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PRONAC 234475Autorizada a captação residual dos recursosMecenato

ESTUDIO DA MUSICA

FREESTUDIO ESCOLA DE MUSICA LTDA - ME
Solicitado
R$ 620,1 mil
Aprovado
R$ 620,1 mil
Captado
R$ 15,0 mil
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

Incentivadores (3)
CNPJ/CPFNomeDataValor
83648477000105GIASSI & CIA LTDA1900-01-01R$ 10,0 mil
82647165000114COOPER - Cooperativa de Produção e Abastecimento do Vale do Itajaí1900-01-01R$ 3,0 mil
72331705000100STUTTGART IMPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA1900-01-01R$ 2,0 mil

Eficiência de captação

2.4%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação de Música Instrumental
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
23

Localização e período

UF principal
SC
Município
Blumenau
Início
2023-10-31
Término

Resumo

O presente projeto busca proporcionar o acesso aos produtos culturais de maneira gratuita, por meio de APRESENTAÇÃO MUSICAL, oportunizando a integração social e desenvolvimento coletivo. Além disso está previsto ensaios musicais de voz e instrumentos.

Sinopse

NSA

Objetivos

OBJETIVO GERAL Por meio da APRESENTAÇÃO MUSICAL, este projeto contribuirá com o acesso facilitado de pessoas à cultura, contribuindo assim, para o pleno exercício dos direitos culturais. O projeto em tela está alinhado com os incisos do artigo 3º do Decreto 11.453, descritos abaixo: " Art. 3º Os mecanismos de fomento cultural contribuirão para: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural; IX - apoiar as atividades culturais de caráter inovador ou experimental; XV - apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação; XVII - apoiar outros projetos e atividades culturais considerados relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura. OBJETIVOS ESPECÍFICOS Realizar 03 (três) APRESENTAÇÕES MUSICAIS, com acesso gratuito e sem classificação etaria, com estimativa de publico de 700 pessoas por apresentação totalizando 2100 no total. Realizar 24 (vinte e quatro) ensaios musicais, com acesso gratuito a ser realizado na cidade de Blumenau/SC com todos os integrantes das apresentações.

Justificativa

O presente projeto tem por finalidade atender crianças, adolescentes e adultos, como meio para a democratização do acesso a produtos culturais por meio de ensaio musicais visando proporcionar a integração social, e condições favoráveis que possam auxiliar no desenvolvimento cultural. A MUSICA são as mais significativas manifestações da cultura corporal e se apresenta como uma possibilidade geradora de compreensões culturais, sociais e educativas tecidos pela corporeidade e por seu vasto universo simbólico. Sendo assim o presente projeto, pretende do relacionar a educação e a cultura, entendendo o uso da cultura como meio de integração social, compreendendo as oficinas como parte importante desse processo integratório e comunitário. Assim, em meio as ações sociais que desenvolvemos, queremos implantar ações culturais como forma de ampliação do acesso a bens e produtos culturais, contribuindo assim para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais, entre tantos outros objetivos da Lei de Incentivo à cultura. Salientamos que a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - Preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VIII - Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: I - Incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos;

Estratégia de execução

NSA

Especificação técnica

METODOLOGIA DOS ENSAIOSOs Ensaios serão realizadas 3 vezes por semana no contra turno escolar, conforme a necessidade dos participantes e evolução técnica de cada um. Como serão compostas 5 turmas para ensaio, elas terão encontros semanais e conforme a necessidade e disponibilidade dos músicos regentes. O horário de funcionamento: Turmas: 5 turmas Número de Pessoas: Até 35 pessoas por turma Duração dos ensaios: Aproximadamente 1 hora de ensaio p/turma

Acessibilidade

ENSAIOS MUSICAIS Acessibilidade física: Local já possui acessibilidade garantida Item PO:NSA Acessibilidade Auditiva: Intérprete de Libras – garantida por meio da contratação de profissional com formação em Libras. Item PO: Intérprete de Libras Acessibilidade Visual: Audiodescrição – garantida por meio da gravação “podcast” do conteúdo dos ensaios. Item PO: Audiodescrição ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: A acessibilidade visual será garantida por meio da gravação do conteúdo dos ensaios – Audiodescrição. ITEM PO: Audiodescrição APRESENTAÇÃO MUSICAL Acessibilidade física: Rampas de acesso e guias táteis – instaladas no local da apresentação Item PO: A.R.T de Execução Acessibilidade Auditiva: Legendagem Descritiva –garantida por meio de um telão com projeção Item PO: Legendagem Acessibilidade Visual: Audiodescrição Item PO: Narrador de audiodescrição ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: A acessibilidade visual será garantida por meio da gravação do conteúdo da apresentação – Audiodescrição. ITEM PO: Audiodescrição

Democratização do acesso

ENSAIOS MUSICAIS O acesso às oficinas será gratuito, oferecendo oportunidades de participação/ensino aos alunos interessados. Além disso, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 1, DE 10 DE ABRIL DE 2023, que em seu Art. 28 determina que: " Art. 28. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; VI - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; VII - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil; (...)" APRESENTAÇÃO O acesso a apresentação será gratuita, oferecendo oportunidades de participação/ensino aos alunos interessados. Além disso, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 1, DE 10 DE ABRIL DE 2023, que em seu Art. 28 determina que: " Art. 28. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; VI - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; VII - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil; (...)"

Ficha técnica

Proponente/dirigente/coordenador geral: CARMEN DYCK – responsável por todo o processo decisório remunerada como Coordenor Geral. Carmen Dyck - atualmente diretora e coordenadora pedagógica da escola de musica FreeStudio. Formada em Licenciatura em Música pela FURB e com extensa bagagem de cursos e especializações. Lidera a FreeStudio com muito amor e dedicação. Nota: os demais profissionais e serviços serão selecionados/definidos a partir da liberação do projeto para execução.

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.

2026-10-10
Locais de realização (1)
Blumenau Santa Catarina