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O projeto "Afonso Baron pelo Brasil" realizará a gravação de músicas e apresentação musical do artista proponente, com composições que retratam histórias de amor, superação e a vida no campo, transportando o público para um universo de melodias envolventes e letras apaixonadas.
RESUMO/SINOPSE: "Afonso Baron" é um artista de música sertaneja que encanta o público com sua voz marcante e autenticidade cativante. Com composições que retratam histórias de amor, superação e a vida no campo, Afonso Baron conquista o coração dos ouvintes, transportando-os para um universo de melodias envolventes e letras apaixonadas. Seu talento musical, aliado à sua presença de palco carismática, transforma suas apresentações em verdadeiros espetáculos, levando o público a uma jornada emocional por meio da música sertaneja. Com um estilo único e uma paixão inegável pela música, Afonso Baron se destaca como uma grande promessa para o cenário sertanejo. CARACTERÍSTICAS: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: - Classificação: Livre - Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais - Horário de exibição: Exibição em qualquer horário FAIXAS: As prováveis faixas a serem gravadas são: "Caminho do Amor" "Luzes da Roça" "Encanto da Estrada" "Ritmo da Saudade" "Vento e Coração" "Estrela Sertaneja" "Paixão de Verão" "Despertar da Terra" "Noite de Rodeio" "Trilhas do Sertão" OBSERVAÇÃO: Trata-se de informações preliminares/provisórias, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.
OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "Afonso Baron pelo Brasil" é oferecer meios para o fomento cultural tipificado pelo art. 3º do Decreto Presidencial nº 11.453/23, contribuindo para atingir os seguintes incisos: Inciso I. "Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão", o que será realizado por Sérgio José Vieira, já que o projeto em questão promoverá atividades de produção e apresentação cultural inclusivas e diversas, por meio de gravações musicais e show. O objetivo é estimular os talentos nacionais e priorizar a capacidade artística e intelectual característica do Brasil. Inciso V. "Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais", onde, além das medidas fundamentais de acessibilidade e democratização, o projeto se empenhará em implementar ações complementares para ampliar o acesso e fomentar a comunicação com o público em geral. O objetivo é alcançar e envolver uma ampla gama de pessoas interessadas, eliminando todas as barreiras ou restrições que possam existir. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Para que sejam alcançados os objetivos gerais mencionados, o presente projeto prevê as seguintes ações específicas, correspondendo ao período de execução indicado nas etapas de trabalho: - Produto GRAVAÇÃO MUSICAL: Realizar a gravação de um CD do artista proponente, com 10 faixas e 2 mil exemplares; - Produto APRESENTAÇÃO MUSICAL: Realizar uma apresentação musical de lançamento do proponente e banda em Belo horizonte/MG.
MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: O projeto de música regional "Afonso Baron" requer investimentos devido aos motivos que destacam sua importância na história cultural do Brasil. Ao explorar o gênero sertanejo em suas gravações musicais e shows, o projeto preserva e difunde uma expressão artística intrinsecamente relacionada à cultura brasileira. Por meio de melodias, letras e performances autênticas, "Afonso Baron" proporciona um modo de viver enraizado nas tradições musicais regionais, contribuindo para a valorização do patrimônio cultural do país. É importante ressaltar que o projeto jamais conseguiria realizar um trabalho desse porte apenas com recursos próprios. A produção de gravações musicais de alta qualidade e a realização de shows demandam investimentos significativos em equipamentos, estrutura, equipe técnica, divulgação, entre outros aspectos. Os custos envolvidos superam a capacidade financeira de um projeto independente. Ao receber investimentos, "Afonso Baron" terá a oportunidade de aprimorar sua produção e alcance, possibilitando a criação de um trabalho artístico de excelência e com maior impacto no público. Além disso, o projeto de música regional promove a pluralidade cultural. Ao receber investimentos, "Afonso Baron" pode ampliar sua capacidade de explorar diferentes influências musicais, incorporar elementos de diversidade e oferecer espaço para artistas e compositores de diferentes origens. Isso permitirá que o projeto represente e celebre a riqueza cultural presente nas diversas regiões do Brasil, contribuindo para a promoção da diversidade e da igualdade de oportunidades na indústria musical. Em resumo, o projeto de música regional "Afonso Baron" necessita de investimentos para preservar e difundir o gênero sertanejo como parte essencial da história cultural do Brasil, além de viabilizar um trabalho de maior qualidade e alcance. O investimento possibilitará a produção de gravações musicais e shows que enriquecem a oferta cultural do país, ao mesmo tempo em que promove a valorização da pluralidade cultural presente nas diversas regiões brasileiras. Apoiar esse projeto é valorizar a diversidade e fortalecer a indústria musical regional. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ CONTEMPLAR OS SEGUINTES INCISOS: Inciso I. "Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais", onde, para além da criação abrangente e inclusiva de arte e cultura por meio da gravação de CD e apresentações musicais, sem qualquer forma de segregação ou limitação material, também serão empreendidos esforços de comunicação para alcançar a população em todas as esferas, proporcionando amplas oportunidades de acesso ao produto cultural. Inciso II. "Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais", de forma que o proponente, ou seja, responsável pela Coordenação Administrativa e Financeira do projeto tem intenção de dar oportunidade de trabalho para profissionais de sua região, afastando-se das grandes corporações artísticas que detém todos os meios de produção, de forma a estimular a cultura e a economia local, assim como atingindo o público específico da região de execução do projeto." Inciso IX. "Priorizar o produto cultural originário do País", já que, tendo em vista a utilização de trabalho intelectual nacional, especialmente com a utilização dos profissionais artísticos locais, o presente inciso será atingido em sua integralidade." O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural. c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore. As ações do presente artigo serão plenamente atendidas uma vez que o projeto realizará as ações específicas de gravação de CD e show, predeterminadas mencionadas em seus objetivos específicos, ou seja, executará produtos culturais que tenham relação direta com as atividades predeterminadas nas alíneas mencionadas, permitindo mensuração preliminar e posterior de forma transparente e quantitativa
- Apesar da intenção de prestar informações objetivas, Sérgio José Vieira, proponente do projeto, fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo ou retificando as informações que se fizerem necessárias; - A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei; - Além da sinalização específica em sistema e na IN 01/23, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível.
PRODUTO: CD a) Critérios de seleção: Não se aplica; b) Editoração: Descrição técnica preliminar da mídia: Tamanho do encarte: Frente: 12 cm por 12 cm. Verso: 11,08 cm por 15 cm. Papel: Couché: 90g. Tipo de caixa: Couchê 300g. Páginas e fotografia: serão definidas após a captação do patrocínio. c) Direitos autorais: Sérgio José Vieira declara que detém os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do projeto “Afonso Baron pelo Brasil”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério da Cultura. d) Projeto Curatorial: A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto). e) Projeto Pedagógico: Não se aplica. PRODUTO: Shows a) Critérios de seleção: Não se aplica; b) Editoração: Não se aplica; c) Direitos autorais: Sérgio José Vieira declara que detém os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do projeto “Afonso Baron pelo Brasil”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério da Cultura. d) Projeto Curatorial: A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto). e) Projeto Pedagógico: Não se aplica. INDICAÇÃO DE MÚSICA REGIONAL: Como especificação técnica do produto MÚSICA REGIONAL, e para fins de enquadramento, o proponente indica o estilo musical para os produtos culturais do presente projeto, sendo: a) PRODUTO GRAVAÇÃO DE CD:- Música regional: Serão 10 faixas no segmento cantado de Sertanejo / Forró / Samba;- Música popular cantada: Não haverá faixa gravada no enquadramento de "música popular cantada". b) PRODUTO APRESENTAÇÃO MUSICAL:- Música regional: Será 1 apresentação no segmento cantado de Sertanejo / Forró / Samba;- Música popular cantada: Não haverá faixa gravada no enquadramento de "música popular cantada".
O projeto “Afonso Baron pelo Brasil” respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, pelo Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018, bem como a recomendação da Norma Brasileira 15599:2008 da ABNT e a IN MinC n° 01/23, buscando oferecer à pessoa com qualquer tipo ou grau de deficiência física, visual, auditiva e/ou intelectual, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: - PRODUTO CULTURAL: CD a) Acessibilidade Física: Criação de conteúdo complementar no site do projeto simulando e contendo informações adicionais sobre o produto físico, ampliando o acesso do público que contenha limitações físicas e de manuseio ao produto material. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer Gráfico. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Disponibilização de área especial no site do projeto em formato de áudio com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Gravação de vozes. c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Disponibilização de área especial no site do projeto com material complementar e texto descritivo do conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Digitalização. d) Acessibilidade Complementar: Disponibilização de área especial no site com material complementar e simplificado com foco em pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Acesso Informatizado. - SERVIÇO CULTURAL: Apresentação Musical a) Acessibilidade Física: Instrutor para acompanhamento físico, facilitação na circulação de pessoas, bem como acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Narração especial sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Narrador c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Impressão de descritivos especiais em formato de texto com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer Gráfico. d) Acessibilidade Complementar: Monitor ou profissional especializado para acompanhamento físico para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitores. - OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: a) As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; b) O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade, nos termos do §2º do Art 25, IN MinC 01/23.
DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO (COM DISTRIBUIÇÃO INTEGRALMENTE GRATUITA): Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público, nos termos e limites do Art. 27, IN MinC n° 01/23, os produtos resultantes do projeto “Afonso Baron pelo Brasil” serão integralmente gratuitos, tendo caráter social e educativo. Para que isso aconteça, a divulgação do projeto conterá indicação do site oficial, que conterá instrução sobre como qualquer interessado poderá reservar e obter acesso integral aos produtos culturais, nos limites indicados no plano de distribuição.
PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Sérgio José Vieira - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Aplicação legal: Requer-se a aplicação do art. 4º, § 6º, IN MinC 01/23, onde “o proponente que apresentar o seu primeiro projeto junto ao Pronac será dispensado da comprovação de atuação na área cultural, caso o valor do Custo Total do Projeto seja de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).” - Currículo Resumido: Sérgio José Vieira deu seus primeiros passos na área das Artes aos 15 anos de idade. O interesse em trabalhar na área da Cultura foi despertado pelo fato de sua família ser composta por músicos, o que o cercou desde cedo com melodias e expressões artísticas. Ele absorveu grande parte de seu conhecimento na área por meio de atividades práticas, participando de ensaios com amigos e familiares. Dentre as ações que Sérgio José Vieira realizou na área do projeto, destaca-se a composição de músicas e a realização de pequenos shows regionais. Sua dedicação e paixão pela música o levaram a buscar oportunidades de se apresentar e compartilhar sua arte com o público, contribuindo para a promoção da cultura local. Atualmente, Sérgio José Vieira continua sua jornada artística, realizando apresentações musicais em âmbito local. Ele utiliza seu talento e habilidades para encantar e envolver a comunidade com sua música, criando momentos de conexão e emoção por meio de suas interpretações. Sérgio José Vieira demonstra um compromisso contínuo com sua paixão pela música e pela arte, levando sua voz e sua expressão artística para além das fronteiras pessoais. Sua dedicação, aliada ao seu talento, tem o poder de enriquecer a vida das pessoas ao seu redor, proporcionando momentos de alegria e inspiração por meio da música. PROFISSIONAL PARTICIPANTE: - Nome completo: Samir Selman Jr. - Função no projeto: Consultorias Técnicas e Gestão de Sistema de Produção, Acompanhamento e Transparência - Currículo resumido: Samir Selman Jr. é Advogado na área de Direitos Artísticos com experiência nacional há 15 anos como Desenvolvedor, Coordenador Técnico, Produtor Executivo e/ou Diretor Artístico em mais de 1.200 projetos, passando pelos segmentos das Artes Cênicas, Música, Artes Visuais, Audiovisual, Humanidades, entre outros, incluindo eventos diretos, editais de patrocínio e leis de incentivo à cultura. É autor dos livros "Lei Rouanet: Aspectos Teóricos e Práticos" (2017), "Profissionalização Artística e Captação de Investimentos" (2018), "Eu Incentivo a Cultura" (2019) e "Investindo em projetos culturais: Critérios corporativos para análise de riscos" (2023). É graduado em Direito (ênfase em advocacia cultural), graduado em Ciências Contábeis (ênfase em incentivos fiscais e prestação de contas), pós graduado em Direito Processual (ênfase em direitos intelectuais e autorais), pós graduado em Docência para o ensino superior (ênfase em treinamento profissional), pós graduado em Acessibilidade, Diversidade e Inclusão (ênfase em projetos culturais), pós graduado em Cultura e Literatura (ênfase em geocultura) e é pós graduando em Gestão Cultural (ênfase em economia criativa. Possui registro profissional na OAB (Advogado), OMB (Músico), ISBN (Escritor), ABCr (Captador de Investimentos), DRT (Jornalista Cultural) e CNPJ (Agente Cultural). ENTIDADE PARTICIPANTE (sem fins lucrativos): - Nome completo: Instituto Eu Incentivo a Cultura - Função no projeto: Destinação Cultural e Ações de Ampliação de Acesso - Currículo resumido: O Instituto “Eu Incentivo a Cultura" é uma entidade sem fins lucrativos com intuito de proteger e fortalecer o patrimônio cultural do Brasil, bem como gerar visibilidade e oportunidades de trabalho para artistas e profissionais do segmento cultural através de projetos e estratégias de fomento para obtenção de investimentos. Iniciado em 2013 como um movimento cultural, o "Eu Incentivo a Cultura" já distribuiu milhares de livros e kits de incentivo para bibliotecas públicas e casas de cultura de todo o Brasil, estudou e compreendeu as dificuldades de dezenas de milhares artistas, executou centenas de horas de conteúdo online e palestras em Prefeituras e ONGs locais, bem como publicou milhares de artigos e materiais online para divulgar e profissionalizar artistas que possuem um trabalho maravilhoso para apresentar ao mundo, mas que encontram dificuldades materiais e formais para fazer isso acontecer. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria (proponente). Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.