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O presente projeto busca viabilizar oficinas culturais, tais como dança e instrumentos musicais, como meio de oportunizar integração social e desenvolvimento coletivo para população.
NSA
OBJETIVO GERAL Proporcionar acesso à cultura por meio de oficinas de dança, instrumentos musicais, este projeto contribuirá com o acesso facilitado de pessoas à cultura, contribuindo assim, para o pleno exercício dos direitos culturais. O projeto em tela está alinhado com os incisos do artigo 2º do Decreto 10.755, descritos abaixo: "Art. 2º Na execução do PRONAC, serão apoiados programas, projetos e ações culturais destinados às seguintes finalidades: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e sua difusão em escala nacional; IV - promover a preservação e o uso sustentável do patrimônio cultural brasileiro em sua dimensão material e imaterial; (...)" OBJETIVOS ESPECÍFICOS ● Realizar de maneira gratuita 280 oficinas de instrumentos musicais e dança; beneficiando cerca de 100 crianças que vivem no semiárido do sertão nordestino.
O presente projeto, entende o uso da cultura como meio de integração social, compreendendo as oficinas como parte importante desse processo integratório e comunitário. Assim, em meio as ações que já desenvolvemos, queremos enfatizar ações culturais como forma de ampliação do acesso a bens e produtos culturais, contribuindo assim para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais, entre tantos outros objetivos da Lei de Incentivo a cultura. A proposta em cena prevê oficinas de ensino da dança e da música para crianças e adolescentes, disponibilizando de equipe técnica especializada para desenvolver as capacidades dos alunos. Salientamos que a presente proposta só poderá de fato ser concretizada com o apoio e incentivo deste mecanismo de incentivo. Ademais, esta, oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - Preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VIII - Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos;
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PLANO PEDAGÓGICO DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES PROPOSTAS Público Alvo: As vagas nas oficinas serão oferecidas a todas as pessoas, preferencialmente a crianças e adolescentes que vivem no semiárido do Piaui. Ao todo serão atendidas 100 pessoas durante o período de vigência do projeto. Os alunos serão selecionados em momento oportuno por meio da divulgação de edital público e os alunos serão selecionados por ordem cronológica de inscrições. Periodicidade das aulas: 3 vezes por semana por um período de 01 hora = 03 horas de oficina na semana X 4 (média de semana/mês X 22 meses de produção do projeto = 264 HORAS/AULA OFICINA DE DANÇA E MUSICA – 264 HORAS/AULA Conteúdo abordado: Conhecimento e a vivência da Capoeira, uma prática corporal de origem afro-brasileira; Desenvolver as potencialidades corporais e cognitivas de seus praticantes; Promover a construção de valores por meio desta modalidade, como: respeito, ética, responsabilidade, disciplina, cooperação, que são importantes na organização da vida coletiva e individual; Possibilitar discussões construtivas e críticas sobre a diferenciação de luta e briga, autocontrole e estratégias de autogerenciamento de emoções. Número de alunos: 100 no total. Número de turmas: 4 Quantidade de alunos por turma: 25
OFICINAS Acessibilidade física: Rampas de acesso e guias táteis – instaladas no local das oficinas. Item PO: Rampa Acessibilidade Auditiva: Intérprete de Libras – garantida por meio da contratação de profissional com formação em Libras. Item PO: Intérprete de Libras Acessibilidade Visual: Assistentes guias – Garantida por meio da contratação de profissionais que conduzirão os deficientes visuais até às proximidades do palco, local onde terão acesso auditivo ao conteúdo. Item PO: Assistentes Acessibilidade para pessoas que apresentam espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos: serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. ITEM PO: A.R.T de execução Lei nº 13.146 de 06 de Julho de 2015 Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. § 1o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade. § 3o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário. § 4o Nos locais referidos no caput deste artigo, deve haver, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas de acessibilidade, a fim de permitir a saída segura da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência. APRESENTAÇÃO Acessibilidade física: Rampas de acesso e guias táteis – instaladas no local da apresentação Item PO: A.R.T de Execução Acessibilidade Auditiva: Legendagem Descritiva –garantida por meio de um telão com projeção Item PO: Legendagem Acessibilidade Visual: Audiodescrição Item PO: Narrador de audiodescrição Acessibilidade para pessoas que apresentam espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos: serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. ITEM PO: A.R.T de execução Lei nº 13.146 de 06 de Julho de 2015 Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. § 1o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade. § 3o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário. § 4o Nos locais referidos no caput deste artigo, deve haver, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas de acessibilidade, a fim de permitir a saída segura da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência.
OFICINAS O acesso às oficinas será gratuito, oferecendo oportunidades de participação/ensino aos alunos interessados. Além disso, atendendo a Instrução Normativa n° 01/2022, art. 24 tais como: II - disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição; III - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas; APRESENTAÇÃO O acesso a apresentação será gratuita, oferecendo oportunidades de participação/ensino aos alunos interessados. Além disso, atendendo a Instrução Normativa n°01/2022, tais como: II - disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição; III - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas;
Proponente/dirigente: JOSÉ CARLOS BRITO FILHO – responsável por todo o processo decisório do projeto, sem ônus ao projeto. Resumo das qualificações ●7 anos de experiência no mercado. ●Vivência no contexto do semiárido ●Experiência na gestão de projeto em estágios iniciais ●Conhecimento das ferramentas de análise e impacto social. Qualificações Técnicas: Pacote Office - Word, Excel, Power Point - avançados. Pacote Adobe CC - Photoshop, InDesign, Illustrator - avançados. Formação Acadêmica - Pós-graduação em Gestão de Projetos Socioambientais Universidade Positivo - 12/2021. Graduação em Gestão Pública- Universidade Anhanguera (2019) Nota: os demais profissionais e serviços serão selecionados/definidos a partir da liberação do projeto para execução.
Projeto encaminhado para avaliação de resultados.