirante Tamandaré, Castro, Curitiba, São Joé dos Pinhais, Ponta Grossa, Palmeira, Tibagi e Sapopema. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para o projeto, ja foram selecionados pela curadoria artística e pelo proponente. Porém, por direito garantido efetivar suas atribuições e criar promessas de trabalho (cartas de anuências) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível valores para contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de se marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado. Pelo mesmo motivo, justifica-se o caráter provisório também daqueles supranumerados.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.