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PRONAC 234779Autorizada a captação residual dos recursosMecenato

Desenvolvendo Virtudes e Talentos - 2ª Edição

CEAS CENTRO EDUCATIVO AMBIENTAL E SOCIAL
Solicitado
R$ 465,9 mil
Aprovado
R$ 465,9 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Empreend Ações Educ-Cult/Capacitação/Treinamento
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Educativos em geral
Ano
23

Localização e período

UF principal
BA
Município
Lapão
Início
2024-01-01
Término
2026-10-25
Locais de realização (1)
Lapão Bahia

Resumo

O projeto "Desenvolvendo Virtudes e Talentos - 2ª Edição" visa a realização de Oficinas de Música para crianças e adolescentes da Rede Pública de Ensino.

Sinopse

Por se tratar de uma segunda edição, iremos iniciar a execução desta proposta somente após realização da proposta nº 334849.

Objetivos

Objetivos Gerais - Promover o desenvolvimento infantil e juvenil, proporcionando oficinas que fortaleça a autoconfiança, a imaginação, o pensamento lógico e a criatividade; - Incentivar a produção cultural entre a juventude, fortalecendo as expressões artísticas da região; - Fomentar a agenda cultural da cidade, realizando oficinas culturais gratuitas; - Proporcionar o acesso à cultura, ao conhecimento e às artes a crianças e adolescentes, garantindo o direito fundamental de acesso à cultura. De acordo com o art. 3º do Decreto Nº 11.453, de 2023, o projeto tem as seguintes finalidades: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais. Objetivos Específicos Produto: Oficinas Realizar Oficina de música, com aulas teóricas de introdução a conceitos básicos da música, a história da música, desenvolvimento do ouvido musical dos estudantes e aulas práticas com instrumentos musicais. Serão disponibilizadas 2 turmas de 80 alunos ao longo de 8 meses, cada turma terá duração de 4 meses. Carga horária total de 64 horas.

Justificativa

Cultura e arte são direitos fundamentais e contribuem para o desenvolvimento social e cognitivo de crianças e adolescentes. A arte tem a habilidade de auxiliar diretamente na ampliação da criatividade, da autonomia, do convívio coletivo e do conhecimento pessoal, entre outros benefícios, sendo assim, essencial o contato desses indivíduos a ela durante o processo de formação. Tendo em vista, sua importância e buscando promover facilidade de acesso ao pleno exercício dos direitos culturais, correntemente restrito a milhares de brasileiros de baixa renda, o presente projeto pretende oferecer gratuitamente a crianças e adolescentes da rede pública de ensino, contato à cultura e ao aprendizado artístico. Ao proporcionar oficinas de música, os beneficiários desenvolverão familiaridade e percepção quanto aos elementos técnicos musicais, como timbre, ritmo e melodia. Possibilitando a visualização crítica, apreciativa e criativa de composições. Esperando assim que, os alunos utilizando deste conhecimento, sejam assim, incentivados a se aprofundarem em práticas musicais por meio de instrumentos musicais, atividade vocal e composição musical, onde desenvolverão uma nova habilidade e passarão a contribuir na criação, expansão e valorização da música nacional. Este projeto totalmente gratuito necessita do apoio através da Lei de Incentivo à Cultura para garantir sua realização. A proposta, ainda, se enquadra nos objetivos expressados no art. 1º da Lei 8.313, sendo: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; Para isso, o projeto se enquadra nos seguintes incisos do art. 3º da mesma Lei: I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos.

Especificação técnica

Plano Pedagógico em Anexo.

Acessibilidade

ACESSIBILIDADE: OFICINAS Acessibilidade Física: O local de realização das oficinas será adequado a pessoas com deficiências físicas e/ou mobilidade reduzida. Contará com banheiros adaptados, corredores largos e rampas de acesso. Acessibilidade para deficientes visuais: Nas oficinas, haverá impressão de material em braille para o auxílio desses alunos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Impressão. Acessibilidade para deficientes auditivos: Nas oficinas, haverá intérprete de libras e monitores capacitados (auxiliares da oficineira) para fazer tradução simultânea, receber e guiar pessoas com deficiência auditiva. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Intérprete de Libras. Acessibilidade para pessoas que apresentam espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos: Monitores para atendimento especializado. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Monitores.

Democratização do acesso

Democratização de Acesso Todos os produtos resultantes do projeto serão distribuídos gratuitamente, portanto, o plano de distribuição da proposta está de acordo com o previsto no Art. 27 da IN MinC nº 1/2023. Ampliação de Acesso Conforme o art 28, inciso IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, está previsto no projeto a disponibilização dos produtos culturais via Youtube.

Ficha técnica

EDGAR LOPES GUIRRA - Coordenador-Geral Edgar Guirra possui extensa experiência na Educação, trabalhando como professor do ensino fundamental e médio no colégio Justiniano de Castro Dourado em Lapão e também como diretor do Centro Educacional Antonio Matos Filho no Distrito de Aguada Nova entre 1979 até 2003. Atuou também como diretor do Centro Educacional Antonio Matos Filho e vem desenvolvendo um trabalho de gestão no Centro Educativo Ambiental e Social desde 2011. Foi Secretário de Educação do município de Lapão de 2003 a 2006. O proponente realizará a função de Coordenador Geral, sendo também responsável pela total gestão do processo decisório do projeto, receberá pela rubrica "Coordenador do Projeto". CAMILA GONZAGA ALVARES - Assistente Administradora de empresas pela UDF. Trabalhou na área de contratos da Infraero exercendo funções como elaboração de despachos, termos de referência, atos administrativos; contatos telefônicos; revisão de documentos; cotação de preços. Foi administradora da empresa Cardioimagem realizando pagamento de boletos, compra de materiais, contato com fornecedores, pagamento de funcionários, controle de ponto eletrônico, controle de faturamento, controle de admissão e demissão de funcionários, controle de estoque. LUIZ FELIPE CHAMPLONI - Assistente Formando em Arquitetura na Universidade de Brasília, possui ampla experiência no setor artístico, foi assistente de cenografia do espetáculo “Agreste”, 2017, ator, cantor e dançarino no espetáculo “Broadway para sempre”, 2017 e “Tudo junto e Musicado” em 2016. Ilustrador do livro “O aeroporto que virou Bairro”, 2016. Professor de desenho para crianças de 6 a 12 anos na Nihaaus Arquitetura.

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.