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PRONAC 234300Arquivado a pedido proponenteMecenato

EXPOSIÇÃO DE ARTES VISUAIS – VILA RIBEIRINHA

51.018.812 MARIA LUCIA NASCIMENTO ESPINDOLA
Solicitado
R$ 623,6 mil
Aprovado
R$ 623,6 mil
Captado
R$ 15,0 mil
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

2.4%

Classificação

Área
—
Segmento
Empreend Ações Educ-Cult/Capacitação/Treinamento
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
23

Localização e período

UF principal
SC
Município
Itajaí
Início
2024-01-01
Término
2026-01-01
Locais de realização (1)
Itajaí Santa Catarina

Resumo

Realizar Exposição de Artes Visuais denominada Vila Ribeirinha.

Sinopse

A temática é livre. O conteúdo das oficinas foi pensado para que os artistas e artesãos, bem como os professores de arte e artesanato, através do conhecimento da história do município, consigam vincular seus produtos à sua própria história e a do município. Envolvidos em suas histórias, poderão compartilhar seus dons aprimorados em prol da arte regional, criando um sentimento de pertencimento e valorização de suas raízes. O produto principal Exposição de Artes Visuais - Vila Ribeirinha pretende ser uma vitrine de todo o aprendizado do coletivo durante as oficinas realizadas, além de possibilitar a avaliação e reflexão sobre a produção do grupo.

Objetivos

OBJETIVO GERAL O objetivo principal do projeto é possibilitar a realização de uma Exposição de Artes Visuais denominada Vila Ribeirinha. A exposição é resultado das oficinas de arte e empreendedorismo cultural, realizadas principalmente com mulheres artistas e artesãs do município de Itajai/SC. OBJETIVOS GERAIS PRODUTO EXPOSIÇÃO DE ARTES 1- Realizar exposição de 30 obras de artes visuais em Itajaí. A exposição ficará disponível para visitação durante 30 dias, aberta de terça a domingo. PRODUTO OFICINAS ARTÍSTICAS 2- Formar 90 mulheres através de oficinas de empreendedorismo cultural em artes visuais; 3- Realizar durante 10 meses oficinas de arte/artesanato, sendo 3 turmas de 30 pessoas, cada turma uma vez na semana, totalizando 8h/a semanais cada turma e carga horaria total de 320 h/a durante a execução do projeto. Assunto/tema: Livre.

Justificativa

A Arte, enquanto objeto decorativo, enquanto atividade integradora ou enquanto expressão de diversidade, é diligente a criar reações, atitudes e posturas, consolidando relações e manifestando liderança, por influência ou por diferença. Por isso se deve praticar a Arte não só no quadrante do desenvolvimento da sensibilidade intelectual, ou da manifestação criativa, mas também como exercício intrínseco do progresso. O artesanato/artes visuais se consolida como uma ótima oportunidade para empreendedores usarem seu talento e sua arte na criação de negócios sustentáveis. O mercado nacional vive um ótimo momento, valorizando a economia criativa e demonstrando o interesse dos consumidores pelo trabalho artesanal. Analisando a produção cultural em nosso município, partimos de duas perguntas chaves: 1. Os empreendedores aplicam o processo criativo de arte? 2. Esta aplicação traz mais-valias (melhorias/inovações) para o produto? Durante as oficinas, será abordado o valor da ressignificação do artesanto regional em prol do aumento da valorização e qualidade do mesmo, resultando em uma exposição. As oficinas trabalharão com a importância de um aprimoramento na qualidade das peças ,como o desenvolvimento da capacidade de criatividade. A temática é livre. Dentre os objetivos de surgirem multiplicadores de idéias e técnicas, direcionadas ao artesanato local, as oficinas além de direcionarem a formar novos artesãos, estarão entrando no campo cultural onde terão uma visão mais abrangente da arte cultural do município (aperfeiçoamento na área da cultura) O conteúdo foi pensado para que os artesãos e professores de artesanato através do conhecimento da história do município, consigam ligar seus produtos à sua própria história e a do município (sentimento de pertencimento). Envolvidos em suas histórias, poderão compartilhar seus dons aprimorados em prol da arte regional. Necessitamos da aprovação deste projeto pela Lei Rouanet para poder realizar este projeto em beneficio da arte e da população. O projeto se enquadra nos artigos 1º e 3º da Lei 8.313 de 1991: Art. 1º I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitosculturais;II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursoshumanos e conteúdos locais;III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores;IX - priorizar o produto cultural originário do País. Art. 3º II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore;

Estratégia de execução

DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA - Projeto cultural de produção independente - ARTES VISUAIS Declaro que este é um projeto cultural de produção independente e que não acumulo a função de expositor e/ou comercializador de obra de arte, bem como não detenho posse ou propriedade de espaços de exposições. Por ser verdade, assino a presente declaração. Maria Lucia Nascimento Espindola

Especificação técnica

PRODUTO PRINCIPAL - EXPOSIÇÃO DE ARTES VISUAIS - VILA RIBEIRINHA 30 DIAS GRATUITO FAIXA ETÁRIA LIVRE PRODUTO SECUNDÁRIO - OFICINAS ARTISTICAS Público-alvo composto por beneficiários de baixa renda: Artesãos, artistas plásticos, ceramistas, população em geral. Não há seleção para participação das oficinas, as vagas são preenchidas gratuitamente até a finalização. Inscrições no local. 10 MESES GRATUITO A PARTIR DE 18 ANOS. Carga horária completa 320 horas aula em 10 meses. Emissão de Certificado de Participação.

Acessibilidade

EXPOSIÇÃO DE ARTES VISUAIS I - No aspecto arquitetônico Acessibilidade física: A proposta cultural será realizada em local que atenda a legislação vigente quanto as medidas de acessibilidade fisica às pessoas com deficiência e às pessoas idosas. ITEM ORÇAMENTARIO: LOCAÇÃO DE ESPAÇO. II - No aspecto comunicacional Acessibilidade para deficientes visuais: A exposição de artes visuais conta com peças que podem ser sentidas pela pessoa com deficiência visual, e se necessário, serão tomadas as ações necessárias, tais como contratação de AUDIODESCRITOR. ITEM ORÇAMENTARIO: AUDIODESCRIÇÃO. Acessibilidade para deficientes auditivos: A exposição de artes visuais é visual, não se aplicando dificuldade às pessoas com deficiência auditiva. ITEM ORÇAMENTARIO: NÃO SE APLICA. Acessibilidade para pessoas que apresentam espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos A exposição de artes visuais é realizada para todos, e, caso venha a ocorrer alguma pessoa com espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos, serão tomadas as ações necessárias a sua inclusão, tais como contratação de monitores. ITEM ORÇAMENTARIO: MONITOR OFICINAS ARTISTICAS I - No aspecto arquitetônico Acessibilidade física: A proposta cultural será realizada em local que atenda a legislação vigente quanto as medidas de acessibilidade fisica às pessoas com deficiência e às pessoas idosas. ITEM ORÇAMENTARIO: LOCAÇÃO DE ESPAÇO. II - No aspecto comunicacional Acessibilidade para deficientes visuais: As vagas são ofertadas sem distinção, e, caso venha a ocorrer alguma inscrição de pessoa com deficiência visual, serão tomadas as ações necessárias à sua inclusão, tais como contratação de AUDIODESCRITOR, AMPLIAÇÃO DE MATERIAIS ou IMPRESSÃO EM BRAILE. ITEM ORÇAMENTARIO: AUDIODESCRIÇÃO; IMPRESSÃO EM BRAILE. Acessibilidade para deficientes auditivos: As vagas são ofertadas sem distinção, e, caso venha a ocorrer alguma inscrição de pessoa com deficiência auditiva, serão tomadas as ações necessárias a sua inclusão, tais como INTERPRETE DE LIBRAS. ITEM ORÇAMENTARIO: INTERPRETE DE LIBRAS. Acessibilidade para pessoas que apresentam espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos: As vagas são ofertadas sem distinção, e, caso venha a ocorrer alguma inscrição de pessoa com espectros, síndromes ou doenças limitadoras, serão tomadas as ações necessárias a sua inclusão, tais como contratação de MONITORES. ITEM ORÇAMENTARIO: MONITOR

Democratização do acesso

EXPOSIÇÃO DE ARTES VISUAIS - PRODUTO PRINCIPAL Das Medidas de Democratização de Acesso 30 obras expostas Espera-se em torno de 2.000 visitantes Faixa etária é livre. Tema: Livre. O acesso a exposição é livre – gratuito. OFICINAS ARTISTICAS/EMPREENDEDORISMO CULTURAL - PRODUTO SECUNDÁRIO Das Medidas de Democratização de Acesso Até 90 pessoas. Não há critério de seleção, as vagas sao preenchidas por ordem de chegada. Faixa etária A partir de 18 anos. Tema: Livre. DISTRIBUIÇÃO DO PRODUTO CULTURAL RESULTANTE DO PROJETO DE ACORDO COM OS LIMITES DO ART. 27 DA IN 01/23: I - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional por patrocinadores, havendo mais de um, receberão em quantidade proporcional ao investimento efetuado; NÃO SE APLICA II - mínimo de 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo; 100% III - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional pelo proponente em ações de divulgação do projeto; e NÃO SE APLICA IV - mínimo de 20% (vinte por cento) para comercialização em valores que não ultrapassem 3% (três por cento) do salário-mínimo vigente no momento da apresentação da proposta. NÃO SE APLICA § 3º A parametrização estabelecida no sistema observará o que segue: I - meia entrada assegurada para estudantes em, no mínimo, 40% (quarenta por cento) do quantitativo total dos ingressos comercializados, conforme o § 10 do art. 1º da Lei nº 12.933, de 2013; e NÃO SE APLICA II - meia entrada assegurada para idosos em todos os ingressos comercializados, conforme art. 23 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. NÃO SE APLICA Art. 28. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: IV - Disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal;

Ficha técnica

PROPONENTE - ARTISTA CRIAÇÃO E COORDENADORA PEDAGÓGICA MARIA LUCIA DO NASCIMENTO MEI - GESTÃO FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA (responsável pela gestão do processo decisório, incluindo atividade técnico-financeira) Natural de Itajaí/SC, artista plástica, artesã e empresária. Estudou e participou de Escolas Iniciáticas. Idealizadora do “Vila Ribeirinha” um dos resultados do SEBRAE em SC. Cujo objetivo é divulgar o artesanato através dos costumes regionais, usando a história como matéria prima da cidade. ATIVIDADES “Vernissage” dos VALORES NOVOS (Cláudio Horbe, Maria Lúcia do Nascimento – Lula, e Sônia Baier) - Blumenau. “Mostra Catarinense de Arte Plástica de Vanguarda” – Itajaí. Foi colaboradora/ilustradora da página LITERATURA do JSC. PAN´ARTE´79 Panorama Catarinense de Arte – Balneário Camboriú 1979. PAN´ARTE´81 Panorama Catarinense de Arte – Balneário Camboriú 1981. Expos na Galeria de Arte e Artesanato Ki-Kriei – Blumenau. Participou da mostra plástica VALORES NOVOS, na Galeria Municipal de Blumenau 1980. Participou da III Coletiva Nacional de Arte de Rua – Brusque. COORDENAÇÃO GERAL - CATHERINE BALLMANN DO NASCIMENTO Catherine Ballmann do Nascimento é natural de Blumenau/SC, graduada em Arquitetura e Urbanismo na Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB). 1ª Colocada na 11ª Feira de Inovação e Empreendedorismo CCT – FURB com o projeto “Catálogo Turístico Cultural + EFSC Roteiro RA”. Cursando modelagem de argila/cerâmica no Ateliê Ceramique, Mestre Maria Goretti Casas Campos Ferreira. Produtora Cultural - MEI desde 31/07/2017 sendo o código principal n. 85.92-9/99 – CNPJ 28.304.309/0001-94. No ramo de Cultura e Educação, coordena projetos patrocinados pela Lei 8.313, do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Lei Rouanet). Participa ativamente na produção de obras literárias como autora. Co-autora dos livros: “As Sete Bruxas” (ISBN 978-85-86864-44-5); “A Bruxa Tonhoca” (ISBN 978-65-00-20546-6); “A Bruxa Mossoró” (ISBN 978-65-00-38038-5); “Sem Palavras” (ISBN 978-65-00-45599-1). Produtora do livro: “Reencontro” (ISBN 978-65-00-16945-4). Coordenadora geral: “Memória Indígena: Jogo de Memória Povo Xokleng”; “CD e DVD Cesar Santoro ao Vivo” PRONAC: 183710; “DVD Tamyres de Andrade” PRONAC: 185055. Assistente de coordenação geral: “Formação de Bandas Rítmicas com Material Reciclável” PRONAC: 177808; “Apresentação Musical Dany & Rafa” PRONAC: 190787; “Natal Musical de Brusque” PRONAC: 192370; “Arte para Todos 5” PRONAC: 201918; “Arte para Todos 4” PRONAC: 190765. Informações adicionais: Curso de Adobe Illustrator 2018; Domínio intermediário/avançado em AutoCAD 2017; Curso Básico de Revit Architecture 2017; Curso de Criação de Componentes para Revit Architecture 2017; Domínio intermediário em SketchUp 2017; Domínio básico em Lumion 9.5; Domínio básico em Vray 3.4; Domínio intermediário em Pacote Office. DEMAIS OFICINANTES SERÃO SELECIONADOS APÓS CAPTAÇÃO DE RECURSOS.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.