| CNPJ/CPF | Nome | Data | Valor |
|---|---|---|---|
| 33592510000154 | VALE S.A. | 1900-01-01 | R$ 500,0 mil |
A presente proposta visa viabilizar mais uma edição do Projeto Orquestra Vai à Praça - Concerto com a Big Band Carajazz Marabá Orquestra Popular, este projeto promove a circulação de concerto de música instrumental com uma big band, sendo as apresentações públicas e ao vivo em municípios brasileiros distantes de grandes centros culturais do país. Além das apresentações musicais o projeto ainda oferece para a comunidade por onde circula uma série de atividades paralelas de contrapartidas sociais tais como a realização de ações culturais com a temática da música instrumental brasileira.
O presente projeto propõe uma airculação com concertos de música instrumental apresentados pela Big Band Carajazz Marabá Orquestra Popular, para 03 (três) municípios que receberão 01 (uma) apresentação cada, a saber: Marabá (PA); Parauapebas (PA) e Curionópolis (PA). Onde serão executadas de maneira instrumental obras musicais do repertório popular brasileiro, além de lançar uma atenção especial para a inclusão de obras musicais de compositores regionais. Para o projeto estas obras musicais serão arranjadas para formato big band. As apresentações ao vivo terão até 02 (duas) horas de espetáculo ao ar livre em praça pública. Evidentemente que observado atentamente protocolos sanitários, segurança, acessibilidade e sustentabilidade. Além disso, será oferecido para estudantes e professores de escolas públicas e demais membros da comunidade de cada cidade que o projeto circular 02 (duas) duas contrapartidas sociais com ações formativas de curta duração sendo: 01 (um) minicurso sobre musicalização para pessoas com deficiência. Todas essas atividades terão classificação indicativa etária livre.
Objetivo Geral Promover em cidades do interior do Brasil concertos de big banda e ações formativas culturais como medidas de contrapartidas sociais sobre música instrumental. A realização deste projeto e de suas atividades inerentes encontram legitimidade nos Incisos I, II, III, IV... do Artigo 3º do Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 conforme a seguir in verbis: Art. 3º Os mecanismos de fomento cultural contribuirão para: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional; IV - promover o restauro, a preservação e o uso sustentável do patrimônio cultural brasileiro em suasdimensões material e imaterial; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade àsatividades artísticas e da diversidade cultural; VII - desenvolver atividades que fortaleçam e articulem as cadeias produtivas e os arranjos produtivos locais, nos diversos segmentos culturais; Objetivos Específicos A) Realizar como produto principal 03 (três) concertos ao vivo e gratuitos de música instrumental com execução de um big band, sendo 01 (um) concerto por cidade da circulação; B) Realizar como atividades de contrapartida social/ações formativas culturais 03 (três) minicursos sobre musicalização de pessoas com deficiência, sendo 01 (uma) em cada cidade alcançada pelo projeto;
Para a fundação da Big Band Carajazz Marabá Orquestra Popular foram fundamentais os incentivos e programas patrocinados por mecanismos da Lei nº 8.313 de 23 de dezembro de 1991, pois isso possibilitou o encontro de músicos de um contexto local estabelecidos em municípios do sudeste do Estado do Pará como Marabá, com músicos que transitam em contextos mais globalizados e evidentemente consagrados do cenário da música brasileira e até mesmo internacional. Um desses eventos foi a SOM (Semana de Oficinas de Música) realizada em 2013, no caso especifico de Marabá esse evento contou com a participação de artistas do mais alto escalão da música brasileira, dentre estes o contrabaixista Ney Conceição. Esse evento fora patrocinado pela empresa Vale por meio de seus programas de incentivo à cultura e foi um dos momentos fundantes do grupo. Nesse período de existência da big band algumas dificuldades têm sido atravessadas e uma delas é a excessiva ocupação dos músicos, pois boa parte destes precisam se desdobrar em diferentes projetos e frentes de trabalho para poder garantir condições de vida e sobrevivência para si e seus familiares. Isso de certa forma contribuiu demasiadamente para uma dispersão durante algum tempo do grupo, que retomou de maneira mais sistemática em meados do ano de 2020 quando foram contemplados em edital da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc. Os recursos provenientes desse edital possibilitaram uma reorganizada e uma retomada do grupo. Considerando os termos do próprio resultado do certame, a qualidade do trabalho, a inovação e a inserção de um projeto musical dessa natureza em uma região onde o acesso a bens culturais é bem mais difícil, do que por exemplo em grandes centros urbanos, foram fundamentais para esta contemplação. Isso evidencia que recursos provenientes de programas de incentivo à cultura, sejam de origem do setor público ou da iniciativa privada, são importantes para que esses músicos se dediquem aos trabalhos da big band de maneira mais tranquila e intensa. Tendo em vista que no mercado local não há muitas e até mesmo inexistam condições e oportunidades de trabalho que possibilitem a sustentabilidade de um projeto musical dessa natureza. Até onde se tem conhecimento a Carajazz Marabá Orquestra Popular é um dos poucos conjuntos em formato big band no interior da região norte do Brasil. Fundamentalmente trabalha com a linguagem musical do jazz, mas mescla, mistura estilos, sotaques e elementos da música brasileira como o baião, a bossa nova, o samba, o frevo, o carimbó, toadas de boi, dentre outros. Nesse sentido, advogamos a ideia, de que nisto reside um diferencial importantes do ponto de vista da sua estética e da sua linguagem musical. Sendo as suas atividades, apresentações e existência um fator que possibilita e oportuniza as pessoas que habitam a cidade sede do grupo e regiões próximas algum tipo de acesso a formas de expressão, apreciação e experimentação artística, estética e musical diferentes de formas de expressão, apreciação e experimentação artística, estética e musical que são provenientes de meios de comunicação de massa e que se reproduzem significativamente no setor de entretenimento. Estes meios de comunicação e entretenimento na maioria das vezes são os principais ou até mesmo o único mecanismo com que essas pessoas acessam bens artísticos e culturais. Conforme colocado em alguns itens a ideia deste projeto, um dos objetivos da proposta é levar para municípios ao entorno, e também fazer um trabalho em Marabá que envolva momentos de formação, diálogos musicais e apresentações da big band. Evidentemente que respeitando a todos os parâmetros e requisitos legais em especial os inerentes as legislações de incentivo à cultura como a Lei nº 8.313 de 23 de dezembro de 1991 e o Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023. Nesse sentido o projeto fora elaborado atentando minuciosamente para o enquadramento em finalidades da legislação mencionada como por exemplo as que constam nos Incisos I, II, III, IV, VII e IX do Artigo 1º da Lei nº 8.313 de 23 de dezembro de 1991 conforme a seguir in verbis: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; IX - priorizar o produto cultural originário do País Certamente essas finalidades serão cumpridas mediante o atendimento também de objetivos contidos na alínea "C", do Inciso II do Artigo 3º da Lei nº 8.313 de 23 de dezembro de 1991 que nas suas devidas proporções a presente proposta se enquadra, a medida em que pretende fazer: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; De maneira objetiva a proposta é que o grupo se apresente em municípios como Marabá, Xinguara e Eldorado dos Carajás no Estado do Pará. Evidentemente que atrelada as programações do projeto, este tem a necessidade de serviços e profissionais essenciais para a execução do mesmo como hotelaria, transportes, alimentação, sonorização, palco, iluminação. Perante tal imperativo a ideia é prioritariamente contratar estes nas localidades onde as ações irão ocorrer, promovendo assim uma maior distribuição também dos recursos financeiros que serão disponibilizados. Essa distribuição de renda também será fortalecida com o pagamento de direitos autorais a terceiros, a remuneração dos trabalhos prestados por toda a equipe técnica e pelos músicos que na sua maioria moram no município sede da Big Band Carajazz Marabá Orquestra Popular. Isso caracteriza uma forma de valorização desses profissionais e dos conteúdos produzidos por eles. Não vamos nem mencionar outros elementos importantes para justificar esta proposta, pois entendemos que são critérios primários e essenciais para qualquer proposta que venha a ser submetida nesta plataforma como as obrigações trabalhistas, fiscais, a promoção de medidas de acessibilidade a pessoas com deficiência, a elaboração e a execução de protocolos de segurança e sustentabilidade de sustentabilidade, dentre outras. Diante destes elementos históricos, institucionais, artísticos e legais colocados não nos resta dúvida que a proposta é viável e interessante do ponto de vista local em diversos aspectos como: o artístico, o social e o econômico. Na sua realização serão estabelecidas muitas boas conexões, sejam elas locais, globais, reais ou virtuais. Além de que surgirão excelentes oportunidades de trabalho, conhecimento, entretenimento, pois acima de tudo pretende ser um projeto de promoção e oportunidade de acesso a bens culturais que boa parte do público alvo certamente não tem. Vale lembrar que no ano de 2023 ocorreu em cidades dos estados do Pará e Maranhão uma primeira edição deste projeto, nesse novo ciclo organizado nesta proposta, a circulação do projeto, em razão de condições logísticas e operacionais, irá ser apenas em cidades do estado do Pará. Contudo, para a realização deste projeto os incentivos cultural e fiscal são fundamentais e é nesse diapasão que confiamos e esperamos a sua aprovação e realização.
Ainda não foram definidos os beneficiários e nem os trechos de passagens aéreas, à medida em que a execução for se desenrolando estes serão oportunamente informados.
Ficha Técnica da Big Band "Carajazz Marabá Orquestra Popular" -Regente convidado é o baixista brasileiro NEY CONCEIÇÃO. -Regente auxiliar Walkimar Guedes; -Naipe de trompete formado por 5 músicos marabaenses; -Naipe de trombone formado por 4 músicos marabaenses; -Naipe de saxofone 5 formado por 5 músicos marabaenses; -Flauta transversal 1 músico (que também é saxofonista); -Bateria 1 -Guitarra 1 -Teclado 1 -Baixo 1 ----------------------------------------------------------------- Repertório inicialmente proposto com clássicos da música popular brasileira para execução instrumental: 1. Garota de Ipanema – Antônio Carlos Jobim 2.Melancia – Rique Pantoja 3. Dois pra lá dois pra cá – João Bosco e Aldir Blanc 4. Laranjeiras (Ney Conceição) 5. Resposta (Ney Conceição) 6. O que é o que é – Gonzaguinha 7. Vento Bravo – Edu Lobo 8.Passo de Anjo – Joao Lira/Spok 9. Aquelas coisas todas – Toninho Horta 10. Fora da lei – Ed Motta 11. Do seu lado – Jota Quest 12. A namorada – Carlinhos Brow 13. Sá Marina – Wilson Simonal 14. Carcará - João do Vale (Compositor Maranhense) 15. Boi da Lua - Papete (Compositor Maranhense) 16. Foi Assim - Ruy Barata e Paulo Andre Barata (Compositor Paraense) 17. Louren - Clauber Martins (Compositor da cidade de Marabá)
1. Apresentação Musical - Produto Principal 1.1 Acessibilidade Física: De modo a promover acessibilidade para pessoas com deficiência física, as ações do festival serão realizadas em local com estrutura técnica necessária para o acolhimento desse público, com: rampas de acesso, banheiros adaptados, áreas reservadas para pessoas com deficiência, equipe de apoio. 1.2 Acessibilidade de Conteúdo: As apresentações contarão com monitores treinados para atendimento de pessoas com deficiência visual, auditiva e cognitiva; serão oferecidos tradução e interpretação de LIBRAS e Narrador de Audiodescrição durante os concertos musicais. 1.3 Itens na planilha orçamentária: Locação de estruturas metálicas, locação de cadeiras, banheiros tipo PNE; Interpretes de LIBRAS; Narradores de audiodescrição, recepcionistas, bombeiros civis. 2. Contrapartidas Sociais/Ações formativas 2.1 Acessibilidade Física: O local de realização das ações formativas acontecerão em espaços adequados para o acesso de pessoas com dificuldade de locomoção, como idosos, e também, deficientes físicos. Desta forma, o espaço oferecerá: piso tátil, rampas de acesso e banheiros adaptados. 2.2 Acessibilidade de Conteúdo: Além de contar com Intérprete de Libras para o acesso de pessoas com deficiência auditiva, narradores de audiodescrição para atendimento de pessoas com deficiência visual e ainda disponibilizará monitores treinados para atendimento de pessoas com deficiência cognitiva. 2.3 Itens na planilha orçamentária: Interprete de LIBRAS; Narrador de audiodescrição; Monitores.
Conforme visto nos objetivos específicos, no plano de distribuição e na sinopse do projeto todas as atividades serão disponibilizadas à comunidade de maneira gratuita, além de garantir medidas de acessibilidade, segurança, conforto e sustentabilidade para todos. Entretanto, para além disso a fim de ampliar o acesso por meio das medidas de sua democratização conforme exige o Artigo 25 da Instrução Normativa Minc Nº 1 de 10/04/2023 o projeto se compromete a aderir os ditames dos Incisos V e VI do Artigo 28 da referida Instrução Normativa, conforme a seguir in verbis: Art. 28. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: V - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; VI - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas;
Jackson Gouveia estudou Ciências Sociais, com ênfase em Sociologia, na Universidade Federal do Pará; Foi Pesquisador na qualidade de bolsista do projeto ?Rede Arte na Escola: formação continuada de educadores? na mesma Instituição de Ensino. Sua experiência envolve seus trabalhos na ACIM – Associação Comercial e Empresarial de Marabá, na função de Executivo de Projetos; na Prefeitura Municipal de Marabá, foi lotado na Secretaria Municipal de Cultura, no cargo de Assessor Especial; Planeta Agência de Cultura: Programa ?Cultura em Rede?, desempenhou a função de ?Agente de Mobilização Local?; Foi Produtor Executivo local do projeto ?Mural Cultural? da Rede Brasil Amazônia de Televisão (RBA); Co–idealizador, produção e direção geral do ?Festival Rock Rio Tocantins?, em Marabá, nos anos de 2009, 2010 e 2011; Produtor local da ?Iª Seletivas do Festival Se Rasgum?, em Marabá, ano 2011. Produção executiva do ?Festival da Canção em Marabá – FECAM?, nas edições XV, em 2009 e, XVI em 2011. Atualmente é Produtor Executivo na empresa TheRoque Produções. É idealizador do Marabá Jazz Festival. Neste projeto acumulará as funções de Coordenador Geral.Maria do Carmo Pereira Gouveia é proprietária da empresa proponente fará a produção executiva do projeto.Natacha Barros é a diretora de artes do projeto: É designer, produtora e curadora de arte. O interesse por arte a levou para estudar projeto de produto na Universidade do Estado do Pará, em Belém. Na capital trabalhou com montagem de exposições de arte e na produção de eventos socioculturais e comerciais. Natacha Barros é curadora do Memorial Mestre Nato, coletivo que busca salvaguardar as obras e memória do artista plástico belemense, Raimundo Nonato (1952 - 2014). Em Marabá desde 2015 colabora com o Instituto de Arte Vitória Barros onde se ocupa das funções de curadoria e comunicação visual; na gerência das demandas de público (ações educativas), de artistas (exposições) e institucionais (de informação e conteúdo).JANAINA LOPES AMORIM fará a coordenação de comunicação do projeto. É jornalista de formação, atualmente é doutoranda em comunicação pela Universidade Federal do Pará, foi por sete anos assessora de comunicação da Secretaria de Estado da Infraestrutura, Governo do Estado do Maranhão realizando atividades como: elaboração de matérias, acompanhamento de entrevistas e de outras agendas, como de vistorias e entrega de obras, com cobertura para as redes sociais e para a imprensa, com textos e fotografias. Planejamento estratégico da comunicação. Atuou também como produtora de jornalismo na TV Difusora Sul em Imperatriz Maranhão. Em 2021 recebeu o I Lugar no Mulheres Cientistas da Fapema na categoria Dissertação de Mestrado, possui especialização em Assessoria de Comunicação Empresarial e Institucional pela Universidade Federal do Maranhão. Irá assumir a Coordenação de Comunicação Social do Projeto.
PERÍODO DE EXECUÇÃO DO PROJETO ATUALIZADO.