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O projeto "Metaverso on Live Music" visa realizar oficinas de música e gravações musicais nos segmentos de Rock, Pop Rock, Reggae e MPB. Com a intenção de promover a transformação social, o projeto tem como objetivo conectar jovens talentosos e ampliar suas oportunidades no mundo da música, proporcionando um espaço de aprendizado, expressão artística e desenvolvimento pessoal.
RESUMO/SINOPSE: "Metaverso on Live Music" é um projeto inspirador que busca oferecer oportunidades de iniciação musical para jovens da periferia, ao mesmo tempo em que promove a gravação de músicas nos gêneros de Rock, Pop Rock, Reggae e MPB. Com uma abordagem inovadora, o projeto transcende os limites físicos e será levado para o Metaverso, onde poderá alcançar uma ampla audiência. Por meio dessa plataforma virtual, que conta com mais de 500 mil usuários no Second Life e com acesso livre nas redes sociais, os participantes terão a chance de aprender e se expressar musicalmente, explorando diferentes estilos e desenvolvendo seu potencial artístico. "Metaverso on Live Music" é um convite para que a música seja uma poderosa ferramenta de transformação social, conectando jovens talentosos e ampliando suas oportunidades no mundo da música. CARACTERÍSTICAS: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: - Classificação: Livre; - Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais; - Horário de exibição: Exibição em qualquer horário. OBRAS/FAIXAS: A descrição e listagem das obras preliminares encontram-se anexadas ao sistema Salic, incluindo sua autorização/liberação para uso no presente projeto. OBSERVAÇÃO: Trata-se de informações preliminares/provisórias, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.
OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "Metaverso on Live Music " é oferecer meios para o fomento cultural tipificado pelo art. 3º do Decreto Presidencial nº 11.453/23, contribuindo para atingir os seguintes incisos: Inciso I. "Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão", o que será realizado por Diego Itajobi Perez Alves, já que realizará ações de produção e apresentação cultural inclusivas e diversas, destacando-se por meio de suas atividades como oficinas de música e gravações musicais. Ao priorizar a capacidade artística e intelectual genuinamente brasileira, o projeto visa estimular e fortalecer os recursos humanos nacionais, valorizando a diversidade e a riqueza artística presentes no país. Inciso V. "Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais", onde, além das medidas indispensáveis de acessibilidade e democratização, o projeto se empenhará em estabelecer ações adicionais de fácil alcance, visando ampliar o acesso e promover a comunicação com o público em geral. Seu objetivo é alcançar e envolver um amplo espectro de pessoas interessadas, removendo quaisquer obstáculos ou limitações que possam existir. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Para que sejam alcançados os objetivos gerais mencionados, o presente projeto prevê as seguintes ações específicas, correspondendo ao período de execução indicado nas etapas de trabalho: a) PRODUTO OFICINAS DE MÚSICA: A realização de 100 aulas de iniciação musical para jovens da periferia; b) PRODUTO GRAVAÇÃO DE CD: A gravação de 100 músicas autorais do artista proponente e músicos convidados em estúdio preparado para esta finalidade;
MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: "Metaverso on Live Music" merece receber investimentos devido à sua proposta inspiradora e inclusiva. O projeto visa oferecer oportunidades de iniciação musical para jovens da periferia, permitindo que eles explorem e desenvolvam seus talentos artísticos. Além disso, o projeto abrange diversos gêneros musicais, como Rock, Pop Rock, Reggae e MPB, proporcionando uma ampla variedade de estilos para os participantes explorarem e se expressarem. Uma das características mais notáveis do projeto é a sua abordagem inovadora. Ao utilizar o Metaverso como plataforma, "Metaverso on Live Music" ultrapassa as barreiras físicas e leva a música a um público mais amplo e diversificado. Essa abertura para o mundo virtual amplia o alcance e o impacto do projeto, possibilitando que os jovens envolvidos tenham a oportunidade de mostrar seu talento para uma audiência global. Além disso, o projeto "Metaverso on Live Music" contribui para a preservação e valorização da história cultural do Brasil. Ao abraçar gêneros musicais icônicos, como o Rock, Pop Rock, Reggae e MPB, o projeto mantém viva a rica tradição musical do país. Por meio da gravação de músicas nesses estilos, o projeto preserva e promove a identidade cultural brasileira, permitindo que novos talentos se conectem com suas raízes e contribuam para o legado musical do Brasil. Investir no projeto "Metaverso on Live Music" é apoiar não apenas o desenvolvimento artístico dos jovens da periferia, mas também promover a diversidade cultural e a riqueza musical do Brasil. Essa iniciativa única oferece uma plataforma inclusiva e inovadora para que os participantes expressem sua criatividade e talento, enquanto contribuem para a história e a cultura do país. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ CONTEMPLAR OS SEGUINTES INCISOS: Inciso I. "Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais", onde, além de promover a criação de arte e cultura de maneira abrangente e aberta por meio das oficinas e gravações musicais, sem qualquer forma de segregação ou limitação material, também será dedicado esforço à comunicação para alcançar a população em todas as esferas, permitindo amplas oportunidades de acesso ao produto cultural. A intenção é tornar a arte e a cultura acessíveis a todos, sem restrições, e garantir que sua influência se estenda a diversos públicos Inciso II. "Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais", de forma que o proponente, ou seja, responsável pela Coordenação Administrativa e Financeira do projeto tem intenção de dar oportunidade de trabalho para profissionais de sua região, afastando-se das grandes corporações artísticas que detém todos os meios de produção, de forma a estimular a cultura e a economia local, assim como atingindo o público específico da região de execução do projeto. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos. II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural. As metas estabelecidas neste artigo serão plenamente alcançadas, uma vez que o projeto executará as ações específicas e predefinidas mencionadas em seus objetivos específicos nos gêneros de Rock, Pop Rock, Reggae e MPB. Dessa forma, serão desenvolvidos produtos culturais que estejam diretamente relacionados às atividades pré-determinadas mencionadas nas alíneas, possibilitando uma avaliação preliminar e subsequente de forma transparente e quantitativa.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: a) Apesar da intenção de prestar informações objetivas, Diego Itajobi Perez Alves, proponente do projeto, fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo ou retificando as informações que se fizerem necessárias; b) A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei; c) Além da sinalização específica em sistema e na IN 01/23, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível. d) O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Não se aplica; EDITORAÇÃO: Não se aplica; DIREITOS AUTORAIS: Diego Itajobi Perez Alves declara que detém os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do projeto “Metaverso on Live Music”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério da Cultura. Os demais direitos e autorizações já estão inclusos em campo específico do Sistema Salic. PROJETO CURATORIAL: A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto). PROJETO PEDAGÓGICO: Projeto pedagógico completo apresentado em anexo (incluindo carta de anuência do palestrante), contendo: - os objetivos gerais e suas justificativas; - os objetivos específicos e suas justificativas; - carga horária completa h/a e frequência por mês e semana; - público-alvo; - metodologias de ensino; - material didático a ser utilizado; - os conteúdos a serem ministrados; e - profissionais envolvidos.
O projeto “Metaverso on Live Music” respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, pelo Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018, bem como a recomendação da Norma Brasileira 15599:2008 da ABNT e a IN MinC n° 01/23, buscando oferecer à pessoa com qualquer tipo ou grau de deficiência física, visual, auditiva e/ou intelectual, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: SERVIÇO CULTURAL: OFICINAS a) Acessibilidade Física: Instrutor para acompanhamento físico, facilitação na circulação de pessoas, bem como acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Narração especial sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Gravação de Vozes (para oficinas). c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Impressão de descritivos especiais em formato de texto com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. d) Acessibilidade Complementar: Monitor ou profissional especializado para acompanhamento físico para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitores. PRODUTO CULTURAL: GRAVAÇÃO a) Acessibilidade Física: Criação de conteúdo complementar no site do projeto simulando e contendo informações adicionais sobre o produto físico, ampliando o acesso do público que contenha limitações físicas e de manuseio ao produto material. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Disponibilização de área especial no site do projeto em formato de áudio com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Gravação de vozes. c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Disponibilização de área especial no site do projeto com material complementar e texto descritivo do conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Digitalização. d) Acessibilidade Complementar: Disponibilização de área especial no site com material complementar e simplificado com foco em pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Acesso Informatizado. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: a) As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; b) O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade, nos termos do §2º do Art 25, IN MinC 01/23.
DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO (COM DISTRIBUIÇÃO INTEGRALMENTE GRATUITA): Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público, nos termos e limites do Art. 27, IN MinC n° 01/23, os produtos resultantes do projeto “Metaverso on Live Music” serão integralmente gratuitos, tendo caráter social e educativo. Para que isso aconteça, a divulgação do projeto conterá indicação do site oficial, que conterá instrução sobre como qualquer interessado poderá reservar e obter acesso integral aos produtos culturais, nos limites indicados no plano de distribuição.
PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Diego Itajobi Perez Alves - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Aplicação legal: Requer-se a aplicação do art. 4º, § 6º, IN MinC 01/23, onde “o proponente que apresentar o seu primeiro projeto junto ao Pronac será dispensado da comprovação de atuação na área cultural, caso o valor do Custo Total do Projeto seja de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).” - Currículo Resumido: Diego Itajobi Perez Alves, com uma trajetória de 14 anos na área das Artes, encontrou sua paixão pelo trabalho na Cultura através de seu amor pela música, cantar, tocar e compor. Desde o início, Diego buscou aprimorar suas habilidades e conhecimentos, realizando um curso chamado Formação Músico Virtual, que proporcionou uma base sólida para sua atuação na área. Inspirado por suas próprias ideias, Diego desenvolveu uma abordagem única, combinando os ensinamentos do curso com suas próprias visões e conceitos. Ao longo de sua carreira, Diego Itajobi Perez Alves tem se destacado por suas ações impactantes no projeto. Ele tem realizado shows ao vivo no Metaverso, uma plataforma virtual que inclui o Second Life e outros ambientes virtuais, proporcionando uma experiência imersiva para o público. Além disso, Diego gravou um videoclipe autoral no Metaverso, que foi divulgado nas redes sociais, e tem compartilhado seu trabalho através de vídeos e transmissões ao vivo em diversas plataformas digitais. Atualmente, Diego está dedicado a estudar mais aprofundadamente o projeto, buscando aprimorar suas habilidades e conhecimentos para oferecer experiências ainda mais envolventes ao público. Além disso, ele tem realizado transmissões ao vivo, proporcionando momentos de conexão e entretenimento para seus seguidores e fãs. Com sua dedicação e talento, Diego Itajobi Perez Alves está conquistando cada vez mais reconhecimento e expandindo sua presença na área da Cultura, deixando sua marca como um artista versátil e comprometido com sua arte. PROFISSIONAL PARTICIPANTE: - Nome completo: Samir Selman Jr. - Função no projeto: Consultorias Técnicas e Gestão de Sistema de Produção, Acompanhamento e Transparência - Currículo resumido: Samir Selman Jr. é Advogado na área de Direitos Artísticos com experiência nacional há 15 anos como Desenvolvedor, Coordenador Técnico, Produtor Executivo e/ou Diretor Artístico em mais de 1.200 projetos, passando pelos segmentos das Artes Cênicas, Música, Artes Visuais, Audiovisual, Humanidades, entre outros, incluindo eventos diretos, editais de patrocínio e leis de incentivo à cultura. É autor dos livros "Lei Rouanet: Aspectos Teóricos e Práticos" (2017), "Profissionalização Artística e Captação de Investimentos" (2018), "Eu Incentivo a Cultura" (2019) e "Investindo em projetos culturais: Critérios corporativos para análise de riscos" (2023). É graduado em Direito (ênfase em advocacia cultural), graduado em Ciências Contábeis (ênfase em incentivos fiscais e prestação de contas), pós graduado em Direito Processual (ênfase em direitos intelectuais e autorais), pós graduado em Docência para o ensino superior (ênfase em treinamento profissional), pós graduado em Acessibilidade, Diversidade e Inclusão (ênfase em projetos culturais), pós graduado em Cultura e Literatura (ênfase em geocultura) e é pós graduando em Gestão Cultural (ênfase em economia criativa. Possui registro profissional na OAB (Advogado), OMB (Músico), ISBN (Escritor), Ancine (Agente Econômico), ABCr (Captador de Investimentos), DRT (Jornalista Cultural) e CNPJ (Agente Cultural). ENTIDADE PARTICIPANTE (sem fins lucrativos): - Nome completo: Instituto Eu Incentivo a Cultura - Função no projeto: Destinação Cultural e Ações de Ampliação de Acesso - Currículo resumido: O Instituto “Eu Incentivo a Cultura" é uma entidade sem fins lucrativos com intuito de proteger e fortalecer o patrimônio cultural do Brasil, bem como gerar visibilidade e oportunidades de trabalho para artistas e profissionais do segmento cultural através de projetos e estratégias de fomento para obtenção de investimentos. Iniciado em 2013 como um movimento cultural, o "Eu Incentivo a Cultura" já distribuiu milhares de livros e kits de incentivo para bibliotecas públicas e casas de cultura de todo o Brasil, estudou e compreendeu as dificuldades de dezenas de milhares artistas, executou centenas de horas de conteúdo online e palestras em Prefeituras e ONGs locais, bem como publicou milhares de artigos e materiais online para divulgar e profissionalizar artistas que possuem um trabalho maravilhoso para apresentar ao mundo, mas que encontram dificuldades materiais e formais para fazer isso acontecer. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria (proponente). Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.