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PRONAC 234767Autorizada a captação residual dos recursosMecenato

Ritmo de Cidadania

ASSOCIACAO EDUCACIONAL E ASSISTENCIAL CASA DOS AMARELINHOS
Solicitado
R$ 438,3 mil
Aprovado
R$ 438,3 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Empreend Ações Educ-Cult/Capacitação/Treinamento
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
23

Localização e período

UF principal
AL
Município
Maceió
Início
2024-01-02
Término
2026-10-25
Locais de realização (1)
Maceió Alagoas

Resumo

O projeto Ritmo de Cidadaniatem como objetivo promover a integração social e o desenvolvimento pessoal de jovens em situação de vulnerabilidade por meio de aulas de balé e percussão. Através dessa proposta, buscamos utilizar a arte como uma ferramenta transformadora, oferecendo oportunidades de aprendizado, expressão e inclusão para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social do município de Maceió. Além disso, o projeto realizará apresentações com os participantes, promovendo talentos e a cultura para toda comunidade.

Sinopse

Todos os produtos deste Projeto são de Classificação Etaria - Livre. Curso de balé com uma 1 hora de duração para crianças, adolescentes da periferia do Bairro do Prado e seu entorno em Maceió. Curso percussão com 1 hora de duração para crianças, adolescentes e adultos da periferia do Bairro do Prado e seu entorno em Maceió.

Objetivos

OBJETIVO GERAL DECRETO Nº 11.453, DE 23 DE MARÇO DE 2023Art. 3º Os mecanismos de fomento cultural contribuirão para: · II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; - Pois o projeto irá atender diversas comunidades da zona sul da periferia de Maceió (bairros Prado, Ponta Grossa, Levada, Centro, Trapiche, Pontal da Barra) conhecidas historicamente por sua herança cultural, principalmente na música. Sendo assim, o projeto irá estimular a promoção da cultura local dessas comunidades. · V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; - Pois o projeto irá realizar duas apresentações culturais de música aberta para toda comunidade, com ampla divulgação. Para além serão realizadas palestras sobre cultura nas escolas públicas da região atendida pelo projeto, visando a promoção da cidadania cultural como ferramenta de desenvolvimento social. VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural; - Pois as aulas de balé e percussão, ofertadas pelo projeto, irão criar um espaço inclusivo e acolhedor, onde pessoas de diferentes origens e capacidades possam participar e desfrutar das aulas e atividades ofertadas. Além disso, o projeto irá incorporar elementos culturais diversos, enriquecendo a experiência artística e valorizando as tradições e expressões culturais de diferentes comunidades. Ao fomentar atividades culturais afirmativas, o projeto visa contribuir para a construção de uma sociedade mais inclusiva, justa e igualitária, onde todas as pessoas tenham acesso e possam participar plenamente das atividades artísticas, independentemente de suas origens, habilidades ou condições socioeconômicas. OBJETIVO ESPECÍFICO A) Produto CURSO/OFICINA/ESTÁGIO: · Realizar 96 aulas de Balé com duração de 1h, duas vezes na semana, durante 12 meses, totalizando 96 h/a em um ano e · Realizar 96 aulas de Percussão com duração de 1h, duas vezes na semana, durante 12 meses, totalizando 96 h/a em um ano B) Produto APRESENTAÇÃO MUSICAL: · Realizar 02 apresentações integradas em um ano de violão, teclado, canto e coral, cada apresentação terá 1h 30 min de duração, com entrada gratuita. C) Produto CONTRAPARTIDA SOCIAL: · Realizar 4 palestras, no período de 4 meses (uma palestra por mês) para 100 professores e alunos de escolas públicas da região sul de Maceió. Os temas das palestras serão: Empoderamento Cultural, A riqueza cultural de Maceió: Tradições e influências, Jovem enquanto fomentador da cultura local e Cultura e Desenvolvimento Social. Cada palestra terá duração de 1 hora.

Justificativa

JUSTIFICATIVA Lei 8.313/91Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: VIII. estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; Pois a percussão e o balé são ferramentas destacadamente eficazes para estimular, sensibilizar difundir a cultura enquanto valor universal, também permite a criação um terreno favorável formação de conhecimento sobre a cultura, visto que as aulas utilizarão músicas e elementos de diversas culturas, apresentando um leque de repertório que por muitas vezes não é divulgado para boa parcela da população, visto o valor histórico social que muitas dessas canções possuem. Na localidade em que a instituição está inserida, bairro do Prado, é um dos mais antigos da capital alagoana, fazendo divisa com Trapiche da Barra, Levada, Centro, onde outrora foi um espaço para as mais diversas manifestações artísticas, como reisado, quadrilhas juninas, grupos de cultura afro. Porém, atualmente não possui programações culturais além daquelas que a instituição oferece, logo é de extrema importância à inserção deste projeto para subsidiarmos o acesso da comunidade a cultura e oportunizar a crianças, adolescentes e adultos a aprendizagem na área musical, tendo a convicção de que a música é um instrumento significativo dentro da área artística para alcançar o público alvo e potencializar a difusão de bens culturais impactando em melhoras sociais. Lei 8.313/91 Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos; Pois a presente proposta prima pelo ensino de balé e percussão, tendo em vista que o ensino dessas categorias de expressão cultural entra como um aspecto importante através de propósitos educacionais e sociais, onde o indivíduo possa ter contato com sua cultura e outras diversas e reconhecer-se como sujeito pertencente a ela e identificando elemento de outras em sua vida. Vygotsky (2003) nos mostra que o ambiente externo interage diretamente no desenvolvimento e aprendizagem dos indivíduos, dessa maneira acredita-se que o contato das pessoas com a cultura que a rodeia seja um elemento fundamental para o seu aperfeiçoamento pessoal. As aulas serão totalmente gratuitas e desenvolvidas pela instituição que não possui fins lucrativos. II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; Pois o projeto irá realizar duas apresentações (uma no início do projeto e outra no final) abertas para a comunidade, totalmente gratuitas, onde os participantes do projeto serão as grandes estrelas, havendo apresentações de violão, teclado, canto e coral, todas integradas com repertório de artistas brasileiros, disseminando a música popular brasileira para toda a comunidade que o projeto abrange, tornando o acesso a cultura mais próximo da realidade de diversos indivíduos. O projeto Ritmo de Cidadania traz a percussão e o balé como um relevante estímulo à criatividade, além de despertar na criança e adolescente a valorização e respeito às diferenças individuais, construindo, com isso, a harmonia, a disciplina e a concentração em âmbito da unidade escolar, da família e da comunidade de modo geral.A percussão e o balé colaboram com o desenvolvimento de valores culturais que ligam às origens da cultura brasileira e com o contato a outros elementos culturais de fora, trazendo firmeza, autoconfiança, potencialidades, inteligência, capacidade de superação, determinação diante dos desafios e senso crítico, fundamentais para que o processo educacional se estabeleça na plenitude necessária para o enfrentamento da vida moderna e para a construção de uma sociedade melhor. A escolha da Lei de Incentivo à Cultura se dá pelo fato de promover a democratização do acesso à cultura, viabilizando a realização de eventos e atividades culturais em diversas regiões e para diferentes públicos. Isso permite que pessoas de diversas camadas sociais tenham a oportunidade de participar e desfrutar de manifestações artísticas, promovendo a inclusão e a cidadania cultural.

Estratégia de execução

O projeto tem como premissa 1 ano de duração para os cursos de Percussão e Balé para crianças e adolescentes. Os contemplados são da periferia do bairro do Prado. Vagas: 150 Apresentações: estimado o número de 250 pessoas a cada apresentação, são 2 apresentações, totalizando 500 pessoas.

Especificação técnica

Projeto Pedagógico: O projeto pedagógico do ensino de balé e percussão visa proporcionar uma abordagem inovadora no ensino das artes, combinando os elementos do balé clássico com a expressividade e ritmo da percussão. Essa proposta tem como objetivo principal desenvolver a criatividade, expressão corporal, coordenação motora, musicalidade e sensibilidade artística dos alunos, promovendo uma formação completa nas áreas de dança e música. Metodologia: As turmas serão divididas por faixa-etária: 6 dedicadas ao ensino do balé e outras 2 focadas na percussão.No balé, serão abordados os fundamentos técnicos, como postura, posição dos pés, movimentos básicos e sequências coreográficas.Na percussão, os alunos aprenderão os princípios básicos do ritmo, como leitura de partituras, execução de diferentes instrumentos de percussão e improvisação.Serão realizadas atividades práticas que integram a dança e a música, explorando coreografias com percussão ao vivo e a criação de composições coreográficas com base em ritmos específicos.Os alunos terão a oportunidade de participar de apresentações e espetáculos, demonstrando o resultado do aprendizado adquirido ao longo do projeto. Avaliação:A avaliação dos alunos será realizada de forma contínua e abrangente, levando em consideração tanto o desempenho técnico quanto a expressividade artística. Serão observados critérios como postura, domínio técnico, interpretação musical, coordenação motora e participação nas atividades propostas. Também serão realizadas avaliações formativas, por meio de feedback individual e coletivo, visando o aprimoramento constante dos alunos.

Acessibilidade

O projeto atende nos termos do art. 42 da LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015, pessoas com algum tipo de deficiência, conforme o disposto no art. 46 do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e Decreto nº 9.404, de 2018. Acessibilidade física: Na sede da instituição, onde será executado o projeto, temos salas de aulas acessíveis para cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida, além de contarmos com assentos e atendimento prioritário conforme previsto por lei e elevador. Acessibilidade para deficientes visuais: Para garantir a acessibilidade aos deficientes visuais contamos com panfletos e apostilas explicativos em Braile. Acessibilidade para deficientes auditivos: Para garantir a acessibilidade das atividades do projeto contaremos com educadores capacitados para executar a comunicação em LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais). O projeto conta com psicólogo e um assistente social habilitados para atender demandas individuais. Acessibilidade física: Os locais onde ocorrerão as apresentações atenderão aos requisitos de acessibilidade previstos por lei, como rampas de acesso, cadeiras para pessoas com mobilidade reduzida e espaço para cadeirantes, além de reservas de assentos preferenciais para idosos e gestantes. Acessibilidade para deficientes visuais: Será disponibilizado toten para audiodescrição do projeto e da ação atendendo pessoas com deficiência visual. Nas apresentações contaremos com interprete de Libras para deficientes auditivos; CONTRAPARTIDA SOCIAL: As palestras serão ofertadas para estudantes e professores da rede pública de ensino, dessa forma, a instituição possui rampas de acesso, banheiros adaptados e monitores para auxiliar as pessoas com algum tipo de deficiência. Acessibilidade para deficientes visuais: Será disponibilizado para os alunos com deficiência visual totem com todas as informações do projeto e das ações para acompanhamento das atividades; Acessibilidade para deficientes auditivos: Haverá tradutor em Libras na execução da contrapartida social "Palestras". Rubricas inseridas na PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Curso: Acessibilidade para deficientes visuais: Impressão em braile Acessibilidade para deficientes auditivos: Interprete de Libras Apresentação músical: Acessibilidade para deficientes visuais: Serviço de Audiodescrição Acessibilidade para deficientes auditivos: Interprete de Libras Contrapartida Social: Acessibilidade para deficientes visuais:Impressão em Braile Acessibilidade para deficientes auditivos: Interprete de libras

Democratização do acesso

O projeto garantirá a democratização de acesso por meio de suas estratégias de divulgação e de inclusão sociocultural. A divulgação contemplará campanhas de propagação em escolas públicas, associações de bairros, comunidades de baixa renda, redes sociais e outros meios de comunicação. 1. Serão oferecidas 02 apresentações artísticas, próximo aos bairros carentes da sede da instituição. Por se tratar de locais públicos e abertos, não haverá a distribuição de ingressos, as apresentações serão gratuitas e atendendo ao disposto do artigo 21 (III) da IN nº 2/2019: I - doar, além do previsto na alínea a, inciso I do artigo 20, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto a escolas públicas, bibliotecas, museus ou equipamentos culturais de acesso gratuito ao público. 2. As aulas oferecidas pelo projeto para crianças, adolescentes de 07 a 19 anos, de baixa renda, moradores do bairro do Prado e entorno. Os requisitos previstos para inscrição (processo seletivo) serão a apresentação de declaração de que estão matriculados em escola pública, comprovante de residência, documentos de identidade do estudante e do responsável. Todos os cursos são oferecidos gratuitamente. O projeto oferecerá ainda alimentação e apoio para transportar as crianças e os adolescentes beneficiados. Atendendo ao disposto no artigo 21 (III) da IN nº 2/2019 – “VII - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil”; e “II - oferecer transporte gratuito ao público, prevendo acessibilidade à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida e aos idosos”. 3. Para ampliar o acesso ao bem cultural, serão disponibilizadas nas mídias digitais informações sobre os eventos, vídeos e fotos. Atendendo ao disposto no artigo 21 da IN nº 2/2019 – “III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 22” 4. O Projeto não tem restrição quanto à captação de imagens de suas atividades e de seus espetáculos, autoriza sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias. Atendendo ao disposto no artigo 21 da IN nº 2/2019 - “IV - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias”. 5. O projeto também prevê 4 Palestras com temas diversos gratuitas, para estudantes e professores de escolas da rede pública de ensino da região, garantindo que a totalidade das atividades de “Contrapartida Social” (100%), sejam destinadas a estudantes e professores de instituições públicas de ensino. 6. Será disponibilizado no site da Instituição, o vídeo das apresentações dos Corais que serão formados , durante a execução das aulas que farão parte das ações do projeto, a fim de garantir um amplo acesso ao produto cultural desenvolvido neste período. Atendendo ao disposto no artigo 21 da IN nº 02/2019. - IV - Permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias”.

Ficha técnica

A instituição Associação Educacional e Assistencial Casa dos Amarelinhos,atua em Maceió desde a década de 40. A ONG desenvolve ações nas áreas de educação, esporte, cultura, assistência social, formação de professores, qualificação social e profissional de jovens e mulheres. O proponenete é e será o responsável pela gestão do processo decisório incluindo atividade técnico-financeira. não delegando para terceiros essa tarefa. Ana Lúcia Gomes Fragoso - Presidente da Ong - Pedagoga Voluntária com formação na Universidade Federal de Alagoas, larga experiência na execução e acompanhamento de projetos sociais. Diante das regras que o Estatudo da instituição impõe, a presidência da instituição não poderá realizar atividades remuneradas, somente enquanto voluntária. Ao lado da Coordenação ficará responsável pela gestão do processo decisório, incluindo atividade técnico-financeira. Felipe Leonardo Barros, formado pela Universidade Federal de Alagoas e Pós Graduado em Serviço Social, tem passagem por diversos projetos voltados para inclusão de crianças, adolescentes e jovens no mercado de trabalho, como também, reintegração ao convívio social. Atuou nas duas edições anteriores do projeto Natal na Avenida da Paz - 2018/2019, Projeto Arte Cultura e Comunidade como assistente social e Coordenador. Atuará neste projeto como Coordenador, ficando responsável o pela gestão do processo decisório, incluindo atividade técnico-financeira. Moniza Amaral Fausto Lira - atuará como Assistente Social formada pela Universidade Federal de Alagoas, pós graduada em saúde pública com ênfase em Saúde da Família - Uninter e Política Social - Unit. Foi assistente social do Plano de Saneamento Básico de Arapiraca, atuou como assistente social no Hospital Regional de Arapiraca e foi coordenadora do Serviço Social do Chama - Arapiraca, atuou na Secretaria de Assistência Social de Arapiraca, no Centro Dia, Criança Feliz e Cras. Jadson Araújo de Souza - atuará como Psicólogo Formado pela Universidade Federal de Alagoas com experiência em atendimento adulto e infantil; atuação com habilitação e reabilitação intelectual; Aplicador ABA; Orientação parental; Atenção Psicológica para familiares, individualmente e em grupo e Formação em mediação e pacificação de conflitos.

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.