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O projeto "Agitando a Festa!" realizará um espetáculo de artes cênicas e dança da artista proponente, cuja temática é a de robôs que invadem escolas com muita alegria.
RESUMO/SINOPSE: "Agitando a Festa!" é um projeto de dança eletrizante que transporta o público para um universo encantador, onde robôs invadem uma escola com muita alegria. Nessa incrível aventura coreografada, os robôs ganham vida e transformam a rotina escolar em uma festa cheia de energia e diversão. Com movimentos sincronizados e performances cativantes, a dança se torna a linguagem universal que une humanos e máquinas em uma celebração contagiante. Prepare-se para se encantar e se deixar levar pela magia dessa festa robótica, onde a alegria é contagiante e a dança é o combustível para momentos inesquecíveis. CARACTERÍSTICAS: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: - Classificação: Livre - Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais - Horário de exibição: Exibição em qualquer horário FAIXAS: Não se aplica. OBSERVAÇÃO: Trata-se de informações preliminares/provisórias, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.
OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "Agitando a Festa!" é oferecer meios para o fomento cultural tipificado pelo art. 3º do Decreto Presidencial nº 11.453/23, contribuindo para atingir os seguintes incisos: Inciso I. "Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão", o que será realizado por Simone Branco de Moraes, já que o projeto em questão busca promover uma produção e apresentação cultural abrangente e diversificada, valorizando a perspectiva dos produtos culturais envolvidos. Com o intuito de estimular o talento nacional e priorizar a rica capacidade artística e intelectual genuinamente brasileira, suas atividades visam incluir de forma ampla e igualitária os recursos humanos envolvidos. Inciso V. "Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais", onde, para além das medidas fundamentais de acessibilidade e democratização, o projeto tem como objetivo adotar iniciativas suplementares para ampliar o alcance e fomentar a interação com o público em geral. Sua intenção é atingir e envolver uma ampla gama de pessoas interessadas, eliminando quaisquer obstáculos ou limitações, a fim de promover uma experiência inclusiva e participativa para todos. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Para que sejam alcançados os objetivos gerais mencionados, o presente projeto prevê as seguintes ações específicas, correspondendo ao período de execução indicado nas etapas de trabalho: - Produto ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS: Realizar quatro apresentações cênicas e dança de Simone Branco de Moraes, cujo título será "Agitando a Festa!", cuja temática é a de robôs que invadem escolas com muita alegria
MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: Ao trazer a temática dos robôs que invadem escolas com muita alegria, ele oferece uma abordagem única e inovadora para a expressão artística, proporcionando uma experiência envolvente para o público. Ao investir nesse projeto, o governo estaria contribuindo para a diversidade cultural do país, ampliando as opções de entretenimento e enriquecendo o cenário artístico brasileiro. Além disso, o projeto "Agitando a Festa!" dificilmente seria capaz de realizar um trabalho desse porte apenas com recursos próprios. A produção de um espetáculo de dança envolve diversos aspectos, como coreografia, figurinos, cenografia, iluminação e divulgação, que demandam investimentos financeiros substanciais. Com o apoio público, seria possível garantir a qualidade e a excelência do projeto, proporcionando aos artistas e profissionais envolvidos as condições necessárias para criar uma performance impactante e memorável. Por fim, é importante ressaltar a pluralidade cultural que o projeto "Agitando a Festa!" pode promover. O Brasil é conhecido por sua rica diversidade cultural, abrangendo uma multiplicidade de expressões artísticas e tradições regionais. Ao abordar a temática dos robôs invadindo escolas com alegria, o projeto oferece uma oportunidade de celebrar essa pluralidade, integrando diferentes estilos de dança, ritmos musicais e referências culturais. Com investimentos públicos, o projeto poderia alcançar um público amplo e diversificado, proporcionando um momento de celebração cultural e promovendo a inclusão de diferentes grupos e comunidades. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ CONTEMPLAR OS SEGUINTES INCISOS: Inciso I. "Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais", onde além de fomentar a criação artística e cultural de maneira abrangente e inclusiva, sem quaisquer formas de segregação ou restrição material, o projeto também se empenhará em estabelecer uma comunicação efetiva com a população em todas as esferas. Isso permitirá que o produto cultural seja acessível a um público diversificado, garantindo amplas oportunidades de envolvimento e participação na experiência cultural proporcionada. Inciso II. "Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais", de forma que a responsável pela Coordenação Administrativa e Financeira do projeto tem o objetivo de proporcionar oportunidades de trabalho para profissionais da sua região, afastando-se das grandes corporações artísticas que monopolizam os meios de produção. Essa abordagem busca estimular a cultura e fortalecer a economia local, ao mesmo tempo em que alcança o público específico da região em que o projeto será executado. A intenção é promover um impacto positivo na comunidade, gerando empregos e impulsionando o desenvolvimento cultural e econômico da região. Inciso IX. "Priorizar o produto cultural originário do País", já que, considerando o uso do talento intelectual nacional, especialmente com a participação de profissionais artísticos locais, esse objetivo será plenamente alcançado. A valorização e contratação de talentos locais garantirão a autenticidade e a representatividade do projeto, ao mesmo tempo em que contribuirão para fortalecer a economia criativa e promover o desenvolvimento cultural da região. O projeto terá a capacidade de destacar o potencial artístico local e criar oportunidades para que esses profissionais brilhem, resultando em uma produção de alta qualidade e enriquecendo a experiência do público. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore. As metas estabelecidas neste contexto serão plenamente cumpridas por meio da realização das ações específicas e predefinidas mencionadas nos objetivos do projeto. Isso implica na produção de produtos culturais que estejam diretamente relacionados com as atividades previstas nas cláusulas mencionadas, permitindo uma avaliação preliminar e posterior de forma transparente e quantitativa. O projeto será capaz de mensurar de maneira clara e objetiva os resultados alcançados, garantindo a transparência e a efetividade das ações executadas.
- Apesar da intenção de prestar informações objetivas, Simone Branco de Moraes, proponente do projeto, fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo ou retificando as informações que se fizerem necessárias; - A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei; - Além da sinalização específica em sistema e na IN 01/23, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível.
PRODUTO: Dança/Artes Cênicas a) Critérios de seleção: Não se aplica; b) Editoração: Não se aplica; c) Direitos autorais: Simone Branco de Moraes declara que detém os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do projeto “Agitando a Festa!”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério da Cultura. d) Projeto Curatorial: A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto). e) Projeto Pedagógico: Não se aplica.
O projeto “Agitando a Festa!” respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, pelo Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018, bem como a recomendação da Norma Brasileira 15599:2008 da ABNT e a IN MinC n° 01/23, buscando oferecer à pessoa com qualquer tipo ou grau de deficiência física, visual, auditiva e/ou intelectual, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: - SERVIÇO CULTURAL: Dança/Artes Cênicas a) Acessibilidade Física: Instrutor para acompanhamento físico, facilitação na circulação de pessoas, bem como acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Narração especial sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Narrador. c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Impressão de descritivos especiais em formato de texto com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer Gráfico. d) Acessibilidade Complementar: Monitor ou profissional especializado para acompanhamento físico para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitores. - OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: a) As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; b) O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade, nos termos do §2º do Art 25, IN MinC 01/23.
DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO (COM DISTRIBUIÇÃO INTEGRALMENTE GRATUITA): Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público, nos termos e limites do Art. 27, IN MinC n° 01/23, os produtos resultantes do projeto “Agitando a Festa!” serão integralmente gratuitos, tendo caráter social e educativo. Para que isso aconteça, a divulgação do projeto conterá indicação do site oficial, que conterá instrução sobre como qualquer interessado poderá reservar e obter acesso integral aos produtos culturais, nos limites indicados no plano de distribuição.
PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Simone Branco de Moraes - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Aplicação legal: Requer-se a aplicação do art. 4º, § 6º, IN MinC 01/23, onde “o proponente que apresentar o seu primeiro projeto junto ao Pronac será dispensado da comprovação de atuação na área cultural, caso o valor do Custo Total do Projeto seja de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).” - Currículo Resumido: Simone Branco De Moraes deu seus primeiros passos no mundo das artes em 2009, o que despertou seu interesse em trabalhar na área da cultura. Para ela, o entretenimento, a alegria, a magia e a capacidade de ajudar o público a experimentar uma ampla gama de emoções foram os principais motivos para seguir esse caminho. Ao longo de sua jornada, Simone aprendeu tudo o que sabe através da vivência com pessoas de todas as idades, o que a fez sentir-se confiante em colocar seu projeto em ação, pois seu objetivo é levar felicidade e alegria. Ela já trabalhou em buffets, atuou em peças de teatro e desempenhou o papel de monitora, acumulando experiências valiosas. Atualmente, Simone Branco De Moraes está envolvida em diversas atividades no campo da cultura. Ela se dedica à gravação de vídeos, à dança e à atuação, aproveitando sua habilidade como atriz. Além disso, ela também está disponível para trabalhar como figurante, desde que esteja dentro do perfil necessário e seja aprovada. Simone está comprometida em explorar todas as oportunidades para contribuir com sua arte e trazer momentos de alegria para o público. Com sua paixão pela cultura e sua determinação em levar entretenimento e felicidade, Simone Branco De Moraes é uma profissional talentosa e dedicada que busca enriquecer a vida das pessoas por meio de suas atividades artísticas. Seu percurso diversificado e sua experiência prévia em diferentes papéis e contextos a tornam uma pessoa versátil e preparada para enfrentar os desafios e aproveitar as oportunidades que a área cultural oferece. PROFISSIONAL PARTICIPANTE: - Nome completo: Samir Selman Jr. - Função no projeto: Consultorias Técnicas e Gestão de Sistema de Produção, Acompanhamento e Transparência - Currículo resumido: Samir Selman Jr. é Advogado na área de Direitos Artísticos com experiência nacional há 15 anos como Desenvolvedor, Coordenador Técnico, Produtor Executivo e/ou Diretor Artístico em mais de 1.200 projetos, passando pelos segmentos das Artes Cênicas, Música, Artes Visuais, Audiovisual, Humanidades, entre outros, incluindo eventos diretos, editais de patrocínio e leis de incentivo à cultura. É autor dos livros "Lei Rouanet: Aspectos Teóricos e Práticos" (2017), "Profissionalização Artística e Captação de Investimentos" (2018), "Eu Incentivo a Cultura" (2019) e "Investindo em projetos culturais: Critérios corporativos para análise de riscos" (2023). É graduado em Direito (ênfase em advocacia cultural), graduado em Ciências Contábeis (ênfase em incentivos fiscais e prestação de contas), pós graduado em Direito Processual (ênfase em direitos intelectuais e autorais), pós graduado em Docência para o ensino superior (ênfase em treinamento profissional), pós graduado em Acessibilidade, Diversidade e Inclusão (ênfase em projetos culturais), pós graduado em Cultura e Literatura (ênfase em geocultura) e é pós graduando em Gestão Cultural (ênfase em economia criativa. Possui registro profissional na OAB (Advogado), OMB (Músico), ISBN (Escritor), ABCr (Captador de Investimentos), DRT (Jornalista Cultural) e CNPJ (Agente Cultural). ENTIDADE PARTICIPANTE (sem fins lucrativos): - Nome completo: Instituto Eu Incentivo a Cultura - Função no projeto: Destinação Cultural e Ações de Ampliação de Acesso - Currículo resumido: O Instituto “Eu Incentivo a Cultura" é uma entidade sem fins lucrativos com intuito de proteger e fortalecer o patrimônio cultural do Brasil, bem como gerar visibilidade e oportunidades de trabalho para artistas e profissionais do segmento cultural através de projetos e estratégias de fomento para obtenção de investimentos. Iniciado em 2013 como um movimento cultural, o "Eu Incentivo a Cultura" já distribuiu milhares de livros e kits de incentivo para bibliotecas públicas e casas de cultura de todo o Brasil, estudou e compreendeu as dificuldades de dezenas de milhares artistas, executou centenas de horas de conteúdo online e palestras em Prefeituras e ONGs locais, bem como publicou milhares de artigos e materiais online para divulgar e profissionalizar artistas que possuem um trabalho maravilhoso para apresentar ao mundo, mas que encontram dificuldades materiais e formais para fazer isso acontecer. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria (proponente). Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.