Nenhum incentivador/fornecedor cadastrado localmente. Click "Carregar via SALIC" para buscar da API ao vivo.
Este projeto tem o propósito de editar 2.000 exemplares do livro : São Tomé do autor, Isaque de Borba Corrêa, trata de uma pesquisa qualitativa que revela a "Saga do Apóstolo na América". Com base em décadas de pesquisa, aprofundando-se nesta intigrante história, com vários epsódios interessantes que levam o leitor a despertar a curiosidade de conhecer o local Sagrado. O livro tem uma narrativa envolvente e desafia paradigmas históricos e tradicionais.
SINOPSE"São Tomé - A Saga do Apóstolo na América" é um livro fascinante que traz amaior pesquisa já realizada sobre a presença do apóstolo Tomé nas Américas.Durante 100 anos, de 1530 a 1630, os jesuítas dedicaram-se a investigar ecompilar informações sobre a influência de Tomé na região.Foram Mais de 20 jesuítas, mais de 10 escritores laicos e três dos principaisconquistadores da América que se depararam com a história do Apóstolo naAmérica. O autor Isaque de Borba Corrêa, continua essa pesquisa já vai para quase 30anos, aprofundando-se nessa intrigante história.Os jesuítas, ao evangelizarem os índios nas Américas, surpreenderam-se aoconstatar que estas comunidades já possuíam um conhecimento significativo sobrehistórias bíblicas e doutrinas cristãs.Eles demonstravam crença na ressurreição, conheciam o mistério da Trindade,praticavam a confissão de pecados e o jejum, além de reconhecerem a doutrina doDeus único e invisível.Ao serem questionados como conheciam estas histórias, surpreendentemente,mencionavam a visita de há muitos anos atrás de um homem branco de barbas,vindo da banda do mar, chamado Tomé, Tsumé ou Tzomé, conforme o dialeto,que havia ensinado a estas mesmas doutrinas e práticas.Uma das descobertas mais interessantes foi a referência a Tomé carregandouma cruz de madeira nos Andes. Os jesuítas, ao chegarem ao Peru depararam-se com uma cruz de madeirapreta e cheirosa, que não era originária da região, mas que era abundante em SantaCatarina, local onde se acredita que o Santo tenha desembarcado na América.A descoberta mais contundente, porém aconteceu com o Jesuíta Simon naColômbia, onde um grupo de indígenas mostraram a prova de que o Santo estevena América e mostraram uma laje de pedra com figuras de 3 homens de barba comseus nomes embaixo.O jesuíta não sabia o que estava escrito, porém os índios traduziram: são seusnomes: o primeiro chama-se Engélico, o do meio é Tomás e o terceiro é JoãoCrisóstomo, direitinho como prega a tradição que São Tomé fora às Índiasevangelizar. De fato São Tomé havia chegado às Índias Ocidentais e não nas Orientais comose imaginava.Também São Tomé deixou extensa lista de objetos com seu nome.Na agricultura temos: cipó, erva, mandioca, batata e banana de São Tomé; nomar temos a garoupa, o siri e a pescada de São Tomé, sem contar inúmerostopônimos, inclusive uma capitania hereditária, onde mais se ouvia falar do nomedeste santo. Outra evidência impressionante mencionada pelos índios era a existência deum magnífico caminho que cortava a América de leste a oeste.Os jesuítas afirmaram que esse caminho foi construído pelo próprio Tomé como propósito de evangelizar a região.Ao reunir todas essas peças do quebra-cabeça, "São Tomé na América", o livrorevela uma narrativa envolvente e desafia os paradigmas históricos tradicionais. Com base em décadas de pesquisa e evidências surpreendentes, o autor nosconduz por uma jornada emocionante em busca da verdade sobre a presença deSão Tomé nas Américas e seu impacto na cultura e nas crenças desta região.Esta obra é um mergulho profundo nas raízes históricas e religiosas dasAméricas, abrindo caminho para uma nova compreensão do legado deixado peloapóstolo Tomé em terras americanas.
Com base no artigo 2 do decreto 107555/21 visando a execução do PRONAC, quanto ao estabelecido, INCISOS l,ll,lXe XVl, anexo transcrito,pretende-se com o apoio de Lei de incentivo Federal produzir,lançar e comercializar a obra literária intitulada SÃO TOMÉ. O art. 2 Na execução do Pronac .serão apoiados ,programas, projetos e acões culturais que as finalidades citadas no inciso acima . Pretende-se como objetivo específico realizar os seguintes produtos : 1) Produto - Livro: publicar e distribuir 2. 000 exemplares do livro São Tomé 2) Produto - Contrapardida Social : Distribuição gratuita de até 400 exemplares para redes de ensinos Municipal e Estadual de bairros periféricos da região, equipamentos publicos também serão comtemplados . 3) Produto - Contrapartida Social : palestras realizadas nas redes públicas de ensino fundamental, médio, e superior, com duração de 50 minutos abordando o tema do livro. 4) Incentivar o Túrismo na região através da divulgação dos exemplares da obra.
A importância de buscar incentivos fiscais na Lei 8313/91 para edição do livro São Tomé, visa alcançar o propósito do trabalho da composição de pesquisa, realizada com grande empenho do escritor Isaque de Borba Correa.Um trabalho de grande riqueza para a região, de S.C que é voltada para o Turismo. Em relação ao artigo 1, deseja captar recursos de forma a contribuir para facilitar os meios de acesso ás fontes de cultura e pleno exercicio dos direitos culturais ,(INCISOl), mediante a publicaçãoem lingua portuguesa ,lançamento e comercialização da obra literária em nivél nacional sempre com o propósito de difundir as mainifestações culturais do Brasil. e seus respectivos criadores. (INCISOS ll e lll), protegendo as expressoões culturais de nossa sociedade e seu pluralismo cultural. (INCISO lV), desenvolvendo a consciência internacional e o respeito a diversidade cultural de outros povos e naçãoes (INCISO Vll), Priorizando o produto cultural originário do País (INCISO lX). Fica instituido o Programa Nacional de Apoio á cultura (Pronac). Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VII - desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; IX - priorizar o produto cultural originário do País. Artigo 3 LEI DE INCENTIVO. II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, filmes e outras formas de reprodução fonovideográfica de caráter cultural; a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural; b) edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes; c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore d) cobertura de despesas com transporte e seguro de objetos de valor cultural destinados a exposições públicas no País e no exterior; e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres; A Presente proposta atende ao estabelecido na alinea b, quanto a edição de obras relativas a ciência humanas, as letras e ás artes , sendo necessário para isso o desenvolvimento de processos de pré produção, produção, e pós-produção a serem discriminados na distribuição. Dado a relevância e abrangência da presente proposta, sobretudo aspectos relacionados á questões sociais e saúde e prevensão da vida, entende-se como premente a necessidade de fazer uso de mecanismos de incentivos a projetos culturais.
- Livro auto-biográfico, capa em alto relêvo papelão. - Miolo impresso em preto e branco no formato 14 x 21cm; impressão offset.
Distribuição gratuita de 10% (dez por cento) exemplares do livro impresso a Institutos dedicados ao apoio a portadores de limitações físcas, auditivas e, intelectuais e cognitivas.
Atender o dispositivo da Lei da IN 01/22 em seu artigo 23;Art, 23 – o plano da distribuição da proposta deve assegurar a democratização do acesso (anexo I) aos produtos,bens, serviços e ações culturais produzidos.Conteúdos:- até dez por cento (10%) para distribuição gratuita entre incentivadores, patrocinadores e doadores, conforme oparágrafo único do artigo 31 do decreto número 10.755, de 26 e julho de 2021;Atender o disposito da IN 01/22 em seu artigo 24.Art. 24 - em complemento o proponente deverá prever a adoção de pelo menos uma das seguintes medidas deampliação de acesso (anexo I):I - doar, além do previsto na alínea “a”, inciso I do artigo 23, no mínimo vinte por cento (20%) resultantes daexecução do projeto à escolas públicas ao Programa Pracinhas da Cultura, a equipamentos culturais de acessofranqueado ao público e em especial às pessoas com mobilidade reduzida e seus acompanhantes devidamenteidentificados
As referidas atividades serão realizadas por: - Luiz Hildor Nührich, proponente, gestor e administrador de projetos culturais; - Norma Oliveira Neres da Silva , assistente social, assessora e consultora na área de projetos culturais e sociais.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.