| CNPJ/CPF | Nome | Data | Valor |
|---|---|---|---|
| 42278796000199 | CELULOSE NIPO-BRASILEIRA S/A | 1900-01-01 | R$ 98,0 mil |
Realização de Encontro de Banda de Música instrumental com apresentações das tradicionais Corporações Musicais.
Não se aplica.
Objetivo geral: Realizar a sétima edição do tradicional Encontro de Bandas de Música da cidade de Santo Antônio do Itambé promovendo a música instrumental das tradicionais Corporações Musicais de Minas Gerais. Objetivos específicos: - Realizar 01 evento cultural, denominado Encontro de Bandas de Música com uma estimativa de públlico de 2.000 pessoas; - Promover o intercâmbio de 600 (seiscentos) músicos oriundos de Bandas de Música de todo o estado de Minas Gerais; - Propiciar aos beneficiários das localidades participantes um ganho social e cultural por meio do evento cultural; - Inserir 15 (quinze) Corporação Musical no evento cultural.
O projeto em epígrafe, visa criar oportunidade para que o público de todas as idades de toda a comunidade possam ter acesso de maneira facilitada ao universo musical. Dentro de um trabalho contínuo, com foco no médio e longo prazo, possibilitando através da cultura musical, gerar cidadãos capazes de valorizar e preservar uma das mais valiosas tradições brasileiras, a Banda. Como consequência gerar no músico, adolescente ou adulto, um melhor desenvolvimento intelectual/escolar, melhor concentração, vida social ativa, com interação em grupos de gerações diversificadas. A apreciação de eventos direcionados à arte da música instrumental na região é o principal motivo da elaboração do projeto cultural. Com a participação da banda de música local, o projeto apresenta músicos convidados e incentiva a formação de estudantes de música instrumental na Corporação musical local e a integração com músico convidado. O mesmo se enquadra no artigo 1º da Lei 8313/91, nos incisos I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores e IX - priorizar o produto cultural originário do País. Ainda, afirmamos que de acordo com o artigo 3 da Lei 8.313/91, a proposta em epígrafe se enquadra nos incisos II - fomento à produção cultural e artística e no inciso V - apoio a outras atividades culturais e artísticas.
Própria remuneração se dará na rubrica "Produção executiva"; A proposta visa a realização de Encontros de música, tendo uma programação o tradicional encontro Bandas de Música. Todas as bandas são premiadas com troféus de participação, sendo assim a rubrica "Prêmios" destina-se ao troféu e medalhas que cada Banda receberá após a sua participação no evento. Dessa forma, não haverá competição ou algo semelhante, e sim uma apresentação de todas elas premiando e certificando à sua participação no evento cultural, visando assim um intercâmbio Cultural entre as bandas. A proposta terá a parceria com a diretoria da banda anfitriã que estará juntamente na confecção e processo de check list do evento cultural. Formato do evento: As Bandas são convidadas a participarem do Encontro de Bandas de música. Todas, após a chegada, se reúnem em um determinado local e assim desfilam até a praça pública para se apresentarem individualmente. Após feito, receberá sua premiação encerrando assim a sua participação. Visa o incentivo a arte e o apreço pela música instrumental.
Não se aplica.
Produto: Apresentação Musical Acessibilidade no aspecto arquitetônico: A proposta se dará em espaço público, com rampas de acesso onde encontrarão adequações para os portadores de necessidades especiais e aos idosos com dificuldade de locomoção, garantindo assim um fácil acesso, democratizando a participação de todo o público. Haverá banheiros adaptados. Acessibilidade para deficientes visuais: Audiodescrição: narração por locutor profissional no formato de descrição, em língua portuguesa, integrada ao som original da obra audiovisual, contendo descrições de sons e elementos visuais e quaisquer informações adicionais que sejam relevantes para possibilitar a melhor compreensão da obra. Acessibilidade para deficientes auditivos: Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS: Inserção de uma profissional Intérprete de Libras para atendimento na apresentação cultural. Acessibilidade para deficientes intelectuais: Monitores treinados para auxiliar esse público durante o evento cultural. Na realização do evento, se dará em local público e de fácil acesso. Local este definido por obter adequações para os portadores de necessidades especiais e aos idosos, garantindo assim um fácil acesso, democratizando a participação de todo o público. O local da realização do evento terá instalações adequadas para o acesso dos portadores de necessidades especiais. Sendo assim, haverá rampas de acesso onde encontrarão adequações para os portadores de necessidades especiais e aos idosos com dificuldade de locomoção, garantindo assim um fácil acesso, democratizando a participação de todo o público. Em todas as apresentações, haverá intérprete de libras no palco nas apresentações culturais. Conforme a Lei 13.146/2015, artigo 44, § 3, os espaços e assentos estarão em locais que garantirão a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado assim o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário. Haverá ainda, conforme o §4, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas de acessibilidade, a fim de permitir a saída segura da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência. Ainda, conforme a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência e estarão distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade com rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas de acessibilidade, a fim de permitir a saída segura da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência. Quanto ao valor do ingresso da pessoa com deficiência não se aplica, pois todo o projeto, incluindo o evento, será gratuito para todas as pessoas.
Com o intuito de atender todos os critérios de democratização estipulados pelo Ministério da Cultura, informamos que todo o projeto cultural proposto será integralmente gratuito. Com a finalidade de cumprir com as disposições da Lei 8.313/91, toda a programação do projeto será gratuita, não havendo assim cobrança de ingressos e nem de participação. O local da realização do projeto se dará em área de fácil acesso, objetivando a facilidade para todo o público. Dessa forma, além de toda a programação e do fácil acesso tende-se a ter o maior número de beneficiários possíveis de acordo com IN/2023, especificamente no artigo 28 para ampliação do aceso de acordo com o incisos: IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; e inciso V - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; Projeto a ser realizado em lugares de fácil acesso e com entrada franca. Projeto a ser realizado na sua totalidade forma gratuita. Apresentação Musical Na realização do evento final (Apresentação Musical), o mesmo será realizado em espaço público e com entrada franca, não havendo assim arrecadação com bilheteria. Além de toda a programação ser divulgada através dos meios de comunicação do projeto, será feito uma ampla divulgação nas escolas públicas, grupos de jovens e de terceira idade para maior participação do público. Espera alcança todas as classes e toda faixa etária. De acordo com artigo 28 para ampliação do aceso de acordo com o incisos: IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; e inciso V - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos;
Charlys Olegário de Mendonça - Produtor executivo Realizador do VI Encontro de Bandas de Música de Santo Antônio do Itambém em 2023, por meio do Fundo Estadual de Cultura de Minas Gerais; Maestro e Professor de Formação musical de 02 Bandas de Música: BANDA EUTERPE PADRE JOVIANO (SANTO ANTÔNIO DO ITAMBÉ) e BANDA LIRA MUSICAL MAESTRO CHICO VIEIRA (SERRA AZUL DE MINAS). Trabalhos realizados: Banda Trabalhadas: Banda Lira Musical Centenário (Curvelo-MG), Banda Municipal Musical Arte e Conquita (Felixlândia-MG), Euterpe Padre Jovianto (Santo Antônio do Itambé-MG), Banda Santìssimo Sacramento (Serro-MG), Banda Lira Musical Maestro Chico Vieira (Serra Azul de Minas-MG), Banda Lira Musical Padre Sérgio Ribeiro (Curvelo-MG), Fanfarra Sociedade Musical Santo Antônio (Santo Antônio do Itambé-MG), Banda Imaculada Conceição (Rio Vermelho-MG). Grupos Folcloricos trabalhados: Grupo de Seresta "O CANTO DO BEM-TE-VI" (Santo Antônio do Itambé-MG) e o Coral Religioso Santo Antônio do Itambé (MG). Organização e realização de 02 Encontros de Bandas na cidade de Serro-MG, 03 Encontros de Bandas em Santo Antônio do Itambé-MG, 03 Encotros de Bandas em Serra Azul de Minas-MG, assim como participação como convidado em Vários Encontros de Bandas da Região do Vale do Jequitinhonha e Vale o Rio Doce. Especificações do Profissional: Atualmente Maestro da Euterpe Padre Joviano (Santo Antônio do Itambé-MG), Maestro da Banda Lira Musical Maestro Chico Vieira (Serra Azul de Minas-MG) e Maestro da Banda Imaculada Conceição (Rio Vermelho-MG). Bruno Cunha Minafra – Coordenador Geral de Pré produção Especialista em Gestão Cultural e Patrimônio Histórico - Unileste/Fundação Perlingeiro de Abreu;Bacharel em Turismo - Habilitação em História da Arte e Eventos;Curso Desenvolvimento e Gestão Cultural – Pensar e agir com a cultura ministrada no Usicultura – Ipatinga, com apoio cultural da Usiminas – 2007 / 2008, realizado pela Aff! Comunicação e cultura;Realização do 1º, 2º, 3º e 4ª Oiti Instrumental - Encontro de Bandas de Música na cidade de Cel. Fabriciano, através da Lei Rouanet;Realização do projeto literário e cultural Tenda Literária (1ª e 2ª edição) via Lei Federal de Incentivo à Cultura;Realização do projeto cultural de formação musical denominado: Programa Mais Música: Incentivo à música instrumental e realizaçãode encontro de bandas, atualmente em 3 cidades mineiras via Lei Federal de Incentivo à Cultura;Realização do 1ª e 2ª edição do Circuito de encontro de Bandas em 5 cidades mineiras, no ano de 2015 e 2016 - Projeto Oiti Instrumental, através da Lei Rouanet;Realização do projeto Som de Minas - Circuito de Bandas de Música de Minas Gerais, aprovado e executado através da Lei Rouanet - 1ª, 2ª e 3ª edição;Realização do projeto cultural Ponto da Poesia (1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª edição), pela lei estadual de incentivo à cultura;Realização do projeto cultural Ponto da Poesia, edição especial realizada via Lei Rouanet;Realização de projeto de Manutenção da Banda de Música Santo Antônio em Santa Bárbara - Minas Gerais, através da lei federal de incentivo à cultura;Proponente do Projeto: Rota dos Sabores - Circuito de Arte e Gastronomia de Coronel Fabriciano - MG, aprovado pela Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais em 2009, 2010, 2011, 2012, 2013 e 2014;Realização do projeto cultural Tenda Música via Lei Federal de Incentivo à Cultura;Empresário da Ideia Cultura, que tem como finalidade a realização de projetos culturais;Participação do Curso: Formação Prolongada - Arte, Cultura e Educação - pela Fundação Acesita;Participação do Curso: Cine Aula promovido pelo Instituto Cultural Usiminas;Participação do Curso: Série Residência Artística: Oficina de audiovisual, realizado pelo Instituto Cultural Usiminas;Músico Prático - Habilidades, Teoria Musical do Contra Baixo, Gaita e Violão;Curso de Capacitação: Conhecendo a Lei Roaunet - Lei 8.313/91 em Belo Horizonte;Delegado da II Conferência Estadual de Cultura de Minas Gerais; Gold Contabilidade - ContadorContador há mais de 10 anos;Prestação de serviços contábeis para projeto cultural desde 2018;
Projeto encaminhado para avaliação de resultados.