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PRONAC 234406Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

Festival de Jazz de Gramado

BDG ENTRETENIMENTOS LTDA
Solicitado
R$ 3,44 mi
Aprovado
R$ 3,44 mi
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

Nenhum incentivador/fornecedor cadastrado localmente. Click "Carregar via SALIC" para buscar da API ao vivo.

Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação de Música Instrumental
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Festivais
Ano
23

Localização e período

UF principal
PR
Município
Foz do Iguaçu
Início
2024-04-01
Término
2024-09-01
Locais de realização (1)
Gramado Rio Grande do Sul

Resumo

O Festival de Jazz de Gramado, prevê apresentações de bandas de Jazz regionais reconhecidas nacionalmente.

Sinopse

O Festival de Jazz de Gramado, prevê contratação de 30 apresentações do Jazz da nova geração, com apresentações de uma hora e as apresentações serão gratuita.

Objetivos

Objetivo geral do projeto:Levar a maior quantidade de público de forma gratuita a apresentações de Jazz, fomentando a formação de platéia .O projeto contará com uma ampla divulgação para que consigamos levar ao espaço um grande número de pessoas para ter o contato com a música instrumental, que é um público que cresce a cada dia. O contato com esse tipo de música é comprovadamente agradavel, mas no Brasil não temos grandes projetos gratuitos que una os músicos e o público para um momento agradavel. Objetivo específico: Serão 30 apresentações de jazz, em área pública, com uma estimativa mínima de 650 pessoas dia de evento, impactando uma média de 19.500 pessoas no final do projeto.

Justificativa

O Festival de Jazz de Gramado visa a difusão e a democratização da música instrumental, abrindo espaço para nova geração de músicos instrumentistas se apresentarem, gerando ao público, por consequência, uma oportunidade única e gratuita de ampliar o conhecimento de forma prática. Além disso, no momento em que, dentro de um mundo globalizado, tentamos fortalecer nossa identidade, em um país que é reconhecido pela sua diversidade cultural o projeto visa formar platéia e referências para a maior quantidade de público possível.Para que o projeto seja viabiliazado de forma gratuita ao público final, alacançando o objetivo principal que é formação de plateia, se faz necessário o aporte via lei de Incentivo FEDERAL, para viabilizar o pagamento de todos os profissionais da cultura envolvidos no projeto. Estaremos focados em contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais, fazendo uma ampla divulgação via TV e Rádio além da mídia on line. O projeto se enquadra nos seguintes incisos do Art. 1º da Lei 8313/91:I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais;III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores;O projeto tem por finalidade (dentre as elencadas no Art. 3º da Lei 8313/91):II - fomento à produção cultural e artística, mediante:e) formação de platéia na música brasileira de forma gratuita.

Estratégia de execução

O proponente pede a permissão para juntada do comprovante de inscrição do CNPJ com indicação da classificação da atividade culgtural em momento posterior, tendo em vista que muito embora já tenha experiência na área de produção musical, seu CNPj encontra-se em processo de tramitação para inclusão do CNAE específico, comprometendo-se a apresentar o documento antes da liberação dos recursos captados, nos termos do parágrafo 4o, do artigo 4o. da Instrução Normativa n. 1/2023, a seguir transcrito: "Art. 4o. As propostas culturais e suas documentações correspondentes serão apresentadas, por pessoas físicas ou jurídicas, por intermédio do Sisema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic), acessível no sítio eletrônico do Ministério da Cultura. (...) Parágrafo 2o. A pessoa jurídica deverá possuir natureza cultural comprovada por meio da existência de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) nos registros do Cadasro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), conforme anexo VII. (...) Parágrafo 4o. O Ministério da Cultura poderá permitir o envio dos documentos exigidos no Anexo III em momento posterior, desde que seja viável a análise técnica, condicionando a libeação de recursos captados à sua apresentação. (...)"

Especificação técnica

Não se aplica

Acessibilidade

Apresentações Musicais ACESSIBILIDADE FÍSICA: Deixaremos um espaço próximo ao palco e reservado para o público com necessidades especiais. ACESSIBILIDADE VISUAL: Teremos audiodescrição no projeto, utilizaremos uma locução gravada para a audiodescrição das músicas instrumentais executadas. Na locução com todas as informações sobre o nome da música e o seu compositor. ACESSIBILIDADE AUDITIVOS: Por ser música instrumental, não cabe ao projeto. ACESSIBILIDADE COGNITIVA: A equipe técnica do projeto estará disponível e orientada para atendimento do público com síndromes, autismo, analfabetismo etc, bem como a sinalização clara e siplificada estará disposta em locais de fácil identificação.

Democratização do acesso

Evento gratuito. e quanto ao artigo 28 da IN 1/23 disponibilizaremos na internet a íntegra dos registros audiovisuais existentes dos shows de forma gratuita e permitiremos a captação de imagens das atividades e de espetáculos e autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão.

Ficha técnica

O proponente será responsável pela gestão fiscal e financeira, além da coordenação geral do projeto. Com relação ao currículo, muito embora as atividades desenvolvidas sejam ligadas a cultura e ao lazer, pede o proponente que seja considerada a capacidade da equipe técnica indicada, seguindo o que determina o anexo III, da Instrução Normativa Minc n. 1 de 2023 (normativo abaixo transcrito): "Anexo III APENAS PARA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO, COM OU SEM FINS LUCRATIVOS: a) portifólio com as atividades culturais realizadas pelo proponente, que poderá conter: a.1) folders, panfletos, cartazes ou busdoor de eventos realizados pelo proponente, desde que contenham a logomarca ou nome do proponente explicitamente destacados; a.2) notas fiscais ou contratos de prestação de serviços realizados pelo proponente, desde que acompanhados de elementos que comprovem a realização dos serviços; a.3) matérias de jornais ou sites de internet que citem explicitamente a realização do evento, desde que contenham a logomarca ou nome do proponente explicitamente destacados; b) No caso da pessoa jurídica não possuir ações de natureza cultural realizadas, a comprovação poderá se dar por meio de: b.1) currículo da equipe técnica constante na ficha técnica do projeto; (...)" Aqui indicamos os nomes dos profissionais e suas respectivas funções, estando os currículos juntados nos documentos do projeto na mesma ordem aqui indicada: 1 – Direção de Produção: Françoise Marie Rocha Fillon (Fran Fillon); 2 – Direção artística e Curadoria: André Luis da Silva Sampaio (André Sampaio); 3 – Diretor Musical: Rogério Urquizas; 4 – Curadoria: Josenildo Hardman de França (Nildo Hardman) Por fim destacamos que juntamos as comprovações de atividades tísticas estão também na ficha técnica específica deste projeto, pois o relaartísticas apenas dos profissionais mais importantes, desta forma nem sempre todos os profissionais utilizados na comprovação de atividades artório de atividades faz parte dos documentos do proponente, enquanto a ficha técnica é documento do projeto.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.